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norma nº 4527/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4527 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Institui o Dia do Odontólogo no Município de Anápolis e dá outras providências”.
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Publicado nos termos do art. 61
infine, da Lei Orgânica do |
Municipro de Anápolis-GO.
— 03/02/26
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
TÃO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.527/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
“INSTITUI O DIA DO ODONTOLOGO NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 25 de outubro como o Dia do Odontólogo no
Município de Anápolis, em homenagem aos profissionais da odontologia e à importância de sua
atuação na saúde pública.
Art. 2º, Cria Sessão Solene para homenagear o Dia do Odontólogo anualmente
no dia 25 de outubro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AN. IS, em 03 de fevereiro de 2026.
= Presidente dá cipal de Anápolis =
SC/SELIANE DA SOS/276/2025
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
Ecamaraanapolis
eoe
CF SEE RE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 20 de fevereiro de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.880/2026
Art, 5º, O Poder Público Municipal, em cooperação com a família e a
sociedade, adotará medidas de prevenção à adultização precoce, e à
promoção de ideologias de gênero e incentivo à “mudança de gênero” e
ideologias correlatas, especialmente:
I- campanhas educativas;
II- orientação e capacitação multidisciplinar de profissionais que atuam
com crianças e adolescentes;
HIk- estabelecimento de canais
encaminhamento de casos concretos.
Parágrafo único. Regulamentação do Executivo poderá dispor as
diretrizes especificas para a prevenção da adultização precoce no
âmbito municipal.
Art, 6º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os autores e
financiadores às sanções previstas nos artigos 241-D, 258 e outros da
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
acessíveis de denúncia e
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/POLICIAL FEDERAL SUENDER/225/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.525/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
À ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUBE ANÁPOLIS JUNDIAÍ, NO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica concedido a Outorga de Título de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUBE ANÁPOLIS JUNDIAÍ,
regularmente inscrita no CNPJ nº 35.901.441/0001-49, com sede
administrativa na Rua JM-011, Nº 100, Setor Sul Jamil Miguel,
Anápolis-GO.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara
Municipal de Anápolis até o dia 15 de julho do exercício subsequente,
para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os
seguintes documentos:
1- relatório anual do exercício anterior;
II- atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III, do
artigo 2º, da Lei nº 4,105, de 07 de dezembro de 2020;
HI- balancete contábil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/ANDREIA REZENDE/261/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.526/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO
AO PRIMEIRO EMPREGO JUVENIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º, Dispõe, no âmbito do Município de Anápolis. o Programa
Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego Juvenil, destinado a
promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, por meio de
parcerias com empresas privadas, entidades do terceiro setor e órgãos
públicos.
Art, 2º. São objetivos do Programa:
I- criar oportunidades de estágio, aprendizagem e experiência
profissional para jovens de 16 a 24 anos;
II- estimular a responsabilidade social de empresas locais;
III- proporcionar ao jovem acesso ao mercado de trabalho, reduzindo a
evasão escolar e a vulnerabilidade social;
IV- valorizar a qualificação e a formação profissional dos jovens.
Art. 3º. Consideram-se aptos a receber apoio, para alcançar os
objetivos do Programa, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I- celebração de convênios e parcerias com empresas para oferta de
vagas de estágio e aprendizagem;
Il- prioridade em processos seletivos municipais para jovens em
situação de vulnerabilidade social;
III- incentivo a empresas que participarem do Programa por meio de
reconhecimento público, como o Selo Empresa Amiga do Jovem;
IV- apoio técnico da Prefeitura na intermediação entre empresas e
candidatos, por meio de plataforma digital ou cadastros simplificados.
Art, 4º. O Programa deverá ser articulado com as políticas públicas de
educação, trabalho e assistência social, buscando integração entre
escolas, cursos técnicos, universidades e empresas locais.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de
decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art, 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de
2026. :
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/JOÃO DA LUZ/233/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.527/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“INSTITUI O DIA DO ODONTÓLOGO NO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído o dia 25 de outubro como o Dia do Odontólogo
no Município de Anápolis, em homenagem aos profissionais da
odontologia e à importância de sua atuação na saúde pública.
Art, 2º. Cria Sessão Solene para homenagear o Dia do Odontólogo
anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acessc,
o site dom .anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2026220046420
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 20 de fevereiro de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.880/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/SELIANE DA SOS/276/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.528/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DO
ADVOGADO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA
11 DE AGOSTO.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de
Anápolis o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente
no dia 11 de agosto.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/ANDREIA REZENDE/306/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.529/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA AMIZADE
ANÁPOLIS/JAPÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLE,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da cidade de Anápolis “O Dia da
Amizade Anápolis e Japão”, a ser comemorado todo ano no dia 05 de
novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/317/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4530/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, O
“DIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS”, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JANEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Dia
Municipal dos Direitos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia
18 de janeiro.
Art. 2º. A comemoração da data terá caráter educativo, simbólico e
reflexivo, destinada a promover a cultura da paz, da igualdade, da
justiça social e do respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 3º, O Dia Municipal dos Direitos Humanos passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/RIMET JULES/258/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.522/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO “AUTISTA A BORDO”
NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica instituído a criação do Selo “Autista a Bordo”, com o
objetivo de identificar os veículos que realizam o transporte de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Anápolis,
bem como promover a conscientização da sociedade sobre o cuidado e
a atenção necessária em situações de risco no trânsito envolvendo esses
veículos.
Art. 2º. O Selo “Autista a Bordo” será concedido às pessoas
diagnosticadas com TEA, ou aos seus responsáveis legais, mediante
comprovação da condição.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, com orientação do Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Anápolis
(CMDPD), definirá os procedimentos, critérios e documentos
necessários para a solicitação, concessão e uso do selo.
Art. 4º. A solicitação e a emissão do selo ocorrerão junto ao órgão
competente, conforme regulamentação complementar.
Art. 5º. O Selo “Autista a Bordo” será materializado por meio de
adesivo padronizado fornecido gratuitamente pelo Poder Executivo, o
qual deverá ser afixado em local visível do veículo.
Parágrafo único. O modelo, as dimensões e o conteúdo visual do
adesivo serão definidos em regulamento próprio, com participação do
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de
Anápolis - CMDPD.
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse
o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260220046421.

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