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norma nº 4488/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4488 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei 3.898/2016 de 28 de dezembro de 2016, que instituiu no âmbito do município de Anápolis política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com autismo, e dá outras providências.
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01/09/2025, 11:50 Matéria - Prefeitura de Anápolis
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 29/08/2025
EDIÇÃO: 3.766/2025
LEI Nº 4.488, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 3.898/2016 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE
INSTITUIU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA,
PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º. inc. |, da Lei nº 3.898 de 28 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º.
[ol
| -a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade profissional, cultural,
segurança, esporte e lazer;”
Art. 2º. O artigo 5º, da Lei nº 3.898 de 28 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º, Para o desenvolvimento de ações no âmbito da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista, fica o Poder Executivo autorizado a instituir o projeto "Clinica “Escola, Centro
de Referência para Autista, Centro Dia do Autista, Residência Assistida para Autistas e/ou outros", para o
atendimento a pessoa com transtorno do espectro autista, a ser realizado pelas Secretarias Municipais de
Saúde, Educação, Esporte, Cultura, e/ou outra que compete, sem prejuízo da colaboração dos demais
órgãos e entidades da Administração Municipal.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
/REAMILTON DO AUTISMO/138/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/85009
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 29 de agosto de 2025 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.766/2025
PREFEITO MUNICIPAL
/REAMILTON DO AUTISMO/Aut.128/2025
LEI Nº 4.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 393/2020 QUE INSTITUI O
TÍTULO SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS NO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se a redação do Art. 1º da Lei 393/2020, passando a
viger com o seguinte teor:
“Art, 1º, Fica instituído o título “Selo Empresa Amiga dos Animais”,
para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de
Anápolis a ser concedido pela Procuradoria Especial da Causa Animal
e pela CMASPDA - Comissão do Meio Ambiente, Saneamento,
Proteção e Defesa dos Animais.”
Art, 2º. Altera-se a redação do Art. 3º da Lei 393/2020, passando a
viger com o seguinte teor:
“Art. 3º, Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada
deverá se inscrever junto à Procuradoria Especial da Causa Animal,
apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em
benefício dos animais necessitados.”
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
/SELIANE DA SOS/Aut. 137/2025
LEI Nº 4.487, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA COMUNICAÇÃO VISUAL
PARA INCLUSÃO DO NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE
ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Dispõe no âmbito do Município de Anápolis a utilização do
novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os órgãos da
administração pública direta ou indireta e estabelecimentos comerciais.
Parágrafo único. O símbolo de acessibilidade deverá ser atualizado
para o novo símbolo internacional de acessibilidade, em todas as
sinalizações, materiais informativos bem como canais de comunicação
que tratem de temas relacionados à acessibilidade, pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º. A adequação do símbolo deverá ocorrer nos seguintes
contextos:
I- sinalizações em prédios públicos, como placas, mapas e cartazes;
K - vagas de estacionamentos privados de uso coletivo;
III - materiais impressos ou digitais informativos, como folders,
panfletos websites institucionais e redes sociais;
IV - documentos oficiais que abordam políticas públicas de
acessibilidade, inclusão, mobilidade ou direitos da pessoa com
deficiência;
V - campanhas educativas, eventos temáticos ou datas comemorativas
relacionados à inclusão e cidadania.
Art. 3º, As placas e sinalizações existentes deverão ser substituídas ou
adaptadas de forma gradual conforme critérios definidos a ser expedido
pelo Poder Executivo Municipal, respeitando os limites orçamentários
do Município.
Art, 4º. O Símbolo Internacional de Acessibilidade, a ser adotado
conforme o disposto nesta Lei, caracteriza-se graficamente como:
I - uma figura humana estilizada com braços e pernas estendidas,
representada por traços pretos e círculos azuis. O corpo está
centralizado dentro de um círculo, simbolizando inclusão e mobilidade.
Art. 5º. O Poder Legislativo em parceria com o Poder Executivo
poderá promover campanhas educativas para conscientizar a população
sobre o significado do novo símbolo e a sua importância nos espaços
públicos e privados.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
/REAMILTON DO AUTISMO/Aut. 154/2025
LEI Nº 4.488, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 3.898/2016
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUIU NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS POLÍTICA PÚBLICA PARA
GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS
PESSOAS COM AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º. inc. T, da Lei nº 3.898 de 28 de dezembro de 2016
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 3º.
E.)
I -a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da
personalidade profissional, cultural, segurança, esporte e lazer;”
Art, 2º. O artigo 5º, da Lei nº 3.898 de 28 de dezembro de 2016 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Para o desenvolvimento de ações no âmbito da Política
Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista, fica o Poder Executivo autorizado a instituir o projeto "Clinica
-Escola, Centro de Referência para Autista, Centro Dia do Autista,
Residência Assistida para Autistas e/ou outros", para o atendimento a
pessoa com transtorno do espectro autista, a ser realizado pelas
Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esporte, Cultura, e/ou
outra que compete, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos c
entidades da Administração Municipal.”
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
/REAMILTON DO AUTISMO/138/2025
LEI Nº 4.489, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA OFICINAS CULINÁRIAS
PARA MULHERES IDOSAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE, NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e cu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
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o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20250829641 GA RO)

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