| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4506 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O EVENTO “IGREJA NA PRAÇA”, PROMOVIDO ANUALMENTE PELA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA – VILA JAIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Publicado nos termos do art. 61 infine, da Lei Orgânica do ss C AM AR Ã Municipio de Anápoiis-GO. MUNICIPAL DE ANÁPOLIS TA A AMAN Essa Casa é Sua LEI ORDINÁRIA Nº 4.506/26. DE 03 DE EREIRO DE 2026. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O EVENTO “IGREJA NA PRAÇA”, PROMOVIDO ANUALMENTE PELA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA - VILA JAIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis o evento “Igreja na Praça”, realizado anualmente na Praça da Avenida Bernardo Sayão, sob a organização da Assembleia de Deus Ministério de Madureira — Vila Jaiara. Art. 2º. O evento “Igreja na Praça” é uma iniciativa de cunho religioso e social, com o objetivo de promover o bem-estar físico, emocional e espiritual da população, oferecendo os seguintes serviços gratuitos à comunidade: I- atendimento psicológico e jurídico; II- aferição de pressão arterial e cuidados com a saúde bucal; III- serviços de fisioterapia e corte de cabelo; IV- atividades recreativas e brinquedos para crianças. Art. 3º. A programação do evento inclui cultos ao ar livre, pregações, louvores e momentos de oração, promovendo a fé, a comunhão e valores cristãos, que fortalecem os vínculos familiares e comunitários. Art. 4º. A data de realização do evento será definida anualmente pela organização, em conjunto com a Prefeitura Municipal, respeitando-se a disponibilidade do espaço público e demais normas municipais. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL D Xj Presidente da Sâmata Municipal de Anápolis fAPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026. SC/RSM/REAMILTON DO AUTISMO/130/2025. anapolis.go.leg.br (ecamaraanapolis sos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 13 de fevereiro de 2026 * Diário Oficial do Município « Diário Oficial Nº 3.877/2026 e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; HI - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventua IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração: V- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso | deste artigo: VI - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos. e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; VI - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuai IX - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021. ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o Art, 3º Cabe ao fiscal técnico do contrato: 1 - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; IH - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados: HI - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV - Informar ao gestor do contatro, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VU - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VI do art. 2º; IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na ge: Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VII do art. 2º; e X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Art. 4º - Caberá a fiscal administrativa do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto. em especial: 1 - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas: HI - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada. com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; TI - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e. na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VI. do art. 2º; VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VII do art. 2º; e VII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Art. 5º. O Gestor e os Fiscais do Contrato responderão aos órgãos de controle nos casos de inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no art. 2º, 3% 4º ou de omissão, em especial: I - Na caracterização de mora, inexecução ou do cumprimento irregular das cláusulas contratuais; IH - Na comunicação formal às autoridades superiores. em tempo hábil, de fatos. falhas ou incorreções cuja solução ultrapasse a sua competência, para adoção das medidas cabíveis; HT - Na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada de forma irregular ou incompleta e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação. Art. 6º, Esta portaria entra em vígor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Companhia Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT Anápolis, Goiás, em 12 de Fevereiro de 2026 IGOR LINO SIQUEIRA Presidente Interino - CMTT CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS LEI ORDINÁRL 06/26. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFI L DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O EVENTO “IGREJA NA PRAÇA”, PROMOVIDO ANUALMENTE PELA ASSEMBLEIA DE DEUS Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 202602137813. 