br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

norma nº 4567/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4567 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, A LITERANA (FESTA LITERÁRIA DE ANÁPOLIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8136

Originating matéria

matéria 44078 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

: " !
Publicado nos termos do art. 61:
infine, da Lei Orgânica aus
Municipão de Anápolis-GO
CEICrIRE
AS di-
LEI ORDINÁRIA Nº 4.567/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, A
LITERANA (FESTA LITERÁRIA DE ANÁPOLIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a Literana (Festa
Literária de Anápolis), a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com programação
cultural, educacional e artística voltada para a promoção da leitura, literatura e artes.
Art. 2º. O evento terá como objetivos:
I— incentivar o hábito da leitura e escrita entre crianças, jovens e adultos;
II — valorizar escritores locais, regionais e nacionais;
HI — promover o intercâmbio cultural e artístico entre diferentes segmentos da
sociedade;
IV — estimular a integração da comunidade escolar com a produção literária e
cultural;
V — fortalecer políticas públicas de incentivo à cultura e à educação.
Art. 3º. A programação da Literana poderá incluir:
I-— palestras, debates e oficinas literárias;
— lançamentos de livros e sessões de autógrafos;
III — exposições, apresentações artísticas e atividades lúdicas;
IV — concursos literários e feiras de livros;
V — participação de escolas, universidades, academias de letras e instituições
culturais.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas
e privadas, bem como entidades da sociedade civil, para viabilizar a realização da Literana.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE|ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025.
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
ESSORÍMARCES OARVADHO/290/2025.
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.goleg.br
ecamaraanapolis
oca
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 06 de maio de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 + Publicado em 06 de maio de 2026
Art, 1º, Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia do Gari no
Município de Anápolis, em homenagem aos profissionais que atuam
nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/SELIANE DA SOS/403/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.567/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS, A LITERANA (FESTA LITERÁRIA DE
ANÁPOLIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a
Literana (Festa Literária de Anápolis), a ser realizada, anualmente,
no mês de novembro, com programação cultural, educacional e artística
voltada para a promoção da leitura, literatura e artes.
Art. 2º. O evento terá como objetivos:
I — incentivar o hábito da leitura e escrita entre crianças, jovens e
adultos;
II — valorizar escritores locais, regionais e nacionais;
II — promover o intercâmbio cultural e artístico entre diferentes
segmentos da sociedade;
IV - estimular a integração da comunidade escolar com a produção
literária e cultural;
V— fortalecer políticas públicas de incentivo à cultura e à educação.
Art. 3º. A programação da Literana poderá incluir:
I- palestras, debates e oficinas literárias;
II — lançamentos de livros e sessões de autógrafos;
III — exposições, apresentações artísticas e atividades lúdicas;
IV - concursos literários e feiras de livros;
V — participação de escolas, universidades, academias de letras e
instituições culturais.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições
públicas e privadas, bem como entidades da sociedade civil, para
viabilizar a realização da Literana.
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/290/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.568/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A PARALISIA CEREBRAL NO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia
Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral", a ser
celebrado anualmente no dia 6 de outubro, em consonância com a Lei
Estadual 23.017/2024 (Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia
Cerebral).
Art. 2º. O Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia
Cerebral terá como objetivos:
I - promover ações de informação, educação e sensibilização sobre a
Paralisia Cerebral, suas causas, características e formas de inclusão
social;
II - valorizar as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo suas
capacidades e incentivando sua plena participação social;
III - incentivar políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade,
reabilitação, educação especial e inclusão social;
IV - estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, unidades de
saúde, entidades da sociedade civil e associações que atuem com
pessoas com Paralisia Cerebral.
Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a
participação da Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de
ensino, entidades de defesa de direitos, associações representativas,
além de outros órgãos e organizações interessados.
Art. 3º. O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Estadual
de Goiás 23.017/2024, que institui a Semana Estadual de Orientação
sobre a Paralisia Cerebral bem como com demais normas correlatas de
proteção à saúde.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art, 5º, O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário,
para assegurar sua plena execução.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/REAMILTON DO AUTISMO/326/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.569/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, DO
DIA MUNICIPAL DO MÚSICO MILITAR, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse
o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260506834826

open original →