| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4568 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL” NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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pe Publicado nos termos do art. 61 : infine, da Lei Orgânica do | Municipro de Anápolis-GO. é Besap> ObIes(2t. Bo Em Maio LEI ORDINÁRIA Nº 4.568/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Essa Casa é Sua ASsvo A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral", a ser celebrado anualmente no dia 6 de outubro, em consonância com a Lei Estadual 23.017/2024 (Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral). Art. 2º. O Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral terá como objetivos: I - promover ações de informação, educação e sensibilização sobre a Paralisia Cerebral, suas causas, características e formas de inclusão social; II - valorizar as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo suas capacidades e incentivando sua plena participação social; NI - incentivar políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade, reabilitação, educação especial e inclusão social; IV - estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, unidades de saúde, entidades da sociedade civil e associações que atuem com pessoas com Paralisia Cerebral. Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a participação da Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de ensino, entidades de defesa de direitos, associações representativas, além de outros órgãos e organizações interessados. Art. 3º. O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Estadual de Goiás 23.017/2024, que institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral bem como com demais normas correlatas de proteção à saúde. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. nata PALÁCIO DE SANTANA = Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí, [o | Anápolis/GO CEP: 75110-330 jet) anapolis.go leg. br B ecamaraanapolis eos CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Essa Casa é Sua Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para assegurar sua plena execução. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025. SC/REAMILTON DO AUTISMO/326/2025. rata PALÁCIO DE SANTANA e Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiai, o | Anápolis/GO CEP: 75110-330 jets] anapolisgoJeg.br ecamaraanapolis cos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 06 de maio de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026 Art. 1º, Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia do Gari no Municipio de Anápolis, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/SELIANE DA SOS/403/2025. LEI ORDINÁRIA Nº 4.567/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, A LITERANA (FESTA LITERÁRIA DE ANÁPOLIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a Literana (Festa Literária de Anápolis), a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com programação cultural, educacional e artística voltada para a promoção da leitura, literatura e artes. Art. 2º. O evento terá como objetivos: 1 = incentivar o hábito da leitura e escrita entre crianças, jovens e adultos; li - valorizar escritores locais, regionais e nacionais; HI — promover o intercâmbio cultural e artístico entre diferentes segmentos da sociedade; IV — estimular a integração da comunidade escolar com a produção literária e cultural; V— fortalecer políticas públicas de incentivo à cultura e à educação. Art. 3º. A programação da Literana poderá incluir: 1 palestras, debates e oficinas literárias; 1 lançamentos de livros e sessões de autógrafos; HI - exposições, apresentações artísticas e atividades lúdicas; IV — concursos literários e feiras de livros; V — participação de escolas, universidades, academias de letras e instituições culturais. Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como entidades da sociedade civil, para viabilizar a realização da Literana. Art. 5º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/290/2025. LEI ORDINÁRIA Nº 4.568/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral", a ser celebrado anualmente no dia 6 de outubro, em consonância com « Lei Estadual 23.017/2024 (Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral). Art. 2º. O Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral terá como objetivos: no I - promover ações de informação, educação e sensibilização sobre a Paralisia Cerebral, suas causas, características e formas de inclusão social; II - valorizar as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo suas capacidades e incentivando sua plena participação social; III - incentivar políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade, reabilitação, educação especial e inclusão social; IV - estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, unidades de saúde, entidades da sociedade civil e associações que atuem cont pessoas com Paralisia Cerebral. Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a participação da Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de ensino, entidades de defesa de direitos, associações representativas, além de outros órgãos e organizações interessados Art, 3º, O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Estaciua! de Goiás 23.017/2024, que institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral bem como com demais normas correlatas de proteção à saúde. Art, 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. q É Art, 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para assegurar sua plena execução. Art, 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/REAMILTON DO AUTISMO/326/2025. LEI ORDINÁRIA Nº 4.569/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, DO DIA MUNICIPAL DO MÚSICO MILITAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, ca Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para confe o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de val