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norma nº 21/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa“Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de FUNÇÃO prevista na Lei Ordinária nº 993/1994 e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 05/05/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
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CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 021/25, DE 05 DE MAIO DE 2025
Regulamenta a concessão da Gratificação por 
Encargo de FUNÇÃO prevista na Lei Ordinária nº 
993/1994, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º As Funções Gratificadas (FG) serão concedidas a servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e destina-se às atribuições de apoio, técnica, de chefia, de assessoramento e 
de direção, pelo desempenho de atribuições especiais, ficando o servidor no direito de perceber o 
valor do vencimento do seu cargo efetivo, acrescido da remuneração da função (FG) para a qual 
foi designado.
§1º O Quadro de funções gratificadas do Poder Executivo do Município de Caçu passa a ser o 
definido no Anexo I desta Lei.
§2º As atribuições das funções gratificadas estão definidas nas Leis Municipais nº 993/1994 e n° 
1.948/2014, nas demais normas que criam os cargos efetivos, e, também no Anexo III desta lei. 
§3º As gratificações pelo exercício de função gratificada obedecem além das normas legais e 
constitucionais aplicáveis à espécie, os valores constantes do Anexo I desta Lei. 
Art. 2º O servidor investido em função gratificada, prevista nesta Lei, tem a obrigatoriedade de 
prestação de serviço em tempo integral e sempre que solicitado pela chefia.
Art. 3º Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar dos serviços em virtude de férias, 
luto, casamento, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde ou gestante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 
1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de maio do ano de
2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL
I - Diretor (a) de Escola Mun. com mais de 200 alunos-3 turnos 01 60%
II - Diretor (a) de CEMEI com mais de 100 alunos 02 50%
III - Diretor (a) Creche - com mais de 100 alunos 01 50%
IV - Diretor (a) de Escola Municipal Zona Rural 01 50%
V - Diretor (a) de escola com mais de 100 alunos 02 50%
VI - Diretor (a) da Escola Municipal com mais de 500 alunos 01 80%
VII – Chefia de Gabinete do Prefeito 01 50%
VIII - Diretora de Recursos Humanos 01 50%
IX - Chefia de Gabinete dos Secretários 13 50%
X – Atuação na Sala de Recursos no Atendimento Especializado
de Crianças Especiais
05 40%
XI - Coordenadora Pedagógica da Escola com mais de 500 
alunos
03 40%
XII- Coordenadora Pedagógica de CEMEI 02 40%
XIII - Coordenadora Pedagógica de Creche 01 40%
XIV - Vice-Diretor da Escola com mais de 500 alunos 01 40%
XV- Coordenadora Pedagógica da Escola Olivio Girotto 01 40%
XVI-Coordenadora Pedagógica da Escola Altino Barbosa 01 40%
XVII- Coordenadora Pedagógica da Escola Lazaro e Alcir 01 40%
XVIII - Monitora de Educação de Creche 11 20%
XIX - Monitora de Educação de CEMEI 03 20%
XX- Secretária de esc. com mais de 200 alunos-3 turnos 01 30%
XXI- Secretária de CEMEI com mais de 100 alunos 01 20%
XXII- Secretária da Creche com mais de 100 alunos 01 20%
XXIII- Secretária da Escola Municipal de 100 alunos 01 20%
XXIV- Secretária da Escola Municipal com mais de 500 alunos 01 40%
XXV – Coordenador (a) dos Eletricistas 01 30%
XXVI - Tesoureiro 01 50%
XXVII – Chefia da Frota Escolar 01 60%
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XXVIII - Responsável pelo TI 01 50%
XIX - Atuação na Educação Infantil e na Alfabetização 27 20%
XXX - Professor por Atuação na Zona Rural 03 25%
XXXI - Chefia de Execução e Serviços Administrativos 01 50%
XXXII- Analista Responsável Plataforma do ICMS Ecológico 01 40%
XXXIII - Manutenção e Assistência Elétrica nos Prédios Públicos 01 30%
XXXIV – RT do Hospital e SAMU 01 40%
XXXV – Superintendente da Atenção Primária de Saúde 01 40%
XXXVI– Superintendente de Vigilância em Saúde 01 40%
XXXVII– Superintendente da Assistência Farmacêutica 01 40%
XXXVIII– Superintendente de CCIH - Comissão de Controle de 
Infecção Hospitalar
01 40%
XXXIX – Superintendente de Média Complexidade 01 40%
XL – Superintendente de Departamento de Faturamento 
Regulação e Controle
01 40%
XLI – Coordenador (a) de Unidade Básica de Saúde 05 20%
XLII – Coordenador (a) de Endemias 01 20%
XLIII– Coordenador (a) de Vigilância Sanitária 01 20%
XLIV– Coordenador (a) de Vigilância Epidemiológica 01 20%
XLV – Coordenador (a) Saúde Bucal 01 20%
XLVI – Coordenador (a) Sala de Vacina 01 20%
XLVII – Coordenador (a) dos Agentes de Saúde 01 20%
XLVIII – Chefia da Frota Municipal de Saúde 01 60%
XLIX - Diretor (a) Pedagógico do CAPS 01 50%
L - Fiscal de Vigilância Sanitária 01 40%
LI - Técnica de Radiologia Hospitalar 01 70%
LII - Coordenador (a) dos Fisioterapeutas 01 20%
LIII - Pregoeiro 01 65%
LIV – Equipe de Apoio 02 65%
LV – Agente de Contratação 03 65%
LVI – Diretor do Dep. de Patrimônio 01 100%
LVII-Presidente de Comissão de Sindicância 01 80%
LVIII - Secretário de Comissão de Sindicância 01 80%
LIX- Membro de Comissão de Sindicância 01 80%
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ANEXO II
CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
1. Desempenho e Avaliação de Mérito
Para concessão da Função Gratificada (FG) o servidor passará por uma avaliação anual de 
desempenho feita por meio de indicadores de eficiência, qualidade no trabalho, cumprimento de 
metas, capacidade de liderança e contribuição para a melhoria do serviço público.
2. Capacidade Técnica e Conhecimento
A Função Gratificada (FG) também poderá ser concedida com base na qualificação técnica e 
conhecimento especializado do servidor, considerando a necessidade da função a ser ocupada.
3. Tempo de Serviço e Experiência Profissional
A Função Gratificada (FG) também poderá ser concedida em razão da experiência adquirida ao 
longo dos anos e do tempo de serviço no entendimento das atividades administrativas.
4. Relevância da Função e Necessidade da Administração
A Função Gratificada (FG) poderá ser atribuída ao servidor que desempenhar atividades essenciais 
e de maior responsabilidade para o bom funcionamento da administração pública.
5. Mérito e Contribuição
A Função Gratificada (FG) poderá será atribuída ao servidor que se destacar por sua contribuição 
adicional à administração pública.
6. Desempenho de Atividades Específicas e Temporárias
A Função Gratificada (FG) será concedida pela execução de atividades temporárias ou específicas, 
que a Lei preveja o recebimento de uma gratificação ou que exijam uma dedicação especial do 
servidor.
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Direção e Coordenação Escolar
I - Diretor(a) de Escola Municipal com mais de 200 alunos
 Gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.
 Coordenação da equipe escolar e articulação com a comunidade.
 Garantia do cumprimento do projeto pedagógico.
II - Diretor(a) de CEMEI com mais de 100 alunos
 Gestão de Centro Municipal de Educação Infantil.
 Supervisão das atividades pedagógicas e administrativas.
 Apoio aos professores e equipe para o desenvolvimento infantil.
III - Diretor(a) de Creche com mais de 100 alunos
 Administração da creche, garantindo infraestrutura e equipe adequada.
 Planejamento e acompanhamento das atividades pedagógicas e recreativas.
 Interação com famílias e comunidade.
IV - Diretor(a) de Escola Municipal com mais de 100 alunos
 Gestão de recursos e processos administrativos da escola.
 Coordenação da equipe docente e implementação do currículo escolar.
V - Diretor(a) da Escola Municipal com mais de 500 alunos
 Supervisão de grande equipe escolar e suporte à aprendizagem.
 Gestão de orçamento e infraestrutura.
 Implementação de políticas educacionais.
X - Coordenador(a) Pedagógico(a) da Escola Militar
 Apoio ao corpo docente na metodologia de ensino.
 Desenvolvimento de estratégias pedagógicas voltadas à disciplina militar.
 Acompanhamento do desempenho acadêmico dos alunos.
XI - Coordenador(a) Pedagógico(a) de CEMEI
 Formação e orientação dos professores da educação infantil.
 Planejamento e acompanhamento do desenvolvimento infantil.
 Suporte na adaptação de metodologias pedagógicas.
XII - Coordenador(a) Pedagógico(a) de Creche
 Organização do plano pedagógico para crianças em idade pré-escolar.
 Acompanhamento do trabalho dos monitores e professores.
 Atendimento às famílias e supervisão do ambiente de aprendizado.
XIII - Vice-Diretor(a)
 Apoio à gestão escolar e substituição do diretor quando necessário.
 Mediação de conflitos e suporte aos docentes.
 Organização de eventos e projetos pedagógicos.
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Apoio à Educação e Atendimento Especial
IX – Atuação na Sala de Recursos no Atendimento Especializado de Crianças Especiais
 Atendimento pedagógico especializado para crianças com necessidades Especiais.
 Desenvolvimento de planos de ensino adaptados.
 Uso de metodologias inclusivas e acompanhamento do progresso dos alunos.
XIV - Monitor(a) de Educação de Creche
 Assistência às crianças na rotina escolar.
 Apoio aos professores em atividades lúdicas e pedagógicas.
 Cuidados com higiene, alimentação e segurança.
XV - Monitor(a) de Educação de CEMEI
 Auxílio na aprendizagem e desenvolvimento infantil.
 Suporte nas atividades diárias e recreativas.
 Garantia do bem-estar e segurança das crianças.
XX - Atuação na Educação Infantil e na Alfabetização
 Ensino de crianças em fase de alfabetização.
 Desenvolvimento de práticas pedagógicas para letramento e numeramento.
 Promoção do aprendizado lúdico e inclusivo.
XXI – Professor por atuação na Zona Rural
 Ensino em escolas rurais, considerando as especificidades da região.
