| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4508 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de título de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO ANIMUS CURAE - AAC e dá outras providências. |
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RS Publicado nos termos do art. 61] a infine, da Lei Orgânica do | CAMARA Municipão de Anápolis-GO. | MUNICIPAL DE ANÁPOLIS AR VARAS O 3 02; 2% Essa Casa é Sua | de LEI ORDINÁRIA Nº 4.508/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ANIMUS CURAE - AAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, 8 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade ASSOCIAÇÃO ANIMUS CURAE - AAC, localizada na Rua Mozart Soares nº 45, quadra 17, lote 11, salas 05 e 06, Bairro Cidade Jardim, inscrita no CNPJ sob o nº 40.817.858/0001-68. Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara Municipal de Anápolis até o dia 15 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I- relatório anual do exercício anterior; II- atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei 4.015, de 2020; III- balancete contábil. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026. ende icipal de Anápolis SC/RSM/HÉLIO ARAÚJO/027/2024. fa PALÁCIO DE SANTANA Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai, ET) Anápolis/GO CEP: 75110-330 O anapolis.go.leg.br ecamaraanapolis cos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 20 de fevereiro de 2026 + Diário Oficial do Município * Di io Oficial Nº 3.880/2026 Ressalta-se que, conforme o parágrafo único do artigo 18 da referida Lei, edificações que se encontrem ameaçando ruir ou em ruínas poderão ser demolidas pelo Poder Público Municipal. O não atendimento às determinações no prazo estabelecido implicará na adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo a execução coercitiva da limpeza e da demolição, com posterior cobrança dos custos ao responsável, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. Anápolis, 19 de fevereiro de 2026. COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CMTT PORTARIA Nº 08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. “Designa o servidor JEAN CARLOS RIBEIRO para exercer suas atribuições na COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) do Município de Anápolis-GO” O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições constantes do Art. 8º da Lei nº 3.843/2016, que alterou o Art. 31 da Lei nº 2.073/92, bem como o que consta do Art. 32 do referido Estatuto; CONSIDERANDO ainda, o que 01201.00000280/2026-27; CONSIDERANDO o que consta da Portaria nº 159, de 18 de fevereiro de 2026, exarado pelo Prefeito Municipal, Márcio Aurélio Correa; CONSIDERANDO o que consta da Lei Complementar n.º 382/2018, combinado com a Lei Complementar n.º 577/2025 e do art. 4º, II, do Decreto n.º 51.680/2025; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da COMPDEC da Diretoria do Observatório de Inteligência Urbana da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT); RESOLVE: o consta do Processo nº. Art, 1º - Designar o servidor JEAN CARLOS RIBEIRO, CPF/MF nº. *** 942.311-**, para exercer suas atribuições na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) da Diretoria do Observatório de Inteligência Urbana da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026. CMTT, Anápolis, Goiás, em 19 de fevereiro de 2026. IGOR LINO SIQUEIRA Diretor-Presidente Interino - CMTT CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS LEI ORDINÁRIA Nº 4508/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ANIMUS CURAE - AAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade ASSOCIAÇÃO ANIMUS CURAE — AAC, localizada na Rua Mozart Soares nº 45, quadra 17, lote 11, salas 05 e 06, Bairro Cidade Jardim, inscrita no CNPJ sob o nº 40.817.858/0001-68. Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara Municipal de Anápolis até o dia 15 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: 1- relatório anual do exercício anterior; Il- atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei 4.015, de 2020; III- balancete contábil. Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026. Andreia Rezende Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/RSM/HÉLIO ARAÚJO/027/2024. LEI ORDINÁRIA Nº 4.509/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, O “DIA DO BAIRRO INDUSTRIAL MUNIR CALIXTO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 09 DE NOVEMBRO OU NA SEMANA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º, Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Anápolis, o Dia Municipal do Bairro Industrial Munir Calixto, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de novembro ou na semana. Art. 2º. O Dia Municipal do Bairro Industrial Munir Calixto destina-se à realização de eventos alusivos à história e ao desenvolvimento do bairro, reconhecido como importante polo industrial e comercial do Município de Anápolis. Art. 3º, Cabe ao Poder Público Municipal adotar o dia 09 de novembro ou, conforme lhe convier, a semana que integra a data, para adicionar em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de promover a divulgação de eventos festivos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026. Andreia Rezende Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/LSN/AFONSO DO INDUSTRIAL/165/2024 Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260220046414