| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4534 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Concede Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Caminho, no Município de Anápolis e dá outras providências. |
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| Publicado nos termos do art. 61 infine, da Lei Orgânica do Municipão de Anápolis-GO. 28 02 (26 LEI ORDINÁRIA Nº 4534/26, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO INSTITUTO CAMINHO, NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, 8 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a outorga de Título de Utilidade Pública ao INSTITUTO CAMINHO, regularmente inscrito no CNPJ nº 09.621.414/0001-02, com sede administrativa na Avenida São Jorge, nº 230, Bairro São Jorge, Anápolis-GO. Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara Municipal de Anápolis, até dia 15 de julho do exercício subsequente, para o devido controle: I- relatório anual de atividades do exercício anterior; II- atestado de funcionamento atualizado nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei 4105/2020; III- balancete contábil. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 25 de fevereiro de 2026. = Presidente da Câm à Muni ipal de Anápolis = SC/CABO FRED CAIXETA/377/2025 Palácio de Santana, Jecílio, Q 50, L 14 aí, Anápolis-go CEP: 75110-330 anapolis.go.leg.br IX - comunicar ao setor de contratos, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação à alteração, ao reequilibrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; X- a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor responsável: XI - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado. para fins de empenho de despesa e de pagamento. e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; XII - informar ao setor de contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. A Gestora do Convênio responderá aos órgãos de controle nos s de inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no art, 1º e 2º ou da omissão, em especial: | = na caracterização de mora, inexecução ou do cumprimento irregular das cláusulas contratuais; IH — na comunicação formal às autorídades superiores, em tempo hábil, de fatos, falhas ou incorreções cuja solução ultrapasse a sua competência, para adoção das medidas cabíveis; HI — na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada de forma irregular ou incompleta e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação. Art, 6º - Revoga todas as portarias e dispositivos contrários; Art, A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE aos onze dias do mês fevereiro de 2026. JAQUELINE GONÇALVES ROCHA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SEMOHPUMA EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO: 01120.00001065/2025-62 DOADOR: MUNIC ÍPIO DE ANÁPOLIS ÁRIO: INSTITUTO CRISTÃO EVANGÉLICO DE GOIÁS O: O DOADOR DOA, DE FORMA GRATUITA, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, EM FAVOR DO DONATÁRIO, OS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (SUCATAS) ATUALMENTE ESTOCADOS NO PÁTIO DA DIRETORIA DE . DESCRITOS NA RELAÇÃO CONSTANTE TERMO. : INÍCIO NA DATA DA SUA ASSINATURA E TO EM 31/03/2026. NATURA: 05 DE MARÇO DE 2026. INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANÁPOLIS - ISSA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICILAÇ ÃON” 26 Processo Administrativo (SEN nº 01202.00000148/2026-97 O Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis — ISSA torna público que realizará Dispensa de Licitação, Av. Brasil, nº 200, Centro, Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a aut DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 097 de riarço de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3 :891/2026 + e Publicado em 09 'de março de 2026 do tipo Menor Preço, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de gasolina comum, visando atender às necessidades do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de , durante o exercício de 2026, conforme condições. quantidades e neias estabelecidas no Termo de Referência. para envio das propostas: até 13 de março de 2026. às 17h00 rio de Brasília/DF). as deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: a.go.gov.br. O Aviso de Dispensa, o Termo de Referência e demais documentos encontram-se disponíveis no Portal onal de Contratações Públicas e no Portal da Transparência do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis, nápolis — Informaçõ adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: licitacoes(Dissa.go.gov.br ou pelos telefones (62) 3328-1419 e (62) 3311-3222, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Thiago Batista Ribeiro Agente de Contratação CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS LEI ORDINÁRIA Nº 4534/26. DE 25 DE DE 2026. FEVEREIRO “CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AQ IN UTO CAMINHO, NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS,” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, ce o artigo 125, $ 2%, do Regimento Intemo, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º, Fica concedida a outorga de Título de Utilidade Pública ao INSTITUTO CAMINHO, regularmente inscrito no CNPJ nº 09.621.414/0001-02, com sede administrativa na Avenida São Jorge, nº 230, Bairro São Jorge, Anápolis-GO. Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara Municipal de Anápolis, até dia 15 de julho do exercício subsequente, para o devido contro! I- relatório anual de atividades do exercicio anterior; H- atestado de funcionamento atualizado nos termos do inciso HI do artigo 2º da Lei 4105/2020: H- balancete contábil. Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 25 de fevereiro de 2026. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/CABO FRED CAIXETA/377/2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA - Processo nº 703/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE A interesse em obter propostas de eventuais intere: (sete) dias úteis, nos termos do art. 75, IL. para a dispensa de licitação, ocasião na qual será selecionada a prondist mais vantajosa, do tipo menor preço global. visando a contratação de Á POLIS/GO manifesta ê vo prazo de il »nticidade, acesse | 202603093121. à o site dom.anapolis.go,gov.br e insira o código de validação: