| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4538 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade profissional exercida por vigilantes de empresas de Segurança Privada no Município de Anápolis. |
| native_id | 8087 |
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DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 06/03/2026 EDIÇÃO: 3.890/2026 LEI Nº 4.538, DE 6 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO RISCO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA POR VIGILANTES DE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecido, no município de Anápolis, o risco da atividade profissional dos vigilantes de empresas de segurança privada. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará os critérios para implementação e cumprimento desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL SC/POLICIAL FEDERAL SUENDER/116/2025 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada 24/03/2026, 11:20 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/121873 1/1