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norma nº 4499/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4499 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaReconhece as festas de barraquinhas, quermesses e outras festas religiosas da Igreja Católica como patrimônio cultural e imaterial do Município de Anápolis.
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DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 01/12/2025
EDIÇÃO: 3.829/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.499/25, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
“RECONHECE AS FESTAS DE BARRAQUINHAS, QUERMESSES E OUTRAS FESTAS RELIGIOSAS DA
IGREJA CATÓLICA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, § 6º, da Lei Orgânica do Município
de Anápolis, c/c o artigo 125, § 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reconhecidas como patrimônio cultural e imaterial do Município de Anápolis as festas de
barraquinhas, quermesses, e demais festividades religiosas, realizadas tradicionalmente pela Igreja Católica
na cidade.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para o registro das referidas
festividades como patrimônio cultural e imaterial, garantindo sua preservação, valorização e continuidade.
Art.3º. São objetivos desta Lei:
I- preservar e valorizar a tradição e a identidade cultural do Município de Anápolis;
II- incentivar a participação da comunidade na manutenção dessas festividades;
III- fomentar o turismo cultural e religioso, promovendo o desenvolvimento social e econômico da cidade;
IV - promover a coesão social, o respeito à diversidade e o fortalecimento dos laços comunitários.
Art. 4º. As festividades reconhecidas por esta Lei estarão aptas a receber recursos públicos para apoiar a
realização das festividades reconhecidas nesta Lei, visando a sua preservação e valorização cultural.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 14 de novembro de 2025.
Andreia Rezende
 Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
SC/RSM/POLICIAL FEDERAL SUENDER/133/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada
31/03/2026, 11:15 Matéria - Prefeitura de Anápolis
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/106234 1/1

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