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norma nº 4524/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4524 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Institui o Programa Municipal ‘’Agosto Verde Claro’’ de Conscientização e Prevenção de Doenças Silenciosas em Animais Domésticos no Município de Anápolis – Goiás”
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Publicado nos termos do art. 61
mfine, da Lei Orgânica do
Municipio de Anápolis-GO.
D5/0226
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
LEI ORDINÁRIA Nº 4524/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “AGOSTO VERDE CLARO”
DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS
SILENCIOSAS EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS — GOIÁS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído o Programa Municipal “Agosto Verde Claro”, destinado
a promover ações educativas, preventivas e de controle relacionadas às doenças Leishmaniose,
doença zoonótica grave que afeta cães e humanos, Peritonite Infecciosa Felina (PIF), FIV (Vírus
da Imunodeficiência Felina) e FeLV (Vírus da Leucemia Felina) em animais domésticos.
Art. 2º. O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em
parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gerência de Bem Estar Animal, e poderá
contar com a colaboração de instituições de ensino, organizações não governamentais e
profissionais da área veterinária.
Art. 3º. São objetivos específicos do programa:
I- realizar campanhas educativas periódicas sobre formas de transmissão,
sintomas, prevenção e tratamento das doenças mencionadas;
II- promover a realização de exames diagnósticos gratuitos ou a preços
acessíveis para detecção precoce das doenças;
III- incentivar a vacinação de animais domésticos contra doenças transmissíveis,
conforme orientação das autoridades sanitárias;
IV- estabelecer parcerias com clínicas veterinárias e instituições de proteção
animal para oferecer serviços de castração e controle populacional.
anapolis.go.leg.br
tecamaraanapolis
coa
[o /) CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Art. 4º. O mês de agosto será oficialmente instituído como o “Mês Agosto
Verde Claro”, durante o qual serão intensificadas as ações educativas, preventivas e de
conscientização sobre doenças silenciosas que afetam os animais domésticos.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, estabelecendo as diretrizes e procedimentos necessários à sua implementação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026.
SC/THAIS SOUZA/234/2025
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiai
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
camaraanapolis
soe
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 20 de fevereiro de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.880/2026
Art. 6º. O uso indevido ou o descumprimento dos critérios
estabelecidos implicará no cancelamento do direito ao uso do selo,
conforme regulamento.
Art, 7º. O Poder Executivo poderá, em parceria com o CMDPD e
entidades civis, realizar campanhas de conscientização sobre o TEA e a
importância do reconhecimento do selo por motoristas e pedestres.
Art. 8º. O selo poderá ter prazo de validade definido pelo Poder
Executivo, bem como critérios para sua renovação periódica.
Art. 9º, As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/REAMILTON DO AUTISMO/197/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.524/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “AGOSTO VERDE
CLARO” DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE
DOENÇAS SILENCIOSAS EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS - GOIÁS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído o Programa Municipal “Agosto Verde Claro”,
destinado a promover ações educativas, preventivas e de controle
relacionadas às doenças Leishmaniose, doença zoonótica grave que
afeta cães e humanos, Peritonite Infecciosa Felina (PIF), FIV (Vírus da
Imunodeficiência Felina) e FeLV (Vírus da Leucemia Felina) em
animais domésticos.
Art. 2º. O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de
Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Gerência de Bem Estar Animal, e poderá contar com a colaboração de
instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais
da área veterinária.
Art, 3º. São objetivos específicos do programa:
I- realizar campanhas educativas periódicas sobre formas de
transmissão, sintomas, prevenção e tratamento das doenças
mencionadas;
II- promover a realização de exames diagnósticos gratuitos ou a preços
acessíveis para detecção precoce das doenças;
III- incentivar a vacinação de animais domésticos contra doenças
transmissíveis, conforme orientação das autoridades sanitárias;
IV- estabelecer parcerias com clínicas veterinárias e instituições de
proteção animal para oferecer serviços de castração e controle
populacional.
Art. 4º. O mês de agosto será oficialmente instituído como o “Mês
Agosto Verde Claro”, durante o qual serão intensificadas as ações
educativas, preventivas e de conscientização sobre doenças silenciosas
que afetam os animais domésticos.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
90 (noventa) dias, estabelecendo as diretrizes e procedimentos
necessários à sua implementação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de
2026.
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/THAIS SOUZA/234/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2026.
Certificado LTDA CNPJ
Contratada: Império Digital —
57.794.545/0001-34,
Objeto: Fornecimento de certificados digitais.
Vigência: 26/01/26 a 25/01/27.
Valor total anual da contratação é de até R$ 615,00.
Superintendência Administrativa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026.
Contratada: NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA — CNPJ
07.797.967/0001-95.
Objeto: Assinatura para acesso à ferramenta de pesquisa de preços
praticados pela administração pública.
Vigência: 28/01/26 a 27/01/27.
O valor anual para a contratação será de até R$ 24.600,00.
Superintendência Administrativa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026.
Contratada: Máxima Sistemas Eletrônicos de Segurança LTDA - ME —
CNPJ 10.572.391/0001-72.
Objeto: Fornecimento de circuito de câmeras e equipamentos para
monitoramento.
Vigência: 28/01/26 a 27/01/27.
O valor total da contratação será de até R$ 21.600,80.
Superintendência Administrativa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2026.
Contratada: Tech Tudo Eletrônicos LTDA - ME — CNPJ
23.285.419/0001-32.
Objeto: Fornecimento parcelado de itens de informática.
Vigência: 02/02/26 a 01/02/27.
O valor total anual da contratação será de até R$ 62.976,00 que serão
executados conforme demanda.
Superintendência Administrativa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2026.
Contratada: — 44.280.969
44.280.969/0001-39.
Objeto: Lavagem de veículos institucionais.
Vigência: 03/02/26 a 02/02/27.
O valor total anual da contratação será de até R$ 30.000,00 que serão
executados conforme demanda.
Superintendência Administrativa.
Jessica Felix Guerra — CNPJ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002/2026 AO CONTRATO Nº
03/2024,
Contratada: TIM S/A — CNPJ 02.421.421/0001-11.
Objeto: Serviço de telefonia móvel.
Vigência: 13/01/26 a 12/01/27.
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse
o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2026022004642.2.

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