| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4504 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Ordinária nº 4.434/2025 de 28 de março de 2025, que “Institui o Dia Municipal do Bombeiro Militar no Município de Anápolis, concedendo o “Certificado e Medalha Bombeiro Espírito de Bravura (com foto)”, a ser comemorado anualmente, no dia 02 de julho.” |
| native_id | 8101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 05/12/2025 EDIÇÃO: 3.833/2025 LEI Nº 4.504 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.434/2025 DE 28 DE MARÇO DE 2025, QUE “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, CONCEDENDO O “CERTIFICADO E MEDALHA BOMBEIRO ESPÍRITO DE BRAVURA (COM FOTO)”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 02 DE JULHO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Dá-se nova redação a ementa da Lei Ordinária no 4.434/2025, passa a viger com o seguinte texto: “Institui o Dia Municipal do Bombeiro Militar no Município de Anápolis, concedendo o "Certificado e Medalha Bombeiro Espírito de Bravura (com foto)", a ser comemorado anualmente, no dia 02 de julho." Art. 2º. Dá-se nova redação ao Art. 1º, da Lei Ordinária nº 4.434/2025, de 28 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído no Município de Anápolis, o Dia do Bombeiro Militar a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de julho, concedendo o “Certificado e Medalha Bombeiro Espírito de Bravura (com foto)". Art. 3º. Fica alterada a redação do Art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 2º. A homenagem acompanhada da concessão da Medalha e Certificado (com foto) de menção honrosa, será concedida anualmente pela Câmara Municipal de Anápolis, através de 1 (uma) indicação de cada vereador e 7 (sete) indicações da Mesa Diretora.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL SC/SELIANE DA SOS/357/2025 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada 31/03/2026, 11:27 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/107779 1/1