br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

norma nº 4501/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4501 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"Dispõe sobre a garantia da ACESSIBILIDADE COMUNICATIVA À MULHER COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA E/OU VISUAL VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA no município de Anápolis e dá outras providências."
native_id8103

Originating matéria

matéria 44170 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 01/04/2026
EDIÇÃO: 3.909/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4.501/26, DE 30 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA ACESSIBILIDADE COMUNICATIVA À MULHER COM DEFICIÊNCIA
AUDITIVA E/OU VISUAL VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, § 6º, da Lei Orgânica do Município
de Anápolis, c/c o artigo 125, § 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica garantida, no Município de Anápolis, a acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência
auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica, por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), do
sistema Braille ou de quaisquer outros recursos de comunicação apropriados.
Art. 2º. A acessibilidade poderá se dar de diversas formas: por meio de placas com a devida identificação
em braile para mulheres com deficiência visual e, para mulheres com deficiência auditiva, por meio da
interpretação em LIBRAS.
Art. 3º. O Município de Anápolis poderá realizar campanhas de conscientização acerca da acessibilidade
comunicativa das mulheres, palestras, seminário e parcerias com órgãos do segmento, a fim de garantir
maior acesso e divulgação desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 30 de março de 2026
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SL/RSM/CLEIDE HILÁRIO/314/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Acessar a versão certificada
06/04/2026, 08:18 Matéria - Prefeitura de Anápolis
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/126556 1/1

open original →