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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Nº 007/2025
Assunto: Resolução
RESOLUÇÃO DE Nº 007/25. DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DA
CAMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, nos termos do artigo 65 da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, aprovou e eu, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, promulgo a presente Resolução:
Art. 1º. Fica criado o Memorial da Câmara Municipal de Anápolis.
Art. 2º. O Memorial de que trata esta Resolução tem por finalidade precípua a
construção, sistematização, guarda, conservação e difusão do acervo de documentos, objetos,
livros e outros registros da vida do Poder Legislativo de Anápolis, de modo que a sociedade
conheça o importante papel por ele desempenhado no curso da história.
Art. 3º. Integram o acervo do Memorial da Câmara Municipal de Anápolis:
I - atas de sessões, reuniões e eventos históricos;
II - vídeos, institucionais ou não, relacionados com o Poder Legislativo de
Anápolis;
III - fotografias;
IV - matérias e artigos jornalísticos veiculados em jornais, revistas ou outras
mídias, relacionados ao Poder Legislativo de Anápolis;
V - equipamentos, mobiliário e peças que possuam valor histórico para o Poder
Legislativo de Anápolis;
VI - escriturações, livros e quaisquer registros de atos ou fatos relacionados
com a história do Poder Legislativo de Anápolis;
VII - outros documentos ou registros de valor histórico.
Art. 4º. Fica a Câmara Municipal de Anápolis autorizada a receber em doação,
sem encargos, objetos para compor o Memorial da Câmara Municipal de Anápolis, mediante
Portaria expedida pela Presidência.
Art. 5º. Mediante Portaria expedida pela Presidência será instituída a Comissão
de Coordenação dos Trabalhos do Memorial da Câmara Municipal de Anápolis.
[6| PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
[4 se) Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
ecamaraanapolis
.oe
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Art. 6º, Caberá a Comissão dos Trabalhos do Memorial da Câmara Municipal
de Anápolis:
I - organizar o Memorial;
II - realizar pesquisas com vistas a resgatar documentos, registros e objetos de
reconhecido valor para a história da Câmara Municipal que se achem em poder de terceiros;
III - propor e implementar políticas que visem à preservação da memória do
Poder Legislativo de Anápolis;
IV - promover exposições com vistas à ampliação e difusão do conhecimento
sobre pessoas e fatos relevantes para o Poder Legislativo Municipal;
V - desenvolver um programa de atividades e aquisições para o Memorial de
modo a mantê-lo o mais adequado possível à sua finalidade histórica;
VI - promover a realização de parcerias para a captação de recursos para a
implantação e manutenção das atividades do Memorial da Câmara Municipal de Anápolis.
Art. 7º. O funcionamento do Memorial da Câmara Municipal de Anápolis
contará com os servidores da Câmara Municipal e colaboradores, vinculada a Superintendência
Legislativa, Escola do Legislativo, Diretoria de Comunicação e a coordenação ficará a cargo da
Presidência.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente e através de Parcerias Público-Privadas, Credenciamento
ou Chamamento Público.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 02 de setembro de-2025.
= Presidente da Câfnara icipal de Anápolis =
SC/ANDREIA REZENDE/2 15/2025
anapolis.go.leg. br
ecamaraanapolis
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