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norma nº 4560/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4560 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaINSTITUI O DIA DOS ATLETAS DE CORRIDA DE RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
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Publicado nos termos do art. 611
infine, da Lei Orgânica do!
Municipão de Anápolis-GO.
OG/0S (26
dem
LEI ORDINÁRIA Nº 4.560/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“INSTITUI O DIA DOS ATLETAS DE CORRIDA DE RUA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.”
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Dia dos Atletas
de Corrida de Rua, a ser comemorado anualmente em 21 de setembro.
Parágrafo único. A data mencionada no caput integrará o Calendário Oficial de
eventos do Município e poderá motivar a realização de atividades alusivas, tais como corridas de
rua, palestras, homenagens e demais iniciativas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal,
por órgãos municipais de esporte e demais entidades da sociedade civil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025.
SC/JEAN CARLOS/371/2025
nata PALÁCIO DE SANTANA
[=] Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
o | Anápolis/GO CEP: 75110-330
Ei anapolisgoJeg.br
eecamaraanapolis
oo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 06 de maio de 2026 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026
independentemente da época da solicitação, mesmo que não esteja no
calendário de transferência, conforme necessidade da genitora.”
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/CLEIDE HILÁRIO/PROF. MARCOS CARVALHO/272/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.560/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI O DIA DOS ATLETAS DE CORRIDA DE RUA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Dia dos
Atletas de Corrida de Rua, a ser comemorado anualmente em 21 de
setembro.
Parágrafo único. A data mencionada no caput integrará o Calendário
Oficial de eventos do Município e poderá motivar a realização de
atividades alusivas, tais como corridas de rua, palestras, homenagens e
demais iniciativas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal, por
órgãos municipais de esporte e demais entidades da sociedade civil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/JEAN CARLOS/371/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.561/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS “O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o “Dia
Municipal do Psicopedagogo”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de
novembro.
Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de
Comemorações do Município de Anápolis.
Art. 3º. O “Dia Municipal do Psicopedagogo” tem por objetivo
reconhecer e valorizar a atuação dos profissionais da Psicopedagogia,
que se dedicam à prevenção, diagnóstico e tratamento das dificuldades
de aprendizagem, colaborando com o desenvolvimento educacional,
emocional e social de crianças, adolescentes e adultos.
Art, 4º. O Poder Público Municipal poderá, por meio das Secretarias de
Educação, Saúde e Assistência Social, apoiar e promover eventos,
campanhas e ações educativas alusivas à data, de forma integrada com
instituições de ensino e entidades de classe.
Art, 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/REAMILTON DO AUTISMO/373/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.562/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO SPORTING CLUBE CORINTHIANS GOIANO,
NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da
Lei Municipal nº 4.105/2020, a ASSOCIAÇÃO SPORTING CLUBE
CORINTHIANS GOIANO, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 29.283.977/0001-45, com sede na Avenida
Marechal Golveia, Quadra 18, Lote 01, Vila Jaiara, CEP 75.064- 080,
Anápolis/GO, que desenvolve atividades esportivas de iniciação,
formação e inclusão social voltadas prioritariamente a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade, utilizando o esporte como
instrumento de desenvolvimento humano, educativo e comunitário.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal
de Anápolis, até o dia 15 de julho do exercício subsequente, para
controle e fiscalização, sob pena de revogação da presente Lei, os
seguintes documentos:
T- relatório anual de atividades do exercício anterior;
TI- atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso IIT do
artigo 2º da Lei nº 4.105/2020;
TIT- balancete contábil.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/ELIAS DO NANA/383/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.563/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O, “DIA MUNICIPAL DO
CICLISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
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