| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4524 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | “Institui o Programa Municipal ‘’Agosto Verde Claro’’ de Conscientização e Prevenção de Doenças Silenciosas em Animais Domésticos no Município de Anápolis – Goiás” |
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Publicado nos termos do art. 61 mfine, da Lei Orgânica do Municipio de Anápolis-GO. D5/0226 CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Essa Casa é Sua LEI ORDINÁRIA Nº 4524/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “AGOSTO VERDE CLARO” DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS SILENCIOSAS EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS — GOIÁS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído o Programa Municipal “Agosto Verde Claro”, destinado a promover ações educativas, preventivas e de controle relacionadas às doenças Leishmaniose, doença zoonótica grave que afeta cães e humanos, Peritonite Infecciosa Felina (PIF), FIV (Vírus da Imunodeficiência Felina) e FeLV (Vírus da Leucemia Felina) em animais domésticos. Art. 2º. O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gerência de Bem Estar Animal, e poderá contar com a colaboração de instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais da área veterinária. Art. 3º. São objetivos específicos do programa: I- realizar campanhas educativas periódicas sobre formas de transmissão, sintomas, prevenção e tratamento das doenças mencionadas; II- promover a realização de exames diagnósticos gratuitos ou a preços acessíveis para detecção precoce das doenças; III- incentivar a vacinação de animais domésticos contra doenças transmissíveis, conforme orientação das autoridades sanitárias; IV- estabelecer parcerias com clínicas veterinárias e instituições de proteção animal para oferecer serviços de castração e controle populacional. anapolis.go.leg.br tecamaraanapolis coa [o /) CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Essa Casa é Sua Art. 4º. O mês de agosto será oficialmente instituído como o “Mês Agosto Verde Claro”, durante o qual serão intensificadas as ações educativas, preventivas e de conscientização sobre doenças silenciosas que afetam os animais domésticos. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo as diretrizes e procedimentos necessários à sua implementação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026. SC/THAIS SOUZA/234/2025 PALÁCIO DE SANTANA Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiai Anápolis/GO CEP: 75110-330 anapolis.go.leg.br camaraanapolis soe DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 20 de fevereiro de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.880/2026 Art. 6º. O uso indevido ou o descumprimento dos critérios estabelecidos implicará no cancelamento do direito ao uso do selo, conforme regulamento. Art, 7º. O Poder Executivo poderá, em parceria com o CMDPD e entidades civis, realizar campanhas de conscientização sobre o TEA e a importância do reconhecimento do selo por motoristas e pedestres. Art. 8º. O selo poderá ter prazo de validade definido pelo Poder Executivo, bem como critérios para sua renovação periódica. Art. 9º, As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/REAMILTON DO AUTISMO/197/2025. LEI ORDINÁRIA Nº 4.524/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “AGOSTO VERDE CLARO” DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS SILENCIOSAS EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS - GOIÁS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído o Programa Municipal “Agosto Verde Claro”, destinado a promover ações educativas, preventivas e de controle relacionadas às doenças Leishmaniose, doença zoonótica grave que afeta cães e humanos, Peritonite Infecciosa Felina (PIF), FIV (Vírus da Imunodeficiência Felina) e FeLV (Vírus da Leucemia Felina) em animais domésticos. Art. 2º. O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gerência de Bem Estar Animal, e poderá contar com a colaboração de instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais da área veterinária. Art, 3º. São objetivos específicos do programa: I- realizar campanhas educativas periódicas sobre formas de transmissão, sintomas, prevenção e tratamento das doenças mencionadas; II- promover a realização de exames diagnósticos gratuitos ou a preços acessíveis para detecção precoce das doenças; III- incentivar a vacinação de animais domésticos contra doenças transmissíveis, conforme orientação das autoridades sanitárias; IV- estabelecer parcerias com clínicas veterinárias e instituições de proteção animal para oferecer serviços de castração e controle populacional. Art. 4º. O mês de agosto será oficialmente instituído como o “Mês Agosto Verde Claro”, durante o qual serão intensificadas as ações educativas, preventivas e de conscientização sobre doenças silenciosas que afetam os animais domésticos. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo as diretrizes e procedimentos necessários à sua implementação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de 2026. Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/THAIS SOUZA/234/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2026. Certificado LTDA CNPJ Contratada: Império Digital — 57.794.545/0001-34, Objeto: Fornecimento de certificados digitais. Vigência: 26/01/26 a 25/01/27. Valor total anual da contratação é de até R$ 615,00. Superintendência Administrativa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026. Contratada: NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA — CNPJ 07.797.967/0001-95. Objeto: Assinatura para acesso à ferramenta de pesquisa de preços praticados pela administração pública. Vigência: 28/01/26 a 27/01/27. O valor anual para a contratação será de até R$ 24.600,00. Superintendência Administrativa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026. Contratada: Máxima Sistemas Eletrônicos de Segurança LTDA - ME — CNPJ 10.572.391/0001-72. Objeto: Fornecimento de circuito de câmeras e equipamentos para monitoramento. Vigência: 28/01/26 a 27/01/27. O valor total da contratação será de até R$ 21.600,80. Superintendência Administrativa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2026. Contratada: Tech Tudo Eletrônicos LTDA - ME — CNPJ 23.285.419/0001-32. Objeto: Fornecimento parcelado de itens de informática. Vigência: 02/02/26 a 01/02/27. O valor total anual da contratação será de até R$ 62.976,00 que serão executados conforme demanda. Superintendência Administrativa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2026. Contratada: — 44.280.969 44.280.969/0001-39. Objeto: Lavagem de veículos institucionais. Vigência: 03/02/26 a 02/02/27. O valor total anual da contratação será de até R$ 30.000,00 que serão executados conforme demanda. Superintendência Administrativa. Jessica Felix Guerra — CNPJ EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002/2026 AO CONTRATO Nº 03/2024, Contratada: TIM S/A — CNPJ 02.421.421/0001-11. Objeto: Serviço de telefonia móvel. Vigência: 13/01/26 a 12/01/27. Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2026022004642.2.