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norma nº 4476/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4476 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS A ESCOLA DE TEATRO DE ANÁPOLIS (ETA), ESCOLA DE ARTES OSWALDO VERANO, ESCOLA DE MUSICA MAESTRO ANTÔNIO BRANCO E A ESCOLA DE DANÇA DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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02/09/2025, 10:28 Matéria - Prefeitura de Anápolis
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 15/07/2025
EDIÇÃO: 3.735/2025
LEI Nº 4,476, DE 11 DE JULHO DE 2025.
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS A ESCOLA DE TEATRO DE ANÁPOLIS (ETA), ESCOLA DE ARTES OSWALDO VERANO,
ESCOLA DE MÚSICA MAESTRO ANTÔNIO BRANCO E A ESCOLA DE DANÇA DE ANÁPOLIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Histórico Cultural de Natureza Imaterial da população anapolina a
Escola de Teatro de Anápolis (ETA), Escola de Artes Oswaldo Verano, Escola de Música Maestro Antônia
Branco e a Escola de Dança de Anápolis.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Cultura adotará os atos necessários ao integral cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas — junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são
associados, que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte
integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em:
geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua
interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade,
contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em
conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO,
2003).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/74193 11
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 15 de julho de 2025 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.735/2025
de 1992, com sede e foro na Rua das Seringueiras, Qd. 2 Lt. 6,
Residencial Tangará, CEP: 75.068-81, Anápolis-Go.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara
Municipal de Anápolis, até 15 de julho do exercício subsequente, para O
devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes
documentos:
I- Relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - Atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do
artigo 2º desta Lei;
HI - Balancete contábil.
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 4.475, DE 11 DE JULHO DE 2025.
LEI AS, Dbi aii
INSTITUI O DIA DO METALÚRGICO ANAPOLINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou c cu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído no Município de Anápolis, o Dia do Metalúrgico
Anapolino, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.
Art. 2º. Cria Sessão Solene para homenagear o dia do Metalúrgico
Anapolino, concedendo certificado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
[[[——————————————
LELNº 4.476, DE 11 DE JULHO DE 2025.
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DE
NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS A
ESCOLA DE TEATRO DE ANÁPOLIS (ETA), ESCOLA DE
ARTES OSWALDO VERANO, ESCOLA DE MÚSICA
MAESTRO ANTÔNIO BRANCO E A ESCOLA DE DANÇA DE
ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído como Patrimônio Histórico Cultural de Natureza
Imaterial da população anapolina a Escola de Teatro de Anápolis
(ETA), Escola de Artes Oswaldo Verano, Escola de Música Maestro
Antônio Branco e a Escola de Dança de Anápolis.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Cultura adotará os atos necessários
ao integral cumprimento desta Lei.
Art, 3º. Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas — junto com os
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são
associados, que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os
indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio
cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração
em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em
função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua
história, gerando um sentimento de identidade e continuidade,
contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à
criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção
para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
DD ——>>————
DECRETO Nº 51.874, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Exonera e nomeia as pessoas que menciona”,
O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições
legais,
CONSIDERANDO o que constam do Art. 3º, inciso Il e Art. 161 da
Lei Complementar nº. 211, de 22 de dezembro de 2009 — Estatuto e
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO ainda as disposições da Lei Complementar nº 501,
de 20 de julho de 2022, que regulamenta das funções de Diretor,
Coordenador Geral, Coordenador Técnico, Coordenador Pedagógico da
Rede Municipal de Educação;
CONSIDERANDO finalmente as disposições do Ofício nº 139/2025
(evento SEI 1707450), exarado pela Secretaria Municipal de Educação,
constante do Processo nº 01106.00001151/2025-81.
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada, em 31 de maio de 2025, da função de
Coordenadora Geral da Escola Municipal Jerônimo Vaz da Secretaria
Municipal de Educação, a servidora ERIKA CRISTINA RIBEIRO
ABRANTES, matrícula 19715.
Art. 2º. Fica nomeada, a partir de 1º de junho de 2025, para exercer a
função de Coordenadora Geral da Escola Municipal Jerônimo Vaz da
Secretaria Municipal de Educação a servidora NANDA CRISTINA
DA CUNHA BRAGA, matrícula 32237.
Parágrafo Único - Fica atribuído a servidora nomeada no Caput desse
artigo, Gratificação de Função, correspondente ao respectivo Porte da
Unidade Escolar, conforme determinada o Anexo I, c/c Art. 15 da Lei
Complementar nº 501/2022, em observância aos termos estabelecido na
Portaria nº 33/2025 .
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 17 de junho de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito de Anápolis
ADRIANA ROCHA VILELA ARANTES
Secretária Municipal de Educação
[rw
PORTARIA 413/2025
“Nomeia as pessoas que menciona”.
O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições
legais, e, considerando o que consta da Lei Complementar nº 577, de
06 de maio de 2025, regulamentada por meio do Decreto nº 51.680, de
12 de maio de 2025;
CONSIDERANDO ainda o que
01101.00000290/2025-28;
RESOLVE:
o
consta do Processo n
Art. 1º. Fica nomeada para o cargo em comissão de Assessor Técnico
do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de
Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, sendo designado para
exercer suas atividades, no âmbito do Gabinete do Prefeito,
GISLEIDE APARECIDA MENDES RIBEIRO, CPF/MF nº **+*.
GISLEIDE ATARLCILA Mito SS
178.171,-**
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
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