| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4479 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | CRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO. |
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02/09/2025, 10:31 Matéria - Prefeitura de Anápolis DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 30/07/2025 EDIÇÃO: 3.746/2025 LEI Nº 4,479, DE 29 DE JULHO DE 2025 CRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Escola, situada na Rua Divino Pai Eterno, Qd.17 Lt.9, Bairro Jardim Esperançai: Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental. Art. 2º. Fica criada a Escola, situada na Avenida Tiradentes, nº 1.402, Centro, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA EVANGÉLICA SHALOM, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental. sab Art. 3º. Fica criada a Escola, situada na Rua Leopoldo de Bulhões, nº 382, Centro, Anápolis-GO, com a: denominação ESCOLA PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental. Art. 4º. Fica criada a Escola, situada na Rua P 26, Qd. 15º Lt. 1, Bairro Jardim Progresso, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PAROQUIAL SÃO CRISTÓVÃO, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental. . Art. 5º. Fica criada a Escola, situada na Rua 29, Qd. 57 Lt. 1 a 100, Bairro Parque Residencial das Flores, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PRESBITERIANA DAYSE FANSTONE, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental. Art. 6º. Fica criada a Escola, situada na Rua Itália, Qd. 61 Lt. 06 a 09, Bairro Santa Isabel, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PRESBITERIANA ORVALHO DO HERMOM, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental. Art. 7º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Rosa Nepomuceno, Qd, 03, Chácaras A, Sítio Boa Vista, Anápolis-GO com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BATISTA CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 8º, Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Avenida das Rosas, Qd. 04 Lt .18, Bairro Jardim Alexandrina, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE SHALOM MADUREIRA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 9º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Dona Cremilda, s/n Qd. 10 Lt. 14, Bairro Santa Cecilia, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE SHALOM III, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 10. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Divino Pai Eterno, s/n Qd. 17 Lt. 09, Bairro: Jardim Esperança, Anápolis-SO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art, 11. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua JP 39, s/n Qd. 29 Lt. 23, Bairro Jardim Primavera Il, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETESDA JARDIM, PRIMAVERA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil, https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/77716 02/09/2025, 10:31 Matéria - Prefeitura de Anápolis Art. 12. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado Rua Professor Alarico, nº 169 Bairro Cidade, Universitária, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PELICANO, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 13. Fica criado o Centro de Educação Infantil situado na Avenida Gertulino Artiaga, nº 420, Centro, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIONEIRA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 14. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Benjamin Constante, nº 1216 Centro, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRESBITERIANA RENOVADA CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 15. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Terezinha Borges Braga, s/n Qd. 31 Lt. 09 A, Bairro Vivian Park, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAINHA DA PAZ, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 16. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua 18, 305, Bairro Boa Vista, Anápolis-GO; com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TEREZINHA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 17. Fica criada a Escola Municipal situada à Rua JP 48, s/nº, Setor Jardim Primavera Il Etapa, Anápolis- Goiás, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN BEZE JÚNIOR, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental. o, Art. 18. As unidades de ensino criadas e denominadas nesta Lei funcionarão mediante Acordos a Cooperação celebrados com as respectivas entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A existência dessas unidades fica vinculada ao prazo de vigência dos respectivos Acordos de Cooperação. Art. 19. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/77716 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 30 de julho de 2025 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.746/2025 2.5 Rotary Club de Anápolis Titular: William Sabino Rodrigues Suplente: Francisco Carlos Costa 2.6 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE Titular: David Caldas de Silva Suplente: Renata Augusta Rodrigues Araujo Holanda 2.7 Diocese de Anápolis Titular: Renildes Araújo Leal Suplente: Maria de Fátima e Silva 2.8 Subseção da OAB de Anápolis Titular: Laysa Lorrane Caixeta Florian Suplente: Isaac Marcelino Mendonça 2.9 Associação Comercial e Industrial de Anápolis — ACIA Titular: Érica Patricia da Silva Alves Suplente: Kátia Marques Dos Santos 2.10 Câmara de Dirigentes Lojistas de Anápolis - CDL Titular: Rejane Aparecida Dos Santos Batista Suplente: Márcia Beatriz Dias dos Santos 2.11 Representante da Regional Espírita Titular: Luiz Sérgio Fragelli Castanheira Suplente: Diego dos Santos Matos Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA DE ANÁPOLIS, EM 29 DE JULHO 2025. Jordana de Faria Pena Secretária Municipal de Assistência e Políticas Sociais Márcio Aurélio Corrêa Prefeito Municipal de Anápolis-GO DECRETO Nº 52.069, DE 29 DE JULHO DE 2025 “Declara Ponto Facultativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências”, O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do Processo nn 01101.00000315/2025-93. CONSIDERANDO ainda que os serviços públicos essenciais continuarão em funcionamento normal, não sendo comprometidos com a decretação de ponto facultativo na sexta-feira subsequente ao feriado do aniversário de Anápolis; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado “Ponto Facultativo” em todas as repartições públicas municipais, no dia 01 de agosto de 2025 (sexta-feira), em período integral. Art, 2º - Ficam excluídos do Art. 1º desta Portaria, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que obedecem ao regime de escala para cumprimento de jornada de trabalho, visando atendimento de urgência e emergência, bem como, os servidores lotados no ZAP PREFEITURA, e os demais servidores ocupantes de cargos relativos à prestação de serviços necessários ao atendimento emergencial e/ou caráter contínuo. Art, 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 29 de julho de 2025. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA Prefeito de Anápolis LEI Nº 4.477, DE 29 DE JULHO DE 2025 DENOMINA UMA DAS UNIDADES DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO. DE ANÁPOLIS DE “PROFESSOR GERALDO LACERDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Centro Especializado de Odontologia Professor Geraldo Lacerda uma das unidades do serviço público municipal de atenção especializada em saúde bucal, a ser inaugurada no Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 1º andar — Bairro Jundiaí — Anápolis-GO, CEP: 75110580. Art, 2º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir e divulgar qual das duas unidades receberá a denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas alterações em placas de identificação, documentos oficiais e matgriais institucionais. ES Art. 3º, A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover” ato público solene de inauguração da unidade nomeada, com homenagem póstuma ao Professor Geraldo Lacerda. