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norma nº 4481/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4481 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui Programa “Educando contra a Dengue”, que promove a troca de materiais recicláveis por materiais escolares no município de Anápolis e dá outras providências.
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02/09/2025, 10:33 Matéria - Prefeitura de Anápolis
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 11/08/2025
EDIÇÃO: 3.752/2025
LEI Nº 4,481, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “EDUCANDO CONTRA A DENGUE”;
QUE PROMOVE AS TROCA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS POR
MATERIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: E r
Art. 1º. Dispõe no âmbito do Município de Anápolis sobre o Programa “Educando Contra a Dengue”, que
promove a troca de materiais recicláveis por materiais escolares, a fim de combater os focos de dengue,
promover a sustentabilidade ambiental, incentivar a reciclagem e auxiliar as famílias no acesso a materiais
escolares, especialmente no início do ano letivo. eu
Art. 2º. O programa será executado pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e empresas de
gestão ambiental.
Art. 3º. São objetivos específicos do programa:
| - promover a conscientização ambiental e a importância da reciclagem entre os cidadãos, especialmente nê:
combate à dengue;
H - reduzir a quantidade de resíduos sólidos descartados inadequadamente no meio ambiente;
HI- contribuir para a diminuição dos focos de doenças, como a dengue, causadas pelo acúmulo de lixo;
IV- auxiliar as famílias na aquisição de materiais escolares para seus filhos, contribuindo para a educação e
o bem-estar das crianças e jovens.
Art. 4º. A administração municipal poderá firmar convênios e parcerias com empresas privadas, e outras:
entidades, tanto paia o fornecimento dos materiais escolares quanto para a gestão dos materiais recicláveis
recolhidos, e para a efetiva implementação do programa.
Art. 5º. A administração municipal providenciará um ponto central de coleta para a campanha, localizado em
local estratégico e acessível à população, atentando-se a não causar transtornos à população circundante e
reduzir possíveis danos ambientais. PA
$ 1º. Realizar-se-ão mutirões de coleta e troca de materiais recicláveis por materiais escolares, bairro a
bairro, segundo cronograma próprio.
8 2º. Os materiais recicláveis recolhidos no ponto central e nos mutirões deverão, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, ser retirados do local e encaminhados imediatamente à reciclagem.
8 3º. A localização do ponto central de coleta, dos mutirões e as datas em que se realizarão serão
amplamente divulgados com suficiente antecedência.
Art. 6º. Será elaborada e divulgada, antecipadamente, uma tabela de equivalência determinando quais os
materiais recicláveis aceitos e qual a sua quantidade necessária para obtenção de cada item de material
escolar.
Art. 7º. Serão realizadas atividades de conscientização e educação ambiental, incluindo campanhas de
divulgação, palestras e workshops, distribuição de materiais informativos, dentre outras.
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/80062
02/09/2025, 10:33 Matéria - Prefeitura de Anápolis
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. si
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/80062 212
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 11 de agosto de 2025 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.752/2025
Art, 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, 21 de julho de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO CÔRREA
Prefeito de Anápolis
PAULO ROBERTO SILVA
Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação -
Interino
DECRETO Nº 52018, DE 21 DE JULHO DE 2025
APOSENTA HELENA APARECIDA PEREIRA CAIXETA
O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta do Processo nº 01120.00000740/2025-36 SEI, e,
considerando as disposições trazidas no art. 40, caput, da Lei
Complementar Municipal nº 457, de 29 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º. Fica ao servidor HELENA APARECIDA PEREIRA
CAIXETA, matrícula 7275, inscrita (0) no CPF nº XXX.424.XXX-87,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Higiene e
Alimentação, Classe 1, Nível V, Referência D, aposentada no serviço
público municipal, na modalidade de jubilação voluntária por sistema de
Pedágio, com cálculo pela última remuneração (paridade), mediante
regra de transição prevista no art. 40, caput e $ 1º, da Lei Complementar
nº 457, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Os proventos deverão corresponder a totalidade da
remuneração da servidora no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, calculados na forma do art. 40, caput, da LC nº
457/2020, fixados em R$ 2.585,86 (dois mil, quinhentos e oitenta e
cinco reais e oitenta e seis centavos) mensais, assim discriminados:
Vencimento (150.horas) .asasassasra nana R$
1.585,93
Grat. Adic. 10%, ref. 04 (art, 65, L.C nº 211/09)... ires R$
634,37
titulação, ref. 20% ((21-A e 21-B da L.C nº 213/09).
