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norma nº 4563/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4563 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O, “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Publicado nos termos do art. 64:
mine, da Lei Orgânica du ;
Municipão de Anápolis-GO |
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
LEI ORDINÁRIA Nº 4.563/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS O, “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, & 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de
Anápolis, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2º. O “Dia Municipal do Ciclista” tem por finalidade:
I- promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e respeito ao
ciclista;
II- incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e de
promoção da saúde;
III- estimular a realização de atividades esportivas, educativas e culturais
relacionadas ao ciclismo;
IV- apoiar iniciativas públicas e privadas voltadas à mobilidade urbana
sustentável.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, apoiar ou incentivar campanhas,
eventos, passeios ciclísticos, palestras, oficinas e demais atividades voltadas à valorização do
ciclista, sem prejuízo das demais políticas municipais já existentes.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas sesfécessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
SC/ANANIAS JÚNIOR/384/2025
PALÁCIO DE SANTANA
sã a
fa Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
o | Anápolis/GO CEP: 75110-330
Eta) anapolis go leg. br
ecamaraanapolis
eos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 06 de maio de 2026 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026
independentemente da época da solicitação, mesmo que não esteja no
calendário de transferência, conforme necessidade da genitora.”
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/CLEIDE HILÁRIO/PROF. MARCOS CARVALHO/272/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.560/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI O DIA DOS ATLETAS DE CORRIDA DE RUA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Dia dos
Atletas de Corrida de Rua, a ser comemorado anualmente em 21 de
setembro.
Parágrafo único. A data mencionada no caput integrará o Calendário
Oficial de eventos do Município e poderá motivar a realização de
atividades alusivas, tais como corridas de rua, palestras, homenagens e
demais iniciativas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal, por
órgãos municipais de esporte e demais entidades da sociedade civil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/JEAN CARLOS/371/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.561/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS “O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o “Dia
Municipal do Psicopedagogo”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de
novembro.
Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de
Comemorações do Município de Anápolis.
Art. 3º. O “Dia Municipal do Psicopedagogo” tem por objetivo
reconhecer e valorizar a atuação dos profissionais da Psicopedagogia,
que se dedicam à prevenção, diagnóstico e tratamento das dificuldades
de aprendizagem, colaborando com o desenvolvimento educacional,
emocional e social de crianças, adolescentes e adultos.
Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá, por meio das Secretarias de
Educação, Saúde e Assistência Social, apoiar e promover eventos,
campanhas e ações educativas alusivas à data, de forma integrada com
instituições de ensino e entidades de classe.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/REAMILTON DO AUTISMO/373/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.562/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO SPORTING CLUBE CORINTHIANS GOIANO,
NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da
Lei Municipal nº 4.105/2020, a ASSOCIAÇÃO SPORTING CLUBE
CORINTHIANS GOIANO, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 29.283.977/0001-45, com sede na Avenida
Marechal Golveia, Quadra 18, Lote 01, Vila Jaiara, CEP 75.064- 080,
Anápolis/GO, que desenvolve atividades esportivas de iniciação,
formação e inclusão social voltadas prioritariamente a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade, utilizando o esporte como
instrumento de desenvolvimento humano, educativo e comunitário.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal
de Anápolis, até o dia 15 de julho do exercício subsequente, para
controle e fiscalização, sob pena de revogação da presente Lei, os
seguintes documentos:
I- relatório anual de atividades do exercício anterior;
II- atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso TIT do
artigo 2º da Lei nº 4,105/2020;
TIT- balancete contábil.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/ELIAS DO NANA/383/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.563/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O, “DIA MUNICIPAL DO
CICLISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 06 de maio de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 + Publicado em 06 de maio de 2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Inteno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município
de Anápolis, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente
no dia 19 de agosto.
Art. 2º. O “Dia Municipal do Ciclista” tem por finalidade:
1- promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e
respeito ao ciclista;
II- incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e
de promoção da saúde;
JJI- estimular a realização de atividades esportivas, educativas e
culturais relacionadas ao ciclismo;
IV- apoiar iniciativas públicas e privadas voltadas à mobilidade urbana
sustentável,
Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, apoiar ou incentivar
campanhas, eventos, passeios ciclísticos, palestras, oficinas e demais
atividades voltadas à valorização do ciclista, sem prejuízo das demais
políticas municipais já existentes.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/ANANIAS JÚNIOR/384/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.564/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DA
NATAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município
de Anápolis, o Dia Municipal da Natação, a ser celebrado anualmente
no dia 08 de abril.
Art. 2º. O “Dia Municipal da Natação”, tem como objetivos:
L- incentivar a prática da natação como atividade física essencial para a
saúde, segurança, inclusão e qualidade de vida;
II- promover ações educativas sobre prevenção de afogamentos e
segurança aquática;
NII- estimular eventos esportivos, recreativos e formativos relacionados
à natação;
IV- reconhecer e valorizar atletas, professores, treinadores, projetos
sociais e instituições esportivas da cidade.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias
competentes, realizar ou apoiar atividades alusivas à data, tais como
festivais, clínicas de natação, cursos de primeiros socorros, campanhas
educativas e competições.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/ANANIAS JÚNIOR/385/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.565/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DO
TENISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município
de Anápolis, o Dia Municipal do Tenista, a ser celebrado anualmente
no dia 12 de novembro.
Art, 2º. O “Dia Municipal do Tenista” tem como objetivos:
1- incentivar a prática do tênis como esporte que contribui para a saúde
física e mental;
II- promover ações de inclusão por meio de projetos sociais de
iniciação ao tênis;
III- estimular eventos, torneios e atividades voltadas à formação de
atletas e ao desenvolvimento da modalidade no município;
IV- valorizar tenistas, professores, treinadores, árbitros, clubes e
academias esportivas de Anápolis.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias
competentes, apoiar ou promover atividades alusivas à data, tais como
torneios temáticos, clínicas esportivas, palestras, festivais de iniciação &
demais ações educativas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abrii de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/ANANIAS JÚNIOR/386/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.566/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“INSTITUI O DIA DO GARI NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 5º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anúpolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acessg
o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260506834 825

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