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norma nº 4569/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4569 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis, do Dia Municipal do Músico Militar, no âmbito do Município de Anápolis, e dá outras providências.
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Publicado nos termos do art. 61 ;
infine, da Lei Orgânica do:
Municipro de Anápotis-GO
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[5 |) CAMARA
EO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
E Essa Casa é Sua
LEI ORDINÁRIA Nº 4.569/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, DO DIA MUNICIPAL DO MÚSICO ) MILITAR, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora
Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento
Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Anápolis, o Dia Municipal do Músico Militar, a ser comemorado, anualmente, em 22 de
novembro.
Art. 2º. O Dia Municipal do Músico Militar tem como finalidades:
I - reconhecer e valorizar o trabalho, a dedicação e a contribuição cultural dos
músicos militares que integram as corporações sediadas no Município de Anápolis;
II - promover ações de integração entre instituições militares e civis por meio da
música;
III - incentivar a realização de apresentações públicas, concertos, palestras e
eventos educativos voltados à preservação da tradição da música militar;
IV - estimular o interesse pela educação musical entre crianças e jovens, com o
apoio das bandas militares e civis;
V - fortalecer a identidade cultural e cívica do Município, destacando o papel da
música militar na história e na formação de valores de patriotismo e disciplina.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar, mediante convênios,
termos de cooperação ou outros instrumentos legais, as iniciativas previstas no art.2º, respeitados
os limites orçamentários e legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes-da, execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser si ds os se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na gata de sua publicação
CÂMARA MUNICIPAL D OLIS, em 23 de abril de 2025.
EIA REZENDE
= Presiden4 Nara Pi de Anápolis =
SCICAPITÃ ELIZETE/390/2025.
rata PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
[o | Anápolis/GO CEP: 75110-330
CiZa anapolis.go.leg.br
Ss ecamaraanapolis
eos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Anápolis, 06 de maio de 2026 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026
Art. 1º. Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia do Gari no
Município de Anápolis, em homenagem aos profissionais que atuam
nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/SELIANE DA SOS/403/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.567/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS, A LITERANA (FESTA LITERÁRIA DE
ANÁPOLIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a
Literana (Festa Literária de Anápolis), a ser realizada, anualmente,
no mês de novembro, com programação cultural, educacional e artística
voltada para a promoção da leitura, literatura e artes.
Art. 2º. O evento terá como objetivos:
I — incentivar o hábito da leitura e escrita entre crianças, jovens e
adultos;
II — valorizar escritores locais, regionais e nacionais;
II — promover o intercâmbio cultural e artístico entre diferentes
segmentos da sociedade;
IV — estimular a integração da comunidade escolar com a produção
literária e cultural;
V- fortalecer políticas públicas de incentivo à cultura e à educação.
Art. 3º. A programação da Literana poderá incluir:
T- palestras, debates e oficinas literárias;
TI — lançamentos de livros e sessões de autógrafos;
III — exposições, apresentações artísticas e atividades lúdicas;
IV - concursos literários e feiras de livros;
V — participação de escolas, universidades, academias de letras e
instituições culturais.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições
públicas e privadas, bem como entidades da sociedade civil, para
viabilizar a realização da Literana.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/290/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.568/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A PARALISIA CEREBRAL NO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia
Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral", a ser
celebrado anualmente no dia 6 de outubro, em consonância com a Lei
Estadual 23.017/2024 (Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia
Cerebral).
Art. 2º. O Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia
Cerebral terá como objetivos:
I - promover ações de informação, educação e sensibilização sobre a
Paralisia Cerebral, suas causas, características e formas de inclusão
social;
KI - valorizar as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo suas
capacidades e incentivando sua plena participação social;
III - incentivar políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade,
reabilitação, educação especial e inclusão social;
IV - estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, unidades de
saúde, entidades da sociedade civil e associações que atuem com
pessoas com Paralisia Cerebral.
Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a
participação da Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de
ensino, entidades de defesa de direitos, associações representativas,
além de outros órgãos e organizações interessados.
Art. 3º, O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Estadual
de Goiás 23.017/2024, que institui a Semana Estadual de Orientação
sobre a Paralisia Cerebral bem como com demais normas correlatas de
proteção à saúde.
Art, 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário,
para assegurar sua plena execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/REAMILTON DO AUTISMO/326/2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.569/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, DO
DIA MUNICIPAL DO MÚSICO MILITAR, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do
Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade,
o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2026050633482.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
Art, 1º, Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Anápolis, o Dia Municipal do Músico Militar, a ser
comemorado, anualmente, em 22 de novembro.
