| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4528 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial do Município de Anápolis o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto. |
| native_id | 8068 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Publicado nos termos do art. 811 infne, da Lei Orgânica du | Municipio de Anápolis-GO. | 0 3/02/26 | MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Essa Casa é Sua v 51) CÂMARA No Er LEI ORDINÁRIA Nº 4528/26. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DO ADVOGADO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE AGOSTO.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vercadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Anápolis o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPÓLIS, em 03 de fevereiro de 2026. SC/ANDREIA REZENDE/306/2025 PALÁCIO DE SANTANA Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai, Anápolis/GO CEP: 75110-330 anapolis.go.leg.br Ecamaraanapolis eos MF A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 20 de fevereiro de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.880/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026. ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/SELIANE DA SO8/276/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4528/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DO ADVOGADO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE AGOSTO.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Anápolis o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto. Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026. ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/ANDREIA REZENDE/306/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.529/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA AMIZADE ANÁPOLIS/JAPÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLE, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído no âmbito da cidade de Anápolis “O Dia da Amizade Anápolis e Japão”, a ser comemorado todo ano no dia 05 de novembro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de 2026. ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/317/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.530/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, O “DIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Dia Municipal dos Direitos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia 18 de janeiro. Art. 2º. A comemoração da data terá caráter educativo, simbólico e reflexivo, destinada a promover a cultura da paz, da igualdade, da justiça social e do respeito à dignidade da pessoa humana. Art. 3º, O Dia Municipal dos Direitos Humanos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de 2026. ANDREIA REZENDE Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/RIMET JULES/258/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.522/26, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO “AUTISTA A BORDO” NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído a criação do Selo “Autista a Bordo”, com o objetivo de identificar os veículos que realizam o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Anápolis, bem como promover a conscientização da sociedade sobre o cuidado e a atenção necessária em situações de risco no trânsito envolvendo esses veículos. Art. 2º. O Selo “Autista a Bordo” será concedido às pessoas diagnosticadas com TEA, ou aos seus responsáveis legais, mediante comprovação da condição. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, com orientação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Anápolis (CMDPD), definirá os procedimentos, critérios e documentos necessários para a solicitação, concessão e uso do selo. Art, 4º. A solicitação e a emissão do selo ocorrerão junto ao órgão competente, conforme regulamentação complementar. Art. 5º. O Selo “Autista a Bordo” será materializado por meio de adesivo padronizado fornecido gratuitamente pelo Poder Executivo, o qual deverá ser afixado em local visível do veículo. Parágrafo único. O modelo, as dimensões e o conteúdo visual do adesivo serão definidos em regulamento próprio, com participação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Anápolis - CMDPD. Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260220046441.