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norma nº 4490/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4490 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaREGULAMENTA E PADRONIZA HOMENAGENS EXISTENTES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS.
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DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 04/09/2025
EDIÇÃO: 3.770/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.490/25, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, § 6º, da Lei Orgânica do Município
de Anápolis, c/c o artigo 125, § 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta e padroniza homenagens no âmbito da Câmara Municipal de Anápolis.
Art. 2º. Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3.831, de 26 de abril de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. O dia ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Anápolis, ficando estabelecido assim a Medalha de Mérito Pastoral José Brandão Portão, que será
outorgada aos pastores escolhidos pela Câmara Municipal de Anápolis, em Sessão Solene alusiva ao
Dia do Pastor.
§1º. Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1) indicação anual passível de cessão, sendo que a
Mesa Diretora terá direito a sete (7) indicações.
§2º. A Sessão Solene e demais atos relativos à entrega da Medalha de Mérito Pastoral José Brandão Porto
deverão ser organizados pela Mesa Diretora.”
Art. 3º. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.974, de 19 de julho de 2018, que passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída no Calendário de Eventos Oficiais do município de Anápolis a Semana Municipal de
Atenção ao Idoso, onde será realizada, anualmente, em outubro, uma Sessão Solene para a entrega da
Medalha Vereadora Vilma Rodrigues Corrêa a personalidades que demonstrem trabalhos junto aos idosos
de Anápolis.
Parágrafo único. Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1) indicação anual, sendo que a Mesa
Diretora terá direito a sete (7) indicações.”
Art. 4º. Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 4.175, de 21 de dezembro de 2021, que passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 4º. Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1) indicação anual, passível de cessão, sendo que a
Mesa Diretora terá direito a sete (7) indicações.”
Art. 5º. Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 3.984, de 25 de setembro de 2018, que passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 3º. Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1) indicação anual, passível de cessão, sendo que a
Mesa Diretora terá direito a sete (7) indicações.”
Art. 6º. Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 4.175, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de setembro de 2025.
Andreia Rezende
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
31/03/2026, 10:04 Matéria - Prefeitura de Anápolis
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/86395 1/2
SC/RSM/MESA DIRETORA/044/2024
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31/03/2026, 10:04 Matéria - Prefeitura de Anápolis
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