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norma nº 4568/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4568 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL” NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Publicado nos termos do art. 61 :
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.568/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O
DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA
CEREBRAL NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
ASsvo
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia Municipal
da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral", a ser celebrado anualmente no dia 6 de outubro,
em consonância com a Lei Estadual 23.017/2024 (Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia
Cerebral).
Art. 2º. O Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral terá
como objetivos:
I - promover ações de informação, educação e sensibilização sobre a Paralisia
Cerebral, suas causas, características e formas de inclusão social;
II - valorizar as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo suas capacidades
e incentivando sua plena participação social;
NI - incentivar políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade,
reabilitação, educação especial e inclusão social;
IV - estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, unidades de saúde,
entidades da sociedade civil e associações que atuem com pessoas com Paralisia Cerebral.
Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a participação da
Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de ensino, entidades de defesa de direitos,
associações representativas, além de outros órgãos e organizações interessados.
Art. 3º. O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Estadual de Goiás
23.017/2024, que institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral bem como
com demais normas correlatas de proteção à saúde.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
nata PALÁCIO DE SANTANA
= Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
[o | Anápolis/GO CEP: 75110-330
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eos
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para
assegurar sua plena execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025.
SC/REAMILTON DO AUTISMO/326/2025.
rata PALÁCIO DE SANTANA
e Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiai,
o | Anápolis/GO CEP: 75110-330
jets] anapolisgoJeg.br
ecamaraanapolis
cos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 06 de maio de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026
Art. 1º, Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia do Gari no
Municipio de Anápolis, em homenagem aos profissionais que atuam
nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/SELIANE DA SOS/403/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.567/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS, A LITERANA (FESTA LITERÁRIA DE
ANÁPOLIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a
Literana (Festa Literária de Anápolis), a ser realizada, anualmente,
no mês de novembro, com programação cultural, educacional e artística
voltada para a promoção da leitura, literatura e artes.
Art. 2º. O evento terá como objetivos:
1 = incentivar o hábito da leitura e escrita entre crianças, jovens e
adultos;
li - valorizar escritores locais, regionais e nacionais;
HI — promover o intercâmbio cultural e artístico entre diferentes
segmentos da sociedade;
IV — estimular a integração da comunidade escolar com a produção
literária e cultural;
V— fortalecer políticas públicas de incentivo à cultura e à educação.
Art. 3º. A programação da Literana poderá incluir:
1 palestras, debates e oficinas literárias;
1 lançamentos de livros e sessões de autógrafos;
HI - exposições, apresentações artísticas e atividades lúdicas;
IV — concursos literários e feiras de livros;
V — participação de escolas, universidades, academias de letras e
instituições culturais.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições
públicas e privadas, bem como entidades da sociedade civil, para
viabilizar a realização da Literana.
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/290/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.568/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A PARALISIA CEREBRAL NO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia
Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral", a ser
celebrado anualmente no dia 6 de outubro, em consonância com « Lei
Estadual 23.017/2024 (Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia
Cerebral).
Art. 2º. O Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia
Cerebral terá como objetivos: no
I - promover ações de informação, educação e sensibilização sobre a
Paralisia Cerebral, suas causas, características e formas de inclusão
social;
II - valorizar as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo suas
capacidades e incentivando sua plena participação social;
III - incentivar políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade,
reabilitação, educação especial e inclusão social;
IV - estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, unidades de
saúde, entidades da sociedade civil e associações que atuem cont
pessoas com Paralisia Cerebral.
Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a
participação da Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de
ensino, entidades de defesa de direitos, associações representativas,
além de outros órgãos e organizações interessados
Art, 3º, O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Estaciua!
de Goiás 23.017/2024, que institui a Semana Estadual de Orientação
sobre a Paralisia Cerebral bem como com demais normas correlatas de
proteção à saúde.
Art, 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário. q É
Art, 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário,
para assegurar sua plena execução.
Art, 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/REAMILTON DO AUTISMO/326/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.569/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, DO
DIA MUNICIPAL DO MÚSICO MILITAR, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, ca Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para confe
o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de val

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