| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4481 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Institui Programa “Educando contra a Dengue”, que promove a troca de materiais recicláveis por materiais escolares no município de Anápolis e dá outras providências. |
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02/09/2025, 10:33 Matéria - Prefeitura de Anápolis DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 11/08/2025 EDIÇÃO: 3.752/2025 LEI Nº 4,481, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “EDUCANDO CONTRA A DENGUE”; QUE PROMOVE AS TROCA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS POR MATERIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: E r Art. 1º. Dispõe no âmbito do Município de Anápolis sobre o Programa “Educando Contra a Dengue”, que promove a troca de materiais recicláveis por materiais escolares, a fim de combater os focos de dengue, promover a sustentabilidade ambiental, incentivar a reciclagem e auxiliar as famílias no acesso a materiais escolares, especialmente no início do ano letivo. eu Art. 2º. O programa será executado pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e empresas de gestão ambiental. Art. 3º. São objetivos específicos do programa: | - promover a conscientização ambiental e a importância da reciclagem entre os cidadãos, especialmente nê: combate à dengue; H - reduzir a quantidade de resíduos sólidos descartados inadequadamente no meio ambiente; HI- contribuir para a diminuição dos focos de doenças, como a dengue, causadas pelo acúmulo de lixo; IV- auxiliar as famílias na aquisição de materiais escolares para seus filhos, contribuindo para a educação e o bem-estar das crianças e jovens. Art. 4º. A administração municipal poderá firmar convênios e parcerias com empresas privadas, e outras: entidades, tanto paia o fornecimento dos materiais escolares quanto para a gestão dos materiais recicláveis recolhidos, e para a efetiva implementação do programa. Art. 5º. A administração municipal providenciará um ponto central de coleta para a campanha, localizado em local estratégico e acessível à população, atentando-se a não causar transtornos à população circundante e reduzir possíveis danos ambientais. PA $ 1º. Realizar-se-ão mutirões de coleta e troca de materiais recicláveis por materiais escolares, bairro a bairro, segundo cronograma próprio. 8 2º. Os materiais recicláveis recolhidos no ponto central e nos mutirões deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ser retirados do local e encaminhados imediatamente à reciclagem. 8 3º. A localização do ponto central de coleta, dos mutirões e as datas em que se realizarão serão amplamente divulgados com suficiente antecedência. Art. 6º. Será elaborada e divulgada, antecipadamente, uma tabela de equivalência determinando quais os materiais recicláveis aceitos e qual a sua quantidade necessária para obtenção de cada item de material escolar. Art. 7º. Serão realizadas atividades de conscientização e educação ambiental, incluindo campanhas de divulgação, palestras e workshops, distribuição de materiais informativos, dentre outras. https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/80062 02/09/2025, 10:33 Matéria - Prefeitura de Anápolis Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. si Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA Prefeito Municipal Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/80062 212 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 11 de agosto de 2025 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.752/2025 Art, 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE ANÁPOLIS, 21 de julho de 2025. MÁRCIO AURÉLIO CÔRREA Prefeito de Anápolis PAULO ROBERTO SILVA Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação - Interino DECRETO Nº 52018, DE 21 DE JULHO DE 2025 APOSENTA HELENA APARECIDA PEREIRA CAIXETA O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 01120.00000740/2025-36 SEI, e, considerando as disposições trazidas no art. 40, caput, da Lei Complementar Municipal nº 457, de 29 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º. Fica ao servidor HELENA APARECIDA PEREIRA CAIXETA, matrícula 7275, inscrita (0) no CPF nº XXX.424.XXX-87, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Classe 1, Nível V, Referência D, aposentada no serviço público municipal, na modalidade de jubilação voluntária por sistema de Pedágio, com cálculo pela última remuneração (paridade), mediante regra de transição prevista no art. 40, caput e $ 1º, da Lei Complementar nº 457, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º. Os proventos deverão corresponder a totalidade da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, calculados na forma do art. 40, caput, da LC nº 457/2020, fixados em R$ 2.585,86 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) mensais, assim discriminados: Vencimento (150.horas) .asasassasra nana R$ 1.585,93 Grat. Adic. 10%, ref. 04 (art, 65, L.C nº 211/09)... ires R$ 634,37 titulação, ref. 20% ((21-A e 21-B da L.C nº 213/09). 317,19 VEANA DE OBS2OOA) usosiescemnompamearereeararneeperaearerecemesererol R$ 48,37 Parágrafo único. Os proventos serão reajustados conforme art. 40, $ 3º, inciso 1, da LC nº 457/2020, tal se dará com a garantia da paridade vencimental, majorando-se na mesma data e índice em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE ANÁPOLIS, 21 de julho de 2025. MÁRCIO AURÉLIO CÓRREA Prefeito de Anápolis PAULO ROBERTO SILVA Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação - Interino LEI Nº 4.481, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “EDUCANDO CONTRA A DENGUE”, QUE PROMOVE AS TROCA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS POR MATERIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Dispõe no âmbito do Município de Anápolis sobre o Programa “Educando Contra a Dengue”, que promove a troca de materiais recicláveis por materiais escolares, a fim de combater os focos de dengue, promover a sustentabilidade ambiental, incentivar a reciclagem e auxiliar as famílias no acesso a materiais escolares, especialmente no início do ano letivo. Art, 2º. O programa será executado pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e empresas de gestão ambiental. > Art. 3º, São objetivos específicos do programa: I - promover a conscientização ambiental e a importância da reciclagem entre os cidadãos, especialmente no combate à dengue; Il - reduzir a quantidade de resíduos sólidos descartados inadequadamente no meio ambiente; III- contribuir para a diminuição dos focos de doenças, como a dengue, causadas pelo acúmulo de lixo; IV- auxiliar as famílias na aquisição de materiais escolares parâ“Seus filhos, contribuindo para a educação e o bem-estar das crianças e jovens. Art. 4º. A administração municipal poderá firmar convênios e parcerias com empresas privadas, e outras entidades, tanto paia o fornecimento dos materiais escolares quanto para a gestão dos materiais recicláveis recolhidos, e para a efetiva implementação do programa. Art. 5º. A administração municipal providenciará um ponto central de coleta para a campanha, localizado em local estratégico e acessível à população, atentando-se a não causar transtornos à população circundante e reduzir possíveis danos ambientais. $ 1º. Realizar-se-ão mutirões de coleta e troca de materiais recicláveis por materiais escolares, bairro a bairro, segundo cronograma próprio. 8 2º. Os materiais recicláveis recolhidos no ponto central e nos mutirões deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ser retirados do local e encaminhados imediatamente à reciclagem. $3º. A localização do ponto central de coleta, dos mutirões e as alas em que se realizarão serão amplamente divulgados com sufiéiênte antecedência. Art. 6º, Será elaborada e divulgada, antecipadamente, uma tabela de equivalência determinando quais os materiais recicláveis aceitos e qual a sua quantidade necessária para obtenção de cada item de material escolar. Art, 7º. Serão realizadas atividades de conscientização e educação ambiental, incluindo campanhas de divulgação, palestras e workehops, distribuição de materiais informativos, dentre outras. Art, 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA Prefeito Municipal LEINº 4.465, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA A NOMENCLATURA DE “PORTADORES DE DEFICIÊNCIA” PARA “PESSOAS Com DEFICIÊNCIA” NA LEI Nº 4.240/2022 DE ANÁPOLIS. E A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e ceu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Dá-se à Lei nº 4.240/2022 a devida alteração, que passa a viger com a seguinte redação: Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é eaupsa onde ao po cado ni no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse