| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4486 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 393/2020 que Institui o Título Selo Empresa Amiga dos Animais no Município de Anápolis e dá outras providências |
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01/09/2025, 11:47 Matéria - Prefeitura de Anápolis DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 29/08/2025 EDIÇÃO: 3.766/2025 LEI Nº 4.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 393/2020 QUE INSTITUI O TÍTULO SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se a redação do Art. 1º da Lei 393/2020, passando a viger com o seguinte teor “Art. 1º, Fica instituído o título “Selo Empresa Amiga dos Animais", para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Anápolis a ser concedido pela Procuradoria Especial da Causa Animal e pela CMASPDA - Comissão do Meio Ambiente, Saneamento, Proteção e Defesa dos Animais.” Art. 2º, Altera-se a redação do Art. 3º da Lei 393/2020, passando a viger com o seguinte teor: “Art. 3º. Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Procuradoria Especial da Causa Animal, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados.” MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL /SELIANE DA SOS/Aut. 137/2025 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/84976 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 29 de agosto de 2025 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.766/2025 PREFEITO MUNICIPAL /REAMILTON DO AUTISMO/Aut.128/2025 [WWW LEI Nº 4.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 393/2020 QUE INSTITUI O TÍTULO SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se a redação do Art. 1º da Lei 393/2020, passando a viger com o seguinte teor: “Art, 1º, Fica instituído o título “Selo Empresa Amiga dos Animais", para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Anápolis a ser concedido pela Procuradoria Especial da Causa Animal e pela CMASPDA - Comissão do Meio Ambiente, Saneamento, Proteção e Defesa dos Animais.” Art. 2º. Altera-se a redação do Art. 3º da Lei 393/2020, passando a viger com o seguinte teor: “Art. 3º, Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Procuradoria Especial da Causa Animal, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados.” MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL /SELIANE DA SOS/Aut. 137/2025 LEI Nº 4.487, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA COMUNICAÇÃO VISUAL PARA INCLUSÃO DO NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Dispõe no âmbito do Município de Anápolis a utilização do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta e estabelecimentos comerciais. Parágrafo único. O simbolo de acessibilidade deverá ser atualizado para o novo símbolo internacional de acessibilidade, em todas as sinalizações, materiais informativos bem como canais de comunicação que tratem de temas relacionados à acessibilidade, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 2º. A adequação do símbolo deverá ocorrer nos seguintes contextos: 1 - sinalizações em prédios públicos, como placas, mapas e cartazes; II - vagas de estacionamentos privados de uso coletivo; III - materiais impressos ou digitais informativos, como folders, panfletos websites institucionais e redes sociais; IV - documentos oficiais que abordam políticas públicas de acessibilidade, inclusão, mobilidade ou direitos da pessoa com deficiência; V - campanhas educativas, eventos temáticos ou datas comemorativas relacionados à inclusão e cidadania. Art. 3º. As placas e sinalizações existentes deverão ser substituídas ou adaptadas de forma gradual conforme critérios definidos a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal, respeitando os limites orçamentários do Município. Art. 4º. O Símbolo Internacional de Acessibilidade, a ser adotado conforme o disposto nesta Lei, caracteriza-se graficamente como: I - uma figura humana estilizada com braços e pernas estendidas, representada por traços pretos e círculos azuis. O corpo está centralizado dentro de um círculo, simbolizando inclusão e mobilidade. Art. 5º. O Poder Legislativo em parceria com o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre o significado do novo símbolo e a sua importância nos espaços públicos e privados. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art, 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL /REAMILTON DO AUTISMO/Aut. 154/2025 >>——>—————— LELN? 4.488, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 3.898/2016 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUIU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e cu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3º. inc. T, da Lei nº 3.898 de 28 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 3º. E... I-a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade profissional, cultural, segurança, esporte e lazer;” Art. 2º. O artigo 5º, da Lei nº 3.898 de 28 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Para o desenvolvimento de ações no âmbito da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, fica o Poder Executivo autorizado a instituir o projeto "Clinica -Escola, Centro de Referência para Autista, Centro Dia do Autista, Residência Assistida para Autistas e/ou outros", para o atendimento a pessoa com transtorno do espectro autista, a ser realizado pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esporte, Cultura, e/ou outra que compete, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL /REAMILTON DO AUTISMO/138/2025 ——————————————— LEI Nº 4.489, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA OFICINAS CULINÁRIAS PARA MULHERES IDOSAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NO MUNICÍPIO DF. ANÁPOLIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20250829641 do