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norma nº 4544/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4544 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDetermina o tombamento do Jardim Botânico, considerando-o como patrimônio histórico, ambiental e cultural municipal e orienta outras providências
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E
Publicado nos termos do art. 61!
infine, da Lei Orgânica du
Municipro de Anápolis-GO.
» 0G/0N/26
(fm
LEI ORDINÁRIA Nº 4.544/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026. o
“DETERMINA O TOMBAMENTO DO JARDIM BOTÂNICO,
CONSIDERANDO-O COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, AMBIENTAL E
CULTURAL MUNICIPAL E ORIENTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada como parte integrante do Patrimônio histórico,
ambiental e cultural da cidade de Anápolis o Jardim Botânico, localizado na Avenida Zenaide
Roriz, no Bairro Jundiaí.
Art. 2º. Todo o espaço do Jardim Botânico e seus componentes ficam protegidos
de forma especial, sendo proibidas a alienação, destruição, demolição ou mutilação em todo
território do jardim.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a promover, em órgão
próprio, o registro e a fiscalização deste tombamento de bem de interesse do Patrimônio Histórico
do Município de Anápolis, de conformidade com o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL D OLIS, em 23 de abril de 2025.
= Presidente da pal de Anápolis =
SC/LSN/WEDERSON LOPES/075/2024.
PALÁCIO DE SANTANA
sa a
a Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
[o] Anápolis/GO CEP: 75110-330
[et] anapolis.goJeg.br
€camaraanapolis
cos
Anápolis, 06 de maio de 2026 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.93 1/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026
PROCESSO: 01120.00000703/2025-28
CONTRATANTE; MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
CONTRATADO: AMARILDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO
OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da
necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a
função temporária de PEDREIRO - ARTIFICE.
VIGÊNCIA: início em 26/03/2026 e término em 26/03/2028.
ASSINATURA: 26 de março de 2026.
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO - PEDREIRO
PROCESSO: 01120.00000703/2025-28
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
CONTRATADO: CLAUDIO ALVES DE SOUZA
OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da
necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a
função temporária de PEDREIRO.
VIGÊNCIA: início em 02/03/2026 e término em 02/03/2028.
ASSINATURA: 02 de março de 2026.
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO - PEDREIRO
PROCESSO: 01120.00000703/2025-28
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
CONTRATADO: DOMIRO GONÇALVES DA SILVA
OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da
necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a
função temporária de PEDREIRO.
VIGÊNCIA: início em 09/03/2026 e término em 09/03/2028.
ASSINATURA: 09 de março de 2026.
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO
DF SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO - PEDREIRO
PROCESSO: 01120,00000703/2025-28
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
CONTRATADO: JONATAS PEDROSO DA SILVA
OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da
necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a
função temporária de PEDREIRO.
VIGÊNCIA: início em 02/03/2026 e término em 02/03/2028.
ASSINATURA: 02 de março de 2026.
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO -— PEDREIRO -
ARTÍFICE
PROCESSO: 01120.00000703/2025-28
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
CONTRATADO: JULIANO DOMINGOS DE LEMOS
OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da
necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a
função temporária de PEDREIRO - ARTÍFICE.
VIGÊNCIA: início em 03/03/2026 e término em 03/03/2028.
ASSINATURA: 03 de março de 2026.
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO — PEDREIRO
PROCESSO: 01120.00000703/2025-28
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
CONTRATADO: JOSÉ RIBAMAR ARAUJO FILHO
OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da
necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a
função temporária de PEDREIRO.
VIGÊNCIA: início em 03/03/2026 e término em 03/03/2028.
ASSINATURA: 03 de março de 2026.
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO — OPERADOR
DE MOTONIVELADORA
PROCESSO: 01120.00000703/2025-28
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
CONTRATADO: WANDERSON LOPES DA SILVA
OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da
necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a
função temporária de OPERADOR DE MOTONIVELADORA.
VIGÊNCIA: início em 22/04/2026 e término em 22/04/2028.
ASSINATURA: 22 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 4.544/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DETERMINA O TOMBAMENTO DO JARDIM BOTÂNICO,
CONSIDERANDO-O COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
AMBIENTAL E CULTURAL MUNICIPAL E ORIENTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada como parte integrante do Patrimônio
histórico, ambiental e cultural da cidade de Anápolis o Jardim
Botânico, localizado na Avenida Zenaide Roriz, no Bairro Jundiaí.
Art. 2º. Todo o espaço do Jardim Botânico e seus componentes ficam
protegidos de forma especial, sendo proibidas a alienação, destruição,
demolição ou mutilação em todo território do jardim.
Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a promover, em
órgão próprio, o registro e a fiscalização deste tombamento de bem de
interesse do Patrimônio Histórico do Município de Anápolis, de
conformidade com o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/LSN/WEDERSON LOPES/075/2024.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.545/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO,
DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA ENDOMETRIOSE E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
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o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260506834818

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