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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaIncentiva a doação de sangue por servidor público municipal do poder legislativo, dispõe sobre a concessão de abono de frequência e dá outras providências
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Nº 006/2025
Assunto: Resolução
RESOLUÇÃO DE Nº 006/25, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
INCENTIVA A DOAÇÃO DE SANGUE POR SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO,
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE
FREQUÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, nos termos do artigo 65 da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, aprovou e eu, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, promulgo a presente Resolução:
Art. 1º. Poderá ser concedido abono de frequência de 01 (um) dia ao servidor
público municipal do Poder Legislativo que efetivar a sua doação de sangue e mais um dia, à sua
escolha, em um período de até 30 (trinta) dias a contar daquela data.
Art. 2º. O Poder Legislativo Municipal poderá estabelecer campanhas de
estímulo à doação de sangue no âmbito de seus servidores.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de agosto de Z
SCI/JOÃO DA LUZ/168/2023
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br

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