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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROFESSOR
PROJETO DE LEI Nº » DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
“INSTITUI (0) PROGRAMA DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DA
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE ANÁPOLIS”,
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Anápolis, o “Programa
de Conscientização sobre o Uso da Inteligência Artificial” nas escolas da rede
municipal de ensino, com o objetivo de promover a educação sobre o uso ético, seguro
e responsável das tecnologias de inteligência artificial (IA).
Art. 2º - São objetivos do Programa:
I. Informar os alunos sobre os benefícios e potenciais da inteligência
artificial no cotidiano, na educação e no mercado de trabalho;
II. Conscientizar sobre os riscos associados ao uso inadequado da IA
incluindo questões de privacidade, segurança de dados e manipulação de informações;
II. Esclarecer as responsabilidades legais relacionadas ao uso de
ferramentas de IA, com base na legislação brasileira vigente, como a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018);
IV. Estimular o pensamento crítico em relação às implicações éticas e
sociais do avanço da inteligência artificial.
PALÁCIO DE. SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q50, ;
Anápolis/GO CEP; EEE ds,
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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Art. 3º - O Programa será implementado por meio de:
I. Palestras e oficinas ministradas por profissionais qualificados, como
professores, especialistas em tecnologia e advogados, adaptadas à faixa etária dos
alunos;
JI. Distribuição de materiais educativos, como cartilhas e vídeos, elaborados
pela Secretaria Municipal de Educação;
II. Realização de campanhas anuais de conscientização, com eventos
abertos à comunidade escolar.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:
I. Coordenar a execução do Programa;
IH. Capacitar professores e gestores escolares para atuar como
multiplicadores do conhecimento sobre IA;
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 21 de outubro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
ereador
PALÁCIO DE SANTANA
Av Jamel Ceciio,
Anápolis/GO CER Ton Jundiai,
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
A inteligência artificial está cada vez mais presente na sociedade,
impactando a educação, o trabalho e as relações sociais. É fundamental que os jovens
de Anápolis sejam preparados para utilizar essas tecnologias de forma consciente,
compreendendo tanto suas vantagens quanto os riscos e responsabilidades envolvidos.
Portanto, este Programa visa garantir uma formação cidadã alinhada aos
desafios do século XXI, promovendo uma geração mais informada e ética no uso da
IA.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, com
a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Sala de Sessões, aos 21 de outubro de 2025.
PRO SOR MARCOS
Vereador
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50,
Anápolis/GO CEP: ESTO Pass,
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