br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

norma nº 4566/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4566 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaINSTITUI O DIA DO GARI NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8135

Originating matéria

matéria 44443 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Publicado nos termos do art. 6%
infine, da Lei Orgânica gui
Municipio de Anápolis-GO.
ES Psi fe
LEI ORDINÁRIA Nº 4.566/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“INSTITUI O DIA DO GARI NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
[DEM]
Ara CAMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
O Essa Casa é Sua
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia do Gari no Município de
Anápolis, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio,
conservação e coleta de lixo.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025.
= Presidente da Gâma icipal de Anápolis =
SC/SELIANE DA SOS/403/2025.
rate PALÁCIO DE SANTANA
[=] Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
[0 | Anápolis/GO CEP: 75110-330
[ts anápoliegodegde
ecamaraanapolis
eos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 06 de maio de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.931/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, 8 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município
de Anápolis, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente
no dia 19 de agosto.
Art, 2º, O “Dia Municipal do Ciclista” tem por finalidade:
I- promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e
respeito ao ciclista;
II- incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e
de promoção da saúde;
III- estimular a realização de atividades esportivas, educativas e
culturais relacionadas ao ciclismo;
IV- apoiar iniciativas públicas e privadas voltadas à mobilidade urbana
sustentável.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, apoiar ou incentivar
campanhas, eventos, passeios ciclísticos, palestras, oficinas e demais
atividades voltadas à valorização do ciclista, sem prejuízo das demais
políticas municipais já existentes.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/ANANIAS JÚNIOR/384/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.564/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DA
NATAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município
de Anápolis, o Dia Municipal da Natação, a ser celebrado anualmente
no dia 08 de abril.
Art. 2º. O “Dia Municipal da Natação”, tem como objetivos:
K- incentivar a prática da natação como atividade física essencial para a
saúde, segurança, inclusão e qualidade de vida;
I- promover ações educativas sobre prevenção de afogamentos e
segurança aquática;
TII- estimular eventos esportivos, recreativos e formativos relacionados
à nataç
IV- reconhecer e valorizar atletas, professores, treinadores, projetos
sociais e instituições esportivas da cidade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias
competentes, realizar ou apoiar atividades alusivas à data, tais como
festivais, clínicas de natação, cursos de primeiros socorros, campanhas
educativas e competições.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ão;
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/ANANIAS JÚNIOR/385/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.565/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DO
TENISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município
de Anápolis, o Dia Municipal do Tenista, a ser celebrado anualmente
no dia 12 de novembro.
Art. 2º. O “Dia Municipal do Tenista” tem como objetivos:
I- incentivar a prática do tênis como esporte que contribui para a saúde
física e mental;
II- promover ações de inclusão por meio de projetos sociais de
iniciação ao tênis;
III- estimular eventos, torneios e atividades voltadas à formação de
atletas e ao desenvolvimento da modalidade no município;
IV- valorizar tenistas, professores, treinadores, árbitros, clubes e
academias esportivas de Anápolis.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias
competentes, apoiar ou promover atividades alusivas à data, tais como
torneios temáticos, clínicas esportivas, palestras, festivais de iniciação e
demais ações educativas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/ANANIAS JÚNIOR/386/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4.566/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“INSTITUI O DIA DO GARI NO MUNICÍPIO DI: ANÁPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse
o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260506834825
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 06 de maio de 2026 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.931/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026
Art. 1º, Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia do Gari no
Município de Anápolis, em homenagem aos profissionais que atuam
nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/SELIANE DA SOS/403/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.567/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS, A LITERANA (FESTA LITERÁRIA DE
ANÁPOLIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a
Literana (Festa Literária de Anápolis), a ser realizada, anualmente,
no mês de novembro, com programação cultural, educacional e artística
voltada para a promoção da leitura, literatura e artes.
Art. 2º. O evento terá como objetivos:
I - incentivar o hábito da leitura e escrita entre crianças, jovens e
adultos;
TI — valorizar escritores locais, regionais e nacionais;
NI — promover o intercâmbio cultural e artístico entre diferentes
segmentos da sociedade;
IV - estimular a integração da comunidade escolar com a produção
literária e cultural;
V— fortalecer políticas públicas de incentivo à cultura e à educação.
Art. 3º. A programação da Literana poderá incluir:
T- palestras, debates e oficinas literárias;
TI — lançamentos de livros e sessões de autógrafos;
TIT — exposições, apresentações artísticas e atividades lúdicas;
IV - concursos literários e feiras de livros;
V — participação de escolas, universidades, academias de letras e
instituições culturais.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições
públicas e privadas, bem como entidades da sociedade civil, para
viabilizar a realização da Literana.
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário,
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/290/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.568/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A PARALISIA CEREBRAL NO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia
Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral", a ser
celebrado anualmente no dia 6 de outubro, em consonância com a Lei
Estadual 23.017/2024 (Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia
Cerebral).
Art. 2º. O Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia
Cerebral terá como objetivos:
I - promover ações de informação, educação e sensibilização sobre a
Paralisia Cerebral, suas causas, características e formas de inclusão
social;
II - valorizar as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo suas
capacidades e incentivando sua plena participação social;
III - incentivar políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade,
reabilitação, educação especial e inclusão social;
IV - estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, unidades de
saúde, entidades da sociedade civil e associações que atuem com
pessoas com Paralisia Cerebral.
Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a
participação da Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de
ensino, entidades de defesa de direitos, associações representativas,
além de outros órgãos e organizações interessados.
Art, 3º. O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Estadual
de Goiás 23.017/2024, que institui a Semana Estadual de Orientação
sobre a Paralisia Cerebral bem como com demais normas correlatas de
proteção à saúde.
Art, 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art, 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário,
para assegurar sua plena execução.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/REAMILTON DO AUTISMO/326/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.569/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, DO
DIA MUNICIPAL DO MÚSICO MILITAR, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial, Para conferir a autenticidade,
o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2026050683482.6

open original →