| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4544 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Determina o tombamento do Jardim Botânico, considerando-o como patrimônio histórico, ambiental e cultural municipal e orienta outras providências |
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E Publicado nos termos do art. 61! infine, da Lei Orgânica du Municipro de Anápolis-GO. » 0G/0N/26 (fm LEI ORDINÁRIA Nº 4.544/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026. o “DETERMINA O TOMBAMENTO DO JARDIM BOTÂNICO, CONSIDERANDO-O COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, AMBIENTAL E CULTURAL MUNICIPAL E ORIENTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Essa Casa é Sua A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerada como parte integrante do Patrimônio histórico, ambiental e cultural da cidade de Anápolis o Jardim Botânico, localizado na Avenida Zenaide Roriz, no Bairro Jundiaí. Art. 2º. Todo o espaço do Jardim Botânico e seus componentes ficam protegidos de forma especial, sendo proibidas a alienação, destruição, demolição ou mutilação em todo território do jardim. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a promover, em órgão próprio, o registro e a fiscalização deste tombamento de bem de interesse do Patrimônio Histórico do Município de Anápolis, de conformidade com o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL D OLIS, em 23 de abril de 2025. = Presidente da pal de Anápolis = SC/LSN/WEDERSON LOPES/075/2024. PALÁCIO DE SANTANA sa a a Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí, [o] Anápolis/GO CEP: 75110-330 [et] anapolis.goJeg.br €camaraanapolis cos Anápolis, 06 de maio de 2026 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.93 1/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026 PROCESSO: 01120.00000703/2025-28 CONTRATANTE; MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS CONTRATADO: AMARILDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a função temporária de PEDREIRO - ARTIFICE. VIGÊNCIA: início em 26/03/2026 e término em 26/03/2028. ASSINATURA: 26 de março de 2026. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO - PEDREIRO PROCESSO: 01120.00000703/2025-28 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS CONTRATADO: CLAUDIO ALVES DE SOUZA OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a função temporária de PEDREIRO. VIGÊNCIA: início em 02/03/2026 e término em 02/03/2028. ASSINATURA: 02 de março de 2026. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO - PEDREIRO PROCESSO: 01120.00000703/2025-28 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS CONTRATADO: DOMIRO GONÇALVES DA SILVA OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a função temporária de PEDREIRO. VIGÊNCIA: início em 09/03/2026 e término em 09/03/2028. ASSINATURA: 09 de março de 2026. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DF SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO - PEDREIRO PROCESSO: 01120,00000703/2025-28 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS CONTRATADO: JONATAS PEDROSO DA SILVA OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a função temporária de PEDREIRO. VIGÊNCIA: início em 02/03/2026 e término em 02/03/2028. ASSINATURA: 02 de março de 2026. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO -— PEDREIRO - ARTÍFICE PROCESSO: 01120.00000703/2025-28 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS CONTRATADO: JULIANO DOMINGOS DE LEMOS OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a função temporária de PEDREIRO - ARTÍFICE. VIGÊNCIA: início em 03/03/2026 e término em 03/03/2028. ASSINATURA: 03 de março de 2026. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO — PEDREIRO PROCESSO: 01120.00000703/2025-28 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS CONTRATADO: JOSÉ RIBAMAR ARAUJO FILHO OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a função temporária de PEDREIRO. VIGÊNCIA: início em 03/03/2026 e término em 03/03/2028. ASSINATURA: 03 de março de 2026. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO — OPERADOR DE MOTONIVELADORA PROCESSO: 01120.00000703/2025-28 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS CONTRATADO: WANDERSON LOPES DA SILVA OBJETO: prestação de serviços, pelo contratado, decorrente da necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para a função temporária de OPERADOR DE MOTONIVELADORA. VIGÊNCIA: início em 22/04/2026 e término em 22/04/2028. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS LEI ORDINÁRIA Nº 4.544/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “DETERMINA O TOMBAMENTO DO JARDIM BOTÂNICO, CONSIDERANDO-O COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, AMBIENTAL E CULTURAL MUNICIPAL E ORIENTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerada como parte integrante do Patrimônio histórico, ambiental e cultural da cidade de Anápolis o Jardim Botânico, localizado na Avenida Zenaide Roriz, no Bairro Jundiaí. Art. 2º. Todo o espaço do Jardim Botânico e seus componentes ficam protegidos de forma especial, sendo proibidas a alienação, destruição, demolição ou mutilação em todo território do jardim. Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a promover, em órgão próprio, o registro e a fiscalização deste tombamento de bem de interesse do Patrimônio Histórico do Município de Anápolis, de conformidade com o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/LSN/WEDERSON LOPES/075/2024. LEI ORDINÁRIA Nº 4.545/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260506834818