 Adaptação do currículo à realidade do campo.
 Promoção de inclusão e acesso à educação para comunidades rurais.
Gestão Administrativa e Operacional
VII - Diretor(a) de Recursos Humanos
 Administração de pessoal e processos de contratação.
 Gestão de treinamentos e desenvolvimento de servidores.
 Acompanhamento de folha de pagamento e benefícios.
VIII - Chefia de Gabinete dos Secretários
 Assessoramento direto aos secretários municipais.
 Organização de agendas, documentos e reuniões institucionais.
 Comunicação entre diferentes setores da administração.
XVII - Tesoureiro(a)
 Gestão e controle financeiro dos recursos da unidade escolar.
 Pagamentos, prestação de contas e administração de verbas.
 Elaboração de relatórios financeiros.
XVIII – Chefia da Frota Escolar
 Gestão da frota de transporte escolar.
 Planejamento de rotas e manutenção de veículos.
 Garantia da segurança no transporte de alunos.
XIX - Responsável pelo TI
 Manutenção dos sistemas e infraestrutura tecnológica.
 Suporte técnico e capacitação de usuários.
 Gestão da segurança da informação.
XXII - Chefia de Execução e Serviços Administrativos
 Supervisão de serviços administrativos e operacionais.
 Organização de processos internos e documentação.
 Gestão da equipe de suporte administrativo.
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Infraestrutura e Manutenção
XXIV - Manutenção e Assistência Elétrica nos Prédios Públicos
 Manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas.
 Inspeção e reparo de sistemas elétricos.
 Atendimento a chamados para serviços emergenciais
XXV - Secretário Geral Escolar
 Gerenciar registros acadêmicos e administrativos.
 Atender pais, alunos e professores.
 Coordenar a equipe da secretaria e organizar documentos.
 Controlar matrículas, transferências e expedição de certificados.
 Administrar materiais e equipamentos da secretaria.
 Auxiliar a Direção na elaboração de relatórios e na execução das normas 
educacionais.
Superintendências e Coordenações de Saúde
XXXIV – RT do Hospital e SAMU
 Supervisão da Equipe: Coordenar e supervisionar as atividades da equipe de 
enfermagem, garantindo a qualidade dos serviços prestados.
 Gestão de Recursos: Administrar recursos materiais e humanos da enfermagem, 
assegurando que os insumos e equipamentos estejam disponíveis e em bom estado.
 Educação e Treinamento: Promover a capacitação contínua da equipe, realizando 
treinamentos e orientações sobre práticas de enfermagem e atualizações na área.
 Elaboração de Protocolos: Desenvolver e implementar protocolos e rotinas de 
atendimento, assegurando que estejam alinhados às diretrizes do SUS e normas do 
Ministério da Saúde.
 Atendimento ao Paciente: Garantir que os cuidados de enfermagem sejam realizados 
de forma adequada, respeitando a dignidade e os direitos dos pacientes.
 Acompanhamento de Indicadores: Monitorar e analisar indicadores de qualidade e 
desempenho da assistência de enfermagem, propondo melhorias quando necessário.
 Interface com a Gestão: Trabalhar em conjunto com a administração do hospital, 
participando de reuniões e contribuindo com informações sobre a área de enfermagem.
 Registro e Documentação: Assegurar que todos os registros de enfermagem sejam 
feitos de maneira precisa, cumprindo as exigências legais e éticas.
 Atendimento a Normas Legais: Garantir que a prática de enfermagem esteja em 
conformidade com as legislações pertinentes, como o Código de Ética dos Profissionais de 
Enfermagem.
 Gestão de Crises: Atuar em situações de emergência, coordenando a equipe para garantir 
o atendimento adequado e a segurança dos pacientes.
 Gestão da Equipe SAMU: Coordenar e supervisionar a equipe de profissionais da saúde, 
incluindo condutores e técnicos de enfermagem e serviços gerais, assegurando a adequada 
distribuição de funções e o bom desempenho das atividades.
 Planejamento e Organização: Elaborar planos de ação para o atendimento de urgências 
e emergências, considerando as características da região e a demanda dos serviços. 
Promover treinamentos e reciclagens para a equipe, garantindo que todos estejam 
atualizados sobre protocolos de atendimento e técnicas de socorro.
 Atendimento à População: Garantir que o atendimento às chamadas de emergência 
seja realizado de forma rápida e eficiente, promovendo a qualidade do serviço prestado à 
população.
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 Gestão de Recursos: Administrar os recursos materiais e financeiros da base, incluindo 
a manutenção de ambulâncias e equipamentos, bem como a gestão de insumos médicos. 
Estabelecer parcerias e colaborar com outros serviços de saúde, como hospitais, unidades 
de pronto atendimento e órgãos de segurança, para garantir um atendimento integrado.
 Monitoramento de Indicadores: Monitorar e avaliar indicadores de desempenho do
SAMU, analisando dados sobre tempo de resposta, número de atendimentos e tipos de 
ocorrências, e propondo melhorias quando necessário. Elaborar relatórios sobre as 
atividades da base, incluindo estatísticas de atendimentos e análise de eventos críticos, e
apresentar esses dados à gestão superior.
 Gerenciamento de Crises: Coordenar a resposta a situações de emergência em massa, 
organizando a equipe e os recursos disponíveis para atender a múltiplas vítimas.
XXXV – Superintendente da Atenção Primária de Saúde
 Gestão e Planejamento: Planejar, organizar e supervisionar as ações da Atenção 
Primária no município, em conformidade com as diretrizes do SUS e a Política Nacional de 
Atenção Básica (PNAB).
 Elaborar o plano municipal de saúde em conjunto com outras áreas da gestão municipal.
 Garantir a integração das equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), unidades 
básicas de saúde (UBS), equipes de saúde bucal e agentes comunitários de saúde.
 Coordenação das Equipes de Saúde: Acompanhar e supervisionar o trabalho das 
equipes da ESF e de saúde bucal.
 Promover a educação permanente das equipes, incentivando capacitações e treinamentos.
 Resolver conflitos internos entre as equipes e promover o trabalho integrado e colaborativo.
 Monitoramento e Avaliação: Monitorar os indicadores de saúde do município, como 
cobertura vacinal, mortalidade infantil e controle de doenças crônicas.
 Acompanhar a execução de programas e estratégias, como o Programa Previne Brasil.
 Avaliar o desempenho das unidades de saúde e propor melhorias.
 Articulação Institucional: Coordenar as relações entre o município e as demais esferas 
de governo (estadual e federal) no que diz respeito à Atenção Primária.
 Participar de reuniões do Conselho Municipal de Saúde e de instâncias regionais do SUS.
 Manter diálogo com a comunidade e representantes locais para garantir que os serviços 
atendam às necessidades da população.
 Gestão de Recursos: Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais destinados à 
Atenção Primária, garantindo seu uso eficiente.
 Fiscalizar e apoiar a correta aplicação dos recursos repassados por programas federais e 
estaduais.
 Planejar a aquisição e distribuição de insumos, medicamentos e equipamentos para as 
unidades de saúde.
 Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças: Implementar ações de promoção da 
saúde e prevenção de doenças junto à comunidade.
 Coordenar campanhas de vacinação, prevenção, garantir a continuidade do cuidado, 
articulando com serviços especializados quando necessário.
 Relatórios e Comunicação: Elaborar relatórios sobre as atividades da Atenção Primária 
e apresentar dados e resultados aos gestores de saúde e à comunidade, promovendo 
transparência e prestação de contas.
XXXVI– Superintendente de Vigilância em Saúde
 Profissional responsável em Articular e integrar as ações de vigilância epidemiológica, 
Endemias, Sanitária, Ambiental e Saúde do trabalhador, visando garantir um ambiente mais 
seguro e saudável. 
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 Planejamento e Gestão: Planejar, organizar, coordenar e avaliar as ações de vigilância 
em saúde no âmbito municipal, considerando as diretrizes do SUS e as características 
epidemiológicas locais.
 Elaborar planos municipais de vigilância em saúde, alinhados ao plano municipal de saúde.
 Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais das atividades de saúde do município.
 Monitoramento e Vigilância Epidemiológica e Endemias: Coordenar a coleta, análise 
e interpretação de dados epidemiológicos, identificando tendências e fatores de risco para 
a saúde da população.
 Monitorar doenças de notificação compulsória e surtos epidemiológicos, implementando 
medidas de controle e prevenção.
 Elaborar e divulgar boletins epidemiológicos locais, mantendo gestores e profissionais de 
saúde informados.
 Vigilância Sanitária: Supervisionar as ações de fiscalização e inspeção sanitária, 
garantindo o cumprimento das normas de saúde pública em estabelecimentos comerciais, 
industriais e de serviços de saúde.
 Controlar a qualidade da água para consumo humano, alimentos, medicamentos e outros 
produtos de interesse à saúde.
 Atuar na regulação e controle de atividades de saúde e atividades que envolvam riscos à 
saúde coletiva.
 Vigilância Ambiental: Coordenar o controle de vetores e zoonoses, como combate ao 
Aedes aegypti e outras pragas de importância epidemiológica.
 Supervisionar ações de monitoramento e controle de riscos ambientais, como saneamento 
básico e qualidade do ar.
 Integrar ações com outros setores para prevenção de problemas decorrentes de desastres 
ambientais (inundações, deslizamentos, etc.).
 Vigilância em Saúde do Trabalhador: Monitorar e prevenir agravos relacionados ao 
ambiente de trabalho, como acidentes ocupacionais e doenças relacionadas ao trabalho.
 Articular-se com empresas e sindicatos para promover ambientes de trabalho mais 
saudáveis.
 Realizar notificações e investigações de doenças ou acidentes do trabalho.
 Articulação Intersetorial: Trabalhar de forma integrada com as equipes de Atenção 
Primária à Saúde, hospitais e outras instituições do município.
 Coordenar as relações com instâncias regionais, estaduais e federais, garantindo o 
alinhamento às políticas públicas e programas nacionais.
 Participar de conselhos e comitês relacionados à saúde pública no município.
 Educação em Saúde e Mobilização Social: Promover campanhas de conscientização e 
educação para a saúde em temas como vacinação, controle de doenças transmissíveis e 
práticas sanitárias.
