| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4491 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, OPERADO PELA CONCESSIONÁRIA EMPRESA URBAN - MOBILIDADE URBANA DE ANÁPOLIS SPE/LTDA. |
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DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 05/09/2025 EDIÇÃO: 3.771/2025 LEI Nº 4.491, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, OPERADO PELA CONCESSIONÁRIA EMPRESA URBAN - MOBILIDADE URBANA DE ANÁPOLIS SPE/LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subsídio ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Anápolis, no valor de R$ 687.936,15 (seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e quinze centavos) à empresa URBAN - Mobilidade Urbana de Anápolis SPE/LTDA, de forma parcelada ou em parcela única. Parágrafo único. O subsídio de que trata o caput deste artigo corresponde à subvenção econômica destinada à concessionária acima mencionada, para reposição e garantia do pagamento da data-base de junho de 2025, período 2025/2026, aos profissionais que trabalham no Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Anápolis. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os trâmites necessários para a execução desta Lei. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei serão custeadas com recursos do Município de Anápolis e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e, se necessário, suplementares. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada 31/03/2026, 10:10 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/87319 1/1