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norma nº 4461/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4461 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson no Município de Anápolis e dá outras providências.
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23/07/2025, 12:34 Matéria - Prefeitura de Anápolis
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 23/06/2025
EDIÇÃO: 3.717/2025
LEI Nº 4.461, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPOE SOBRE O USO DO "CORDÃO TULIPA VERMELHA" COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE
ORIENTAÇÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM A DOENÇA DE PARKINSON NO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Este projeto de lei propõe instituir o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como instrumento para
identificação de pessoas com a doença de Parkinson em ambientes públicos e privados.
Parágrafo único. Com o uso deste acessório, objetiva-se:
| - sinalizar discretamente aos colaboradores dos estabelecimentos sobre as restrições motoras do portador
da doença;
1! - evitar constrangimentos devido à condição de saúde e oscilações dos sintomas motores;
HI - garantir atendimento preferencial;
IV - proporcionar assistência específica para auxiliar na mobilidade;
V - assegurar atenção especializada em processos de segurança;
VI - proteger a dignidade e o bem-estar das pessoas com a doença de Parkinson.
VII - promover a autoestima e autonomia.
Art.2º. O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" é facultativo para os portadores da Doença de Parkinson, bem
como para seus cuidadores e acompanhantes.
Parágrafo único. A utilização do cordão não condiciona o exercício dos direitos já garantidos a essas
pessoas, sendo sua finalidade exclusivamente a descrita.
Art. 3º. Os estabelecimentos públicos e privados devem capacitar seus funcionários e colaboradores para
identificar o "Cordão Tulipa Vermelha" e oferecer o suporte adequado.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/68358 11
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 23 de junho de 2025 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.717/2025
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E POLÍTICAS SOCIAIS E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ANÁPOLIS - APAE- PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando de suas
atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo n.º 01111.00037583/2024-42 — SEI;
CONSIDERANDO a capitação de recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS, conforme Portaria SNAS nº 094 de 10 de
maio de 2024;
CONSIDERANDO o enquadramento no disposto do Inciso I, do Artigo
31, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada INEXIGÍVEL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO, com fulcro no Inciso |, do artigo 31 da Lei nº 13.019/2014,
para celebração de Termo de Fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Anápolis - APAE, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.113.810/0001-17 para repasse do valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), relativo a captação de recursos do recursos do
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 17 de junho de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito de Anápolis
LEI Nº 4.461, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPOE SOBRE O USO DO "CORDÃO TULIPA VERMELHA"
COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA A
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM A DOENÇA DE
PARKINSON NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e cu,
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Este projeto de lei propõe instituir o uso do "Cordão Tulipa
Vermelha" como instrumento para identificação de pessoas com a
doença de Parkinson em ambientes públicos e privados.
Parágrafo único. Com o uso deste acessório, objetiva-se:
I - sinalizar discretamente aos colaboradores dos estabelecimentos
sobre as restrições motoras do portador da doença;
II - evitar constrangimentos devido à condição de saúde e oscilações
dos sintomas motores;
HIT - garantir atendimento preferencial;
IV - proporcionar assistência específica para auxiliar na mobilidade;
V - assegurar atenção especializada em processos de segurança;
VI - proteger a dignidade e o bem-estar das pessoas com a doença de
Parkinson.
VII - promover a autoestima e autonomia.
Art.2º. O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" é facultativo para os
portadores da Doença de Parkinson, bem como para seus cuidadores e
acompanhantes.
Parágrafo único. A utilização do cordão não condiciona o exercício
dos direitos já garantidos a essas pessoas, sendo sua finalidade
exclusivamente a descrita.
Art. 3º. Os estabelecimentos públicos e privados devem capacitar seus
funcionários e colaboradores para identificar o "Cordão Tulipa
Vermelha" e oferecer o suporte adequado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
—[[W[—W—W>—WwWDWw—Dw——————
LEI Nº 4.462, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O DIA DA ENGENHARIA EM ANÁPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Dispõe no âmbito do Município de Anápolis, o Dia da
Engenharia, a ser comemorado anualmente no dia 10 de abril.
Art. 2º. Cria Sessão Solene para homenagem ao Dia da Engenharia,
concedendo certificado às homenageadas e homenageados.
Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar até 01(um) engenheiro,
engenheira ou empresa de engenharia, de qualquer especialidade,
atuando no Município de Anápolis para receber a homenagem.
Art. 3º. As solenidades comemorativas ao Dia da Engenharia serão
elaboradas com apoio do Poder Legislativo Municipal, do Conselho
Regional de Engenharia de Goiás e do Instituto de Engenharia de
Anapolis, sempre na semana do dia 10 de abril.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
LEI Nº 4.463, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE DE FORÇA,
A SER COMEMORADO, ANUALMENTE NO DIA 1º DE
NOVEMBRO E A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE DE
FORÇA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e cu,
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Dispõe no âmbito do Município de Anápolis, o Dia Municipal
do Esporte de Força, a ser celebrado anualmente no dia 1º de
novembro.
Art. 2º. Fica estabelecida a Semana do Esporte de Força, a ser
celebrada anualmente na semana que inclui o dia 1º de novembro.
Art. 3º. O “Dia Municipal do Esporte de Força” e a “Semana do
Esporte de Força” passam a integrar o Calendário Oficial do Município
de Anápolis.
Art. 4º, Para os fins desta lei, consideram-se modalidades de Esporte
de Força:
I - Atletismo de Força (Strongman): esporte no qual os competidores
realizam testes variados para demonstrar sua força, como levantamento,
transporte e arrasto de objetos;
Il - Crossfit: sistema de treinamento baseado em movimentos
funcionais de alta intensidade, promovendo o desenvolvimento de
várias capacidades corporais;
WI - Fisiculturismo ( Bodybuilding): modalidade focada no
desenvolvimento muscular e na estética corporal, combinando força,
disciplina e condição física;
IV - Levantamento Básico (Powerlifting): modalidade de levantamento
de peso que envolve três movimentos principais: agachamento, supino
e levantamento terra;
Y - Levantamento de Peso Olímpico (Halterofilismo): desporto que
consiste em levantar pesos c halteres. Caracteriza-se por dois
movimentos básicos: o arranque e o arremesso, ou em inglês, snatch e
clean & jerk;
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
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