 Mobilizar a população para adesão a programas e ações de vigilância em saúde.
 Estabelecer estratégias de comunicação em situações de emergência sanitária.
 Resposta a Emergências de Saúde Pública: Coordenar ações em situações de surtos, 
epidemias, pandemias ou outras emergências de saúde pública, garantindo a resposta 
rápida e eficaz.
 Implantar protocolos de contingência e articulação com demais setores para mitigação dos 
impactos.
XXXVII– Superintendente da Assistência Farmacêutica
 Planejamento e organização: Elaborar e executar o planejamento da assistência 
farmacêutica no município, considerando as necessidades locais, a disponibilidade de 
medicamentos e as diretrizes do SUS.
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CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Responsável pela coordenação das compras de medicamentos, insumos e produtos 
farmacêuticos, considerando o orçamento e as necessidades da população.
 Monitorar a distribuição de medicamentos nas unidades de saúde, farmácias e postos 
de saúde, garantindo que os medicamentos estejam disponíveis quando necessários.
 Acompanhar o controle do estoque de medicamentos essenciais, garantindo que nunca 
faltem itens importantes para o atendimento da população.
 Promoção do uso racional de medicamentos: Estimular e orientar os profissionais 
de saúde sobre a prescrição correta de medicamentos, buscando evitar prescrições 
inadequadas, excessivas ou desnecessárias.
 Treinamento e capacitação de profissionais: Organizar programas de capacitação 
para médicos, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais de saúde sobre boas 
práticas de prescrição e uso de medicamentos. Desenvolver estratégias de 
monitoramento da prescrição e utilização de medicamentos, com o objetivo de reduzir 
erros de medicação e problemas relacionados ao uso excessivo ou inadequado.
 Apoio à implementação de políticas públicas: Ajudar na implementação de 
políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica, alinhadas ao SUS e ao município, 
incluindo programas como o “Aqui Tem Farmácia Popular”. Preparar relatórios sobre o 
uso de medicamentos, análise de custos e eficácia das ações implementadas, além de 
realizar auditorias internas para garantir o cumprimento das normativas legais e 
sanitárias.
 Orientação aos usuários: Garantir que a população receba orientações claras sobre 
o uso adequado de medicamentos, como horários de administração, efeitos colaterais, 
interações medicamentosas e cuidados durante o tratamento. Desenvolver e coordenar 
campanhas educativas sobre o uso racional de medicamentos e a importância do 
seguimento das prescrições médicas.
 Articulação com outros setores: Trabalhar em conjunto com outras áreas da saúde, 
como atenção primária, unidades de saúde e hospitais, para garantir o uso eficaz dos 
medicamentos e insumos.
 Gestão de medicamentos de alto custo e especiais: Organizar a distribuição e 
garantir o acesso da população a medicamentos de alto custo, como os utilizados no 
tratamento de doenças crônicas, oncológicas e raras. Garantir a adequada distribuição 
e controle de medicamentos controlados, de acordo com as regulamentações da 
ANVISA e do Ministério da Saúde, evitando desvios e garantindo a segurança no seu 
uso.
 Acompanhamento fármaco-terapêutico: Realizar acompanhamento clínico de 
pacientes com tratamentos prolongados ou que fazem uso de múltiplos medicamentos, 
com o objetivo de prevenir interações medicamentosas e efeitos adversos.
 Avaliação de programas e serviços: Monitorar a efetividade dos programas de 
distribuição de medicamentos, avaliando os resultados dos tratamentos, a adesão da 
população e o impacto das políticas adotadas. Analisar indicadores de saúde 
relacionados ao uso de medicamentos, como taxa de adesão ao tratamento, redução 
de hospitalizações relacionadas ao uso inadequado de medicamentos, entre outros.
 Cumprimento das normas sanitárias: Assegurar que a farmácia pública e a 
distribuição de medicamentos cumpram todas as normas e regulamentações da 
ANVISA, Ministério da Saúde e outras entidades reguladoras. Garantir que todas as 
práticas estejam em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal sobre 
a assistência farmacêutica, inclusive em relação ao controle e descarte de 
medicamentos.
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XXXVIII– Superintendente de CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
 Desenvolvimento de Protocolos: Criar, implementar e revisar protocolos e diretrizes 
de prevenção e controle de infecções, alinhando-se às normas do Ministério da Saúde 
e da Anvisa.
 Monitoramento de Infecções: Realizar a vigilância epidemiológica de infecções 
hospitalares, coletando e analisando dados sobre surtos e infecções relacionadas à 
assistência à saúde.
 Educação e Treinamento: Promover programas de capacitação para a equipe de 
saúde sobre práticas de controle de infecções, incluindo higiene das mãos, uso correto 
de EPIs e manejo de resíduos. Qualificar o atendimento de toda a equipe da unidade 
hospitalar para dirimir os índices de risco em jornada de trabalho e otimizar os 
atendimentos de saúde com maior qualidade e segurança.
 Auditorias e Avaliações: Conduzir auditorias regulares nas unidades de saúde para 
avaliar a adesão às práticas de controle de infecção e identificar áreas de melhoria.
 Oferecer suporte técnico e consultoria às equipes de enfermagem, médica, higienização 
e atendimento ao paciente em casos de infecções hospitalares e na implementação de 
medidas preventivas.
 Gestão de Surtos: Coordenar a investigação de surtos de infecções hospitalares, 
coletando dados, identificando fontes e propondo medidas de controle. Trabalhar em 
conjunto com outros setores do hospital, como farmácia, laboratório e gestão de 
resíduos, para garantir uma abordagem integrada ao controle de infecções.
 Relatórios e Comunicação: Elaborar relatórios periódicos sobre a incidência de 
infecções hospitalares e apresentar os resultados para a administração do hospital e 
outras partes interessadas.
 Assegurar que as práticas do CCIH estejam em conformidade com as diretrizes legais e 
regulamentares, incluindo as exigências da Anvisa. Fomentar uma cultura de segurança 
do paciente em toda a instituição, incentivando a notificação de eventos adversos e a 
adesão às práticas de segurança.
XXXIX – Superintendente de Média Complexidade
 Responsável pela organização e supervisão dos serviços de saúde que estão em um nível 
intermediário entre a atenção primária (postos de saúde, ambulatórios) e a alta 
complexidade (hospitalizações, cirurgias complexas).
 Planejamento estratégico: Elaboração de planos de ação para melhorar a qualidade e 
eficiência dos serviços de saúde, alinhados às diretrizes do SUS.
 Acompanhamento contínuo dos serviços, avaliando a demanda, o atendimento e a 
satisfação dos usuários.
 Definir e implementar os fluxos de atendimento, integrando as unidades de saúde, hospitais 
e serviços especializados.
 Supervisionar médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, fonoaudiólogos, 
nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde que atendem nesses serviços.
 Organizar capacitações contínuas para os profissionais de saúde, garantindo que estejam 
atualizados sobre as melhores práticas e protocolos.
 Controle orçamentário e financeiro: Gerenciar os recursos financeiros para a compra 
de materiais e insumos, garantindo que o orçamento seja bem utilizado. Acompanhar a 
disponibilidade e o bom funcionamento dos equipamentos necessários para a média 
complexidade, como aparelhos de diagnóstico e tratamento.
 Garantia de acessibilidade: Assegurar que os serviços estejam acessíveis a todos os 
usuários do município, com foco na equidade.
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 Garantir que os serviços de média complexidade estejam devidamente integrados com a 
atenção primária e os serviços de alta complexidade no município, promovendo o fluxo 
contínuo de pacientes.
 Estabelecer parcerias com hospitais, clínicas e outras instituições de saúde para viabilizar o 
acesso a serviços que a cidade não consegue oferecer diretamente.
 Garantir que os protocolos de atendimento e os fluxos assistenciais sejam seguidos 
corretamente, prestando atenção à qualidade do atendimento e à resolução dos problemas 
de saúde dos pacientes.
 Garantir que as informações dos pacientes sejam corretamente registradas e acessíveis nos 
sistemas do SUS.
 Atuação na Garantia dos Direitos dos Usuários: Ouvir a comunidade e as demandas 
locais, resolvendo conflitos e oferecendo soluções em tempos de necessidade.
 Promover a educação em saúde para a população, incentivando a prevenção de doenças e 
a adesão a tratamentos.
 Gestão de Crises e Situações Emergenciais: Coordenar a resposta da unidade de 
saúde em situações de surtos ou emergências, garantindo o atendimento adequado e 
rápido.
 Supervisão da alocação de recursos em situações críticas, como falta de medicamentos, 
insumos ou pessoal.
 Acompanhamento de Políticas Públicas e Legislação: Garantir que os serviços 
atendam às normas do SUS e outras legislações relevantes (como as resoluções da ANVISA, 
CFM, COFEN, etc.).
 Preparar relatórios de gestão, com análises sobre a prestação de serviços, indicadores de 
saúde e cumprimento das metas estabelecidas pelo município e pelo SUS.
 Estimular campanhas de vacinação, prevenção de doenças crônicas, saúde mental e outras 
ações voltadas à promoção da saúde da população.
 Trabalho em rede com outras secretarias e serviços: Articular com outras áreas como 
educação, assistência social e segurança pública para garantir uma abordagem integrada 
da saúde.
XL – Superintendente de Departamento de Faturamento Regulação e Controle
 Gestão e Coordenação do Processo de Faturamento: Coordenar o processo de 
faturamento dos serviços prestados pelas unidades de saúde (hospitais, unidades básicas, 
ambulatórios, entre outros), garantindo que todos os procedimentos, exames e 
atendimentos realizados sejam devidamente registrados e faturados.
 Assegurar que todos os documentos necessários para o faturamento estejam completos e 
corretos, como guias de atendimentos, laudos médicos, exames realizados, prontuários e 
outros documentos exigidos pelos convênios ou pelo SUS.
 Assegurar que o faturamento seja realizado de acordo com as normas do SUS, convênios 
com planos de saúde, e regulamentações estaduais e federais, evitando falhas que possam 
resultar em perdas financeiras para o município.
