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norma nº 4480/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4480 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa"Dispõe" sobre a criação do Programa "HIPERDIA", que visa à distribuição gratuita de aparelhos digitais de medicação da pressão arterial de pulso a pacientes hipertensos em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Anápolis-GO.
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02/09/2025, 10:32 Matéria - Prefeitura de Anápolis
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 11/08/2025
EDIÇÃO: 3.752/2025
LEI Nº 4,480, DE 07 DE AGOSTO 2025,
DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO DO PROGRAMA “HIPERDIA”, QUE VISA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE
APARELHOS DIGITAIS DE MEDIÇAO DA PRESSAO ARTERIAL DE PULSO A PACIENTES
HIPERTENSOS EM SITUAÇAO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONOMTCA NO MUNICIPIO DE
ANAPOLIS-GO. R
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a instituição do programa “HIPERDIA”, no âmbito do município de Anápolis-GO.
Art. 2º. O programa que se refere ao artigo anterior consiste na criação de uma política pública de;
fornecimento de aparelhos de medir pressão digital de pulso aos hipertensos de baixa renda residentes no:
Município de Anápolis-GO,
Parágrafo único. Ograu de hipertensão e os critérios de baixa renda que para o recebimento dos
equipamentos referidos no caput deste artigo serão definidos quando da regulamentação da presente Lei,
pelo Executivo Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo, por ocasião da regulamentação, responsável por designar o Orgão
Municipal responsável pela implementação da presente Lei.
Art. 4º. Poderá o Poder Executivo Municipal, celebrar convênios e parcerias com a União, Estado,
organizações não-governamentais, universidades, empresas públicas ou privadas, além de entidades de
classe, para consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias e/ou emendas parlamentares destinadas especificamente ao financiamento da presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/80061 11
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 11 de agosto de 2025 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.752/2025
“Art. 2º.
6.)
I— estimular prática de esporte por pessoas com deficiência;
€.)
IV- realizar atividades de divulgação e a valorização da prática do
esporte por pessoas com deficiência;”
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
2 DD
LEI Nº 4.480, DE 07 DE AGOSTO 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO DO PROGRAMA “HIPERDIA”,
QUE VISA A DISTRIBUIÇAO GRATUITA DE APARELHOS
DIGITAIS DE MEDIÇÃO DA PRESSAO ARTERIAL DE PULSO
A PACIENTES HIPERTENSOS EM SITUAÇAO DE
VULNERABILIDADE SOCIOECONOMTCA NO MUNICIPIO
DE ANAPOLIS-GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizada a instituição do programa “HIPERDIA”, no
âmbito do município de Anápolis-GO.
Art, 2º. O programa que se refere ao artigo anterior consiste na criação
de uma política pública de fornecimento de aparelhos de medir pressão
digital de pulso aos hipertensos de baixa renda residentes no Município
de Anápolis-GO.
Parágrafo único. Ograu de hipertensão e os critérios de baixa renda que
para o recebimento dos equipamentos referidos no caput deste artigo
serão definidos quando da regulamentação da presente Lei, pelo
Executivo Municipal.
Art, 3º. Fica o Poder Executivo, por ocasião da regulamentação,
responsável por designar o Orgão Municipal responsável pela
implementação da presente Lei.
Art. 4º, Poderá o Poder Executivo Municipal, celebrar convênios e
parcerias com a União, Estado, organizações não-governamentais,
universidades, empresas públicas ou privadas, além de entidades de
classe, para consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias e/ou emendas parlamentares
destinadas especificamente ao financiamento da presente Lei.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
DDD
PORTARIA Nº 444/2025
“Dispõe sobre o remanejamento do servidor JAIR ROGERIO
DIAS, matrícula nº 39369 ”
O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições
legais, e, considerando o que consta da Lei Complementar nº 577, de 06
de maio de 2025, regulamentada por meio do Decreto nº 51.680, de 12
de maio de 2025, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO ainda o que consta do $ 4º, Art. 23 da Lei
Complementar nº 577, de 06 de maio de 2025;
CONSIDERANDO finalmente às disposições constantes do Processo
nº 01120.00001197/2025-94,
RESOLVE:
Art. 1º, Fica o servidor JAIR ROGERIO DIAS, ocupante do cargo: em
comissão de Assessor Geral I do Banco de servidores comissionados da
Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação,
remanejado para exercer suas funções no âmbito da Secretaria
Municipal Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
Parágrafo único. O servidor, ora remanejado, deverá se apresentar na
Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
Administração, Gestão de Pessoas e Inovação para efetuação de seu
encaminhamento à Secretaria de destino.
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 30 de julho de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito de Anápolis
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
CITAÇÃO
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 36 da Lei
Municipal nº 4.167/2021, por meio deste edital, CITA o senhor
RAIMUNDO FIRMINO DE SOUSA, CPF nº 9**.430.***.20, "para
que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da dátá de
publicação deste ato, compareça a esta Comissão, a fim de tomar ctência
de sua condição de acusado nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 01110.00000217/2025-47, instaurado pela Portaria nº
209/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Anápolis em 30
de junho de 2025. Os trabalhos da Comissão são realizados na sala da
Controladoria-Geral do Município, situada na Avenida Capitão Silvério
nº 01, Vila Santana, Anápolis — GO, Centro Administrativo, 2º andar.
Para eventuais comunicações, a Comissão atende também pelo e-mail:
pad(Danapolis.go.gov.br.
Jéssica Andreia de Souza
Presidente da CPAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PORTARIA Nº 148/2025, a
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANÁPOLIS, Sra.
Eliane Pereira dos Santos, no exercício das competências que lhe foram
atribuídas, e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 419, de 17 de julho de 2019,
que “Autoriza a alienação, por doação não onerosa, de bens móveis:que
compõem o acervo patrimonial dos órgãos e das entidades do Poder
Executivo, considerado invertíveis, para fins de uso de interesse
exclusivamente social e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art, 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis,
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis, com as
seguintes atribuições:
I — Receber, por meio de processo eletrônico SEI, a comunicação de
existência de bens móveis inservíveis a serem avaliados para
desfazimento e/ou realocação (no caso de bens ociosos ou recuperáveis);
IM — Avaliar a situação dos bens móveis inservíveis, com base nas
seguintes características:
a) Bom — em perfeitas condições;
b) Ocioso — em perfeitas condições, mas não está sendo usado pela
unidade;
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
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o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2025081 18064. 5

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