br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

norma nº 4502/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4502 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"Dispõe sobre a CRIAÇÂO DA CAMPANHA CORAÇÃO DE MULHER e define outras ações relacionadas."
native_id8104

Originating matéria

matéria 44106 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 01/04/2026
EDIÇÃO: 3.909/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4.502/26, DE 30 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA CORAÇÃO DE MULHER E DEFINE OUTRAS AÇÕES
RELACIONADAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, § 6º, da Lei Orgânica do Município
de Anápolis, c/c o artigo 125, § 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Dispõe sobre a criação, no Município de Anápolis, da “CAMPANHA MUNICIPAL CORAÇÃO DE
MULHER”, estabelecendo diretrizes para alertar e orientar as mulheres quanto à importância do diagnóstico
precoce e da prevenção das doenças cardiovasculares.
Parágrafo único. A campanha mencionada no caput será realizada anualmente na última semana de
setembro, em alinhamento com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, e passará a
fazer parte do calendário oficial de eventos da Câmara Municipal de Anápolis.
Art. 2º. A Campanha “Coração de Mulher” tem por objetivo, reunir entidades que envolvam as mulheres,
grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir
e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares:
I- palestras
II- orientações
III- nutrição
IV- exames preventivos;
V- verificação de pressão arterial.
Art. 3º. Durante a semana da campanha, a Câmara Municipal de Anápolis poderá intensificar a divulgação
da “Campanha Municipal Coração de Mulher” por todos os seus canais de comunicação, destacando sua
importância e informando os locais onde serão realizadas palestras, exames preventivos e outras ações
gratuitas voltadas ao público feminino.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 30 de março de 2026.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SL/RSM/CLEIDE HILÁRIO/296/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
06/04/2026, 08:19 Matéria - Prefeitura de Anápolis
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/126557 1/2
Acessar a versão certificada
06/04/2026, 08:19 Matéria - Prefeitura de Anápolis
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/126557 2/2

open original →