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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui o Certificado de Reconhecimento “Dirceu Alves da Silva” aos Atletas de Corrida de Rua no âmbito do Município de Anápolis.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Nº 008/2025
Assunto: Resolução
RESOLUÇÃO DE Nº008/25. DE 10 DE DEZEMBRO DE
2025.
INSTITUI O CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO
“DIRCEU ALVES DA SILVA” AOS ATLETAS DE CORRIDA
DE RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, nos termos do artigo 65 da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, aprovou e eu, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, promulgo a presente Resolução:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Anápolis, o
Certificado de Reconhecimento “Dirceu Alves da Silva”, a ser concedido anualmente a
personalidades ou instituições que tenham se destacado na promoção do atletismo amador ou
profissional, da prática esportiva e da saúde pública mediante o incentivo ao esporte.
Art. 2º. A entrega do Certificado será realizada, preferencialmente, durante
sessão solene da Câmara Municipal de Anápolis no mês de setembro, em alusão ao nascimento
do homenageado.
Art. 3º. A concessão do Certificado será realizada pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Anápolis, mediante deliberação fundamentada da Comissão Permanente de
Esportes, Lazer e Juventude, a partir da apreciação das indicações de que trata o art. 4º desta
Resolução.
Art. 4º. A seleção dos agraciados será feita mediante indicações anuais, feitas
até o dia 31 de janeiro do ano em que será concedida, pelas seguintes entidades e autoridades:
I - uma indicação da Secretaria Municipal de Esportes;
II - uma indicação da Federação Goiana de Atletismo;
HI - uma indicação de cada um dos Vereadores;
IV - até três indicações da Mesa Diretora;
V - uma indicação da Associação Shourikan de Atletismo;
VI - uma indicação da Associação dos Corredores de Rua do Jardim
Alexandrina;
VII - uma indicação da Associação Zatopek de Atletismo de Anápolis;
VIII - uma indicação da Associação de Atletismo Alto Nível;
IX - uma indicação da Associação Educativa Evangélica;
X - uma indicação da Associação Esportiva União Running. y
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundi
Ar EP. 75
nápolis; GO CE Ep 5110-330 anapolis.go.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
8 1º. As indicações deverão conter breve histórico e justificativa, assinados pelo
proponente.
$ 2º. Serão considerados para fins de seleção:
a) Atuação destacada na promoção de corridas de rua ou práticas esportivas
amadoras;
b) Comprometimento com a valorização da saúde, inclusão social e bem-estar
por meio do esporte;
c) Reputação ilibada e conduta compatível com os valores do desportivismo.
Art. 5º. O diploma será confeccionado em papel especial de alta gramatura e
qualidade de impressão, emoldurado conforme padrões da Câmara Municipal de Anápolis,
contendo:
a) nome do(a) agraciado(a);
b) título da honraria;
c) breve justificativa da concessão;
d) brasões do Município e da Câmara Municipal;
e) assinaturas do presidente da Câmara e do autor da indicação.
Art. 6º. A concessão do Certificado instituído por esta Resolução tem caráter
exclusivamente simbólico e não gera direito a remuneração, vantagem ou benefício funcional.
Art. 7º. A Câmara Municipal manterá registro dos agraciados em seu acervo
histórico e poderá criar espaço físico ou digital para exposição da honraria, sua motivação,
histórico e rol de agraciados.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, podendo ser suplementada, se
necessário, por crédito adicional autorizado por lei.
Art. 9º. A presente Resolução e em vigor na data de sua publicação.
= Presidente da Câ pal de Anápolis =
SC/MESA DIRETORA/JEAN CARLOS/372/2025
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
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