| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4569 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis, do Dia Municipal do Músico Militar, no âmbito do Município de Anápolis, e dá outras providências. |
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Publicado nos termos do art. 61 ; infine, da Lei Orgânica do: Municipro de Anápotis-GO aa aa [5 |) CAMARA EO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E Essa Casa é Sua LEI ORDINÁRIA Nº 4.569/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, DO DIA MUNICIPAL DO MÚSICO ) MILITAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal do Músico Militar, a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro. Art. 2º. O Dia Municipal do Músico Militar tem como finalidades: I - reconhecer e valorizar o trabalho, a dedicação e a contribuição cultural dos músicos militares que integram as corporações sediadas no Município de Anápolis; II - promover ações de integração entre instituições militares e civis por meio da música; III - incentivar a realização de apresentações públicas, concertos, palestras e eventos educativos voltados à preservação da tradição da música militar; IV - estimular o interesse pela educação musical entre crianças e jovens, com o apoio das bandas militares e civis; V - fortalecer a identidade cultural e cívica do Município, destacando o papel da música militar na história e na formação de valores de patriotismo e disciplina. Art. 3º. O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar, mediante convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos legais, as iniciativas previstas no art.2º, respeitados os limites orçamentários e legais. Art. 4º. As despesas decorrentes-da, execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser si ds os se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na gata de sua publicação CÂMARA MUNICIPAL D OLIS, em 23 de abril de 2025. EIA REZENDE = Presiden4 Nara Pi de Anápolis = SCICAPITÃ ELIZETE/390/2025. rata PALÁCIO DE SANTANA Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí, [o | Anápolis/GO CEP: 75110-330 CiZa anapolis.go.leg.br Ss ecamaraanapolis eos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 06 de maio de 2026 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.931/2026 * Publicado em 06 de maio de 2026 Art. 1º. Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia do Gari no Município de Anápolis, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/SELIANE DA SOS/403/2025. LEI ORDINÁRIA Nº 4.567/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, A LITERANA (FESTA LITERÁRIA DE ANÁPOLIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a Literana (Festa Literária de Anápolis), a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com programação cultural, educacional e artística voltada para a promoção da leitura, literatura e artes. Art. 2º. O evento terá como objetivos: I — incentivar o hábito da leitura e escrita entre crianças, jovens e adultos; II — valorizar escritores locais, regionais e nacionais; II — promover o intercâmbio cultural e artístico entre diferentes segmentos da sociedade; IV — estimular a integração da comunidade escolar com a produção literária e cultural; V- fortalecer políticas públicas de incentivo à cultura e à educação. Art. 3º. A programação da Literana poderá incluir: T- palestras, debates e oficinas literárias; TI — lançamentos de livros e sessões de autógrafos; III — exposições, apresentações artísticas e atividades lúdicas; IV - concursos literários e feiras de livros; V — participação de escolas, universidades, academias de letras e instituições culturais. Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como entidades da sociedade civil, para viabilizar a realização da Literana. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/PROFESSOR MARCOS CARVALHO/290/2025. LEI ORDINÁRIA Nº 4.568/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral", a ser celebrado anualmente no dia 6 de outubro, em consonância com a Lei Estadual 23.017/2024 (Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral). Art. 2º. O Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral terá como objetivos: I - promover ações de informação, educação e sensibilização sobre a Paralisia Cerebral, suas causas, características e formas de inclusão social; KI - valorizar as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo suas capacidades e incentivando sua plena participação social; III - incentivar políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade, reabilitação, educação especial e inclusão social; IV - estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, unidades de saúde, entidades da sociedade civil e associações que atuem com pessoas com Paralisia Cerebral. Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a participação da Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de ensino, entidades de defesa de direitos, associações representativas, além de outros órgãos e organizações interessados. Art. 3º, O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Estadual de Goiás 23.017/2024, que institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral bem como com demais normas correlatas de proteção à saúde. Art, 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para assegurar sua plena execução. