| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4490 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | REGULAMENTA E PADRONIZA HOMENAGENS EXISTENTES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS. |
| native_id | 8089 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 04/09/2025 EDIÇÃO: 3.770/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.490/25, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, § 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei regulamenta e padroniza homenagens no âmbito da Câmara Municipal de Anápolis. Art. 2º. Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3.831, de 26 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O dia ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Anápolis, ficando estabelecido assim a Medalha de Mérito Pastoral José Brandão Portão, que será outorgada aos pastores escolhidos pela Câmara Municipal de Anápolis, em Sessão Solene alusiva ao Dia do Pastor. §1º. Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1) indicação anual passível de cessão, sendo que a Mesa Diretora terá direito a sete (7) indicações. §2º. A Sessão Solene e demais atos relativos à entrega da Medalha de Mérito Pastoral José Brandão Porto deverão ser organizados pela Mesa Diretora.” Art. 3º. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.974, de 19 de julho de 2018, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituída no Calendário de Eventos Oficiais do município de Anápolis a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, onde será realizada, anualmente, em outubro, uma Sessão Solene para a entrega da Medalha Vereadora Vilma Rodrigues Corrêa a personalidades que demonstrem trabalhos junto aos idosos de Anápolis. Parágrafo único. Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1) indicação anual, sendo que a Mesa Diretora terá direito a sete (7) indicações.” Art. 4º. Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 4.175, de 21 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º. Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1) indicação anual, passível de cessão, sendo que a Mesa Diretora terá direito a sete (7) indicações.” Art. 5º. Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 3.984, de 25 de setembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º. Cada Vereador e Vereadora terá direito a uma (1) indicação anual, passível de cessão, sendo que a Mesa Diretora terá direito a sete (7) indicações.” Art. 6º. Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 4.175, de 21 de dezembro de 2021. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 03 de setembro de 2025. Andreia Rezende Presidente da Câmara Municipal de Anápolis 31/03/2026, 10:04 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/86395 1/2 SC/RSM/MESA DIRETORA/044/2024 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada 31/03/2026, 10:04 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/86395 2/2