br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

norma nº 4479/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4479 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaCRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO.
native_id8008

Originating matéria

matéria 43521 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

02/09/2025, 10:31 Matéria - Prefeitura de Anápolis
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 30/07/2025
EDIÇÃO: 3.746/2025
LEI Nº 4,479, DE 29 DE JULHO DE 2025
CRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola, situada na Rua Divino Pai Eterno, Qd.17 Lt.9, Bairro Jardim Esperançai:
Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do
alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.
Art. 2º. Fica criada a Escola, situada na Avenida Tiradentes, nº 1.402, Centro, Anápolis-GO, com a
denominação ESCOLA EVANGÉLICA SHALOM, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental. sab
Art. 3º. Fica criada a Escola, situada na Rua Leopoldo de Bulhões, nº 382, Centro, Anápolis-GO, com a:
denominação ESCOLA PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.
Art. 4º. Fica criada a Escola, situada na Rua P 26, Qd. 15º Lt. 1, Bairro Jardim Progresso, Anápolis-GO, com
a denominação ESCOLA PAROQUIAL SÃO CRISTÓVÃO, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental. .
Art. 5º. Fica criada a Escola, situada na Rua 29, Qd. 57 Lt. 1 a 100, Bairro Parque Residencial das Flores,
Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PRESBITERIANA DAYSE FANSTONE, para o atendimento do
alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.
Art. 6º. Fica criada a Escola, situada na Rua Itália, Qd. 61 Lt. 06 a 09, Bairro Santa Isabel, Anápolis-GO, com
a denominação ESCOLA PRESBITERIANA ORVALHO DO HERMOM, para o atendimento do alunado
daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.
Art. 7º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Rosa Nepomuceno, Qd, 03, Chácaras A,
Sítio Boa Vista, Anápolis-GO com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BATISTA CENTRAL,
para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 8º, Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Avenida das Rosas, Qd. 04 Lt .18, Bairro
Jardim Alexandrina, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE SHALOM
MADUREIRA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 9º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Dona Cremilda, s/n Qd. 10 Lt. 14, Bairro
Santa Cecilia, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE SHALOM III,
para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 10. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Divino Pai Eterno, s/n Qd. 17 Lt. 09, Bairro:
Jardim Esperança, Anápolis-SO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETESDA
JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade
Educação Infantil.
Art, 11. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua JP 39, s/n Qd. 29 Lt. 23, Bairro Jardim
Primavera Il, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETESDA JARDIM,
PRIMAVERA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil,
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/77716
02/09/2025, 10:31 Matéria - Prefeitura de Anápolis
Art. 12. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado Rua Professor Alarico, nº 169 Bairro Cidade,
Universitária, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PELICANO, para o
atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 13. Fica criado o Centro de Educação Infantil situado na Avenida Gertulino Artiaga, nº 420, Centro,
Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIONEIRA, para o atendimento do
alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 14. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Benjamin Constante, nº 1216 Centro,
Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRESBITERIANA RENOVADA
CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 15. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Terezinha Borges Braga, s/n Qd. 31 Lt. 09
A, Bairro Vivian Park, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAINHA DA
PAZ, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 16. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua 18, 305, Bairro Boa Vista, Anápolis-GO;
com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TEREZINHA, para o atendimento do
alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 17. Fica criada a Escola Municipal situada à Rua JP 48, s/nº, Setor Jardim Primavera Il Etapa, Anápolis-
Goiás, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN BEZE JÚNIOR, para o atendimento do
alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental. o,
Art. 18. As unidades de ensino criadas e denominadas nesta Lei funcionarão mediante Acordos a
Cooperação celebrados com as respectivas entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014. A existência dessas unidades fica vinculada ao prazo de vigência dos
respectivos Acordos de Cooperação.
Art. 19. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/77716
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 30 de julho de 2025 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.746/2025
2.5 Rotary Club de Anápolis
Titular: William Sabino Rodrigues
Suplente: Francisco Carlos Costa
2.6 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE
Titular: David Caldas de Silva
Suplente: Renata Augusta Rodrigues Araujo Holanda
2.7 Diocese de Anápolis
Titular: Renildes Araújo Leal
Suplente: Maria de Fátima e Silva
2.8 Subseção da OAB de Anápolis