 Acompanhamento e Controle de Convênios e Transferências: os convênios 
firmados entre o município e o SUS, planos de saúde ou outras entidades, garantindo o 
correto faturamento de serviços prestados e a conformidade com as cláusulas contratuais.
 Acompanhar os repasses de verbas e as transferências de recursos relacionados aos 
serviços de saúde, como repasses federais, estaduais e municipais, monitorando a entrada 
de recursos para garantir o cumprimento dos compromissos financeiros.
 Elaboração e Análise de Relatórios Financeiros: Produzir relatórios financeiros 
periódicos sobre o faturamento dos serviços de saúde, detalhando os valores faturados, 
receitas e despesas, bem como os serviços prestados. Esses relatórios devem ser 
apresentados à administração da Secretaria de Saúde para controle orçamentário.
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 Monitorar e analisar as receitas provenientes de repasses do SUS, convênios de saúde e 
outros, garantindo que os valores sejam recebidos de acordo com o que foi faturado.
 Controlar e acompanhar as glosas (negativas de pagamento) de faturas, buscando soluções 
e correções para que as pendências sejam resolvidas e os pagamentos sejam efetivados.
 Interface com a Contabilidade e a Administração: Trabalhar em conjunto com a 
equipe de contabilidade para garantir que os valores faturados sejam corretamente 
contabilizados, conciliando a receita com os registros financeiros do município.
 Colaborar com a equipe administrativa e financeira na elaboração e execução do orçamento 
da Secretaria de Saúde, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente 
e transparente.
 Apoiar a prestação de contas dos recursos recebidos e utilizados, garantindo que os 
processos financeiros da Secretaria de Saúde estejam em conformidade com as normas
legais e fiscais.
 Gestão de Sistemas de Faturamento: Gerenciar os sistemas de faturamento e os 
prontuários eletrônicos, garantindo que todos os dados necessários para a execução do 
faturamento sejam corretamente registrados e atualizados.
 Garantir que as informações dos sistemas de faturamento estejam acessíveis para 
auditorias internas e externas, além de assegurar que a equipe esteja treinada para utilizar 
as ferramentas de maneira eficiente.
 Atualizar as normas e procedimentos internos relacionados ao faturamento, conforme 
mudanças nas regulamentações do SUS, convênios, ou novas tecnologias utilizadas no 
processo de faturamento.
 Capacitação e Supervisão da Equipe: Coordenar e promover a capacitação contínua da 
equipe de faturamento, garantindo que todos os membros da equipe compreendam as 
exigências legais e técnicas do processo de faturamento no setor da saúde.
 Supervisionar o trabalho da equipe de faturamento, orientando os colaboradores quanto a 
melhores práticas e assegurando que o trabalho seja realizado com precisão e em 
conformidade com as políticas e procedimentos.
 Gestão de Glosas e Recursos: Monitorar as glosas e recursos referentes a pagamentos 
não realizados ou parcialmente pagos pelos convênios de saúde, identificando as causas 
das negativas e providenciando os recursos necessários para contestar e reverter as glosas.
 Realizar a conciliação de valores entre o que foi faturado e o que foi efetivamente pago 
pelos convênios ou outros financiadores de saúde, garantindo que as receitas estejam de 
acordo com os valores acordados.
 Cumprimento de Normas e Regulações: Acompanhar as alterações nas 
regulamentações fiscais e de faturamento no setor da saúde, como as normas do SUS, ANS 
(Agência Nacional de Saúde Suplementar), e outros órgãos, e adaptar os processos de 
faturamento conforme as mudanças.
 Assegurar que todos os processos de faturamento estejam em conformidade com as leis 
federais, estaduais e municipais relacionadas ao sistema de saúde, evitando riscos de 
multas ou problemas legais.
 Comunicação e Relacionamento com Parceiros: Trabalhar em colaboração com 
outros setores da Secretaria de Saúde, como a área administrativa, de recursos humanos 
e a gestão das unidades de saúde, para garantir que o faturamento seja feito corretamente.
 Manter comunicação eficiente com prestadores de serviços de saúde, como hospitais, 
clínicas e laboratórios, para garantir que as faturas sejam emitidas corretamente e os 
pagamentos realizados de maneira adequada.
XLI – Coordenador (a) de Unidade Básica de Saúde
 Planejamento e Coordenação da UBS: Como enfermeira (o) elaborar o plano de ação 
da UBS, definindo estratégias de atendimento, metas e atividades para a promoção da 
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saúde da comunidade. Organizar o fluxo de atendimento dos pacientes, garantindo que a 
unidade atenda de maneira eficaz e eficiente os usuários do SUS.
 Coordenar a escala de atendimentos dos profissionais de saúde, como médicos, 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, entre outros. Monitorar e avaliar os 
indicadores de saúde, como consultas realizadas, taxas de vacinação, cobertura de 
programas de saúde, entre outros, para melhorar continuamente os serviços.
 Supervisionar e apoiar os profissionais de saúde da unidade, promovendo um ambiente de 
trabalho colaborativo e eficiente.
 Identificar as necessidades de capacitação da equipe e organizar treinamentos periódicos 
para atualização de conhecimentos, boas práticas e habilidades. Mediar e solucionar 
eventuais conflitos ou problemas de relacionamento entre a equipe de saúde, garantindo 
um ambiente de trabalho harmonioso.
 Gestão de Recursos Materiais e Financeiros: Gerir o estoque de medicamentos, 
insumos médicos e materiais necessários para o funcionamento da UBS, garantindo que 
não haja faltas e que o estoque seja mantido dentro das normas do SUS. Coordenar a 
solicitação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento da UBS, mantendo 
a unidade bem equipada para prestar cuidados à população.
 Atenção Integral à Saúde: Implementar e coordenar programas de saúde voltados à 
prevenção e promoção da saúde, como campanhas de vacinação, rastreamento de doenças 
crônicas, programas de saúde mental, entre outros. Organizar e coordenar o atendimento 
a pacientes que buscam a UBS por questões urgentes e agendar atendimentos 
programados, como consultas de acompanhamento, exames, entre outros.
 Coordenar ações específicas para grupos prioritários, como gestantes, crianças, idosos, 
pessoas com doenças crônicas, e pessoas com deficiência, assegurando o atendimento 
adequado a cada grupo.
 Gestão de Ações de Saúde Coletiva: Implementar e coordenar programas de saúde 
coletiva voltados para o controle de doenças, promoção de hábitos saudáveis e redução de 
riscos à saúde (ex.: combate à hipertensão, diabetes, combate ao tabagismo, doenças 
respiratórias, etc.).
 Coordenar as campanhas de vacinação na comunidade, garantindo a adesão da população 
e a cobertura vacinal exigida.
 Acompanhamento e Monitoramento de Indicadores de Saúde: Monitorar os 
indicadores de qualidade do atendimento da UBS, como tempo de espera, satisfação dos
pacientes, taxa de resolução de problemas de saúde na própria UBS, entre outros. Elaborar 
relatórios periódicos sobre a situação de saúde da população atendida, prestando contas 
às autoridades municipais e estaduais.
 Gestão de Fluxos e Referência/Contra-referência: Organizar e supervisionar os 
encaminhamentos dos pacientes para serviços de saúde de maior complexidade (como 
hospitais e unidades de referência), quando necessário, garantindo que os processos de 
referência e contra-referência sejam seguidos de maneira eficiente.
 Gestão de Saúde da Família: Organizar e supervisionar as ações da Estratégia Saúde da 
Família na UBS, garantindo que as equipes de saúde da família realizem as visitas 
domiciliares, atendam a demanda local e acompanhem de perto os casos de saúde da 
população.
 Trabalhar com a equipe de saúde para identificar as necessidades específicas de cada 
território (bairro ou região), criando soluções personalizadas para atender as demandas da 
comunidade.
 Garantia do Cumprimento das Normas e Legislação: Assegurar que os serviços 
prestados na UBS sigam as normas e diretrizes do SUS, respeitando os direitos dos usuários 
e garantindo a qualidade do atendimento.
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XLII – Coordenador (a) de Endemias
 Planejamento e Coordenação das Ações de Controle de Endemias: Desenvolver e 
implementar planos de controle de endemias, considerando as características 
epidemiológicas da região e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
 Planejar estratégias de prevenção e controle de doenças endêmicas mais comuns na região 
(como dengue, malária, leishmaniose, zika, entre outras), incluindo atividades educativas, 
inspeções e ações de vigilância.
 Coordenar e executar campanhas de combate a endemias, como mutirões de limpeza, 
controle de focos de mosquitos, distribuição de repelentes ou inseticidas e promoção da 
educação em saúde.
 Vigilância Epidemiológica e Monitoramento: Acompanhar a situação epidemiológica 
das doenças endêmicas, monitorando dados sobre casos suspeitos, confirmados e áreas de 
maior risco.
 Coordenar a coleta e análise de dados sobre a incidência de doenças endêmicas, como 
dengue e malária, e elaborar relatórios periódicos para a gestão municipal e estadual.
 Identificar rapidamente surtos ou epidemias e coordenar as respostas necessárias, 
incluindo ações de controle, vigilância intensificada e comunicação à comunidade.
 Organizar e promover treinamentos regulares para os agentes de endemias e outros 
profissionais da saúde sobre os protocolos de controle de endemias, uso de equipamentos 
e técnicas de monitoramento.
 Ações Educativas e Mobilização Comunitária: Promover campanhas educativas na 
comunidade, ensinando sobre formas de prevenção, como eliminar focos de mosquitos (por 
exemplo, no caso da dengue) e medidas para evitar a propagação de doenças. Realizar 
palestras, oficinas e atividades de educação para a saúde, reforçando os cuidados 
individuais e coletivos necessários para prevenir doenças como dengue, febre chikungunya, 
leishmaniose, entre outras.
 Coordenação das Equipes de Agentes de Endemias: Coordenar e supervisionar os 
agentes de endemias no terreno, acompanhando suas atividades e garantindo que as ações 
sejam realizadas de forma eficiente e de acordo com as orientações estabelecidas.
 Fornecer suporte e orientação para os agentes no campo, solucionando problemas e 
dúvidas que possam surgir durante as ações de controle e combate a endemias. Organizar 
a rotina de trabalho dos agentes, incluindo visitas domiciliares, inspeções em imóveis, 
levantamento de casos e monitoramento de focos de transmissão.
