| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Incentiva a doação de sangue por servidor público municipal do poder legislativo, dispõe sobre a concessão de abono de frequência e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Nº 006/2025 Assunto: Resolução RESOLUÇÃO DE Nº 006/25, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. INCENTIVA A DOAÇÃO DE SANGUE POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE FREQUÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Anápolis, aprovou e eu, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, promulgo a presente Resolução: Art. 1º. Poderá ser concedido abono de frequência de 01 (um) dia ao servidor público municipal do Poder Legislativo que efetivar a sua doação de sangue e mais um dia, à sua escolha, em um período de até 30 (trinta) dias a contar daquela data. Art. 2º. O Poder Legislativo Municipal poderá estabelecer campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de seus servidores. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 06 de agosto de Z SCI/JOÃO DA LUZ/168/2023 Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio, Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO CEP: 75.110-330 anapolis.go.leg.br