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norma nº 4466/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4466 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAcrescenta o inciso V e parágrafo único ao art. 75 da Lei nº 2.073/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Anápolis.
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07/07/2025, 09:26 Matéria - Prefeitura de Anápolis
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 07/07/2025
EDIÇÃO: 3.728/2025
LEI Nº 4.466, DE 04 DE JULHO DE 2025.
ACRESCENTA O INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 75 DA LEI Nº 2.073/1992, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 75 da Lei nº 2.073, de 21 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do inciso V e do
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 75. (...)
El
V. Indenizações.
Parágrafo único. As indenizações referidas no inciso V serão instituídas em leis especificas, observados os
limites orçamentários e as diretrizes da administração pública."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
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Acessar a versão certificada
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Toa GO A a gs a e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANÁPOLIS
07 de julho de 2025
Sumário
GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
DECRETO Nº 51.941, DE 04 DE JULHO DE 2025
LEI Nº 4.466, DE 04 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 4.467, DE 04 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 4.468, DE 04 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 4.469, DE 04 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 4.470, DE 04 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 4.471, DE 04 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 382/2025
PORTARIA Nº 383/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
TERMO DE APOSTILAMENTO ...
PORTARIA Nº 119, DE 01 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 120, DE 01 DE JULHO DE 2025. ..
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO,
PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE -
SEMOHPUMA
DECISÃO ADMINISTRATIVA .......esmesmstaae
DECISÃO ADMINISTRATIVA .
DECISÃO ADMINISTRATIVA .
DECISÃO ADMINISTRATIVA ..... ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO
DE PESSOAS E INOVAÇÃO - SEMAD
AVISO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E POLÍTICAS
SOCIAIS - SEMAP
RESOLUÇÃO Nº 21 DE 21 MAIO DE 2025. ...........mmesesteeees 9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE - SEMESP
EXTRATO DO TERMO ADITIVO I DE SUPRESSÃO DE VALOR
DOR O O
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DO CONTRATO Nº 431/2024... rreeeeereemrseneeeneeenrsenerenanenso 9
3º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR — BBM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2025 .. SA)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2025 ..
EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2025 ..
EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2025 ..
WWW" —
GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
DECRETO Nº 51.941, DE 04 DE JULHO DE 2025
“Exonera a pessoa que menciona ”.
O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições
legais, e, considerando o que consta da Lei Complementar nº 577, de
06 de maio de 2025, regulamentada por meio do Decreto nº 51.680, de
12 de maio de 2025, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO ainda o que consta do
01101.00000266/2025-99;
o
Processo n'
Diário Oficial nº 3.728/2025
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Assessor Geral I do
Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de
Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, FERNANDO
GUSTAVO MARQUES REIS, matrícula nº 38674.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 04 de julho de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito de Anápolis
LEI Nº 4.466, DE 04 DE JULHO DE 2025.
ACRESCENTA O INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO AO ART.
75 DA LEI Nº 2.073/1992, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 75 da Lei nº 2.073, de 21 de dezembro de 1992, passa
a vigorar acrescido do inciso V e do parágrafo único, com a seguinte
redação:
“Art, 75. (uu)
(o)
V. Indenizações.
Parágrafo único. As indenizações referidas no inciso V serão
instituídas em leis específicas, observados os limites orçamentários e as
diretrizes da administração pública."
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 4.467, DE 04 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ORQUESTRA DE
VIOLEIROS DE ANÁPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído no Município de Anápolis, o Dia da Orquestra
de Violeiros de Anápolis, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de
junho.
Art. 2º. Cria Sessão Solene para homenagear o Dia da Orquestra de
Violeiros de Anápolis, concedendo certificado.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 4.468, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
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