 Integração com Outros Serviços de Saúde e Autoridades Locais: Trabalhar em 
estreita colaboração com as unidades de saúde, controle de zoonoses, hospitais e outros 
profissionais de saúde, para garantir uma resposta coordenada e eficaz ao controle de 
endemias.
 Colaborar com a gestão municipal e com órgãos estaduais e federais de saúde para garantir 
que as políticas de combate a endemias sejam seguidas corretamente e que as ações sejam 
alinhadas com as estratégias nacionais de controle de doenças.
 Controle de Focos e Inspeções: Coordenar ações para identificação e eliminação de 
focos de doenças como o mosquito da dengue (Aedes aegypti), incluindo inspeções em 
terrenos baldios, residências e estabelecimentos comerciais.
 Implementar ações rápidas de bloqueio de focos, com a aplicação de inseticidas, eliminação 
de criadouros e outros métodos de controle.
 Realização de visitas domiciliares: Organizar e supervisionar as visitas domiciliares dos 
agentes de endemias para detectar e eliminar focos de doenças, além de fornecer 
orientações à população sobre como evitar a proliferação de mosquitos e outras fontes de 
infecção. Em caso de surtos ou epidemias, coordenar as respostas emergenciais, 
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organizando ações intensivas para o controle da doença e a disseminação de informações 
à população.
 Realizar avaliações periódicas sobre a efetividade das ações de controle de endemias e 
propor ajustes ou melhorias nas estratégias adotadas.
 Acompanhamento de Políticas Públicas de Saúde: Assegurar que as ações de 
controle de endemias estejam alinhadas com as políticas públicas de saúde, como as 
diretrizes do Ministério da Saúde e a Política Nacional de Controle de Endemias.
 Representar o Núcleo de Endemias em comissões, fóruns e reuniões sobre políticas de 
saúde pública e controle de doenças endêmicas.
XLIII – Coordenador (a) de Vigilância Sanitária
 Planejamento e Coordenação das Ações de Vigilância Sanitária: Desenvolver e 
implementar planos de vigilância sanitária para o município, levando em consideração as 
necessidades locais, as características da população e as exigências sanitárias nacionais.
 Planejar e coordenar estratégias de fiscalização, educação e controle sanitário em serviços 
de saúde, estabelecimentos comerciais, alimentos, medicamentos, água, entre outros.
 Identificar as áreas mais críticas para a saúde pública, como estabelecimentos de saúde, 
estabelecimentos que vendam alimentos, mercados e outros locais que impactam 
diretamente a saúde da população.
 Fiscalização Sanitária e Controle de Riscos: Coordenar a fiscalização sanitária em 
estabelecimentos de saúde (clínicas, consultórios), comércio de alimentos, supermercados, 
indústrias, entre outros, para garantir o cumprimento das normas sanitárias e de segurança.
 Monitorar a qualidade dos produtos alimentícios, cosméticos, água potável, entre outros, 
para garantir que atendam aos padrões de segurança e qualidade exigidos pela legislação.
 Ações corretivas e notificações: Quando identificados problemas sanitários, o 
coordenador deve determinar a aplicação de medidas corretivas e, se necessário, fazer 
notificações, multas ou interdição de serviços que ofereçam risco à saúde pública.
 Promoção de Educação Sanitária: Coordenar ações de educação em saúde para a 
população, abordando temas como higiene pessoal, controle de doenças transmissíveis, 
cuidados com alimentos e consumo seguro de produtos, como medicamentos e cosméticos.
 Conscientização em serviços de saúde: Promover a educação sanitária dentro dos 
serviços de saúde, garantindo que profissionais sigam as boas práticas de higiene e controle 
de infecções, como no caso de unidades de saúde e hospitais.
 Desenvolver programas educativos voltados para as escolas e outras instituições da 
comunidade, orientando sobre boas práticas de saúde pública, higiene e prevenção de 
doenças.
 Acompanhamento e Monitoramento de Indicadores Sanitários: Acompanhar a 
situação epidemiológica no município, como surtos de doenças alimentares, de veiculação 
hídrica, infecções hospitalares, entre outras.
 Produzir relatórios periódicos sobre a situação sanitária do município, analisando dados 
sobre fiscalização, cumprimento de normas e ocorrência de problemas sanitários. Esses 
relatórios devem ser apresentados às autoridades locais de saúde e aos órgãos de controle.
 Gestão de Crises Sanitárias e Respostas Emergenciais: Em casos de surtos ou 
emergências sanitárias (como surtos de doenças alimentares, intoxicações, contaminação 
por água, etc.), o coordenador é responsável por coordenar as ações de resposta rápida 
para conter a propagação e minimizar danos à saúde pública.
 Desenvolver e implementar planos de contingência para situações de emergência sanitária, 
como surtos epidêmicos, contaminações, ou outros riscos iminentes à saúde da população.
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 Apoio à Implementação de Políticas Públicas: O coordenador deve garantir que as 
ações de vigilância sanitária estejam alinhadas com as políticas públicas de saúde, como as 
diretrizes do SUS, o Programa Nacional de Vigilância Sanitária e outras normas locais e 
estaduais.
 Acompanhamento de Processos Licenciativos e Autorizações Sanitárias: 
Coordenar a emissão de licenças sanitárias para estabelecimentos comerciais e industriais, 
como restaurantes, locais com venda de alimentos, clínicas e outros, garantindo que 
atendam às exigências sanitárias.
 Supervisionar o processo de renovação das licenças sanitárias e realizar fiscalização 
periódica para garantir que os estabelecimentos mantenham as condições adequadas de 
higiene e segurança.
 Gestão de Saúde Ambiental: Acompanhar a qualidade ambiental no município, como o 
controle de resíduos sólidos, efluentes e o saneamento básico. A vigilância sanitária 
também pode atuar na prevenção de doenças veiculadas pela água e pelo ar.
 Coordenar ações de controle de vetores, como mosquitos e roedores, que possam 
transmitir doenças. Isso inclui a implementação de programas de combate a focos de 
dengue, malária e outras doenças endêmicas.
 Colaboração com órgãos de fiscalização federal e estadual: Manter uma boa 
comunicação com órgãos como ANVISA, Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais de 
Saúde, para garantir que as normativas federais e estaduais sejam cumpridas a nível local.
 Cumprimento das Normas e Legislação Sanitária: coordenador deve garantir que 
todas as atividades de vigilância sanitária cumpram as leis e regulamentações sanitárias 
em vigor, como as estabelecidas pela ANVISA, pela Vigilância Sanitária Estadual e as 
normas municipais.
 Quando houver descumprimento das normas sanitárias, o coordenador pode tomar 
medidas administrativas, como a aplicação de multas, apreensão de produtos ou interdição 
de estabelecimentos.
XLIV – Coordenador (a) de Vigilância Epidemiológica
 Planejamento e Coordenação das Ações de Vigilância Epidemiológica: 
Desenvolver planos de vigilância epidemiológica, com foco na identificação de doenças, 
monitoramento de surtos e promoção de ações de prevenção.
 Coordenar estratégias de vigilância para doenças prioritárias no município (como dengue, 
malária, influenza, hepatites, doenças respiratórias, entre outras), considerando as 
peculiaridades e riscos locais.
 Definir as prioridades de monitoramento e controle das doenças, com base em dados 
epidemiológicos e nas políticas do Sistema Único de Saúde (SUS).
 Monitoramento e Acompanhamento de Doenças: Monitorar os dados de doenças e 
agravos à saúde, como infecções respiratórias, doenças de veiculação hídrica, arboviroses 
(dengue, zika, chikungunya), doenças infecciosas e parasitárias, entre outras.
 Realizar a vigilância ativa, com busca ativa de casos e investigação de surtos, e a vigilância 
passiva, com coleta de dados de notificações de doenças realizadas por unidades de saúde.
 Acompanhar e investigar surtos de doenças e outras situações emergenciais de saúde 
pública, adotando as medidas necessárias para controle e prevenção.
 Investigação de Casos e Surtos: Coordenar a investigação de casos e surtos de 
doenças, determinando as possíveis causas, fatores de risco e abrangência do surto.
 Supervisionar a coleta de informações sobre os casos notificados, realizar a análise de 
dados epidemiológicos e produzir relatórios sobre a evolução das doenças e surtos.
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 Produzir relatórios técnicos sobre as investigações realizadas, com recomendações para o 
controle e prevenção, e comunicar os resultados às autoridades sanitárias e de saúde.
 Promoção da Saúde e Educação em Saúde: Coordenar campanhas de educação em 
saúde e conscientização sobre doenças transmissíveis, formas de prevenção, cuidados e 
tratamento adequado.
 Promover práticas de higiene, prevenção de doenças e uso correto de medicamentos, além 
de disseminar informações sobre como evitar a transmissão de doenças.
 Organizar atividades para sensibilizar a população sobre a importância da notificação de 
doenças, o uso de serviços de saúde e a adesão a medidas preventivas.
 Gestão de Informações e Dados Epidemiológicos: Gerir os dados de vigilância 
epidemiológica e garantir o bom funcionamento dos sistemas de informação, como o 
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e o Sistema de Vigilância da 
Gripe (SIVEP-Gripe), entre outros.
 Analisar os dados epidemiológicos para identificar padrões, tendências e fatores de risco, 
com o objetivo de tomar decisões informadas sobre a gestão da saúde pública no município.
 Produzir relatórios sobre a situação epidemiológica da cidade, com base nos dados 
coletados, e enviar para os gestores locais e as autoridades de saúde estaduais e federais.
 Coordenação das Ações de Controle de Doenças: Coordenar as ações de controle de 
surtos e epidemias, incluindo medidas de bloqueio, isolamento, distribuição de 
medicamentos, vacinas, ou outras intervenções necessárias.
 Coordenar campanhas de vacinação de rotina e de emergência (como vacinas contra 
influenza, sarampo, poliomielite, etc.) para prevenir o avanço de doenças transmissíveis.
 Trabalhar na identificação e controle de doenças endêmicas (como a dengue) e outros 
agravos recorrentes, realizando ações preventivas e corretivas quando necessário.
