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norma nº 4506/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4506 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O EVENTO “IGREJA NA PRAÇA”, PROMOVIDO ANUALMENTE PELA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA – VILA JAIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Publicado nos termos do art. 61
infine, da Lei Orgânica do
ss
C AM AR Ã Municipio de Anápoiis-GO.
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS TA A AMAN
Essa Casa é Sua
LEI ORDINÁRIA Nº 4.506/26. DE 03 DE EREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O EVENTO “IGREJA NA PRAÇA”,
PROMOVIDO ANUALMENTE PELA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO DE MADUREIRA - VILA JAIARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Anápolis o evento “Igreja na Praça”, realizado anualmente na Praça da Avenida Bernardo Sayão,
sob a organização da Assembleia de Deus Ministério de Madureira — Vila Jaiara.
Art. 2º. O evento “Igreja na Praça” é uma iniciativa de cunho religioso e social,
com o objetivo de promover o bem-estar físico, emocional e espiritual da população, oferecendo
os seguintes serviços gratuitos à comunidade:
I- atendimento psicológico e jurídico;
II- aferição de pressão arterial e cuidados com a saúde bucal;
III- serviços de fisioterapia e corte de cabelo;
IV- atividades recreativas e brinquedos para crianças.
Art. 3º. A programação do evento inclui cultos ao ar livre, pregações, louvores
e momentos de oração, promovendo a fé, a comunhão e valores cristãos, que fortalecem os
vínculos familiares e comunitários.
Art. 4º. A data de realização do evento será definida anualmente pela
organização, em conjunto com a Prefeitura Municipal, respeitando-se a disponibilidade do
espaço público e demais normas municipais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL D
Xj
Presidente da Sâmata Municipal de Anápolis
fAPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026.
SC/RSM/REAMILTON DO AUTISMO/130/2025.
anapolis.go.leg.br
(ecamaraanapolis
sos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 13 de fevereiro de 2026 * Diário Oficial do Município « Diário Oficial Nº 3.877/2026
e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua
competência;
HI - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da
contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento
da despesa no relatório de riscos eventua
IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do
contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os
registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do
registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e
elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da
administração:
V- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos de que trata o inciso | deste artigo:
VI - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a
gestão do contrato, com apoio do fiscal;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos
fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho
na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente
definidos e aferidos. e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem
do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto
em regulamento;
VI - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato,
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências
contratuai
IX - Tomar providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021. ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o
Art, 3º Cabe ao fiscal técnico do contrato:
1 - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com
informações pertinentes às suas competências;
IH - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados:
HI - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer
inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para
a correção;
IV - Informar ao gestor do contatro, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se
for o caso;
V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer
ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
estabelecidas;
VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as
condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados
para a administração, com a conferência das notas fiscais e das
documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que
certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato
para ratificação;
VI - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva
ou à prorrogação contratual;
VU - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme
o disposto no inciso VI do art. 2º;
IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na
ge:
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
conforme o disposto no inciso VII do art. 2º; e
X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante
termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de
caráter técnico.
Art. 4º - Caberá a fiscal administrativa do contrato e, nos seus
afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto. em
especial:
1 - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a
realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados
ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao
acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento
de garantias e glosas:
HI - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada.
com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso
necessário;
TI - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e. na hipótese de descumprimento,
observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério
da Economia:
IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas
relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar
ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando
ultrapassar a sua competência;
V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial,
conforme o disposto no inciso VI. do art. 2º;
VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
conforme o disposto no inciso VII do art. 2º; e
VII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante
termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de
caráter administrativo.
Art. 5º. O Gestor e os Fiscais do Contrato responderão aos órgãos de
controle nos casos de inexatidão na execução das tarefas que lhe são
atribuídas no art. 2º, 3% 4º ou de omissão, em especial:
I - Na caracterização de mora, inexecução ou do cumprimento irregular
das cláusulas contratuais;
IH - Na comunicação formal às autoridades superiores. em tempo hábil,
de fatos. falhas ou incorreções cuja solução ultrapasse a sua
competência, para adoção das medidas cabíveis;
HT - Na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada
de forma irregular ou incompleta e emissão indevida de autorização
para pagamento da contraprestação.
Art. 6º, Esta portaria entra em vígor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Companhia Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT
Anápolis, Goiás, em 12 de Fevereiro de 2026
IGOR LINO SIQUEIRA
Presidente Interino - CMTT
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI ORDINÁRL 06/26. DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFI L DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O EVENTO “IGREJA NA PRAÇA”,
PROMOVIDO ANUALMENTE PELA ASSEMBLEIA DE DEUS
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o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 202602137813. 3
MINISTÉRIO DE MADUREIRA - VILA JAIARA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo Ds, $ 2º, do
egimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. “ica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Municipio
de Anápolis o evento "Igreja na Praça”, realizado anualmente na Praça
da Avenida Bernardo . sob a organização da Assembleia de Deus
Ministério de Madurei ia Jaiara.
