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norma nº 4508/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4508 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a concessão de título de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO ANIMUS CURAE - AAC e dá outras providências.
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RS
Publicado nos termos do art. 61]
a infine, da Lei Orgânica do |
CAMARA Municipão de Anápolis-GO. |
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS AR VARAS O 3 02; 2%
Essa Casa é Sua | de
LEI ORDINÁRIA Nº 4.508/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ANIMUS CURAE - AAC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, 8 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade ASSOCIAÇÃO
ANIMUS CURAE - AAC, localizada na Rua Mozart Soares nº 45, quadra 17, lote 11, salas 05
e 06, Bairro Cidade Jardim, inscrita no CNPJ sob o nº 40.817.858/0001-68.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara Municipal de
Anápolis até o dia 15 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de
revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I- relatório anual do exercício anterior;
II- atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso II do artigo 2º
da Lei 4.015, de 2020;
III- balancete contábil.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026.
ende
icipal de Anápolis
SC/RSM/HÉLIO ARAÚJO/027/2024.
fa PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
ET) Anápolis/GO CEP: 75110-330
O anapolis.go.leg.br
ecamaraanapolis
cos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 20 de fevereiro de 2026 + Diário Oficial do Município * Di
io Oficial Nº 3.880/2026
Ressalta-se que, conforme o parágrafo único do artigo 18 da referida
Lei, edificações que se encontrem ameaçando ruir ou em ruínas
poderão ser demolidas pelo Poder Público Municipal.
O não atendimento às determinações no prazo estabelecido implicará
na adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo a execução
coercitiva da limpeza e da demolição, com posterior cobrança dos
custos ao responsável, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas na legislação vigente.
Anápolis, 19 de fevereiro de 2026.
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO - CMTT
PORTARIA Nº 08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Designa o servidor JEAN CARLOS RIBEIRO para exercer suas
atribuições na COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL (COMPDEC) do Município de Anápolis-GO”
O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia Municipal de Trânsito e
Transportes (CMTT), no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Art. 8º da Lei nº
3.843/2016, que alterou o Art. 31 da Lei nº 2.073/92, bem como o que
consta do Art. 32 do referido Estatuto;
CONSIDERANDO ainda, o que
01201.00000280/2026-27;
CONSIDERANDO o que consta da Portaria nº 159, de 18 de fevereiro
de 2026, exarado pelo Prefeito Municipal, Márcio Aurélio Correa;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Complementar n.º 382/2018,
combinado com a Lei Complementar n.º 577/2025 e do art. 4º, II, do
Decreto n.º 51.680/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da COMPDEC
da Diretoria do Observatório de Inteligência Urbana da Companhia
Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT);
RESOLVE:
o
consta do Processo nº.
Art, 1º - Designar o servidor JEAN CARLOS RIBEIRO, CPF/MF nº.
*** 942.311-**, para exercer suas atribuições na Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) da Diretoria do
Observatório de Inteligência Urbana da Companhia Municipal de
Trânsito e Transportes (CMTT).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.
CMTT, Anápolis, Goiás, em 19 de fevereiro de 2026.
IGOR LINO SIQUEIRA
Diretor-Presidente Interino - CMTT
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 4508/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ANIMUS CURAE -
AAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade
ASSOCIAÇÃO ANIMUS CURAE — AAC, localizada na Rua Mozart
Soares nº 45, quadra 17, lote 11, salas 05 e 06, Bairro Cidade Jardim,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.817.858/0001-68.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara
Municipal de Anápolis até o dia 15 de julho do exercício subsequente,
para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os
seguintes documentos:
1- relatório anual do exercício anterior;
Il- atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do
artigo 2º da Lei 4.015, de 2020;
III- balancete contábil.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de
2026.
Andreia Rezende
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/RSM/HÉLIO ARAÚJO/027/2024.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.509/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, O “DIA DO BAIRRO
INDUSTRIAL MUNIR CALIXTO”, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 09 DE NOVEMBRO OU NA SEMANA,
E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município
de Anápolis, o Dia Municipal do Bairro Industrial Munir Calixto, a ser
comemorado, anualmente, no dia 09 de novembro ou na semana.
Art. 2º. O Dia Municipal do Bairro Industrial Munir Calixto destina-se
à realização de eventos alusivos à história e ao desenvolvimento do
bairro, reconhecido como importante polo industrial e comercial do
Município de Anápolis.
Art. 3º, Cabe ao Poder Público Municipal adotar o dia 09 de novembro
ou, conforme lhe convier, a semana que integra a data, para adicionar
em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de promover
a divulgação de eventos festivos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de
2026.
Andreia Rezende
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/LSN/AFONSO DO INDUSTRIAL/165/2024
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