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norma nº 4504/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4504 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera a redação da Lei Ordinária nº 4.434/2025 de 28 de março de 2025, que “Institui o Dia Municipal do Bombeiro Militar no Município de Anápolis, concedendo o “Certificado e Medalha Bombeiro Espírito de Bravura (com foto)”, a ser comemorado anualmente, no dia 02 de julho.”
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DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 05/12/2025
EDIÇÃO: 3.833/2025
LEI Nº 4.504 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.434/2025 DE 28 DE MARÇO DE 2025, QUE “INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, CONCEDENDO O
“CERTIFICADO E MEDALHA BOMBEIRO ESPÍRITO DE BRAVURA (COM FOTO)”, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 02 DE JULHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá-se nova redação a ementa da Lei Ordinária no 4.434/2025, passa a viger com o seguinte texto:
“Institui o Dia Municipal do Bombeiro Militar no Município de Anápolis, concedendo o "Certificado e Medalha
Bombeiro Espírito de Bravura (com foto)", a ser comemorado anualmente, no dia 02 de julho."
Art. 2º. Dá-se nova redação ao Art. 1º, da Lei Ordinária nº 4.434/2025, de 28 de março de 2025, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído no Município de Anápolis, o Dia do Bombeiro Militar a ser comemorado, anualmente,
no dia 02 de julho, concedendo o “Certificado e Medalha Bombeiro Espírito de Bravura (com foto)".
Art. 3º. Fica alterada a redação do Art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º. A homenagem acompanhada da concessão da Medalha e Certificado (com foto) de menção
honrosa, será concedida anualmente pela Câmara Municipal de Anápolis, através de 1 (uma) indicação de
cada vereador e 7 (sete) indicações da Mesa Diretora.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
SC/SELIANE DA SOS/357/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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31/03/2026, 11:27 Matéria - Prefeitura de Anápolis
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/107779 1/1

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