Titular: Laysa Lorrane Caixeta Florian
Suplente: Isaac Marcelino Mendonça
2.9 Associação Comercial e Industrial de Anápolis — ACIA
Titular: Érica Patricia da Silva Alves
Suplente: Kátia Marques Dos Santos
2.10 Câmara de Dirigentes Lojistas de Anápolis - CDL
Titular: Rejane Aparecida Dos Santos Batista
Suplente: Márcia Beatriz Dias dos Santos
2.11 Representante da Regional Espírita
Titular: Luiz Sérgio Fragelli Castanheira
Suplente: Diego dos Santos Matos
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, EM 29 DE JULHO 2025.
Jordana de Faria Pena
Secretária Municipal de Assistência e Políticas Sociais
Márcio Aurélio Corrêa
Prefeito Municipal de Anápolis-GO
DECRETO Nº 52.069, DE 29 DE JULHO DE 2025
“Declara Ponto Facultativo no âmbito da Administração Municipal
e dá outras providências”,
O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nn
01101.00000315/2025-93.
CONSIDERANDO ainda que os serviços públicos essenciais
continuarão em funcionamento normal, não sendo comprometidos com
a decretação de ponto facultativo na sexta-feira subsequente ao feriado
do aniversário de Anápolis;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado “Ponto Facultativo” em todas as repartições
públicas municipais, no dia 01 de agosto de 2025 (sexta-feira), em
período integral.
Art, 2º - Ficam excluídos do Art. 1º desta Portaria, os servidores
lotados na Secretaria Municipal de Saúde que obedecem ao regime
de escala para cumprimento de jornada de trabalho, visando
atendimento de urgência e emergência, bem como, os servidores
lotados no ZAP PREFEITURA, e os demais servidores ocupantes de
cargos relativos à prestação de serviços necessários ao atendimento
emergencial e/ou caráter contínuo.
Art, 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 29 de julho de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito de Anápolis
LEI Nº 4.477, DE 29 DE JULHO DE 2025
DENOMINA UMA DAS UNIDADES DO CENTRO
ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO. DE
ANÁPOLIS DE “PROFESSOR GERALDO LACERDA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Centro Especializado de Odontologia
Professor Geraldo Lacerda uma das unidades do serviço público
municipal de atenção especializada em saúde bucal, a ser inaugurada no
Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 1º
andar — Bairro Jundiaí — Anápolis-GO, CEP: 75110580.
Art, 2º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, definir e divulgar qual das duas unidades receberá a
denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas alterações
em placas de identificação, documentos oficiais e matgriais
institucionais. ES
Art. 3º, A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover” ato
público solene de inauguração da unidade nomeada, com homenagem
póstuma ao Professor Geraldo Lacerda.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 4.478, DE 29 DE JULHO DE 2025.
DENOMINA UMA DAS UNIDADES DO CENTRO
ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS DE “DRA. SILVANA BASTOS ALENCAR” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou é” eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Centro Especializado de Odontologia Dra.
Silvana Bastos Alencar uma das unidades do serviço público municipal
de atenção especializada em saúde bucal, a ser inaugurada no
Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 2º
andar — Bairro Jundiaí. Anápolis - GO. CEP: 75110-580.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, definir e divulgar qual das duas unidades receberá a
denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas alterações
em placas de identificação, documentos oficiais e materiais
institucionais.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover. ato
público solene de inauguração da unidade nomeada, com homenigem
póstuma a Dra. Silvana Bastos Alencar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 4.479, DE 29 DE JULHO DE 2025
CRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica criada a Escola, situada na Rua Divino Pai Eterno, Qd.17
Lt.9, Bairro Jardim Esperança, Anápolis-GO, com a denominação
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse
o site dom .anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 202507305911. 2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 30 de julho de 2025 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.746/2025
ESCOLA BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do
alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino
Fundamental.
Art. 2º. Fica criada a Escola, situada na Avenida Tiradentes, nº 1.402,
Centro, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA EVANGÉLICA
SHALOM, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências,
na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental,
Art. 3º. Fica criada a Escola, situada na Rua Leopoldo de Bulhões, nº
382, Centro, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA
PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO, para o atendimento do alunado
daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.
Art. 4º, Fica criada a Escola, situada na Rua P 26, Qd. 15º Lt. 1, Bairro
Jardim Progresso, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA
PAROQUIAL SÃO CRISTÓVÃO, para o atendimento do alunado
daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino
Fundamental,
Art, 5º. Fica criada a Escola, situada na Rua 29, Qd. 57 Lt. 1 a 100,
Bairro Parque Residencial das Flores, Anápolis-GO, com a
denominação ESCOLA PRESBITERIANA DAYSE FANSTONE, para
o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade
Ensino Fundamental.