3 MINISTÉRIO DE MADUREIRA - VILA JAIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo Ds, $ 2º, do egimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. “ica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Anápolis o evento "Igreja na Praça”, realizado anualmente na Praça da Avenida Bernardo . sob a organização da Assembleia de Deus Ministério de Madurei ia Jaiara. Art, 2º. O evento “Igreja na Praça” é uma iniciativa de cunho religioso e social, com o objetivo de promover o bem-estar físico, emocional e espiritual da população, oferecendo os seguintes serviços gratuitos à comunidade: 1- atendimento psicológico e jurídico; H- aferição de pressão arterial e cuidados com a saúde bucal: HI- serviços de fisioterapia e corte de cabelo; IV- atividades recreativas e brinquedos para crianças. Art A programação do evento inclui cultos ao ar livre, pregações, louvores e momentos de oração. promovendo a fé, a comunhão e valores ci que fortalecem os vínculos familiares e comunitários. Art. 4º. A data de realização do evento será definida anualmente pela organização, em conjunto com a Prefeitura Municipal, respeitando- -se à disponibilidade do espaço público e demais normas municipais. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 6º, Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de 2026. Andreia Rezende Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/RSM/REAMILTON DO AUTISMO/130/2025. LEL ORDINÁRIA Nº 4507/26. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUL O DIA MUNICIPAL DO CORO SINFÔNICO DE ANÁPOLIS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º, Fica instituído no Município de Anápolis. o Dia Municipal do Coro Sinfônico de Anápolis. a ser comemorado, anualmente, no dia 03 são Solene para homenagear o Dia Municipal do Coro Sinfônico de Anápolis, concedendo certificado. Art, 3. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de 2026 Andreia Rezende Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/RSM/SELIANE DA S0$/198/2025. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS (UASG-928699) torna público aos interessados que no dia 03/03/2026 às 09h00min (horário Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 13 de fevereiro de 2026 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº3 3.874 2026 Este documento é equivalente ao publicado no site of o site dom .anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 202602137813 4 de Brasília-DF) far-se-á a abertura da sessão pública de lances do Pregão Eletrônico nº 90001/2026 cujo objeto é. contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos. conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, com a finalidade de atender as demandas da Câmara Municipal de Anápolis, durante o prazo de 12 (doze) meses. O critério de julgamento será MENOR VALOR GLOBAL e o modo d disputa será ABERTO. O Pregão acontecerá por meio do Portal d Compras do Govemo Federal - https:/Awww.gov.br/compras/pt-br. € edital se encontrará disponivel na sede da Câmara Municipal de Anápolis, Av. Jamel Cecílio. qd. 50, lt. 14. Bairro Jundiai, Anápolis- GO, CEP 75110-330, Tel.: (62) 3099-9972, a partir de 13/02/2025, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou pelos por eletrônicos: https:/camaraanapolis.centicom.brlicitacoes e http: wwwgov.br/pnep/p Agente de contração: Victor Augusto Santos Oliveira. 12 de fevereiro de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO - SEMAD o os q AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE ; PREGÃO ELETRÔ! ÁPOLIS — UASG 989221 ICO Nº 010/2026 (90010) O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS torna público aos interessados que no dia 13 de março de 2026, às 09h00min (horário de Brasilia-DF), far-se-á a abertura da sessão pública de lances do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 (90010), modo de disputa Aberto, Critério de Julgamento Menor Preço, nos termos da Lei 14.133/2021, conforme processo nº 01125.00000148/2025-01, que tem por objeto o“Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêncros alimentícios, conforme condições. quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos”.O Pregão acontecerá por meio do Portal de Compras do Governo Federal - hi 7 edital estará disponível a partir de 25/02/2026, na A Profa, Zen de de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, CEP: 75110-030 - Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de ng (CE Anápolis-Go. e-mail: licitaçao(van: É 12h00min e d 14h00min eletrônicos: btt acessoainformacao.anapolis.go.gov.br/, www.compras/pt-br/ e https;// www.gov.br/pnep/pt-br. Anápolis-GO, OS de fevereiro de 2026. 18h00min ou speloê portais Giselle Alves Cecílio Diretora de Compras e Licitações Paulo Roberto Silva Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE ANÁPOLIS — UASG 989221 CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 (90001) O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS torna público aos interessados que no dia 17 de março de 2026, às 14h00min (horário de Brasilia-DF), a abertura da sessão pública de lances da CONCORRE ELETR CA Nº 001/2026 (90001). modo de disputa aberto e fechado, Critério de Julgamento Menor Preço Global, nos termos da Lei 14.133/2021, conforme processo nº 01120,00002820/2025-26. que Para conferir à autenticidade, acesse