Art, 2º, O Dia Municipal do Músico Militar tem como finalidades:
I - reconhecer e valorizar o trabalho, a dedicação e a contribuição
cultural dos músicos militares que integram as corporações sediadas no
Município de Anápolis;
II - promover ações de integração entre instituições militares e civis por
meio da música;
NI - incentivar a realização de apresentações públicas, concertos,
palestras e eventos educativos voltados à preservação da tradição da
música militar;
IV - estimular o interesse pela educação musical entre crianças e
jovens, com o apoio das bandas militares e civis;
V - fortalecer a identidade cultural e cívica do Município, destacando o
papel da música militar na história e na formação de valores de
patriotismo e disciplina.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar, mediante
convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos legais, as
iniciativas previstas no art.2º, respeitados os limites orçamentários e
legais
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas
se necessário,
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de
2025.
ANDREIA REZENDE
= Presidente da Câmara Municipal de Anápolis =
SC/CAPITÃ ELIZETE/390/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO - SEMAD
ATO DECLARATÓRIO Nº 3
DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA PARA
PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO CURSO DE
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS
PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO, Sr. Paulo Roberto Silva, no
uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do artigo 74,
inciso III, alínea f, bem como do Art. 72, Parágrafo único da Lei
Federal 14.133/2021 e, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 01125.00002601/2026-97 da Secretaria Municipal de
Administração, Gestão de Pessoas e Inovação;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com fulcro no
artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal 14.133/2021, a contratação
da empresa EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, inscrita
no CNPJ, sob o n.º 26.855.539/0001--16, para lecionar curso de
planejamento das contratações de obras públicas e serviços de
engenharia, pelo valor total de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos
reais).
Art, 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO, 05
de maio de 2026.
Paulo Roberto Silva
Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº
(989221-31/2026 ComprasNet.GOV)
A Prefeitura Municipal de Anápolis- GO,através da Secretaria
Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, torna
público aos interessados a Dispensa de Licitação na forma Eletrônica,
do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objeto do Processo nº
01111.00015841/2025-11, oriundo da Secretaria Municipal de
Assistência e Políticas Sociais, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei
14.133/2021, Decreto Municipal no 46.267 de 14 de abril de 2021,
Decreto Municipal nº 48.980/2023, Lei Complementar no 123 de 14 de
dezembro de 2006, e condições estabelecidas no EDITAL e em seus
Anexos, à realizar-se no dia 21/05/2026 das 08h às 16h (horário de
Brasília-DF) através do sítio ComprasNet.GOV, que tem como objecto
a “Aquisição de materiais de papelaria e jogos lúdicos, destinados a
suprir as demandas do Programa Criança Feliz e das unidades do
CRAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos”, O edital e seu(s) anexo(s) encontram-se
disponíveis na Diretoria de Compras e Licitações, situada na Av. Prof.
Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí. 75110-030 - Anápolis-GO
(Ceitec), das 08h às 12h e das 14h às 18h ou pelos portais
eletrônicos: https://acessoainformacao.anapolis.go.gov.br/,
www.comprasnet.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br. Anápolis-GO, 05 de
maio de 2026.
Giselle Alves Cecílio
Diretora de Compras e Licitações
Paulo Roberto Silva
Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº
(989221-35/2026 ComprasNet.GOV
A Prefeitura Municipal de Anápolis- GO, através da Secretaria
Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, torna
público aos interessados a Dispensa de Licitação na forma Eletrônica,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objeto do Processo nº
01111.00006507/2025-76, oriundo da Secretaria Municipal de
Assistência e Políticas Sociais, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei
14.133/2021, Decreto Municipal no 46.267 de 14 de abril de 2021,
Decreto Municipal nº 48.980/2023, Lei Complementar no 123 de 14 de
dezembro de 2006, e condições estabelecidas no EDITAL e em seus
Anexos, à realizar-se no dia 20/05/2026 das 08h às 16h (horário de
Brasilia-DF) através do sítio ComprasNet.GOV, que tem como objeto
a “Aquisição de camas de solteiro, berços, colchões e kits de cama,
com o objetivo de atender às necessidades operacionais dos serviços
socioassistenciais executados pela Secretaria Municipal de
Assistência e Políticas Sociais, especialmente no âmbito do
Conselho Tutelar, do Serviço Especializado para Pessoas em
Situação de Rua e demais programas voltados ao atendimento da
população em situação de vulnerabilidade social, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus
anexos”. O edital e seu(s) anexo(s) encontram-se disponíveis na
Diretoria de Compras e Licitações, situada na Av. Prof. Zenaide de
Calle Roriz, 1350 - Jundiaí. 75110-030 - Anápolis-GO (Ceitec), das 08h
Av. Brasil, nº 200, Centro.
Anápolis
Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse,
o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260506834827

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