| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Essa Casa é Sua Nº 007/2025 Assunto: Resolução RESOLUÇÃO DE Nº 007/25. DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Anápolis, aprovou e eu, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, promulgo a presente Resolução: Art. 1º. Fica criado o Memorial da Câmara Municipal de Anápolis. Art. 2º. O Memorial de que trata esta Resolução tem por finalidade precípua a construção, sistematização, guarda, conservação e difusão do acervo de documentos, objetos, livros e outros registros da vida do Poder Legislativo de Anápolis, de modo que a sociedade conheça o importante papel por ele desempenhado no curso da história. Art. 3º. Integram o acervo do Memorial da Câmara Municipal de Anápolis: I - atas de sessões, reuniões e eventos históricos; II - vídeos, institucionais ou não, relacionados com o Poder Legislativo de Anápolis; III - fotografias; IV - matérias e artigos jornalísticos veiculados em jornais, revistas ou outras mídias, relacionados ao Poder Legislativo de Anápolis; V - equipamentos, mobiliário e peças que possuam valor histórico para o Poder Legislativo de Anápolis; VI - escriturações, livros e quaisquer registros de atos ou fatos relacionados com a história do Poder Legislativo de Anápolis; VII - outros documentos ou registros de valor histórico. Art. 4º. Fica a Câmara Municipal de Anápolis autorizada a receber em doação, sem encargos, objetos para compor o Memorial da Câmara Municipal de Anápolis, mediante Portaria expedida pela Presidência. Art. 5º. Mediante Portaria expedida pela Presidência será instituída a Comissão de Coordenação dos Trabalhos do Memorial da Câmara Municipal de Anápolis. [6| PALÁCIO DE SANTANA Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai, [4 se) Anápolis/GO CEP: 75110-330 anapolis.go.leg.br ecamaraanapolis .oe CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Essa Casa é Sua Art. 6º, Caberá a Comissão dos Trabalhos do Memorial da Câmara Municipal de Anápolis: I - organizar o Memorial; II - realizar pesquisas com vistas a resgatar documentos, registros e objetos de reconhecido valor para a história da Câmara Municipal que se achem em poder de terceiros; III - propor e implementar políticas que visem à preservação da memória do Poder Legislativo de Anápolis; IV - promover exposições com vistas à ampliação e difusão do conhecimento sobre pessoas e fatos relevantes para o Poder Legislativo Municipal; V - desenvolver um programa de atividades e aquisições para o Memorial de modo a mantê-lo o mais adequado possível à sua finalidade histórica; VI - promover a realização de parcerias para a captação de recursos para a implantação e manutenção das atividades do Memorial da Câmara Municipal de Anápolis. Art. 7º. O funcionamento do Memorial da Câmara Municipal de Anápolis contará com os servidores da Câmara Municipal e colaboradores, vinculada a Superintendência Legislativa, Escola do Legislativo, Diretoria de Comunicação e a coordenação ficará a cargo da Presidência. Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e através de Parcerias Público-Privadas, Credenciamento ou Chamamento Público. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 02 de setembro de-2025. = Presidente da Câfnara icipal de Anápolis = SC/ANDREIA REZENDE/2 15/2025 anapolis.go.leg. br ecamaraanapolis eos E Mm rt