Art. 6º. Fica criada a Escola, situada na Rua Itália, Qd. 61 Lt. 06 a 09,
Bairro Santa Isabel, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA
PRESBITERIANA ORVALHO DO HERMOM, para o atendimento do
alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino
Fundamental.
Art. 7º, Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Rosa
Nepomuceno, Qd. 03, Chácaras 21, Sítio Boa Vista, Anápolis-GO com
a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BATISTA
CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências,
na modalidade Educação Infantil.
Art, 8º, Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Avenida
das Rosas, Qd. 04 Lt .18, Bairro Jardim Alexandrina, Anápolis-GO,
com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE
SHALOM MADUREIRA, para o atendimento do alunado daquele
setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 9º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua
Dona Cremilda, s/n Qd. 10 Lt. 14, Bairro Santa Cecilia, Anápolis-GO,
com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE
SHALOM III, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 10. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua
Divino Pai Eterno, s/n Qd. 17 Lt. 09, Bairro Jardim Esperança,
Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do
alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art, 11. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua JP
39, s/n Qd. 29 Lt. 23, Bairro Jardim Primavera II, Anápolis-GO, com a
denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETESDA
JARDIM PRIMAVERA, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art, 12. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado Rua
Professor Alarico, nº 169 Bairro Cidade Universitária, Anápolis-GO,
com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PELICANO, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 13. Fica criado o Centro de Educação Infantil situado na Avenida
Gertulino Artiaga, nº 420, Centro, Anápolis-GO, com a denominação
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIONEIRA, para o
atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade
Educação Infantil.
Art. 14. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua
Benjamin Constante, nº 1216 Centro, Anápolis-GO, com a
denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PRESBITERIANA RENOVADA CENTRAL, para o atendimento do
alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art, 15, Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na-Rua
Terezinha Borges Braga, s/n Qd. 31 Lt. 09 A, Bairro Vivian Park,
Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL RAINHA DA PAZ, para o atendimento do alunado daquele
setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art, 16. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua 18,
305, Bairro Boa Vista, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TEREZINHA, pata o
atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade
Educação Infantil.
Art. 17. Fica criada a Escola Municipal situada à Rua JP 48, s/nº, Setor
Jardim Primavera II Etapa, Anápolis-Goiás, com a denominação de
ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN BEZE JÚNIOR, para o
atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade
Ensino Fundamental. A
Art. 18. As unidades de ensino criadas e denominadas nesta; Lei
funcionarão mediante Acordos de Cooperação celebrados com as
respectivas entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014. A existência dessas unidades fica
vinculada ao prazo de vigência dos respectivos Acordos de
Cooperação.
Art. 19, Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em “vigor
na data de sua publicação. AS
de;
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
Ato Declaratório Nº 3, a
a
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DISPENSA“ DE
LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO VIII, DA
LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E A COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS
DE GOIÁS”.
LZ
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Eliane Pereira dos
Santos, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do
artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021 e, tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo nº 01108.00004069/2025-5 Ida
Secretaria Municipal de Saúde, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 75, inciso VIII, da Lei
Federal nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de
“emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza urgênc cia de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comproineter
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares”;
CONSIDERANDO o Parecer nº 61/2025 — PGM/GAB, emitido pela
Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela possibilidade de
contratação por dispensa de licitação. .
DECLARO: as
Art. 1º. Fica DECLARADA DISPENSA DE LICITAÇÃO, com
fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a
contratação emergencial da COOPERATIVA DOS MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DE GOIÁS, inscrita no CNPJ sob o nº
01.411.347/0001-90, no montante de R$ 1.970.806,51 (um milhão,
novecentos e setenta mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e um
centavos), que visa assegurar a contratação de serviços em horas,
sobreaviso e procedimentos/diagnósticos especializados de méticos
anestesiologistas, para atender as necessidade das unidades de saúde da
Ay. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse
o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2025073059]1. K
in

open original →