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norma nº 4534/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4534 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaConcede Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Caminho, no Município de Anápolis e dá outras providências.
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| Publicado nos termos do art. 61
infine, da Lei Orgânica do
Municipão de Anápolis-GO.
28 02 (26
LEI ORDINÁRIA Nº 4534/26, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO
INSTITUTO CAMINHO, NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, 8 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a outorga de Título de Utilidade Pública ao
INSTITUTO CAMINHO, regularmente inscrito no CNPJ nº 09.621.414/0001-02, com sede
administrativa na Avenida São Jorge, nº 230, Bairro São Jorge, Anápolis-GO.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara Municipal de
Anápolis, até dia 15 de julho do exercício subsequente, para o devido controle:
I- relatório anual de atividades do exercício anterior;
II- atestado de funcionamento atualizado nos termos do inciso III do artigo 2º
da Lei 4105/2020;
III- balancete contábil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 25 de fevereiro de 2026.
= Presidente da Câm à Muni ipal de Anápolis =
SC/CABO FRED CAIXETA/377/2025
Palácio de Santana,
Jecílio, Q 50, L 14
aí, Anápolis-go
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
IX - comunicar ao setor de contratos, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva
ou à prorrogação à alteração, ao reequilibrio, ao pagamento, à eventual
aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
X- a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o
pagamento e após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao
setor responsável:
XI - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do
contratado. para fins de empenho de despesa e de pagamento. e anotar
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento
da despesa no relatório de riscos eventuais;
XII - informar ao setor de contratos, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se
for o caso.
A Gestora do Convênio responderá aos órgãos de controle nos
s de inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no
art, 1º e 2º ou da omissão, em especial:
| = na caracterização de mora, inexecução ou do cumprimento irregular
das cláusulas contratuais;
IH — na comunicação formal às autorídades superiores, em tempo hábil,
de fatos, falhas ou incorreções cuja solução ultrapasse a sua
competência, para adoção das medidas cabíveis;
HI — na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada
de forma irregular ou incompleta e emissão indevida de autorização
para pagamento da contraprestação.
Art, 6º - Revoga todas as portarias e dispositivos contrários;
Art, A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE aos
onze dias do mês fevereiro de 2026.
JAQUELINE GONÇALVES ROCHA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO,
PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE -
SEMOHPUMA
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2026
PROCESSO: 01120.00001065/2025-62
DOADOR: MUNIC ÍPIO DE ANÁPOLIS
ÁRIO: INSTITUTO CRISTÃO EVANGÉLICO DE GOIÁS
O: O DOADOR DOA, DE FORMA GRATUITA,
IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, EM FAVOR DO
DONATÁRIO, OS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (SUCATAS)
ATUALMENTE ESTOCADOS NO PÁTIO DA DIRETORIA DE
. DESCRITOS NA RELAÇÃO CONSTANTE
TERMO.
: INÍCIO NA DATA DA SUA ASSINATURA E
TO EM 31/03/2026.
NATURA: 05 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANÁPOLIS - ISSA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE
LICILAÇ ÃON” 26
Processo Administrativo (SEN nº 01202.00000148/2026-97
O Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de
Anápolis — ISSA torna público que realizará Dispensa de Licitação,
Av. Brasil, nº 200, Centro,
Anápolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a aut
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
097 de riarço de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3 :891/2026 + e Publicado em 09 'de março de 2026
do tipo Menor Preço, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento
parcelado de gasolina comum, visando atender às necessidades do
Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de
, durante o exercício de 2026, conforme condições. quantidades e
neias estabelecidas no Termo de Referência.
para envio das propostas: até 13 de março de 2026. às 17h00
rio de Brasília/DF).
as deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail:
a.go.gov.br.
O Aviso de Dispensa, o Termo de Referência e demais documentos
encontram-se disponíveis no Portal onal de Contratações Públicas
e no Portal da Transparência do Instituto de Seguridade Social dos
Servidores Municipais de Anápolis,
nápolis —
Informaçõ adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail:
licitacoes(Dissa.go.gov.br ou pelos telefones (62) 3328-1419 e (62)
3311-3222, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
Thiago Batista Ribeiro
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 4534/26. DE 25 DE
DE 2026.
FEVEREIRO
“CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
AQ IN UTO CAMINHO, NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS,”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS,
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, ce o artigo 125, $ 2%, do
Regimento Intemo, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica concedida a outorga de Título de Utilidade Pública ao
INSTITUTO CAMINHO, regularmente inscrito no CNPJ nº
09.621.414/0001-02, com sede administrativa na Avenida São Jorge, nº
230, Bairro São Jorge, Anápolis-GO.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente, à Câmara
Municipal de Anápolis, até dia 15 de julho do exercício subsequente,
para o devido contro!
I- relatório anual de atividades do exercicio anterior;
H- atestado de funcionamento atualizado nos termos do inciso HI do
artigo 2º da Lei 4105/2020:
H- balancete contábil.
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 25 de fevereiro de 2026.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/CABO FRED CAIXETA/377/2025
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA - Processo nº 703/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE A
interesse em obter propostas de eventuais intere:
(sete) dias úteis, nos termos do art. 75, IL.
para a dispensa de licitação, ocasião na qual será selecionada a prondist
mais vantajosa, do tipo menor preço global. visando a contratação de
Á POLIS/GO manifesta
ê vo prazo de il
»nticidade, acesse |
202603093121. à
o site dom.anapolis.go,gov.br e insira o código de validação:

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