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norma nº 4539/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4539 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaReconhece as Vias Sacras Encenadas, realizadas anualmente por ocasião do Tríduo Pascal, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Anápolis.
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DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 06/03/2026
EDIÇÃO: 3.890/2026
LEI Nº 4.539, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
RECONHECE AS VIAS SACRAS ENCENADAS, REALIZADAS ANUALMENTE POR OCASIÃO DO
TRÍDUO PASCAL, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reconhecidas as Vias Sacras Encenadas, realizadas anualmente por ocasião do Tríduo
Pascal, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Anápolis e incluídas no Calendário Cultural e
Circuito Turístico municipais.
Art. 2º. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar, preservar e promover esse evento
religioso e cultural.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá incluir as Vias Sacras Encenadas em programas, projetos e ações
culturais do Município.
§ 1º. Em virtude de seu reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial, as Vias Sacras Encenadas
estarão aptas a receber apoio e recursos públicos de quaisquer esferas governamentais, para sua
realização, salvaguarda e difusão, não se condicionando o acesso a tais recursos à sua incorporação nos
programas, projetos e ações culturais do Município, nos termos do caput deste artigo.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
SC/POLICIAL FEDERAL SUENDER/367/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada
24/03/2026, 11:21 Matéria - Prefeitura de Anápolis
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/121874 1/1

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