| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4480 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | "Dispõe" sobre a criação do Programa "HIPERDIA", que visa à distribuição gratuita de aparelhos digitais de medicação da pressão arterial de pulso a pacientes hipertensos em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Anápolis-GO. |
| native_id | 8009 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
02/09/2025, 10:32 Matéria - Prefeitura de Anápolis DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 11/08/2025 EDIÇÃO: 3.752/2025 LEI Nº 4,480, DE 07 DE AGOSTO 2025, DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO DO PROGRAMA “HIPERDIA”, QUE VISA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE APARELHOS DIGITAIS DE MEDIÇAO DA PRESSAO ARTERIAL DE PULSO A PACIENTES HIPERTENSOS EM SITUAÇAO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONOMTCA NO MUNICIPIO DE ANAPOLIS-GO. R A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a instituição do programa “HIPERDIA”, no âmbito do município de Anápolis-GO. Art. 2º. O programa que se refere ao artigo anterior consiste na criação de uma política pública de; fornecimento de aparelhos de medir pressão digital de pulso aos hipertensos de baixa renda residentes no: Município de Anápolis-GO, Parágrafo único. Ograu de hipertensão e os critérios de baixa renda que para o recebimento dos equipamentos referidos no caput deste artigo serão definidos quando da regulamentação da presente Lei, pelo Executivo Municipal. Art. 3º. Fica o Poder Executivo, por ocasião da regulamentação, responsável por designar o Orgão Municipal responsável pela implementação da presente Lei. Art. 4º. Poderá o Poder Executivo Municipal, celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, organizações não-governamentais, universidades, empresas públicas ou privadas, além de entidades de classe, para consecução dos objetivos da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e/ou emendas parlamentares destinadas especificamente ao financiamento da presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/80061 11 iai rig ape DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 11 de agosto de 2025 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.752/2025 “Art. 2º. 6.) I— estimular prática de esporte por pessoas com deficiência; €.) IV- realizar atividades de divulgação e a valorização da prática do esporte por pessoas com deficiência;” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL 2 DD LEI Nº 4.480, DE 07 DE AGOSTO 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO DO PROGRAMA “HIPERDIA”, QUE VISA A DISTRIBUIÇAO GRATUITA DE APARELHOS DIGITAIS DE MEDIÇÃO DA PRESSAO ARTERIAL DE PULSO A PACIENTES HIPERTENSOS EM SITUAÇAO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONOMTCA NO MUNICIPIO DE ANAPOLIS-GO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizada a instituição do programa “HIPERDIA”, no âmbito do município de Anápolis-GO. Art, 2º. O programa que se refere ao artigo anterior consiste na criação de uma política pública de fornecimento de aparelhos de medir pressão digital de pulso aos hipertensos de baixa renda residentes no Município de Anápolis-GO. Parágrafo único. Ograu de hipertensão e os critérios de baixa renda que para o recebimento dos equipamentos referidos no caput deste artigo serão definidos quando da regulamentação da presente Lei, pelo Executivo Municipal. Art, 3º. Fica o Poder Executivo, por ocasião da regulamentação, responsável por designar o Orgão Municipal responsável pela implementação da presente Lei. Art. 4º, Poderá o Poder Executivo Municipal, celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, organizações não-governamentais, universidades, empresas públicas ou privadas, além de entidades de classe, para consecução dos objetivos da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e/ou emendas parlamentares destinadas especificamente ao financiamento da presente Lei. Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL DDD PORTARIA Nº 444/2025 “Dispõe sobre o remanejamento do servidor JAIR ROGERIO DIAS, matrícula nº 39369 ” O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que consta da Lei Complementar nº 577, de 06 de maio de 2025, regulamentada por meio do Decreto nº 51.680, de 12 de maio de 2025, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO ainda o que consta do $ 4º, Art. 23 da Lei Complementar nº 577, de 06 de maio de 2025; CONSIDERANDO finalmente às disposições constantes do Processo nº 01120.00001197/2025-94, RESOLVE: Art. 1º, Fica o servidor JAIR ROGERIO DIAS, ocupante do cargo: em comissão de Assessor Geral I do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, remanejado para exercer suas funções no âmbito da Secretaria Municipal Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Parágrafo único. O servidor, ora remanejado, deverá se apresentar na Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação para efetuação de seu encaminhamento à Secretaria de destino. Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 30 de julho de 2025. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA Prefeito de Anápolis CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM CITAÇÃO A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 4.167/2021, por meio deste edital, CITA o senhor RAIMUNDO FIRMINO DE SOUSA, CPF nº 9**.430.***.20, "para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da dátá de publicação deste ato, compareça a esta Comissão, a fim de tomar ctência de sua condição de acusado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01110.00000217/2025-47, instaurado pela Portaria nº 209/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Anápolis em 30 de junho de 2025. Os trabalhos da Comissão são realizados na sala da Controladoria-Geral do Município, situada na Avenida Capitão Silvério nº 01, Vila Santana, Anápolis — GO, Centro Administrativo, 2º andar. Para eventuais comunicações, a Comissão atende também pelo e-mail: pad(Danapolis.go.gov.br. Jéssica Andreia de Souza Presidente da CPAD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 148/2025, a A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANÁPOLIS, Sra. Eliane Pereira dos Santos, no exercício das competências que lhe foram atribuídas, e; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 419, de 17 de julho de 2019, que “Autoriza a alienação, por doação não onerosa, de bens móveis:que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, considerado invertíveis, para fins de uso de interesse exclusivamente social e dá outras providências”. RESOLVE: Art, 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis, com as seguintes atribuições: I — Receber, por meio de processo eletrônico SEI, a comunicação de existência de bens móveis inservíveis a serem avaliados para desfazimento e/ou realocação (no caso de bens ociosos ou recuperáveis); IM — Avaliar a situação dos bens móveis inservíveis, com base nas seguintes características: a) Bom — em perfeitas condições; b) Ocioso — em perfeitas condições, mas não está sendo usado pela unidade; Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2025081 18064. 5