| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4561 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE ANÁPOLIS “O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado nos termos do art. 61] infine, da Lei Orgânica do | Municipo de Anápoiis-GO. ups, 06 ON/26 = LEI ORDINÁRIA Nº 4.561/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS “O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Essa Casa é Sua SO A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de novembro. Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Anápolis. Art. 3º. O “Dia Municipal do Psicopedagogo” tem por objetivo reconhecer e valorizar a atuação dos profissionais da Psicopedagogia, que se dedicam à prevenção, diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, colaborando com o desenvolvimento educacional, emocional e social de crianças, adolescentes e adultos. Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá, por meio das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, apoiar e promover eventos, campanhas e ações educativas alusivas à data, de forma integrada com instituições de ensino e entidades de classe. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor úa data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁ OLIS, em 23 de abril de 2025. A pr ZENDE = Presidente da-ÇGâmára Municipal de Anápolis = SC/REAMILTON DO AUTISMO/373/2025 a PALÁCIO DE SANTANA nata = Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí, [o | Anápolis/GO CEP: 75110-330 és anapolis.go.leg.br ecamaraanapolis eos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 06 de maio de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 + Publicado em 06 de maio de 2026 independentemente da época da solicitação, mesmo que não esteja no calendário de transferência, conforme necessidade da genitora.” Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/CLEIDE HILÁRIO/PROF. MARCOS CARVALHO/272/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4,560/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI O DIA DOS ATLETAS DE CORRIDA DE RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas ribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei nica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º a instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Dia dos Atletas de Corrida de Rua, a ser comemorado anualmente em 21 de setembro. Parágrafo único. A data mencionada no caput integrará o Calendário Oficial de eventos do Município e poderá motivar a realização de atividades alusivas, tais como corridas de rua, palestras, homenagens e demais iniciativas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal, por órgãos municipais de esporte e demais entidades da sociedade civil. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/JEAN CARLOS/371/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4561/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS “O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de novembro. Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Anápolis. Art. 3º. O “Dia Municipal do Psicopedagogo” tem por objetivo reconhecer e valorizar a atuação dos profissionais da Psicopedagogia, que se dedicam à prevenção, diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, colaborando com o desenvolvimento educacional, emocional e social de crianças, adolescentes e adultos. Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá, por meio das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, apoiar e promover eventos, campanhas e ações educativas alusivas à data, de forma integrada com instituições de ensino e entidades de classe. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/REAMILTON DO AUTISMO/373/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.562/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SPORTING CLUBE CORINTHIANS GOIANO, NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 4.105/2020, a ASSOCIAÇÃO SPORTING CLUBE CORINTHIANS GOIANO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 29.283.977/0001-45, com sede na Avenida Marechal Golveia, Quadra 18, Lote 01, Vila Jaiara, CEP 75.064- 080, Anápolis/GO, que desenvolve atividades esportivas de iniciação, formação e inclusão social voltadas prioritariamente a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, utilizando o esporte como instrumento de desenvolvimento humano, educativo e comunitário. Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Anápolis, até o dia 15 de julho do exercício subsequente, para controle e fiscalização, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I- relatório anual de atividades do exercício anterior; TI- atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso TIT do artigo 2º da Lei nº 4.105/2020; TIT- balancete contábil. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/ELIAS DO NANA/383/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.563/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O, “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial, Para conferir a tenticidade, acessc o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260506834824