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 4.478, DE 29 DE JULHO DE 2025. DENOMINA UMA DAS UNIDADES DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS DE “DRA. SILVANA BASTOS ALENCAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou é” eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Centro Especializado de Odontologia Dra. Silvana Bastos Alencar uma das unidades do serviço público municipal de atenção especializada em saúde bucal, a ser inaugurada no Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 2º andar — Bairro Jundiaí. Anápolis - GO. CEP: 75110-580. Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir e divulgar qual das duas unidades receberá a denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas alterações em placas de identificação, documentos oficiais e materiais institucionais. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover. ato público solene de inauguração da unidade nomeada, com homenigem póstuma a Dra. Silvana Bastos Alencar. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 4.479, DE 29 DE JULHO DE 2025 CRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criada a Escola, situada na Rua Divino Pai Eterno, Qd.17 Lt.9, Bairro Jardim Esperança, Anápolis-GO, com a denominação Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom .anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 202507305911. 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 30 de julho de 2025 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.746/2025 ESCOLA BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental. Art. 2º. Fica criada a Escola, situada na Avenida Tiradentes, nº 1.402, Centro, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA EVANGÉLICA SHALOM, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental, Art. 3º. Fica criada a Escola, situada na Rua Leopoldo de Bulhões, nº 382, Centro, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental. Art. 4º, Fica criada a Escola, situada na Rua P 26, Qd. 15º Lt. 1, Bairro Jardim Progresso, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PAROQUIAL SÃO CRISTÓVÃO, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental, Art, 5º. Fica criada a Escola, situada na Rua 29, Qd. 57 Lt. 1 a 100, Bairro Parque Residencial das Flores, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PRESBITERIANA DAYSE FANSTONE, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental. Art. 6º. Fica criada a Escola, situada na Rua Itália, Qd. 61 Lt. 06 a 09, Bairro Santa Isabel, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PRESBITERIANA ORVALHO DO HERMOM, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental. Art. 7º, Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Rosa Nepomuceno, Qd. 03, Chácaras 21, Sítio Boa Vista, Anápolis-GO com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BATISTA CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art, 8º, Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Avenida das Rosas, Qd. 04 Lt .18, Bairro Jardim Alexandrina, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE SHALOM MADUREIRA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 9º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Dona Cremilda, s/n Qd. 10 Lt. 14, Bairro Santa Cecilia, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE SHALOM III, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 10. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Divino Pai Eterno, s/n Qd. 17 Lt. 09, Bairro Jardim Esperança, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art, 11. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua JP 39, s/n Qd. 29 Lt. 23, Bairro Jardim Primavera II, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETESDA JARDIM PRIMAVERA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art, 12. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado Rua Professor Alarico, nº 169 Bairro Cidade Universitária, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PELICANO, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 13. Fica criado o Centro de Educação Infantil situado na Avenida Gertulino Artiaga, nº 420, Centro, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIONEIRA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 14. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Benjamin Constante, nº 1216 Centro, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRESBITERIANA RENOVADA CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art, 15, Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na-Rua Terezinha Borges Braga, s/n Qd. 31 Lt. 09 A, Bairro Vivian Park, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAINHA DA PAZ, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art, 16. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua 18, 305, Bairro Boa Vista, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TEREZINHA, pata o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil. Art. 17. Fica criada a Escola Municipal situada à Rua JP 48, s/nº, Setor Jardim Primavera II Etapa, Anápolis-Goiás, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN BEZE JÚNIOR, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental. A Art. 18. As unidades de ensino criadas e denominadas nesta; Lei funcionarão mediante Acordos de Cooperação celebrados com as respectivas entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A existência dessas unidades fica vinculada ao prazo de vigência dos respectivos Acordos de Cooperação. Art. 19, Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em “vigor na data de sua publicação. AS de; MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Ato Declaratório Nº 3, a a “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DISPENSA“ DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE GOIÁS”. LZ A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Eliane Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01108.00004069/2025-5 Ida Secretaria Municipal de Saúde, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de “emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza urgênc cia de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comproineter a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”; CONSIDERANDO o Parecer nº 61/2025 — PGM/GAB, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela possibilidade de contratação por dispensa de licitação. . DECLARO: as Art. 1º. Fica DECLARADA DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação emergencial da COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE GOIÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.411.347/0001-90, no montante de R$ 1.970.806,51 (um milhão, novecentos e setenta mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e um centavos), que visa assegurar a contratação de serviços em horas, sobreaviso e procedimentos/diagnósticos especializados de méticos anestesiologistas, para atender as necessidade das unidades de saúde da Ay. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2025073059]1. K in