| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4563 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O, “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Publicado nos termos do art. 64: mine, da Lei Orgânica du ; Municipão de Anápolis-GO | CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Essa Casa é Sua LEI ORDINÁRIA Nº 4.563/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O, “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, & 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. Art. 2º. O “Dia Municipal do Ciclista” tem por finalidade: I- promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e respeito ao ciclista; II- incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e de promoção da saúde; III- estimular a realização de atividades esportivas, educativas e culturais relacionadas ao ciclismo; IV- apoiar iniciativas públicas e privadas voltadas à mobilidade urbana sustentável. Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, apoiar ou incentivar campanhas, eventos, passeios ciclísticos, palestras, oficinas e demais atividades voltadas à valorização do ciclista, sem prejuízo das demais políticas municipais já existentes. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas sesfécessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação. SC/ANANIAS JÚNIOR/384/2025 PALÁCIO DE SANTANA sã a fa Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí, o | Anápolis/GO CEP: 75110-330 Eta) anapolis go leg. br ecamaraanapolis eos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 06 de maio de 2026 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026 independentemente da época da solicitação, mesmo que não esteja no calendário de transferência, conforme necessidade da genitora.” Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/CLEIDE HILÁRIO/PROF. MARCOS CARVALHO/272/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.560/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI O DIA DOS ATLETAS DE CORRIDA DE RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Dia dos Atletas de Corrida de Rua, a ser comemorado anualmente em 21 de setembro. Parágrafo único. A data mencionada no caput integrará o Calendário Oficial de eventos do Município e poderá motivar a realização de atividades alusivas, tais como corridas de rua, palestras, homenagens e demais iniciativas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal, por órgãos municipais de esporte e demais entidades da sociedade civil. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/JEAN CARLOS/371/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.561/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS “O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de novembro. Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Anápolis. Art. 3º. O “Dia Municipal do Psicopedagogo” tem por objetivo reconhecer e valorizar a atuação dos profissionais da Psicopedagogia, que se dedicam à prevenção, diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, colaborando com o desenvolvimento educacional, emocional e social de crianças, adolescentes e adultos. Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá, por meio das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, apoiar e promover eventos, campanhas e ações educativas alusivas à data, de forma integrada com instituições de ensino e entidades de classe. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/REAMILTON DO AUTISMO/373/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.562/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SPORTING CLUBE CORINTHIANS GOIANO, NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 4.105/2020, a ASSOCIAÇÃO SPORTING CLUBE CORINTHIANS GOIANO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 29.283.977/0001-45, com sede na Avenida Marechal Golveia, Quadra 18, Lote 01, Vila Jaiara, CEP 75.064- 080, Anápolis/GO, que desenvolve atividades esportivas de iniciação, formação e inclusão social voltadas prioritariamente a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, utilizando o esporte como instrumento de desenvolvimento humano, educativo e comunitário. Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Anápolis, até o dia 15 de julho do exercício subsequente, para controle e fiscalização, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I- relatório anual de atividades do exercício anterior; II- atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso TIT do artigo 2º da Lei nº 4,105/2020; TIT- balancete contábil. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/ELIAS DO NANA/383/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.563/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O, “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260506834824 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 06 de maio de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 + Publicado em 06 de maio de 2026 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Inteno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. Art. 2º. O “Dia Municipal do Ciclista” tem por finalidade: 1- promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e respeito ao ciclista; II- incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e de promoção da saúde; JJI- estimular a realização de atividades esportivas, educativas e culturais relacionadas ao ciclismo; IV- apoiar iniciativas públicas e privadas voltadas à mobilidade urbana sustentável, Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, apoiar ou incentivar campanhas, eventos, passeios ciclísticos, palestras, oficinas e demais atividades voltadas à valorização do ciclista, sem prejuízo das demais políticas municipais já existentes. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/ANANIAS JÚNIOR/384/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.564/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DA NATAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal da Natação, a ser celebrado anualmente no dia 08 de abril. Art. 2º. O “Dia Municipal da Natação”, tem como objetivos: L- incentivar a prática da natação como atividade física essencial para a saúde, segurança, inclusão e qualidade de vida; II- promover ações educativas sobre prevenção de afogamentos e segurança aquática; NII- estimular eventos esportivos, recreativos e formativos relacionados à natação; IV- reconhecer e valorizar atletas, professores, treinadores, projetos sociais e instituições esportivas da cidade. Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, realizar ou apoiar atividades alusivas à data, tais como festivais, clínicas de natação, cursos de primeiros socorros, campanhas educativas e competições. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/ANANIAS JÚNIOR/385/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.565/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DO TENISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal do Tenista, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro. Art, 2º. O “Dia Municipal do Tenista” tem como objetivos: 1- incentivar a prática do tênis como esporte que contribui para a saúde física e mental; II- promover ações de inclusão por meio de projetos sociais de iniciação ao tênis; III- estimular eventos, torneios e atividades voltadas à formação de atletas e ao desenvolvimento da modalidade no município; IV- valorizar tenistas, professores, treinadores, árbitros, clubes e academias esportivas de Anápolis. Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, apoiar ou promover atividades alusivas à data, tais como torneios temáticos, clínicas esportivas, palestras, festivais de iniciação & demais ações educativas. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abrii de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/ANANIAS JÚNIOR/386/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.566/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026. “INSTITUI O DIA DO GARI NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 5º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Av. Brasil, nº 200, Centro. Anúpolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acessg o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260506834 825