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norma nº 4564/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4564 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O, "DIA MUNICIPAL DA NATAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Publicado nos termos do art. 61 ,
infine, da Lei Orgânica do!
Municipão de Anápolis-GO. |
|, 06/07/26
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
LEI ORDINÁRIA Nº 4.564/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DA NATAÇÃO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de
Anápolis, o Dia Municipal da Natação, a ser celebrado anualmente no dia 08 de abril.
Art. 2º. O “Dia Municipal da Natação”, tem como objetivos:
I- incentivar a prática da natação como atividade física essencial para a saúde,
segurança, inclusão e qualidade de vida;
I- promover ações educativas sobre prevenção de afogamentos e segurança
aquática;
I- estimular eventos esportivos, recreativos e formativos relacionados à
natação;
IV- reconhecer e valorizar atletas, professores, treinadores, projetos sociais e
instituições esportivas da cidade.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes,
realizar ou apoiar atividades alusivas à data, tais como festivais, clínicas de natação, cursos de
primeiros socorros, campanhas educativas e competições.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
CÂMARA MUNICIPAL D À IS, em 23 de abril de 2025.
SC/ANANIAS JÚNIOR/385/2025
nata PALÁCIO DE SANTANA
| Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiaí,
[o | Anápolis/GO CEP: 75110-330
te) anapolisgoJeg.br
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 06 de maio de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 + Publicado em 06 de maio de 2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Inteno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município
de Anúpolis, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente
no dia 19 de agosto.
Art, 2º. O “Dia Municipal do Ciclista” tem por finalidade:
I- promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e
respeito ao ciclista;
II- incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e
de promoção da saúde;
NII- estimular a realização de atividades esportivas, educativas e
culturais relacionadas ao ciclismo;
IV- apoiar iniciativas públicas e privadas voltadas à mobilidade urbana
sustentável.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, apoiar ou incentivar
campanhas, eventos, passeios ciclísticos, palestras, oficinas e demais
atividades voltadas à valorização do ciclista, sem prejuízo das demais
políticas municipais já existentes.
Art, 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/ANANIAS JÚNIOR/384/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.564/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DA
NATAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município
de Anápolis, o Dia Municipal da Natação, a ser celebrado anualmente
no dia 08 de abril.
Art. 2º. O “Dia Municipal da Natação”, tem como objetivos:
L- incentivar a prática da natação como atividade física essencial para a
saúde, segurança, inclusão e qualidade de vida;
II- promover ações educativas sobre prevenção de afogamentos e
segurança aquática;
TH- estimular eventos esportivos, recreativos e formativos relacionados
à natação;
IV- reconhecer e valorizar atletas, professores, treinadores, projetos
sociais e instituições esportivas da cidade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias
competentes, realizar ou apoiar atividades alusivas à data, tais como
festivais, clínicas de natação, cursos de primeiros socorros, campanhas
educativas e competições.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/ANANIAS JÚNIOR/385/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.565/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DO
TENISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município
de Anápolis, o Dia Municipal do Tenista, a ser celebrado anualmente
no dia 12 de novembro.
Art, 2º. O “Dia Municipal do Tenista” tem como objetivos:
I- incentivar a prática do tênis como esporte que contribui para a saúde
física e mental;
II- promover ações de inclusão por meio de projetos sociais de
iniciação ao tênis;
III- estimular eventos, torneios e atividades voltadas à formação de
atletas e ao desenvolvimento da modalidade no município;
IV- valorizar tenistas, professores, treinadores, árbitros, clubes e
academias esportivas de Anápolis.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias
competentes, apoiar ou promover atividades alusivas à data, tais como
torneios temáticos, clínicas esportivas, palestras, festivais de iniciação e
demais ações educativas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/ANANIAS JÚNIOR/386/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.566/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“INSTITUI O DIA DO GARI NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anúpolis
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