 Apoio na Implementação de Políticas de Saúde Pública: Apoiar a implementação 
das políticas públicas de saúde relacionadas à vigilância epidemiológica, conforme as 
diretrizes do SUS e das autoridades estaduais e federais.
 Trabalhar em conjunto com outros órgãos e secretarias de saúde (como a vigilância 
sanitária, controle de endemias, etc.), para garantir que as ações sejam coordenadas e 
eficazes.
 Capacitação e Treinamento da Equipe: Coordenar o treinamento e capacitação dos 
profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, agentes de saúde e outros 
trabalhadores, sobre vigilância epidemiológica, diagnóstico, notificação e controle de 
doenças.
 Fornecer orientação técnica e apoio aos profissionais de saúde nas unidades de saúde sobre 
como proceder em caso de surtos ou doenças notificáveis.
 Gestão de Recursos e Logística: Gerir os recursos necessários para as ações de 
vigilância epidemiológica, incluindo medicamentos, vacinas, insumos para diagnóstico 
(como kits de testes rápidos), material de proteção, entre outros.
 Organizar a distribuição e utilização de recursos materiais e humanos necessários para 
implementar as ações de vigilância, controle e prevenção de doenças.
 Articulação com a Comunidade e Outras Instituições: Trabalhar diretamente com a 
população local, promovendo a conscientização e a educação sobre medidas de prevenção 
e a importância da notificação de doenças.
 Estabelecer parcerias com universidades, organizações não governamentais (ONGs), 
escolas e outros serviços de saúde para fortalecer a rede de apoio e a eficácia das ações 
de vigilância epidemiológica.
 Gestão de Crises Sanitárias e Respostas Emergenciais: Coordenar a resposta a 
surtos e emergências sanitárias, como epidemias de doenças respiratórias, arboviroses, 
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zoonoses, entre outras, adotando medidas de controle, vacinação, rastreamento de 
contatos e isolamento, conforme necessário.
 Elaborar e implementar planos de contingência para enfrentar situações emergenciais de 
saúde pública, como surtos repentinos de doenças infecciosas ou outros agravos 
significativos à saúde.
 Acompanhamento de Políticas Nacionais e Internacionais: Acompanhar as 
diretrizes e orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) 
relacionadas à vigilância epidemiológica, ajustando as ações locais conforme necessário.
 Adaptar as políticas e diretrizes para a realidade local, garantindo que as ações de vigilância 
epidemiológica sejam eficazes e adequadas ao contexto da cidade.
XLV – Coordenador (a) Saúde Bucal
 Planejamento e Coordenação das Ações de Saúde Bucal: Planejar, coordenar e 
implementar as ações de saúde bucal no município, alinhando-as às políticas públicas 
nacionais e às necessidades locais da população.
 Estabelecer prioridades de atendimento e programas com base nas características 
epidemiológicas do município, como doenças bucais prevalentes (cárie, doenças 
periodontais, entre outras).
 Trabalhar em conjunto com outros setores da saúde, como o Programa de Saúde da Família 
(PSF), vigilância sanitária, saúde mental, entre outros, para integrar as ações de saúde 
bucal aos serviços de saúde geral.
 Gestão e Supervisão das Unidades de Saúde Bucal: Oferecer suporte técnico e 
administrativo para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e unidades de saúde bucal, 
garantindo que as equipes de saúde bucal cumpram as normas e protocolos estabelecidos.
 Coordenar e supervisionar as equipes de dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal, 
promovendo o desenvolvimento profissional e a execução das atividades de forma 
adequada.
 Avaliar e garantir que os serviços odontológicos oferecidos atendam a padrões de qualidade 
e segurança para a população, implementando medidas corretivas quando necessário.
 Promoção da Saúde Bucal e Prevenção de Doenças: Organizar e coordenar 
campanhas de promoção de saúde bucal e prevenção de doenças, abordando temas como 
escovação adequada, uso de fio dental, controle de cáries, doenças periodontais, uso de 
flúor, entre outros.
 Desenvolver atividades educativas em escolas, creches, unidades de saúde e na 
comunidade para promover hábitos saudáveis, como a higiene bucal correta e a 
alimentação saudável, além de esclarecer sobre os riscos das doenças bucais.
 Focar na prevenção de doenças como cárie dentária, doenças periodontais, câncer bucal, 
entre outras, oferecendo orientações sobre os cuidados diários com a saúde bucal.
 Atendimento Odontológico e Acesso à Saúde Bucal: Coordenar a organização de 
atendimentos odontológicos para a população, incluindo consultas, tratamentos de 
urgência, e procedimentos especializados, como restaurações, extrações e tratamentos 
periodontais.
 Implementar estratégias para reduzir as filas de espera e facilitar o acesso da população 
ao atendimento odontológico, especialmente para grupos mais vulneráveis (crianças, 
idosos, gestantes, pacientes com necessidades especiais).
 Por sermos cidades do interior, é necessário organizar atendimentos itinerantes ou em 
unidades móveis para alcançar a população em áreas mais distantes ou de difícil acesso.
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 Gestão de Recursos e Logística: Coordenar a aquisição e distribuição de materiais e 
insumos odontológicos necessários para os atendimentos, como instrumentos, materiais 
para restauração, anestésicos, luvas, entre outros.
 Supervisionar a manutenção dos equipamentos odontológicos nas unidades de saúde, 
garantindo que estejam em boas condições de uso.
 Planejar o orçamento da saúde bucal, gerenciando recursos financeiros de maneira eficiente 
para que as ações sejam implementadas de forma sustentável.
 Capacitação e Treinamento da Equipe: Coordenar a capacitação e o treinamento 
contínuo da equipe de saúde bucal, garantindo que todos os profissionais, como dentistas, 
auxiliares e técnicos, estejam atualizados quanto às melhores práticas e técnicas 
odontológicas.
 Incentivar a formação técnica, participações em cursos e eventos, além de promover a 
educação permanente para que a equipe mantenha um alto padrão de qualidade no 
atendimento.
 Avaliação e Monitoramento das Ações: Monitorar a implementação dos programas de 
saúde bucal, avaliando sua eficácia através de indicadores de saúde, como a redução de 
cáries na população e o aumento do número de consultas realizadas.
 Analisar os dados epidemiológicos relacionados à saúde bucal no município, identificando 
áreas prioritárias e ajustando as ações conforme as necessidades da população.
 Articulação com Outras Políticas de Saúde e Integração com o Programa Saúde 
da Família (PSF): Trabalhar de forma integrada com o PSF para garantir que as ações de 
saúde bucal cheguem a todas as famílias, especialmente nas áreas mais carentes ou com 
dificuldades de acesso a serviços odontológicos.
 Realizar ações de saúde bucal direcionadas a grupos vulneráveis, como crianças, gestantes, 
idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas, garantindo que todos 
tenham acesso a cuidados odontológicos adequados.
 Gestão de Crises de Saúde Bucal: Coordenar a resposta a surtos e emergências 
relacionadas à saúde bucal, como surtos de doenças bucais infecciosas ou condições que 
exigem cuidados odontológicos emergenciais.
 Oferecer orientação à população e à equipe de saúde durante situações de emergência, 
como acidentes, desastres naturais ou outros eventos que possam afetar a saúde bucal da 
população.
 Apoio à Implementação de Políticas Públicas: Contribuir para a formulação de 
políticas públicas municipais voltadas à saúde bucal, propondo ações que atendam às 
necessidades locais e que estejam em consonância com as diretrizes do SUS.
 Atuar como defensor da importância da saúde bucal dentro da agenda pública municipal, 
buscando ampliar o acesso e melhorar os serviços prestados.
 Promoção da Integração Interinstitucional: Estabelecer parcerias com universidades, 
clínicas odontológicas, ONGs, e outras entidades para fortalecer a rede de atenção à saúde 
bucal e ampliar as ações de prevenção e tratamento no município.
 Promover a integração com escolas e creches para garantir que as crianças aprendam 
desde cedo sobre os cuidados com a saúde bucal e o acesso aos serviços odontológicos.
 Gestão de Indicadores e Qualidade: Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde 
bucal, como a prevalência de cáries, doenças periodontais, necessidade de tratamentos 
restauradores, entre outros.
 Realizar pesquisas e avaliações sobre a satisfação dos usuários com os serviços de saúde 
bucal prestados, buscando identificar oportunidades de melhoria.
XLVI – Coordenador (a) Sala de Vacina
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 Gestão das Atividades de Imunização: Supervisiona as equipes de profissionais de 
saúde, coordena as campanhas de vacinação, realiza o monitoramento e a distribuição de 
vacinas, além de garantir que as normas e protocolos estabelecidos pelo Sistema Único de 
Saúde (SUS) sejam seguidos.
 Coordenar o planejamento e a execução de campanhas de vacinação, como as de rotina e 
as de emergência, conforme o calendário de vacinação nacional (influenza, sarampo, 
poliomielite, COVID-19, entre outras).
 Definir metas de cobertura vacinal para o município, garantindo que as equipes atinjam a 
maior cobertura possível entre os grupos prioritários (crianças, idosos, gestantes, 
trabalhadores da saúde, etc.).
 Monitorar e analisar os dados de cobertura vacinal, com o objetivo de avaliar a efetividade 
das campanhas e identificar áreas ou grupos com baixa adesão, promovendo ações 
corretivas.
 Coordenação e Supervisão da Sala de Vacinas: Organizar e supervisionar a sala de 
vacinas, garantindo que o ambiente esteja sempre em condições adequadas para o 
armazenamento, manipulação e aplicação de vacinas.
 Garantir que as vacinas sejam armazenadas corretamente, respeitando a cadeia de frio, 
com o uso de geladeiras e equipamentos adequados para manter a temperatura indicada 
para cada tipo de vacina.
 Realizar o controle da validade das vacinas, fazendo a rotatividade adequada para evitar o 
desperdício e garantir que as vacinas sejam utilizadas dentro do prazo de validade.
 Coordenar e promover o treinamento contínuo da equipe responsável pela vacinação 
(enfermeiros, técnicos e auxiliares), atualizando-os sobre novas vacinas, protocolos de 
vacinação e boas práticas de aplicação.
