| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4477 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Denomina uma das unidades do Centro Especializado de Odontologia do Município de Anápolis de “Professor Geraldo Lacerda” e dá outras providências. |
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02/09/2025, 10:29 Matéria - Prefeitura de Anápolis DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 30/07/2025 EDIÇÃO: 3.746/2025 LEI Nº 4.477, DE 29 DE JULHO DE 2025 DENOMINA UMA DAS UNIDADES DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS DE “PROFESSOR GERALDO LACERDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Centro Especializado de Odontologia Professor Geraldo Lacerda uma das unidades do serviço público municipal de atenção especializada em saúde bucal, a ser inaugurada no Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 1º andar — Bairro Jundiaí — Anápolis-GO;: CEP: 75110580. E: Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir e divulgar qual das duas unidades receberá a denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas alterações em placas de identificação, documentos oficiais e materiais institucionais. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover ato público solene de inauguração da unidade nomeada, com homenagem póstuma ao Professor Geraldo Lacerda. ? Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/77749 11 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 30 de julho de 2025 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.746/2025 2.5 Rotary Club de Anápolis Titular: William Sabino Rodrigues Suplente: Francisco Carlos Costa 2.6 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE Titular: David Caldas de Silva Suplente: Renata Augusta Rodrigues Araujo Holanda 2.7 Diocese de Anápolis Titular: Renildes Araújo Leal Suplente: Maria de Fátima e Silva 2.8 Subseção da OAB de Anápolis Titular: Laysa Lorrane Caixeta Florian Suplente: Isaac Marcelino Mendonça 2.9 Associação Comercial e Industrial de Anápolis — ACIA Titular: Érica Patricia da Silva Alves Suplente: Kátia Marques Dos Santos 2.10 Câmara de Dirigentes Lojistas de Anápolis — CDL Titular: Rejane Aparecida Dos Santos Batista Suplente: Márcia Beatriz Dias dos Santos 2.11 Representante da Regional Espírita Titular: Luiz Sérgio Fragelli Castanheira Suplente: Diego dos Santos Matos Art, 2º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA DE ANÁPOLIS, EM 29 DE JULHO 2025. Jordana de Faria Pena Secretária Municipal de Assistência e Políticas Sociais Márcio Aurélio Corrêa Prefeito Municipal de Anápolis-GO DECRETO Nº 52.069, DE 29 DE JULHO DE 2025 “Declara Ponto Facultativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do 01101.00000315/2025-93. CONSIDERANDO ainda que os serviços públicos essenciais continuarão em funcionamento normal, não sendo comprometidos com a decretação de ponto facultativo na sexta-feira subsequente ao feriado do aniversário de Anápolis; DECRETA: Processo nº Art, 1º - Fica declarado “Ponto Facultativo” em todas as repartições públicas municipais, no dia 01 de agosto de 2025 (sexta-feira), em período integral. Art. 2º - Ficam excluídos do Art. 1º desta Portaria, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que obedecem ao regime de escala para cumprimento de jornada de trabalho, visando atendimento de urgência e emergência, bem como, os servidores lotados no ZAP PREFEITURA, e os demais servidores ocupantes de cargos relativos à prestação de serviços necessários ao atendimento emergencial e/ou caráter contínuo. Art, 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 29 de julho de 2025. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA Prefeito de Anápolis LEI Nº 4.477, DE 29 DE JULHO DE 2025 DENOMINA UMA DAS UNIDADES DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO. DE ANÁPOLIS DE “PROFESSOR GERALDO LACERDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica denominado Centro Especializado de Odontologia Professor Geraldo Lacerda uma das unidades do serviço público municipal de atenção especializada em saúde bucal, a ser inaugurada no Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 1º andar — Bairro Jundiaí — Anápolis-GO, CEP: 75110580. Art, 2º, Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir e divulgar qual das duas unidades receberá a denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas alterações em placas de identificação, documentos oficiais e materiais institucionais. d Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover ato público solene de inauguração da unidade nomeada, com homenagem póstuma ao Professor Geraldo Lacerda. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 4.478, DE 29 DE JULHO DE 2025. DENOMINA UMA DAS UNIDADES DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS DE “DRA. SILVANA BASTOS ALENCAR” E2DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica denominada Centro Especializado de Odontologia Dra. Silvana Bastos Alencar uma das unidades do serviço público municipal de atenção especializada em saúde bucal, a ser inauguradas no Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 2º andar — Bairro Jundiaí. Anápolis - GO. CEP: 75110-580. Art, 2º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir e divulgar qual das duas unidades receberá a denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas alterações em placas de identificação, documentos oficiais e materiais institucionais. Art, 3º, A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover ato público solene de inauguração da unidade nomeada, com homenagem póstuma a Dra. Silvana Bastos Alencar. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 4.479, DE 29 DE JULHO DE 2025 CRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou ec cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica criada a Escola, situada na Rua Divino Pai Eterno, Qd.17 Lt.9, Bairro Jardim Esperança, Anápolis-GO, com a denominação Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 202507305911. 2