317,19
VEANA DE OBS2OOA) usosiescemnompamearereeararneeperaearerecemesererol R$
48,37
Parágrafo único. Os proventos serão reajustados conforme art. 40, $ 3º,
inciso 1, da LC nº 457/2020, tal se dará com a garantia da paridade
vencimental, majorando-se na mesma data e índice em que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, 21 de julho de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO CÓRREA
Prefeito de Anápolis
PAULO ROBERTO SILVA
Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação -
Interino
LEI Nº 4.481, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “EDUCANDO CONTRA A
DENGUE”, QUE PROMOVE AS TROCA DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS POR MATERIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO
DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Dispõe no âmbito do Município de Anápolis sobre o Programa
“Educando Contra a Dengue”, que promove a troca de materiais
recicláveis por materiais escolares, a fim de combater os focos de dengue,
promover a sustentabilidade ambiental, incentivar a reciclagem e auxiliar
as famílias no acesso a materiais escolares, especialmente no início do
ano letivo.
Art, 2º. O programa será executado pela Secretaria Municipal de Obras,
Meio Ambiente e Serviços Urbanos em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e empresas de
gestão ambiental. >
Art. 3º, São objetivos específicos do programa:
I - promover a conscientização ambiental e a importância da reciclagem
entre os cidadãos, especialmente no combate à dengue;
Il - reduzir a quantidade de resíduos sólidos descartados
inadequadamente no meio ambiente;
III- contribuir para a diminuição dos focos de doenças, como a dengue,
causadas pelo acúmulo de lixo;
IV- auxiliar as famílias na aquisição de materiais escolares parâ“Seus
filhos, contribuindo para a educação e o bem-estar das crianças e jovens.
Art. 4º. A administração municipal poderá firmar convênios e parcerias
com empresas privadas, e outras entidades, tanto paia o fornecimento dos
materiais escolares quanto para a gestão dos materiais recicláveis
recolhidos, e para a efetiva implementação do programa.
Art. 5º. A administração municipal providenciará um ponto central de
coleta para a campanha, localizado em local estratégico e acessível à
população, atentando-se a não causar transtornos à população
circundante e reduzir possíveis danos ambientais.
$ 1º. Realizar-se-ão mutirões de coleta e troca de materiais recicláveis
por materiais escolares, bairro a bairro, segundo cronograma próprio.
8 2º. Os materiais recicláveis recolhidos no ponto central e nos mutirões
deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ser retirados do local e
encaminhados imediatamente à reciclagem.
$3º. A localização do ponto central de coleta, dos mutirões e as alas em
que se realizarão serão amplamente divulgados com sufiéiênte
antecedência.
Art. 6º, Será elaborada e divulgada, antecipadamente, uma tabela de
equivalência determinando quais os materiais recicláveis aceitos e qual
a sua quantidade necessária para obtenção de cada item de material
escolar.
Art, 7º. Serão realizadas atividades de conscientização e educação
ambiental, incluindo campanhas de divulgação, palestras e workehops,
distribuição de materiais informativos, dentre outras.
Art, 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
LEINº 4.465, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA A NOMENCLATURA DE “PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA” PARA “PESSOAS Com DEFICIÊNCIA” NA
LEI Nº 4.240/2022 DE ANÁPOLIS. E
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e ceu,
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Dá-se à Lei nº 4.240/2022 a devida alteração, que passa a viger
com a seguinte redação:
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
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