 Fornecer orientação técnica à equipe sobre o uso correto das vacinas, os procedimentos de 
aplicação, o manejo de efeitos adversos e a realização de registros.
 Apoio à Implementação de Políticas de Imunização conforme o calendário 
nacional de vacinação: 
 Coordenar a implementação do calendário nacional de vacinação no município, garantindo 
que todas as vacinas recomendadas sejam aplicadas conforme as diretrizes do Ministério 
da Saúde.
 Gerenciar ações específicas de imunização, como vacinas em situações de surtos ou 
campanhas de vacinação de emergência (exemplo: campanhas contra a gripe, vacinação 
contra COVID-19, etc.).
 Controle e Registro de Vacinação: Garantir o correto registro das informações sobre 
vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) e em 
outros sistemas de saúde pertinentes, como o Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação (SINAN) e o e-SUS.
 Emitir e atualizar os cartões de vacinação dos pacientes, garantindo que todas as vacinas 
aplicadas sejam registradas corretamente.
 Controlar as quantidades de vacinas aplicadas e as doses restantes, organizando o fluxo de 
vacinas para garantir que o abastecimento esteja sempre adequado.
 Garantia da Qualidade e Segurança das Vacinas: Supervisionar as boas práticas de 
vacinação, como a higienização das mãos, o uso de agulhas e seringas descartáveis, a 
administração correta das vacinas e o gerenciamento de possíveis reações adversas.
 Monitorar e registrar qualquer reação adversa às vacinas, seguindo as orientações do 
Ministério da Saúde e encaminhando os casos quando necessário para acompanhamento 
especializado.
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 Promoção da Conscientização e Educação em Saúde: Coordenar campanhas 
educativas sobre a importância da vacinação, esclarecendo a população sobre os benefícios 
das vacinas e os riscos das doenças preveníveis por imunização.
 Atender à população e esclarecer dúvidas sobre as vacinas, o calendário vacinal e as 
indicações para grupos específicos, como crianças, adultos, idosos, gestantes e 
profissionais de saúde.
 Gestão de Recursos e Logística: Gerenciar os insumos necessários para o trabalho de 
vacinação, como seringas, agulhas, luvas, materiais para descarte, entre outros.
 Coordenar a distribuição de vacinas para as unidades de saúde da cidade, garantindo que 
as vacinas cheguem de forma segura e no prazo correto.
 Realizar o controle de estoque das vacinas e insumos, com registros precisos da quantidade 
recebida, utilizada e descartada.
 Avaliação e Relatórios: Acompanhar os indicadores de desempenho da vacinação, como 
a cobertura vacinal, os registros de reações adversas e a eficácia das campanhas.
 Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, a quantidade de vacinas 
aplicadas, a cobertura vacinal atingida e outras informações relevantes, enviando-os para 
os gestores de saúde e autoridades competentes.
 Articulação com Outras Instâncias de Saúde: Articular as ações da sala de vacinas 
com a gestão da saúde municipal, garantindo o alinhamento com as políticas e diretrizes 
de saúde pública.
 Trabalhar de forma integrada com outras equipes de saúde, como a Estratégia Saúde da 
Família (ESF), para fortalecer as ações de vacinação em todo o território municipal.
 Estabelecer canais de comunicação com a comunidade para divulgar as campanhas de 
vacinação e informar sobre as datas e locais de aplicação das vacinas.
 Gestão de Crises e Situações Emergenciais: Coordenar as ações de vacinação em 
resposta a surtos ou epidemias, como surtos de doenças infecciosas (exemplo: sarampo, 
influenza, COVID-19), implementando estratégias emergenciais de imunização em larga 
escala.
 Garantir a vacinação de grupos prioritários em situações emergenciais, como profissionais 
de saúde, crianças, idosos e pessoas com comorbidades.
 Apoio ao Sistema de Informação: Garantir que todos os dados sobre vacinas aplicadas 
sejam registrados e atualizados nos sistemas nacionais de informação, como o SI-PNI e o 
e-SUS, de maneira precisa e em tempo hábil.
 Articular com as unidades de saúde e os sistemas de informação para garantir que os dados 
de vacinação sejam compartilhados corretamente entre as diferentes instâncias de gestão.
XLVII – Coordenador (a) dos Agentes de Saúde
 Gestão e Planejamento dos Agentes Comunitários de Saúde: Coordenar o 
planejamento das ações e atividades dos ACS, alinhando-as ao planejamento estratégico 
de saúde do município e às necessidades da comunidade.
 Estabelecer metas de saúde para os ACS, como a cobertura das áreas de abrangência, a 
realização de visitas domiciliares, o acompanhamento de grupos prioritários (gestantes, 
crianças, idosos, entre outros), e a adesão a programas e campanhas de saúde pública.
 Organizar cronogramas de visitas e atividades de educação em saúde, levando em 
consideração a geografia e as características da população local.
 Supervisão e Apoio Técnico aos Agentes: Acompanhar as visitas domiciliares e 
atividades realizadas pelos ACS, garantindo que estejam seguindo as orientações do SUS e 
realizando os atendimentos conforme as normas e protocolos.
 Oferecer suporte e orientação técnica aos ACS em suas atividades diárias, esclarecendo 
dúvidas sobre o atendimento e as ações de promoção da saúde e prevenção de doenças.
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 Treinamento e Capacitação da Equipe: Organizar e coordenar junto com a 
coordenação da atenção primária, treinamentos periódicos para os ACS, garantindo que
estejam atualizados quanto às práticas de saúde pública, protocolos de atendimento, e 
novas políticas do SUS.
 Incentivar o desenvolvimento contínuo das habilidades dos ACS, abordando temas como 
comunicação com a comunidade, manejo de doenças comuns, registro de dados de saúde 
e uso de tecnologias.
 Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças: Coordenar as campanhas de promoção 
da saúde e prevenção de doenças junto aos ACS, orientando a comunidade sobre práticas 
saudáveis, como alimentação saudável, higiene, controle de doenças crônicas, vacinação, 
entre outras.
 Cooperar com as ESFs nas ações de prevenção e acompanhamento de doenças endêmicas, 
como dengue, tuberculose, doenças respiratórias, e doenças sexualmente transmissíveis 
(DSTs).
 Orientar os ACS para identificar precocemente sinais de doenças na comunidade, realizando 
o encaminhamento adequado para os serviços de saúde quando necessário.
 Gestão de Dados e Informações: Supervisionar a coleta e o registro de dados dos ACS 
sobre a saúde da população, garantindo que as informações sejam registradas 
corretamente nos sistemas de saúde, como e-SUS e Sistema de Informação da Atenção 
Básica (SIAB).
 Analisar os dados coletados pelos ACS para identificar tendências de saúde na comunidade, 
como surtos de doenças, áreas com baixa cobertura vacinal ou populações com dificuldades 
de acesso ao sistema de saúde.
 Elaborar relatórios sobre as atividades dos ACS, apresentando indicadores de saúde e 
propondo ações corretivas ou de melhoria.
 Integração com outras Equipes de Saúde: Trabalhar em parceria com as equipes do 
Programa Saúde da Família (PSF) e outras unidades de saúde para garantir a integração 
das ações dos ACS com as demais atividades de saúde no município.
 Garantir o encaminhamento adequado dos pacientes identificados pelos ACS para os 
serviços de saúde, como consultas médicas, exames e atendimentos especializados, além 
de realizar o acompanhamento dessas demandas.
 Gestão de Recursos e Logística: Coordenar a distribuição de materiais de apoio 
necessários para as atividades dos ACS, como kits de material educativo, formulários para 
registro de dados, equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros.
 Supervisionar o uso e o estoque de insumos que os ACS possam precisar para suas 
atividades, garantindo que não faltem materiais necessários para o trabalho diário.
 Monitoramento e Avaliação das Ações: Realizar a avaliação periódica do desempenho 
dos ACS, identificando pontos fortes e áreas de melhoria nas atividades de campo.
 Monitorar os resultados das ações dos ACS, como a adesão da população às campanhas de 
saúde, o número de visitas realizadas, a resolução de problemas de saúde e o impacto das 
ações preventivas na comunidade.
 Fornecer feedback constante aos ACS, ajustando estratégias e metodologias de trabalho 
para melhorar a eficiência das ações e a qualidade do atendimento à população.
 Articulação com a Comunidade: Estimular a participação da comunidade nas ações de 
saúde, mobilizando líderes comunitários, associações e grupos locais para fortalecer as 
iniciativas de saúde pública.
 Auxiliar os ACS a identificar as necessidades específicas da comunidade e ajustar as ações 
de saúde para atender melhor as demandas locais.
 Lidar com conflitos ou dificuldades que possam surgir entre os ACS e a comunidade, 
promovendo a resolução de problemas de maneira pacífica e construtiva.
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 Gestão de Crises de Saúde: Coordenar as ações dos ACS em situações de emergência 
de saúde pública, como surtos de doenças, epidemias ou desastres naturais, garantindo 
uma resposta rápida e eficaz da equipe.
 Organizar ações de controle de surtos, como a disseminação de informações sobre 
prevenção, a realização de visitas domiciliares para monitoramento de casos e o 
acompanhamento da evolução da situação.
 Advocacia e Políticas Públicas de Saúde: Trabalhar junto à gestão municipal para 
garantir a implementação de políticas públicas de saúde que atendam às necessidades da 
população, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade.
 Contribuir para a formulação e adaptação de políticas locais de saúde que contemplem as 
especificidades da cidade do interior, como problemas de acesso a serviços de saúde ou a 
dificuldade de transporte para as unidades de saúde.
 Incentivo ao Bem-estar e Valorização dos ACS: Trabalhar para garantir que os ACS 
sejam valorizados, motivados e reconhecidos pelo trabalho essencial que realizam na 
comunidade, promovendo um ambiente de trabalho positivo e de colaboração.
 Oferecer suporte para a saúde mental dos ACS, que frequentemente lidam com questões 
difíceis no campo, como a vulnerabilidade social e econômica das famílias.
XLVIII – Chefia da Frota Municipal de Saúde
 Gestor da Frota de Veículos: Gerenciar e coordenar a frota de veículos da Secretaria de 
Saúde, garantindo que estejam disponíveis para atender às demandas do serviço público 
de saúde, como o transporte de pacientes, medicamentos, materiais e equipes de saúde.
