| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4502 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a CRIAÇÂO DA CAMPANHA CORAÇÃO DE MULHER e define outras ações relacionadas." |
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DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 01/04/2026 EDIÇÃO: 3.909/2026 LEI ORDINÁRIA Nº 4.502/26, DE 30 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA CORAÇÃO DE MULHER E DEFINE OUTRAS AÇÕES RELACIONADAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, § 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Dispõe sobre a criação, no Município de Anápolis, da “CAMPANHA MUNICIPAL CORAÇÃO DE MULHER”, estabelecendo diretrizes para alertar e orientar as mulheres quanto à importância do diagnóstico precoce e da prevenção das doenças cardiovasculares. Parágrafo único. A campanha mencionada no caput será realizada anualmente na última semana de setembro, em alinhamento com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, e passará a fazer parte do calendário oficial de eventos da Câmara Municipal de Anápolis. Art. 2º. A Campanha “Coração de Mulher” tem por objetivo, reunir entidades que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares: I- palestras II- orientações III- nutrição IV- exames preventivos; V- verificação de pressão arterial. Art. 3º. Durante a semana da campanha, a Câmara Municipal de Anápolis poderá intensificar a divulgação da “Campanha Municipal Coração de Mulher” por todos os seus canais de comunicação, destacando sua importância e informando os locais onde serão realizadas palestras, exames preventivos e outras ações gratuitas voltadas ao público feminino. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 30 de março de 2026. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SL/RSM/CLEIDE HILÁRIO/296/2025 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 06/04/2026, 08:19 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/126557 1/2 Acessar a versão certificada 06/04/2026, 08:19 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/126557 2/2