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norma nº 4530/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4530 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia Municipal dos Direitos Humanos", a ser comemorado anualmente no dia 18 de janeiro, e dá outras providências.
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| Publicado nos termos do art. 61
in fine, da Lei Orgânica do |
Municipio de Anápoiis-GO.
| Sega, 02/02/26
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
ETTA
LEI ORDINÁRIA Nº 4.530/26. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, O “DIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS”, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 18 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Dia Municipal
dos Direitos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia 18 de janeiro.
Art. 2º. A comemoração da data terá caráter educativo, simbólico e reflexivo,
destinada a promover a cultura da paz, da igualdade, da justiça social e do respeito à dignidade da
pessoa humana.
Art. 3º. O Dia Municipal dos Direitos Humanos passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPO IS, em 03 de fevereiro de 2026.
SC/RIMET JULES/258/2025
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
tecamaraanapolis
cos
MM A
Anápolis, 20 de fevereiro de 2026 * D
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.880/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/SELIANE DA SOS/276/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.528/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026. .
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DO
ADVOGADO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA
11 DE AGOSTO.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de
Anápolis o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente
no dia 11 de agosto.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/ANDREIA REZENDE/306/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.529/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA AMIZADE
ANÁPOLIS/JAPÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLS,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído no âmbito da cidade de Anápolis “O Dia da
Amizade Anápolis e Japão”, a ser comemorado todo ano no dia 05 de
novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de fevereiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/317/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.530/26, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, O
“DIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS”, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JANEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, 8 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Dia
Municipal dos Direitos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia
18 de janeiro.
Art. 2º. A comemoração da data terá caráter educativo, simbólico e
reflexivo, destinada a promover a cultura da paz, da igualdade, da
justiça social e do respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 3º. O Dia Municipal dos Direitos Humanos passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 03 de fevereiro de
2026.
ANDREIA REZENDE
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/RIMET JULES/258/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4522/26. DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO “AUTISTA A BORDO”
NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, 8 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a criação do Selo “Autista a Bordo”, com o
objetivo de identificar os veiculos que realizam o transperte de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Anápolis,
bem como promover a conscientização da sociedade sobre o cuidado e
a atenção necessária em situações de risco no trânsito envolvendo esses
veículos. .
Art. 2º. O Selo “Autista a Bordo” será concedido às: pessoas
diagnosticadas com TEA, ou aos seus responsáveis legais, mediante
comprovação da condição.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, com orientação do Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Anápolis
(CMDPD), definirá os procedimentos, critérios e documentos
necessários para a solicitação, concessão e uso do selo.
Art. 4º. A solicitação e a emissão do selo ocorrerão junto ao órgão
competente, conforme regulamentação complementar.
Art. 5º. O Selo “Autista a Bordo” será materializado por meio de
adesivo padronizado fornecido gratuitamente pelo Poder Executivo, o
qual deverá ser afixado em local visível do veículo.
Parágrafo único. O modelo, as dimensões e o conteúdo visual do
adesivo serão definidos em regulamento próprio, com participação do
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de
Anápolis - CMDPD.
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse,
o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260220046421

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