Art, 2º. O evento “Igreja na Praça” é uma iniciativa de cunho religioso
e social, com o objetivo de promover o bem-estar físico, emocional e
espiritual da população, oferecendo os seguintes serviços gratuitos à
comunidade:
1- atendimento psicológico e jurídico;
H- aferição de pressão arterial e cuidados com a saúde bucal:
HI- serviços de fisioterapia e corte de cabelo;
IV- atividades recreativas e brinquedos para crianças.
Art A programação do evento inclui cultos ao ar livre, pregações,
louvores e momentos de oração. promovendo a fé, a comunhão e
valores ci que fortalecem os vínculos familiares e comunitários.
Art. 4º. A data de realização do evento será definida anualmente pela
organização, em conjunto com a Prefeitura Municipal, respeitando- -se à
disponibilidade do espaço público e demais normas municipais.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º, Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de
2026.
Andreia Rezende
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/RSM/REAMILTON DO AUTISMO/130/2025.
LEL ORDINÁRIA Nº 4507/26. DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“INSTITUL O DIA MUNICIPAL DO CORO SINFÔNICO DE
ANÁPOLIS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica instituído no Município de Anápolis. o Dia Municipal do
Coro Sinfônico de Anápolis. a ser comemorado, anualmente, no dia 03
são Solene para homenagear o Dia Municipal do
Coro Sinfônico de Anápolis, concedendo certificado.
Art, 3. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de
2026
Andreia Rezende
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/RSM/SELIANE DA S0$/198/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS (UASG-928699) torna
público aos interessados que no dia 03/03/2026 às 09h00min (horário
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 13 de fevereiro de 2026 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº3 3.874 2026
Este documento é equivalente ao publicado no site of
o site dom .anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 202602137813 4
de Brasília-DF) far-se-á a abertura da sessão pública de lances do
Pregão Eletrônico nº 90001/2026 cujo objeto é. contratação de pessoa
jurídica especializada para o fornecimento parcelado de materiais
gráficos. conforme especificações e quantidades estabelecidas neste
Termo de Referência, com a finalidade de atender as demandas da
Câmara Municipal de Anápolis, durante o prazo de 12 (doze) meses. O
critério de julgamento será MENOR VALOR GLOBAL e o modo d
disputa será ABERTO. O Pregão acontecerá por meio do Portal d
Compras do Govemo Federal - https:/Awww.gov.br/compras/pt-br. €
edital se encontrará disponivel na sede da Câmara Municipal de
Anápolis, Av. Jamel Cecílio. qd. 50, lt. 14. Bairro Jundiai, Anápolis-
GO, CEP 75110-330, Tel.: (62) 3099-9972, a partir de 13/02/2025, das
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou pelos por
eletrônicos: https:/camaraanapolis.centicom.brlicitacoes e http:
wwwgov.br/pnep/p Agente de contração: Victor Augusto Santos
Oliveira. 12 de fevereiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO - SEMAD
o
os
q
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA DE ;
PREGÃO ELETRÔ!
ÁPOLIS — UASG 989221
ICO Nº 010/2026 (90010)
O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS torna público aos interessados que
no dia 13 de março de 2026, às 09h00min (horário de Brasilia-DF),
far-se-á a abertura da sessão pública de lances do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 010/2026 (90010), modo de disputa Aberto,
Critério de Julgamento Menor Preço, nos termos da Lei 14.133/2021,
conforme processo nº 01125.00000148/2025-01, que tem por objeto
o“Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de gêncros alimentícios,
conforme condições. quantidades e exigências estabelecidas no
Edital e seus anexos”.O Pregão acontecerá por meio do Portal de
Compras do Governo Federal - hi 7
edital estará disponível a partir de 25/02/2026, na A Profa, Zen de de
Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, CEP: 75110-030 - Centro de
Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de ng (CE
Anápolis-Go. e-mail: licitaçao(van: É
12h00min e d 14h00min
eletrônicos: btt
acessoainformacao.anapolis.go.gov.br/, www.compras/pt-br/ e https;//
www.gov.br/pnep/pt-br. Anápolis-GO, OS de fevereiro de 2026.
18h00min ou speloê portais
Giselle Alves Cecílio
Diretora de Compras e Licitações
Paulo Roberto Silva
Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA DE ANÁPOLIS — UASG 989221
CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 (90001)
O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS torna público aos interessados que
no dia 17 de março de 2026, às 14h00min (horário de Brasilia-DF),
a abertura da sessão pública de lances da CONCORRE
ELETR CA Nº 001/2026 (90001). modo de disputa aberto e
fechado, Critério de Julgamento Menor Preço Global, nos termos da
Lei 14.133/2021, conforme processo nº 01120,00002820/2025-26. que
Para conferir à autenticidade, acesse

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