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/REAMILTON DO AUTISMO/326/2025. LEI ORDINÁRIA Nº 4.569/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, DO DIA MUNICIPAL DO MÚSICO MILITAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, $ 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2026050633482. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO | Art, 1º, Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal do Músico Militar, a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro. Art, 2º, O Dia Municipal do Músico Militar tem como finalidades: I - reconhecer e valorizar o trabalho, a dedicação e a contribuição cultural dos músicos militares que integram as corporações sediadas no Município de Anápolis; II - promover ações de integração entre instituições militares e civis por meio da música; NI - incentivar a realização de apresentações públicas, concertos, palestras e eventos educativos voltados à preservação da tradição da música militar; IV - estimular o interesse pela educação musical entre crianças e jovens, com o apoio das bandas militares e civis; V - fortalecer a identidade cultural e cívica do Município, destacando o papel da música militar na história e na formação de valores de patriotismo e disciplina. Art. 3º. O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar, mediante convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos legais, as iniciativas previstas no art.2º, respeitados os limites orçamentários e legais Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS em 23 de abril de 2025. ANDREIA REZENDE = Presidente da Câmara Municipal de Anápolis = SC/CAPITÃ ELIZETE/390/2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO - SEMAD ATO DECLARATÓRIO Nº 3 DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO CURSO DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO, Sr. Paulo Roberto Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, bem como do Art. 72, Parágrafo único da Lei Federal 14.133/2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01125.00002601/2026-97 da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação; RESOLVE: Art. 1º. DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal 14.133/2021, a contratação da empresa EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, inscrita no CNPJ, sob o n.º 26.855.539/0001--16, para lecionar curso de planejamento das contratações de obras públicas e serviços de engenharia, pelo valor total de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais). Art, 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO, 05 de maio de 2026. Paulo Roberto Silva Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº (989221-31/2026 ComprasNet.GOV) A Prefeitura Municipal de Anápolis- GO,através da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, torna público aos interessados a Dispensa de Licitação na forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objeto do Processo nº 01111.00015841/2025-11, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal no 46.267 de 14 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 48.980/2023, Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006, e condições estabelecidas no EDITAL e em seus Anexos, à realizar-se no dia 21/05/2026 das 08h às 16h (horário de Brasília-DF) através do sítio ComprasNet.GOV, que tem como objecto a “Aquisição de materiais de papelaria e jogos lúdicos, destinados a suprir as demandas do Programa Criança Feliz e das unidades do CRAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos”, O edital e seu(s) anexo(s) encontram-se disponíveis na Diretoria de Compras e Licitações, situada na Av. Prof. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí. 75110-030 - Anápolis-GO (Ceitec), das 08h às 12h e das 14h às 18h ou pelos portais eletrônicos: https://acessoainformacao.anapolis.go.gov.br/, www.comprasnet.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br. Anápolis-GO, 05 de maio de 2026. Giselle Alves Cecílio Diretora de Compras e Licitações Paulo Roberto Silva Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº (989221-35/2026 ComprasNet.GOV A Prefeitura Municipal de Anápolis- GO, através da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, torna público aos interessados a Dispensa de Licitação na forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objeto do Processo nº 01111.00006507/2025-76, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal no 46.267 de 14 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 48.980/2023, Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006, e condições estabelecidas no EDITAL e em seus Anexos, à realizar-se no dia 20/05/2026 das 08h às 16h (horário de Brasilia-DF) através do sítio ComprasNet.GOV, que tem como objeto a “Aquisição de camas de solteiro, berços, colchões e kits de cama, com o objetivo de atender às necessidades operacionais dos serviços socioassistenciais executados pela Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais, especialmente no âmbito do Conselho Tutelar, do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e demais programas voltados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos”. O edital e seu(s) anexo(s) encontram-se disponíveis na Diretoria de Compras e Licitações, situada na Av. Prof. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí. 75110-030 - Anápolis-GO (Ceitec), das 08h Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse, o site dom.anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20260506834827