| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4501 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a garantia da ACESSIBILIDADE COMUNICATIVA À MULHER COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA E/OU VISUAL VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA no município de Anápolis e dá outras providências." |
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DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 01/04/2026 EDIÇÃO: 3.909/2026 LEI ORDINÁRIA Nº 4.501/26, DE 30 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA ACESSIBILIDADE COMUNICATIVA À MULHER COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA E/OU VISUAL VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, § 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica garantida, no Município de Anápolis, a acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica, por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), do sistema Braille ou de quaisquer outros recursos de comunicação apropriados. Art. 2º. A acessibilidade poderá se dar de diversas formas: por meio de placas com a devida identificação em braile para mulheres com deficiência visual e, para mulheres com deficiência auditiva, por meio da interpretação em LIBRAS. Art. 3º. O Município de Anápolis poderá realizar campanhas de conscientização acerca da acessibilidade comunicativa das mulheres, palestras, seminário e parcerias com órgãos do segmento, a fim de garantir maior acesso e divulgação desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 30 de março de 2026 ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SL/RSM/CLEIDE HILÁRIO/314/2025 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada 06/04/2026, 08:18 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/126556 1/1