| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4566 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO GARI NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado nos termos do art. 6% infine, da Lei Orgânica gui Municipio de Anápolis-GO. ES Psi fe LEI ORDINÁRIA Nº 4.566/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026. “INSTITUI O DIA DO GARI NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ [DEM] Ara CAMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS O Essa Casa é Sua A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia do Gari no Município de Anápolis, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025. = Presidente da Gâma icipal de Anápolis = SC/SELIANE DA SOS/403/2025. rate PALÁCIO DE SANTANA [=] Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí, [0 | Anápolis/GO CEP: 75110-330 [ts anápoliegodegde ecamaraanapolis eos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 06 de maio de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.931/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. Art, 2º, O “Dia Municipal do Ciclista” tem por finalidade: I- promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e respeito ao ciclista; II- incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e de promoção da saúde; III- estimular a realização de atividades esportivas, educativas e culturais relacionadas ao ciclismo; IV- apoiar iniciativas públicas e privadas voltadas à mobilidade urbana sustentável. Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, apoiar ou incentivar campanhas, eventos, passeios ciclísticos, palestras, oficinas e demais atividades voltadas à valorização do ciclista, sem prejuízo das demais políticas municipais já existentes. Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/ANANIAS JÚNIOR/384/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.564/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DA NATAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal da Natação, a ser celebrado anualmente no dia 08 de abril. Art. 2º. O “Dia Municipal da Natação”, tem como objetivos: K- incentivar a prática da natação como atividade física essencial para a saúde, segurança, inclusão e qualidade de vida; I- promover ações educativas sobre prevenção de afogamentos e segurança aquática; TII- estimular eventos esportivos, recreativos e formativos relacionados à nataç IV- reconhecer e valorizar atletas, professores, treinadores, projetos sociais e instituições esportivas da cidade. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, realizar ou apoiar atividades alusivas à data, tais como festivais, clínicas de natação, cursos de primeiros socorros, campanhas educativas e competições. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ão; Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/ANANIAS JÚNIOR/385/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.565/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DO TENISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal do Tenista, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro. Art. 2º. O “Dia Municipal do Tenista” tem como objetivos: I- incentivar a prática do tênis como esporte que contribui para a saúde física e mental; II- promover ações de inclusão por meio de projetos sociais de iniciação ao tênis; III- estimular eventos, torneios e atividades voltadas à formação de atletas e ao desenvolvimento da modalidade no município; IV- valorizar tenistas, professores, treinadores, árbitros, clubes e academias esportivas de Anápolis. Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, apoiar ou promover atividades alusivas à data, tais como torneios temáticos, clínicas esportivas, palestras, festivais de iniciação e demais ações educativas. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/ANANIAS JÚNIOR/386/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.566/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026. “INSTITUI O DIA DO GARI NO MUNICÍPIO DI: ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260506834825 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 06 de maio de 2026 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.931/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026 Art. 1º, Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia do Gari no Município de Anápolis, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/SELIANE DA SOS/403/2025. LEI ORDINÁRIA Nº 4.567/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, A LITERANA (FESTA LITERÁRIA DE ANÁPOLIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a Literana (Festa Literária de Anápolis), a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com programação cultural, educacional e artística voltada para a promoção da leitura, literatura e artes. Art. 2º. O evento terá como objetivos: I - incentivar o hábito da leitura e escrita entre crianças, jovens e adultos; TI — valorizar escritores locais, regionais e nacionais; NI — promover o intercâmbio cultural e artístico entre diferentes segmentos da sociedade; IV - estimular a integração da comunidade escolar com a produção literária e cultural; V— fortalecer políticas públicas de incentivo à cultura e à educação. Art. 3º. A programação da Literana poderá incluir: T- palestras, debates e oficinas literárias; TI — lançamentos de livros e sessões de autógrafos; TIT — exposições, apresentações artísticas e atividades lúdicas; IV - concursos literários e feiras de livros; V — participação de escolas, universidades, academias de letras e instituições culturais. Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como entidades da sociedade civil, para viabilizar a realização da Literana. Art. 5º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/290/2025. LEI ORDINÁRIA Nº 4.568/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral", a ser celebrado anualmente no dia 6 de outubro, em consonância com a Lei Estadual 23.017/2024 (Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral). Art. 2º. O Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral terá como objetivos: I - promover ações de informação, educação e sensibilização sobre a Paralisia Cerebral, suas causas, características e formas de inclusão social; II - valorizar as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo suas capacidades e incentivando sua plena participação social; III - incentivar políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade, reabilitação, educação especial e inclusão social; IV - estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, unidades de saúde, entidades da sociedade civil e associações que atuem com pessoas com Paralisia Cerebral. Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a participação da Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de ensino, entidades de defesa de direitos, associações representativas, além de outros órgãos e organizações interessados. Art, 3º. O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Estadual de Goiás 23.017/2024, que institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral bem como com demais normas correlatas de proteção à saúde. Art, 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para assegurar sua plena execução. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/REAMILTON DO AUTISMO/326/2025. LEI ORDINÁRIA Nº 4.569/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, DO DIA MUNICIPAL DO MÚSICO MILITAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial, Para conferir a autenticidade, o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2026050683482.6