| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4539 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Reconhece as Vias Sacras Encenadas, realizadas anualmente por ocasião do Tríduo Pascal, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Anápolis. |
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DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 06/03/2026 EDIÇÃO: 3.890/2026 LEI Nº 4.539, DE 6 DE MARÇO DE 2026. RECONHECE AS VIAS SACRAS ENCENADAS, REALIZADAS ANUALMENTE POR OCASIÃO DO TRÍDUO PASCAL, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reconhecidas as Vias Sacras Encenadas, realizadas anualmente por ocasião do Tríduo Pascal, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Anápolis e incluídas no Calendário Cultural e Circuito Turístico municipais. Art. 2º. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar, preservar e promover esse evento religioso e cultural. Art. 3º. O Poder Executivo poderá incluir as Vias Sacras Encenadas em programas, projetos e ações culturais do Município. § 1º. Em virtude de seu reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial, as Vias Sacras Encenadas estarão aptas a receber apoio e recursos públicos de quaisquer esferas governamentais, para sua realização, salvaguarda e difusão, não se condicionando o acesso a tais recursos à sua incorporação nos programas, projetos e ações culturais do Município, nos termos do caput deste artigo. Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL SC/POLICIAL FEDERAL SUENDER/367/2025 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada 24/03/2026, 11:21 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/121874 1/1