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norma nº 4477/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4477 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDenomina uma das unidades do Centro Especializado de Odontologia do Município de Anápolis de “Professor Geraldo Lacerda” e dá outras providências.
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02/09/2025, 10:29 Matéria - Prefeitura de Anápolis
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 30/07/2025
EDIÇÃO: 3.746/2025
LEI Nº 4.477, DE 29 DE JULHO DE 2025
DENOMINA UMA DAS UNIDADES DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO
DE ANÁPOLIS DE “PROFESSOR GERALDO LACERDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Centro Especializado de Odontologia Professor Geraldo Lacerda uma das
unidades do serviço público municipal de atenção especializada em saúde bucal, a ser inaugurada no
Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 1º andar — Bairro Jundiaí — Anápolis-GO;:
CEP: 75110580. E:
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir e divulgar qual das
duas unidades receberá a denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas alterações em placas
de identificação, documentos oficiais e materiais institucionais.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover ato público solene de inauguração da unidade
nomeada, com homenagem póstuma ao Professor Geraldo Lacerda. ?
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
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Acessar a versão certificada
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/77749 11
O
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 30 de julho de 2025 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.746/2025
2.5 Rotary Club de Anápolis
Titular: William Sabino Rodrigues
Suplente: Francisco Carlos Costa
2.6 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE
Titular: David Caldas de Silva
Suplente: Renata Augusta Rodrigues Araujo Holanda
2.7 Diocese de Anápolis
Titular: Renildes Araújo Leal
Suplente: Maria de Fátima e Silva
2.8 Subseção da OAB de Anápolis
Titular: Laysa Lorrane Caixeta Florian
Suplente: Isaac Marcelino Mendonça
2.9 Associação Comercial e Industrial de Anápolis — ACIA
Titular: Érica Patricia da Silva Alves
Suplente: Kátia Marques Dos Santos
2.10 Câmara de Dirigentes Lojistas de Anápolis — CDL
Titular: Rejane Aparecida Dos Santos Batista
Suplente: Márcia Beatriz Dias dos Santos
2.11 Representante da Regional Espírita
Titular: Luiz Sérgio Fragelli Castanheira
Suplente: Diego dos Santos Matos
Art, 2º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, EM 29 DE JULHO 2025.
Jordana de Faria Pena
Secretária Municipal de Assistência e Políticas Sociais
Márcio Aurélio Corrêa
Prefeito Municipal de Anápolis-GO
DECRETO Nº 52.069, DE 29 DE JULHO DE 2025
“Declara Ponto Facultativo no âmbito da Administração Municipal
e dá outras providências”.
O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do
01101.00000315/2025-93.
CONSIDERANDO ainda que os serviços públicos essenciais
continuarão em funcionamento normal, não sendo comprometidos com
a decretação de ponto facultativo na sexta-feira subsequente ao feriado
do aniversário de Anápolis;
DECRETA:
Processo nº
Art, 1º - Fica declarado “Ponto Facultativo” em todas as repartições
públicas municipais, no dia 01 de agosto de 2025 (sexta-feira), em
período integral.
Art. 2º - Ficam excluídos do Art. 1º desta Portaria, os servidores
lotados na Secretaria Municipal de Saúde que obedecem ao regime
de escala para cumprimento de jornada de trabalho, visando
atendimento de urgência e emergência, bem como, os servidores
lotados no ZAP PREFEITURA, e os demais servidores ocupantes de
cargos relativos à prestação de serviços necessários ao atendimento
emergencial e/ou caráter contínuo.
Art, 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 29 de julho de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito de Anápolis
LEI Nº 4.477, DE 29 DE JULHO DE 2025
DENOMINA UMA DAS UNIDADES DO CENTRO
ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO. DE
ANÁPOLIS DE “PROFESSOR GERALDO LACERDA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica denominado Centro Especializado de Odontologia
Professor Geraldo Lacerda uma das unidades do serviço público
municipal de atenção especializada em saúde bucal, a ser inaugurada no
Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 1º
andar — Bairro Jundiaí — Anápolis-GO, CEP: 75110580.
Art, 2º, Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, definir e divulgar qual das duas unidades receberá a
denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas alterações
em placas de identificação, documentos oficiais e materiais
institucionais. d
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover ato
público solene de inauguração da unidade nomeada, com homenagem
póstuma ao Professor Geraldo Lacerda.
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 4.478, DE 29 DE JULHO DE 2025.
DENOMINA UMA DAS UNIDADES DO CENTRO
ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS DE “DRA. SILVANA BASTOS ALENCAR” E2DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica denominada Centro Especializado de Odontologia Dra.
Silvana Bastos Alencar uma das unidades do serviço público municipal
de atenção especializada em saúde bucal, a ser inauguradas no
Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 2º
andar — Bairro Jundiaí. Anápolis - GO. CEP: 75110-580.
Art, 2º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, definir e divulgar qual das duas unidades receberá a
denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas alterações
em placas de identificação, documentos oficiais e materiais
institucionais.
Art, 3º, A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover ato
público solene de inauguração da unidade nomeada, com homenagem
póstuma a Dra. Silvana Bastos Alencar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 4.479, DE 29 DE JULHO DE 2025
CRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou ec cu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica criada a Escola, situada na Rua Divino Pai Eterno, Qd.17
Lt.9, Bairro Jardim Esperança, Anápolis-GO, com a denominação
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
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