| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4522 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO “AUTISTA A BORDO” NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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[er Publicado nos termos do art. 611 infine, da Lei Orgânica do Municipio de Anápolis-GO. Í | | 02/02/26 | 5 7] jo | CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS EA Essa Casa é Sua LEI ORDINÁRIA Nº 4.522/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO “AUTISTA A BORDO? NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído a criação do Selo “Autista a Bordo”, com o objetivo de identificar os veículos que realizam o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Anápolis, bem como promover a conscientização da sociedade sobre o cuidado e a atenção necessária em situações de risco no trânsito envolvendo esses veículos. Art. 2º. O Selo “Autista a Bordo” será concedido às pessoas diagnosticadas com TEA, ou aos seus responsáveis legais, mediante comprovação da condição. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, com orientação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Anápolis (CMDPD), definirá os procedimentos, critérios e documentos necessários para a solicitação, concessão e uso do selo. Art. 4º. A solicitação e a emissão do selo ocorrerão junto ao órgão competente, conforme regulamentação complementar. Art. 5º. O Selo “Autista a Bordo” será materializado por meio de adesivo padronizado fornecido gratuitamente pelo Poder Executivo, o qual deverá ser afixado em local visível do veículo. Parágrafo único. O modelo, as dimensões e o conteúdo visual do adesivo serão definidos em regulamento próprio, com participação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Anápolis - CMDPD. Art. 6º. O uso indevido ou o descumprimento dos critérios estabelecidos implicará no cancelamento do direito ao uso do selo, conforme regulamento. Art. 7º. O Poder Executivo poderá, em parceria com o CMDPD e entidades civis, realizar campanhas de conscientização sobre o TEA e a importância do reconhecimento do selo por motoristas e pedestres. anapolis.go.leg.br Ecamaraanapolis eo. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Essa Casa é Sua Art. 8º. O selo poderá ter prazo de validade definido pelo Poder Executivo, bem como critérios para sua renovação periódica. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor ngdata de sua publicação. SC/REAMILTON DO AUTISMO/197/2025. PALÁCIO DE SANTANA Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai, Anápolis/GO CEP: 75110-330 anapolis.go.leg.br tecamaraanapolis eos “DIÁRIO OFICIAL | Anápoli CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026. ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/SELIANE DA SOS/276/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.528/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DO ADVOGADO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 1H DEAGOSTO” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, cic o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Anápolis o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente ne dia 11 de agosto. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de 2026. fevereiro de ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de'Anápolis SC/ANDREIA REZENDE/306/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.529/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA AMIZADE ANÁPOLIS/JAPÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º, Fica instituído no âmbito da cidade de Anápolis “O Dia da “Amizade Anápolis e Japão”, a ser comemorado todo ano no dia 05 de novembro. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de 2026. ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/317/2025 -PE 43 DE FEVEREIRO Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis DO MU? ário Oficial do Município * Diário Oficial Nº3. 880/2026 Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, ac “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, O “DIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído. no âmbito do Município de Anápolis, o Dia Municipal dos Direitos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia 18 de janeiro. Art. 2º. A comemoração da data terá caráter educativo, simbólico e reflexivo, destinada a promover a cultura da paz, da igualdade, da justiça social e do respeito à dignidade da pessoa humana. Art. 3º. O Dia Municipal dos Direitos Humanos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 'em U3 'de fevéreiro de 2026. ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/RIMET JULES/258/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4522/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO SAUTISTA A BORDO” NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, 8 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído a criação do Selo “Autista a Bordo”, com o objetivo de identificar os veículos que realizam o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Anápolis, bem como promover a conscientização da sociedade sobre o cuidado e a atenção necessária em situações de risco no trânsito envolvendo esses veículos. Art. 2º. O Selo “Autista a Bordo” - será concedido às pessoas diagnosticadas com TEA, ou aos seus responsáveis legais, medianie comprovação da condição. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, com orientação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Anápolis (CMDPD), definirá os procedimentos, documentos necessários para a solicitação, concessão e uso do selo. Art. 4º. A solicitação e a emissão do selo ocorrerão junto ao órgão competente, conforme regulamentação complementar. : Art. 5º, O Selo “Autista a Bordo” será materializado por meio de adesivo padronizado fornecido gratuitamente pelo Poder Executivo, o qual deverá ser afixado em local visível do veículo. Parágrafo único. O modelo, as dimensões e o conteúdo visual do adesivo serão definidos em regulamento próprio, com participação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Anápolis - CMDPD. critérios e o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260220046: Art. 6º O uso indevido ou o descumprimento dos critérios estabelecidos implicará no cancelamento do direito ao uso do selo, conforme regulamento. 7. O Poder Executivo poderá, em parceria com o CMDPD e civis, realizar campanhas de conscientização sobre o TEA e a importância do reconhecimento do selo por motoristas e pedestres. Art. 8º. O selo poderá ter prazo de validade definido pelo Poder Executivo, bem como critérios para sua renovação periódica. Art, 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/REAMILTON DO AUTISMO/197/2025. LEI ORDINÁRIA Nº 4524/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “AGOSTO VERDE CLARO” DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS SILENCIOSAS EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS - GOIÁS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas vições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: atr Art. 1º, Fica instituído o Programa Municipal “Agosto Verde Claro”, destinado a promover ações educativas, preventivas e de controle relacionadas às doenças Leishmaniose, doença zoonótica grave que afeta cães e humanos, Peritonite Infecciosa Felina (PIF), FIV (Virus da Imunodeficiência Felina) e FeLV (Vírus da Leucemia Felina) em animais domésticos. . Art, 2º, O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gerência de Bem Estar Animal, e poderá contar com a colaboração de instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais da área veterinária. Art. 3º. São objetivos específicos do programa: 1- realizar campanhas educativas periódicas sobre formas de transmissão, sintomas, prevenção e tratamento das doenças mencionadas; H- promover a realização de exames diagnósticos gratuitos ou a preços acessíveis para detecção precoce das doenças; Wi- incentivar a vacinação de animais domésticos contra doenças transmissíveis, conforme orientação das autoridades sanitárias; IV- estabelecer parcerias com clínicas veterinárias e instituições de proteção animal para oferecer serviços de castração e controle populacional, Art. 4º. O mês de agosto será oficialmente instituído como o “Mês Agosto Verde Claro”, durante o qual serão intensificadas as ações educativas, preventivas e de conscientização sobre doenças silenciosas que afetam os animais domésticos. Art, 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prázo de 90 (noventa) dias, estabelecendo as diretrizes e procedimentos necessários à sua implementação. Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de 2026. Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis DIÁRIO OFICIAL DO ML Anápolis, 20 de fevereiro de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3. 880/2026 Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir NICÍPIO ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/THAIS SOUZA/234/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2026. Contratada: Império Certificado Digital LTDA — CNPJ 57.794.545/0001-34. Objeto: Fornecimento de certificados digitais. Vigência: 26/01/26 a 25/01/27. Valor total anual da contratação é de até R$ 615,00. Superintendência Administrativa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026. Contratada: NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA: — CNPJ 07.797.967/0001-95. Objeto: Assinatura para acesso à ferramenta de pesquisa de preços praticados pela administração pública. Vigência: 28/01/26 a 27/01/27. O valor anual para a contratação será de até R$ 24.600,00. Superintendência Administrativa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026. Contratada: Máxima Sistemas Eletrônicos de Segurança LTDA - ME — CNPJ 10.572.391/0001-72. Objeto: Fornecimento. de circuito de câmeras e equipamentos para monitoramento. Vigência: 28/01/26 a 27/01/27. O valor total da contratação será de até R$ 21.600,80. Superintendência Administrativa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2026. Contratada: Tech Tudo Eletrônicos LTDA - ME — CNPJ 23.285.419/0001-32. Objeto: Fornecimento parcelado de itens de informática. Vigência: 02/02/26 a 01/02/27. O valor total anual da contratação será de até R$ 62.976,00 que serão executados conforme demanda. Superintendência Administrativa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2026. Contratada: 44.280.969 Jessica. Felix Guerra — CNPJ 44.280.969/0001-39. Objeto: Lavagem de veículos institucionais. Vigência: 03/02/26 a 02/02/27. O valor total anual da contratação será de até R$ 30.000,09 que serão executados conforme demanda. Superintendência Administrativa. 03/2024. Contratada: TIM S/A — CNPJ 02.421.421/0001-11. Objeto: Serviço de telefonia móvel. Vigência: 13/01/26 a 12/01/27. autenticidade, acesse, o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de vaiidação: 20260220046422.