PROJETO DE LEI Nº_____ DE 20 DE MAIO DE 2026.
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Anápolis o Dia Municipal de Combate ao Assédio, a ser celebrado anualmente no dia 02 de maio, ficando a primeira semana do mês de maio destinada à realização de ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao assédio, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL decreto e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Anápolis o Dia Municipal de Combate ao Assédio, a ser celebrado anualmente no dia 02 de maio.
Parágrafo único. A primeira semana do mês de maio ficará destinada à realização de campanhas, ações educativas, palestras, debates e demais atividades de conscientização, prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e institucional.
Art. 2º - O Dia Municipal de Combate ao Assédio tem por objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre as diversas formas de assédio;
II – incentivar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio nos ambientes públicos e privados;
III – fortalecer a cultura do respeito, da dignidade humana e da ética nas relações sociais e institucionais;
IV – divulgar informações sobre acolhimento às vítimas e canais de denúncia;
V – estimular ações educativas em escolas, universidades, empresas, órgãos públicos e demais instituições da sociedade civil.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e iniciativa privada para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anápolis-GO, 20 de maio de 2026.
Andreia RezendeVereadoraPresidente da Câmara Municipal de Anápolis
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal de Combate ao Assédio, a ser celebrado anualmente em 02 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Anápolis, bem como estabelecer a realização de ações de conscientização e prevenção ao assédio durante a primeira semana do mês de maio.
O assédio constitui uma das mais graves violações à dignidade da pessoa humana, manifestando-se de forma silenciosa, recorrente e muitas vezes naturalizada nos ambientes de trabalho, escolares, acadêmicos e institucionais. Em suas diferentes modalidades, moral, sexual e institucional, tais práticas geram impactos devastadores na saúde física e emocional das vítimas, comprometendo sua autoestima, segurança, estabilidade psicológica e qualidade de vida, além de afetarem diretamente o ambiente organizacional, a produtividade e a convivência social.
Anápolis ocupa posição estratégica no Estado de Goiás, destacando-se como um dos principais polos industriais, logísticos e universitários do Centro-Oeste, especialmente em razão da relevância do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA e da expressiva concentração de instituições de ensino superior, órgãos públicos e empresas privadas. Diante dessa realidade, torna-se indispensável que o Município fortaleça políticas públicas voltadas à promoção de ambientes mais seguros, éticos, saudáveis e respeitosos, estimulando a cultura da prevenção, do acolhimento e da proteção à dignidade humana.
A instituição do Dia Municipal de Combate ao Assédio representa importante instrumento de conscientização social e fortalecimento institucional. A definição da primeira semana do mês de maio para a realização de campanhas, palestras, debates e ações educativas amplia o alcance da proposta, permitindo maior mobilização do Poder Público, da iniciativa privada, das instituições de ensino e da sociedade civil organizada.
A experiência prática demonstra que o silêncio ainda é um dos maiores obstáculos no enfrentamento ao assédio. O medo de represálias, a dependência econômica, a vergonha e o desconhecimento acerca dos canais de acolhimento fazem com que inúmeras vítimas permaneçam submetidas a situações abusivas por longos períodos. Nesse contexto, campanhas educativas e ações informativas desempenham papel essencial na prevenção e no combate dessas condutas, fortalecendo mecanismos de proteção e conscientização social.
A presente proposta também se harmoniza com importantes diretrizes estaduais de proteção aos direitos humanos, especialmente a Lei Estadual nº 18.456/2014 e a Lei Estadual nº 21.011/2021, que instituiu o Pacto Goiano contra o Assédio, fortalecendo a integração entre as políticas municipais e estaduais voltadas ao enfrentamento da violência institucional e da violação de direitos.
A relevância e a urgência do tema foram tristemente evidenciadas por fatos recentes ocorridos no Estado de Goiás, como o caso da soldada Gisele Alves Santana, que ganhou repercussão nacional. As investigações apontaram denúncias de assédio moral e institucional sistemático, envolvendo humilhações, constrangimentos e práticas abusivas dentro do ambiente hierárquico. Episódios como esse demonstram que o assédio não pode ser tratado como questão secundária ou meramente disciplinar, pois frequentemente representa o estágio inicial de violências mais graves, capazes de produzir consequências irreparáveis.
Dessa forma, o Município de Anápolis reafirma, por meio desta iniciativa, seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, da ética, do respeito e da integridade nas relações sociais e institucionais, incentivando ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários e divulgação de informações sobre acolhimento e canais de denúncia.
Importante destacar que a presente proposta possui caráter essencialmente educativo e preventivo, não criando obrigações administrativas excessivas nem impondo despesas obrigatórias ao Erário Municipal, observando rigorosamente os limites constitucionais da competência legislativa municipal.
Assim, diante da relevância social, institucional e humana da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei, em benefício da construção de uma sociedade mais justa, segura, humana e livre de qualquer forma de assédio.
Anápolis-GO, 20 de maio de 2026.
Andreia Rezende VereadoraPresidente da Câmara Municipal de Anápolis