| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4535 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Patriota no âmbito do Município de Anápolis. |
| native_id | 8084 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 06/03/2026 EDIÇÃO: 3.890/2026 LEI Nº4.535, DE 06 DE MARÇO DE 2026. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PATRIOTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incorporado ao Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Patriota, no âmbito do Município de Anápolis, a ser comemorado, anualmente, aos 19 de novembro. Art. 2º. O Dia Municipal do Patriota tem por finalidades: I - valorizar os princípios patrióticos; II - estimular o civismo, amor à pátria; respeito à tradição, à família e à ordem; III - fomentar atividades culturais, educacionais e cívicas que promovam a cidadania e os retos valores morais. Art. 3º. Anualmente, tanto o Poder Executivo quanto a Câmara Municipal poderão realizar eventos públicos, seminários, palestras e outras atividades, inclusive Sessão Solene, por ocasião da data ora instituída. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL SC/POLICIAL FEDERAL SUENDER/211/2025 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada 24/03/2026, 11:18 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/121870 1/1