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norma nº 4522/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4522 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO “AUTISTA A BORDO” NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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[er
Publicado nos termos do art. 611
infine, da Lei Orgânica do
Municipio de Anápolis-GO.
Í
|
| 02/02/26 |
5
7] jo | CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
EA Essa Casa é Sua
LEI ORDINÁRIA Nº 4.522/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO “AUTISTA A BORDO? NO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a criação do Selo “Autista a Bordo”, com o objetivo de
identificar os veículos que realizam o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no município de Anápolis, bem como promover a conscientização da sociedade sobre o
cuidado e a atenção necessária em situações de risco no trânsito envolvendo esses veículos.
Art. 2º. O Selo “Autista a Bordo” será concedido às pessoas diagnosticadas
com TEA, ou aos seus responsáveis legais, mediante comprovação da condição.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, com orientação do Conselho Municipal
dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Anápolis (CMDPD), definirá os procedimentos,
critérios e documentos necessários para a solicitação, concessão e uso do selo.
Art. 4º. A solicitação e a emissão do selo ocorrerão junto ao órgão competente,
conforme regulamentação complementar.
Art. 5º. O Selo “Autista a Bordo” será materializado por meio de adesivo
padronizado fornecido gratuitamente pelo Poder Executivo, o qual deverá ser afixado em local
visível do veículo.
Parágrafo único. O modelo, as dimensões e o conteúdo visual do adesivo serão
definidos em regulamento próprio, com participação do Conselho Municipal dos Direitos das
Pessoas com Deficiência de Anápolis - CMDPD.
Art. 6º. O uso indevido ou o descumprimento dos critérios estabelecidos
implicará no cancelamento do direito ao uso do selo, conforme regulamento.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá, em parceria com o CMDPD e entidades
civis, realizar campanhas de conscientização sobre o TEA e a importância do reconhecimento do
selo por motoristas e pedestres.
anapolis.go.leg.br
Ecamaraanapolis
eo.
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Art. 8º. O selo poderá ter prazo de validade definido pelo Poder Executivo, bem
como critérios para sua renovação periódica.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor ngdata de sua publicação.
SC/REAMILTON DO AUTISMO/197/2025.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
tecamaraanapolis
eos
“DIÁRIO OFICIAL |
Anápoli
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/SELIANE DA SOS/276/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.528/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DO
ADVOGADO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA
1H DEAGOSTO”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, cic o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de
Anápolis o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente
ne dia 11 de agosto.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de
2026.
fevereiro de
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de'Anápolis
SC/ANDREIA REZENDE/306/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.529/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA AMIZADE
ANÁPOLIS/JAPÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLS,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica instituído no âmbito da cidade de Anápolis “O Dia da
“Amizade Anápolis e Japão”, a ser comemorado todo ano no dia 05 de
novembro.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/317/2025
-PE 43 DE FEVEREIRO
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
DO MU?
ário Oficial do Município * Diário Oficial Nº3. 880/2026
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, ac
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, O
“DIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS”, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JANEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído. no âmbito do Município de Anápolis, o Dia
Municipal dos Direitos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia
18 de janeiro.
Art. 2º. A comemoração da data terá caráter educativo, simbólico e
reflexivo, destinada a promover a cultura da paz, da igualdade, da
justiça social e do respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 3º. O Dia Municipal dos Direitos Humanos passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 'em U3 'de fevéreiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/RIMET JULES/258/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4522/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO SAUTISTA A BORDO”
NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, 8 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído a criação do Selo “Autista a Bordo”, com o
objetivo de identificar os veículos que realizam o transporte de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Anápolis,
bem como promover a conscientização da sociedade sobre o cuidado e
a atenção necessária em situações de risco no trânsito envolvendo esses
veículos.
Art. 2º. O Selo “Autista a Bordo” - será concedido às pessoas
diagnosticadas com TEA, ou aos seus responsáveis legais, medianie
comprovação da condição.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, com orientação do Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Anápolis
(CMDPD), definirá os procedimentos, documentos
necessários para a solicitação, concessão e uso do selo.
Art. 4º. A solicitação e a emissão do selo ocorrerão junto ao órgão
competente, conforme regulamentação complementar. :
Art. 5º, O Selo “Autista a Bordo” será materializado por meio de
adesivo padronizado fornecido gratuitamente pelo Poder Executivo, o
qual deverá ser afixado em local visível do veículo.
Parágrafo único. O modelo, as dimensões e o conteúdo visual do
adesivo serão definidos em regulamento próprio, com participação do
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de
Anápolis - CMDPD.
critérios e
o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260220046:
Art. 6º O uso indevido ou o descumprimento dos critérios
estabelecidos implicará no cancelamento do direito ao uso do selo,
conforme regulamento.
7. O Poder Executivo poderá, em parceria com o CMDPD e
civis, realizar campanhas de conscientização sobre o TEA e a
importância do reconhecimento do selo por motoristas e pedestres.
Art. 8º. O selo poderá ter prazo de validade definido pelo Poder
Executivo, bem como critérios para sua renovação periódica.
Art, 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/REAMILTON DO AUTISMO/197/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4524/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “AGOSTO VERDE
CLARO” DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE
DOENÇAS SILENCIOSAS EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS - GOIÁS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
vições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
atr
Art. 1º, Fica instituído o Programa Municipal “Agosto Verde Claro”,
destinado a promover ações educativas, preventivas e de controle
relacionadas às doenças Leishmaniose, doença zoonótica grave que
afeta cães e humanos, Peritonite Infecciosa Felina (PIF), FIV (Virus da
Imunodeficiência Felina) e FeLV (Vírus da Leucemia Felina) em
animais domésticos. .
Art, 2º, O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de
Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Gerência de Bem Estar Animal, e poderá contar com a colaboração de
instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais
da área veterinária.
Art. 3º. São objetivos específicos do programa:
1- realizar campanhas educativas periódicas sobre formas de
transmissão, sintomas, prevenção e tratamento das doenças
mencionadas;
H- promover a realização de exames diagnósticos gratuitos ou a preços
acessíveis para detecção precoce das doenças;
Wi- incentivar a vacinação de animais domésticos contra doenças
transmissíveis, conforme orientação das autoridades sanitárias;
IV- estabelecer parcerias com clínicas veterinárias e instituições de
proteção animal para oferecer serviços de castração e controle
populacional,
Art. 4º. O mês de agosto será oficialmente instituído como o “Mês
Agosto Verde Claro”, durante o qual serão intensificadas as ações
educativas, preventivas e de conscientização sobre doenças silenciosas
que afetam os animais domésticos.
Art, 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prázo de
90 (noventa) dias, estabelecendo as diretrizes e procedimentos
necessários à sua implementação.
Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de
2026.
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
DIÁRIO OFICIAL DO ML
Anápolis, 20 de fevereiro de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3. 880/2026
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir
NICÍPIO
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/THAIS SOUZA/234/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2026.
Contratada: Império Certificado Digital LTDA — CNPJ
57.794.545/0001-34.
Objeto: Fornecimento de certificados digitais.
Vigência: 26/01/26 a 25/01/27.
Valor total anual da contratação é de até R$ 615,00.
Superintendência Administrativa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026.
Contratada: NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA: — CNPJ
07.797.967/0001-95.
Objeto: Assinatura para acesso à ferramenta de pesquisa de preços
praticados pela administração pública.
Vigência: 28/01/26 a 27/01/27.
O valor anual para a contratação será de até R$ 24.600,00.
Superintendência Administrativa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026.
Contratada: Máxima Sistemas Eletrônicos de Segurança LTDA - ME —
CNPJ 10.572.391/0001-72.
Objeto: Fornecimento. de circuito de câmeras e equipamentos para
monitoramento.
Vigência: 28/01/26 a 27/01/27.
O valor total da contratação será de até R$ 21.600,80.
Superintendência Administrativa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2026.
Contratada: Tech Tudo Eletrônicos LTDA - ME — CNPJ
23.285.419/0001-32.
Objeto: Fornecimento parcelado de itens de informática.
Vigência: 02/02/26 a 01/02/27.
O valor total anual da contratação será de até R$ 62.976,00 que serão
executados conforme demanda.
Superintendência Administrativa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2026.
Contratada: 44.280.969 Jessica. Felix Guerra — CNPJ
44.280.969/0001-39.
Objeto: Lavagem de veículos institucionais.
Vigência: 03/02/26 a 02/02/27.
O valor total anual da contratação será de até R$ 30.000,09 que serão
executados conforme demanda.
Superintendência Administrativa.
03/2024.
Contratada: TIM S/A — CNPJ 02.421.421/0001-11.
Objeto: Serviço de telefonia móvel.
Vigência: 13/01/26 a 12/01/27.
autenticidade, acesse,
o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de vaiidação: 20260220046422.

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