| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4499 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Reconhece as festas de barraquinhas, quermesses e outras festas religiosas da Igreja Católica como patrimônio cultural e imaterial do Município de Anápolis. |
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DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 01/12/2025 EDIÇÃO: 3.829/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.499/25, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. “RECONHECE AS FESTAS DE BARRAQUINHAS, QUERMESSES E OUTRAS FESTAS RELIGIOSAS DA IGREJA CATÓLICA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, § 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reconhecidas como patrimônio cultural e imaterial do Município de Anápolis as festas de barraquinhas, quermesses, e demais festividades religiosas, realizadas tradicionalmente pela Igreja Católica na cidade. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para o registro das referidas festividades como patrimônio cultural e imaterial, garantindo sua preservação, valorização e continuidade. Art.3º. São objetivos desta Lei: I- preservar e valorizar a tradição e a identidade cultural do Município de Anápolis; II- incentivar a participação da comunidade na manutenção dessas festividades; III- fomentar o turismo cultural e religioso, promovendo o desenvolvimento social e econômico da cidade; IV - promover a coesão social, o respeito à diversidade e o fortalecimento dos laços comunitários. Art. 4º. As festividades reconhecidas por esta Lei estarão aptas a receber recursos públicos para apoiar a realização das festividades reconhecidas nesta Lei, visando a sua preservação e valorização cultural. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 14 de novembro de 2025. Andreia Rezende Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/RSM/POLICIAL FEDERAL SUENDER/133/2025. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada 31/03/2026, 11:15 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/106234 1/1