| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4483 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Da denominação ao trecho rodoviário que específica. |
| native_id | 8012 |
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02/09/2025, 10:34 Matéria - Prefeitura de Anápolis DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 26/08/2025 EDIÇÃO: 3.763/2025 LEI Nº 4,483, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. DENOMINA COMO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE - CAOA, LOGRADOURO PUBLICO MUNICIPAL DE ANAPOLIS QUE LIGA A CAOA — MONTADORA HYUNDAI AO CLUBE RECREATIVO ANAPOLINO. A CAMARA MUNICIPAL DE ANAPOLISaprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. |º. Fica denominado “Carlos Alberto de Oliveira Andrade — CAOA”, o trecho da via de acesso que interliga a unidade da CAOA Montadora Hyundai ao Clube Recreativo Anapolino, situado no Município de Anápolis. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. = MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL [Leitão do Sindicato/Andreia Rezende/Aut. 065/2025. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/83953 14 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 26 de agosto de 2025 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.763/2025 anteriormente exercidos, poderão candidatar-se à reeleição uma única vez, nos termos desta Lei. Art, 7º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 4.483, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. DENOMINA COMO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE - CAOA, LOGRADOURO PUBLICO MUNICIPAL DE ANAPOLIS QUE LIGA A CAOA — MONTADORA HYUNDAI AO CLUBE RECREATIVO ANAPOLINO. A CAMARA MUNICIPAL DE ANAPOLISprovou e ceu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica denominado “Carlos Alberto de Oliveira Andrade — CAOA?”, o trecho da via de acesso que interliga a unidade da CAOA Montadora Hyundai ao Clube Recreativo Anapolino, situado no Município de Anápolis. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL /Leitão do Sindicato/Andreia Rezende/Aut. 065/2025. PORTARIA Nº 505/2025 O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a instrução no Processo Administrativo nº 01110.00000267/2024-43, onde a Comissão Processante apresentou relatório elucidativo; CONSIDERANDO, finalmente, o extrato da decisão publicada, em 22 de agosto de 2025, nos termos do Art 208, Parágrafo único da Lei nº 2.073/92. RESOLVE: Art, 1º, Aplicar ao servidor F.J.D.S, ocupante do cargo de Professor, pena de suspensão de suas atividades por 90 (noventa) dias, contados a partir de 22 de agosto de 2025, por restar comprovado nos autos sua transgressão funcional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2025. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 25 de agosto de 2025. MARCIO AURÉLIO CORRÊA Prefeito de Anápolis SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATO Nº: 044/2024. PROCESSO Nº: 01108.00005480/2023-82. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. CONTRATADA: FUNDAÇÃO JAMES FANSTONE. OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, HOSPITALARES E/OU AMBULATORIAIS E/OU APOIO DE DIAGNÓSTICOS TERAPÊUTICOS, MÉDICOS, MULTIDISCIPLINAR E/OU ODONTOLÓGICOS, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, PELO(A) CONTRATADO(A), INTEGRANTE DA REDE PRIVADA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. VALOR TOTAL: R$ 36.522.710,76 (TRINTA E SEIS MILHÕES E QUINHENTOS E VINTE E DOIS MIL E SETECENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 12 MESES, OU SEJA, DE 27/09/2025 ATÉ 26/09/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/08/2025. PORTARIA Nº 145/2025. “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMS/ ANÁPOLIS Nº 288/2025 DO CONSELHO MUNICIPAL. DE SAÚDE DE ANÁPOLIS”, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANÁPOLIS, Sra. Eliane Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente, CONSIDERANDO o Ofício CMS nº 143/2025, enviado pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde, Sra. Kátia Cilene da Conceição, em 15 de agosto de 2025, por meio do processo administrativo eletrônico nº 01108.00004749/2025-75, que encaminha e solicita a publicação da Resolução nº 288/2025, aprovada em 2á de junho de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Resolução CMS nº 288/2025, que versa sobre a aprovação da habilitação para custeio da UPA Pediátrica D. Lineu Gonzaga Jaime. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e um dias do mês agosto de 2025. ELIANE PEREIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS ANÁPOLIS Nº 288/2025 “Habilitação para custeio da UPA Pediátrica Dr. Lineu Gonzaga Jaime, o Município de Anápolis mantém a UPA Pediátrica em pleno funcionamento, sem receber repasses específicos para seu custeio. Essa medida é fundamental para assegurar a sustentabilidade financeira e a continuidade do atendimento pediátrico de urgência e emergência.” O Conselho Municipal de Saúde de Anápolis, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal nº 2.098, de 06 de maio de 1993 que Dispõe Sobre a Instituição do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, alterada pela Lei nº 3.036, de 09 de dezembro de 2003; pela Resólução 453 de 10 de maio de 2012, bem como prerrogativas regimentais. CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Anápolis, em sua 97" Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Habilitação para Custeio da UPA Pediátrica Dr. Lineu Gonzaga Jaime, o Município de Anápolis mantém Pediátrica em pleno funcionamento, sem receber repasses específicos Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 202508263277. 2.