| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4470 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre Título de Utilidade Pública Municipal concedido ao Instituto Nasce, e determina outras providências. |
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07/07/2025, 09:30 Matéria - Prefeitura de Anápolis DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 07/07/2025 EDIÇÃO: 3.728/2025 LEI Nº 4.470, DE 04 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL CONCEDIDO AO INSTITUTO NASCE, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Nasce, inscrito no CNPJ sob o no 43.450.948/0001-51, localizado na Av. Presidente Kennedy, nº 39. Cep: 75040-970. Bairro Maracanã. Anápolis, Goiás. Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara Municipal de Anápolis até o dia 15 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: | - relatório anual do exercício anterior; 1 - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso Ill, do Artigo 2º, da Lei nº 4.105 de 07 de dezembro de 2020; HH - balancete contábil. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada https://dom.anapolis.ao.aov.br/materias/71776 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 07 de julho de 2025 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.728/2025 DISPÕE SOBRE O SELO “EMPRESA AMIGA DO AUTISTA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Dispõe no âmbito do Município de Anápolis, o selo “Empresa Amiga do Autista”, destinado à utilização publicitária por empresas e estabelecimentos que adotem políticas de inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). $ 1º. O selo é uma certificação honorífica, concedida sem ônus financeiro aos estabelecimentos empresariais participantes. g 2º. Fica vedada às empresas estabelecimentos participantes a utilização do selo Empresa Amiga do Autista para validação de processos de qualidade de seus produtos e serviços. $ 3º. O prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa Amiga do Autista será de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período. Art. 2º. Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela definida no art. 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764/12. Art. 3º, Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com Autismo, entre outras, a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, a reserva de postos de trabalho específicos e/ou a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração. Art. 4º, São objetivos desta lei: I- enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); II- difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no quadro de funcionários. Art, 5º, O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua melhor execução. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL [[-NTWor—rrr»—----—— LEI Nº 4.469, DE 04 DE JULHO DE 2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ARANDU, com SEDE NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, ESTADO DE GOIÁS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerado de utilidade pública o Instituto Socioambiental Arandu, localizado na Fazenda Sobradinho, BR 153, km 1207, S/N, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 40.084.960/0001-00. Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente a Câmara Municipal de Anápolis, até 15 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação do benefício, os seguintes documentos: 1- Relatório anual de atividades do exercício anterior; II - Atestado de funcionamento atualizado; II - Balancete contábil. Art.3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL 2 ———>——>—>———————>>——— LEI Nº 4.470, DE 04 DE JULHO DE 2025. Ltd iy AIM LE DISPÕE SOBRE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL CONCEDIDO AO INSTITUTO NASCE, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Nasce, inscrito no CNPJ sob o no 43.450.948/0001-51, localizado na Av. Presidente Kennedy, nº 39. Cep: 75040-970. Bairro Maracanã. Anápolis, Goiás. Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara Municipal de Anápolis até o dia 15 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I- relatório anual do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso Ill, do Artigo 2º, da Lei nº 4.105 de 07 de dezembro de 2020; III - balancete contábil. Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL —[W—————Ww>——>———————————— LEI Nº 4.471, DE 04 DE JULHO DE 2025. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS A CAMINHADA “EU SOU DO BEM, EU SOU DE DEUS”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Anápolis a Caminhada “EU SOU DO BEM, EU SOU DE DEUS”, a ser realizada anualmente no mês de junho. Art. 2º. A Caminhada “EU SOU DO BEM, EU SOU DE DEUS” tem por objetivo promover os valores da solidariedade, da empatia, do respeito e da dignidade humana, incentivando ações sociais e educativas voltadas à transformação pessoal e comunitária. Art. 3º. O evento, realizado pela Associação Cruzada pela Dignidade, poderá contar com o apoio da Prefeitura Municipal de Anápolis, por meio de suas Secretarias e órgãos afins, com o Governo do Estado, além de parcerias com entidades da sociedade civil, religiosas, educacionais e outras organizações comprometidas com os valores da campanha. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL ——WWV—WÃlroo———————————— PORTARIA Nº 382/2025 TURIANIAS SOdicico “Torna sem efeito as Portarias que menciona" O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do 01101.00000266/2025-99. RESOLVE: Processo n Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 202507072118.