br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

norma nº 4470/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4470 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDispõe sobre Título de Utilidade Pública Municipal concedido ao Instituto Nasce, e determina outras providências.
native_id7955

Originating matéria

matéria 42535 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

07/07/2025, 09:30 Matéria - Prefeitura de Anápolis
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 07/07/2025
EDIÇÃO: 3.728/2025
LEI Nº 4.470, DE 04 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL CONCEDIDO AO INSTITUTO NASCE, E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Nasce, inscrito no CNPJ sob o no
43.450.948/0001-51, localizado na Av. Presidente Kennedy, nº 39. Cep: 75040-970. Bairro Maracanã.
Anápolis, Goiás.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara Municipal de Anápolis até o dia 15 de julho do
exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes
documentos:
| - relatório anual do exercício anterior;
1 - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso Ill, do Artigo 2º, da Lei nº 4.105 de 07 de
dezembro de 2020;
HH - balancete contábil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada
https://dom.anapolis.ao.aov.br/materias/71776
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 07 de julho de 2025 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.728/2025
DISPÕE SOBRE O SELO “EMPRESA AMIGA DO AUTISTA”
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e cu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Dispõe no âmbito do Município de Anápolis, o selo “Empresa
Amiga do Autista”, destinado à utilização publicitária por empresas e
estabelecimentos que adotem políticas de inclusão de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
$ 1º. O selo é uma certificação honorífica, concedida sem ônus
financeiro aos estabelecimentos empresariais participantes.
g 2º. Fica vedada às empresas estabelecimentos participantes a
utilização do selo Empresa Amiga do Autista para validação de
processos de qualidade de seus produtos e serviços.
$ 3º. O prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa Amiga
do Autista será de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
Art. 2º. Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela definida no art. 1º,
incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764/12.
Art. 3º, Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à
inclusão das pessoas com Autismo, entre outras, a promoção ou
patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, a reserva de
postos de trabalho específicos e/ou a capacitação para o exercício de
funções de maior remuneração.
Art. 4º, São objetivos desta lei:
I- enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que
promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II- difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção
dos autistas no quadro de funcionários.
Art, 5º, O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para
sua melhor execução.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
[[-NTWor—rrr»—----——
LEI Nº 4.469, DE 04 DE JULHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO
SOCIOAMBIENTAL ARANDU, com SEDE NO MUNICÍPIO
DE ANÁPOLIS, ESTADO DE GOIÁS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e cu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado de utilidade pública o Instituto
Socioambiental Arandu, localizado na Fazenda Sobradinho, BR 153,
km 1207, S/N, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, inscrito no
CNPJ sob o nº 40.084.960/0001-00.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente a Câmara Municipal
de Anápolis, até 15 de junho do exercício subsequente, para o devido
controle, sob pena de revogação do benefício, os seguintes documentos:
1- Relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - Atestado de funcionamento atualizado;
II - Balancete contábil.
Art.3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
2 ———>——>—>———————>>———
LEI Nº 4.470, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Ltd iy AIM LE
DISPÕE SOBRE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL CONCEDIDO AO INSTITUTO NASCE, E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao
Instituto Nasce, inscrito no CNPJ sob o no 43.450.948/0001-51,
localizado na Av. Presidente Kennedy, nº 39. Cep: 75040-970. Bairro
Maracanã. Anápolis, Goiás.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara
Municipal de Anápolis até o dia 15 de julho do exercício subsequente,
para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os
seguintes documentos:
I- relatório anual do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso Ill, do
Artigo 2º, da Lei nº 4.105 de 07 de dezembro de 2020;
III - balancete contábil.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
—[W—————Ww>——>————————————
LEI Nº 4.471, DE 04 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS A CAMINHADA “EU SOU DO
BEM, EU SOU DE DEUS”, A SER REALIZADA ANUALMENTE
NO MÊS DE JUNHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município
de Anápolis a Caminhada “EU SOU DO BEM, EU SOU DE DEUS”, a
ser realizada anualmente no mês de junho.
Art. 2º. A Caminhada “EU SOU DO BEM, EU SOU DE DEUS” tem
por objetivo promover os valores da solidariedade, da empatia, do
respeito e da dignidade humana, incentivando ações sociais e
educativas voltadas à transformação pessoal e comunitária.
Art. 3º. O evento, realizado pela Associação Cruzada pela Dignidade,
poderá contar com o apoio da Prefeitura Municipal de Anápolis, por
meio de suas Secretarias e órgãos afins, com o Governo do Estado,
além de parcerias com entidades da sociedade civil, religiosas,
educacionais e outras organizações comprometidas com os valores da
campanha.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
——WWV—WÃlroo————————————
PORTARIA Nº 382/2025
TURIANIAS SOdicico
“Torna sem efeito as Portarias que menciona"
O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do
01101.00000266/2025-99.
RESOLVE:
Processo n
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse
o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 202507072118.

open original →