| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4475 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Institui o Dia do Metalúrgico Anapolino. |
| native_id | 7986 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
23/07/2025, 12:45 Matéria - Prefeitura de Anápolis DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 15/07/2025 EDIÇÃO: 3.735/2025 LEINº 4,475, DE 11 DE JULHO DE 2025. INSTITUI O DIA DO METALÚRGICO ANAPOLINO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Anápolis, o Dia do Metalúrgico Anapolino, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho. Art. 2º. Cria Sessão Solene para homenagear o dia do Metalúrgico Anapolino, concedendo certificado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/74122 14 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 15 de julho de 2025 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.735/2025 de 1992, com sede c foro na Rua das Seringueiras, Qd. 2 Lt. 6, Residencial Tangará, CEP: 75.068-81, Anápolis-Go. Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara Muuicipal de Anápolis, até 15 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I- Relatório anual de atividades do exercício anterior; II - Atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do artigo 2º desta Lei; III - Balancete contábil. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 4.475, DE 11 DE JULHO DE 2025. LEIIN 4,4/5, DELA boi asi: INSTITUI O DIA DO METALÚRGICO ANAPOLINO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído no Município de Anápolis, o Dia do Metalúrgico Anapolino, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho. Art. 2º. Cria Sessão Solene para homenagear o dia do Metalúrgico Anapolino, concedendo certificado. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 4.476, DE 11 DE JULHO DE 2025. DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS A ESCOLA DE TEATRO DE ANÁPOLIS (ETA), ESCOLA DE ARTES OSWALDO VERANO, ESCOLA DE MÚSICA MAESTRO ANTÔNIO BRANCO E A ESCOLA DE DANÇA DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Histórico Cultural de Natureza Imaterial da população anapolina a Escola de Teatro de Anápolis (ETA), Escola de Artes Oswaldo Verano, Escola de Música Maestro Antônio Branco e a Escola de Dança de Anápolis. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Cultura adotará os atos necessários ao integral cumprimento desta Lei. Art. 3º. Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas — junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados, que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos «reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 51.874, DE 17 DE JUNHO DE 2025. DECREIV A DOM O a tina “Exonera e nomeia as pessoas que menciona”. O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, CONSIDERANDO o que constam do Art. 3º, inciso Il e Art. 161 da Lei Complementar nº. 211, de 22 de dezembro de 2009 — Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal; CONSIDERANDO ainda as disposições da Lei Complementar nº 501, de 20 de julho de 2022, que regulamenta das funções de Diretor, Coordenador Geral, Coordenador Técnico, Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Educação; CONSIDERANDO finalmente as disposições do Ofício nº 139/2025 (evento SEI 1707450), exarado pela Secretaria Municipal de Educação, constante do Processo nº 01106.00001151/2025-81. DECRETA: Art. 1º. Fica exoncrada, em 31 de maio de 2025, da função de Coordenadora Geral da Escola Municipal Jerônimo Vaz da Secretaria Municipal de Educação, a servidora ERIKA CRISTINA RIBEIRO ABRANTES, matrícula 19715. Art, 2º. Fica nomeada, a partir de 1º de junho de 2025, para exercer a função de Coordenadora Geral da Escola Municipal Jerônimo Vaz da Secretaria Municipal de Educação a servidora NANDA CRISTINA DA CUNHA BRAGA, matrícula 32237. Parágrafo Único - Fica atribuído a servidora nomeada no Caput desse artigo, Gratificação de Função, correspondente ao respectivo Porte da Unidade Escolar, conforme determinada o Anexo 1, c/c Art. 15 da Lei Complementar nº 501/2022, em observância aos termos estabelecido na Portaria nº 33/2025 . Art, 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 17 de junho de 2025. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA Prefeito de Anápolis ADRIANA ROCHA VILELA ARANTES Secretária Municipal de Educação PORTARIA 413/2025 “Nomeia as pessoas que menciona”. O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes c atribuições legais, e, considerando o que consta da Lei Complementar nº 577, de 06 de maio de 2025, regulamentada por meio do Decreto nº 51.680, de 12 de maio de 2025; CONSIDERANDO ainda o que 01101.00000290/2025-28; RESOLVE: o consta do Processo nº Art. 1º, Fica nomeada para o cargo em comissão de Assessor Técnico do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas c Inovação, sendo designado para exercer suas atividades, no âmbito do Gabinete do Prefeito, GISLEIDE APARECIDA MENDES RIBEIRO, CPF/MF nº ***, 178.171,-** Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom .anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 202507152240. 7