 Planejar a utilização dos veículos de maneira eficiente, garantindo que todos os recursos 
sejam utilizados conforme as necessidades, evitando ociosidade e garantindo a máxima 
disponibilidade da frota.
 Coordenar e otimizar as rotas de transporte para garantir que os veículos cheguem ao 
destino no menor tempo possível, com segurança e eficiência, atendendo aos horários de 
consultas, atendimentos emergenciais e outros serviços.
 Manutenção e Conservação da Frota: Supervisionar a realização de manutenções 
preventivas e corretivas nos veículos da frota, garantindo que todos os veículos estejam 
em condições adequadas de uso e segurança.
 Garantir que os veículos cumpram as revisões periódicas previstas pelos fabricantes e as 
regulamentações de trânsito, evitando quebras inesperadas e aumentando a durabilidade 
da frota.
 Gerenciar o consumo de combustível, monitorar os custos operacionais de cada veículo e 
buscar soluções para reduzir despesas, sem comprometer a qualidade do serviço.
 Gestão de Motoristas: Gerenciar e coordenar os motoristas da frota, realizando escalas 
de trabalho, distribuindo tarefas e supervisionando a jornada de trabalho, garantindo que 
o transporte seja realizado de maneira eficiente e segura.
 Prover treinamento contínuo para os motoristas da frota, incluindo cursos de direção 
defensiva, primeiros socorros, boas práticas de atendimento ao público, e outras 
capacitações relacionadas à função.
 Realizar a avaliação do desempenho dos motoristas, zelando pela qualidade do serviço 
prestado e pela segurança nas operações.
 Controle de Documentação e Legislação: Garantir que todos os veículos da frota 
tenham a documentação em dia, como licenciamento, IPVA, seguro obrigatório e outros 
documentos exigidos por lei.
 Assegurar que os veículos cumpram todas as normas de trânsito e regulamentações 
relacionadas ao transporte de pessoas e materiais, especialmente no transporte de 
pacientes ou produtos sensíveis como medicamentos e vacinas.
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 Manter registros detalhados sobre a utilização da frota, manutenções realizadas, custos, 
combustível, multas e outros dados importantes, apresentando relatórios periódicos à 
gestão da Secretaria de Saúde.
 Segurança e Segurança no Transporte: Coordenar o transporte seguro de pacientes, 
especialmente em situações de urgência ou em transporte de pacientes com necessidades 
especiais.
 Registrar e gerenciar qualquer incidente ou acidente envolvendo os veículos da frota, 
realizando a devida apuração e adotando medidas corretivas quando necessário.
 Estabelecer protocolos de segurança para o transporte de pacientes, materiais e 
medicamentos, principalmente em casos de transporte de alto risco ou produtos sensíveis.
 Gestão de Logística e Planejamento: Organizar o transporte de pacientes para 
consultas, tratamentos, exames e internações, além de garantir o transporte de insumos e 
medicamentos entre unidades de saúde.
 Garantir que os veículos da frota sejam utilizados de maneira otimizada, evitando 
desperdício de tempo e recursos, como viagens desnecessárias ou em horários 
inadequados.
 Planejar e coordenar o transporte de emergência, garantindo que veículos de prontidão 
possam ser acionados rapidamente, seja para emergências médicas, transferências de 
pacientes, ou outros imprevistos.
 Gestão de Custos e Orçamento: Monitorar e controlar os custos com manutenção, 
combustível, salários de motoristas e outros gastos relacionados à operação da frota, 
buscando sempre otimizar recursos.
 Participar da elaboração do orçamento anual para a frota, incluindo as previsões de gastos 
com combustível, manutenção, renovação da frota e outros custos operacionais.
 Controle de Utilização e Inventário: Acompanhar o uso diário dos veículos, verificando 
a quilometragem, o combustível utilizado, a condição geral dos carros e o cumprimento dos 
horários e destinos programados.
 Manter o controle do inventário de peças e equipamentos necessários para a manutenção 
da frota, como pneus, óleos, filtros, baterias, entre outros.
 Comunicação e Relacionamento: Manter uma boa comunicação com as equipes de 
saúde, entendendo as necessidades de transporte, principalmente em situações de 
urgência, e garantindo a disponibilidade da frota conforme as exigências.
 Manter contato com fornecedores de peças, serviços de manutenção, combustível e outros 
fornecedores da frota, negociando preços e prazos para garantir a melhor relação custo￾benefício.
 Planejamento e Implementação de Melhorias: Identificar oportunidades para 
melhorar a eficiência do transporte na Secretaria de Saúde, propondo soluções inovadoras 
para otimizar o uso dos veículos e a gestão da frota.
 Implementar e gerenciar tecnologias de monitoramento de veículos (como GPS), aplicativos 
de rastreamento e gestão de frota para otimizar as operações e garantir maior controle 
sobre o uso dos veículos.
XLIX - Diretor (a) Pedagógico do CAPS
 Gestão e Organização do CAPS: Coordenar o planejamento estratégico do CAPS, 
definindo metas e ações para atender às necessidades da população local, sempre alinhado 
às diretrizes do SUS e aos protocolos de saúde mental.
 Desenvolver programas de atendimento que contemplem as diversas necessidades dos 
pacientes com transtornos mentais, como programas de reabilitação psicossocial, oficinas 
terapêuticas e grupos de apoio.
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 Supervisionar e coordenar as equipes multidisciplinares do CAPS, como psiquiatras, 
psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, entre outros, 
garantindo a integração das atividades e a qualidade do atendimento.
 Assegurar que todos os aspectos administrativos e operacionais do CAPS estejam 
funcionando corretamente, como gestão de horários de atendimento, recursos materiais e 
humanos, e estrutura física da unidade.
 Supervisão do Atendimento aos Pacientes: Acompanhar e supervisionar o 
atendimento individual e coletivo aos pacientes, visando à reabilitação psicossocial e à 
integração social dos pacientes com transtornos mentais.
 Monitorar a evolução dos casos de saúde mental atendidos pelo CAPS, realizando o 
acompanhamento de pacientes em tratamento contínuo e organizando as altas e os 
reencaminhamentos necessários.
 Coordenar as intervenções terapêuticas, como psicoterapia, oficinas de habilidades sociais, 
grupos terapêuticos, entre outras, para promover a recuperação e a melhoria da qualidade
de vida dos pacientes.
 Gestão da Equipe Multidisciplinar: Garantir que os profissionais do CAPS recebam 
formação continuada e capacitação sobre as melhores práticas de atendimento, 
atualizações sobre tratamentos e intervenções e os novos avanços no campo da saúde 
mental.
 Acompanhar a supervisão clínica e técnica dos profissionais, garantindo que os 
atendimentos sejam realizados de acordo com as normas e protocolos da saúde mental e 
com a legislação vigente.
 Resolver conflitos internos entre os membros da equipe, promovendo a integração e o bem￾estar dos profissionais, e oferecendo apoio psicológico ou emocional, caso necessário.
 Articulação e Integração com a Rede de Saúde: Garantir a integração do CAPS com 
outras unidades de saúde do município, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospitais 
e equipes de saúde da família (ESF), para promover a continuidade do cuidado e a inclusão 
do paciente na rede de saúde.
 Trabalhar de forma articulada com outras áreas, como assistência social, educação e 
justiça, para atender as necessidades psicossociais dos pacientes e promover a reintegração 
social dos mesmos.
 Garantir que os pacientes do CAPS sejam corretamente encaminhados para outros serviços 
especializados quando necessário (ex: internação hospitalar, serviços ambulatoriais, entre 
outros) e, posteriormente, acompanhados no processo de contra-referência.
 Promoção da Saúde Mental e Prevenção: Organizar e promover campanhas de 
conscientização sobre saúde mental na comunidade, com o objetivo de reduzir o estigma 
relacionado aos transtornos mentais e incentivar as pessoas a procurarem ajuda.
 Coordenar atividades de promoção da saúde mental, como palestras, grupos de apoio e 
ações comunitárias, para informar a população sobre a importância do cuidado com a saúde 
mental e prevenir o agravamento de transtornos psíquicos.
 Implementar estratégias de prevenção ao suicídio e automutilação, incluindo a capacitação 
de profissionais de saúde e a sensibilização da comunidade sobre sinais de alerta.
 Gestão de Recursos e Logística: Gerenciar os recursos financeiros e materiais do CAPS, 
realizando a previsão de necessidades e garantindo a aquisição de insumos, medicamentos 
e equipamentos necessários para o funcionamento da unidade.
 Supervisionar o trabalho dos profissionais de saúde no controle de estoque de 
medicamentos psicotrópicos e outros insumos essenciais para o atendimento, garantindo o 
fornecimento adequado e o cumprimento das normas sanitárias.
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 Coordenar a manutenção da infraestrutura do CAPS, garantindo um ambiente adequado 
para o atendimento, com a garantia de acessibilidade, conforto e segurança para os 
pacientes e a equipe.
 Acompanhamento e Avaliação de Resultados: Avaliar a eficácia das atividades e dos 
atendimentos realizados pelo CAPS, acompanhando indicadores de qualidade de 
atendimento e satisfação dos pacientes.
 Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do CAPS, incluindo dados de 
atendimento, resultados de ações de saúde mental, entre outros, para análise da gestão 
municipal e estadual.
 Garantir que os serviços prestados atendam aos padrões de qualidade exigidos pelo SUS, 
realizando auditorias internas e buscando sempre a melhoria contínua.
 Gestão de Crises e Situações de Emergência: Coordenar o atendimento de pacientes 
em crise, como surtos psicóticos, episódios de agressividade, tentativas de suicídio, entre 
outros, adotando medidas de segurança para os pacientes e a equipe.
 Implementar estratégias de cuidados substitutivos à internação, promovendo a 
desospitalização e buscando alternativas para a manutenção do cuidado fora do hospital, 
sempre que possível.
 Incentivo ao Acompanhamento Familiar: Coordenar o apoio às famílias dos pacientes 
com transtornos mentais, oferecendo orientações sobre o cuidado em casa e o 
acompanhamento das condições de saúde dos pacientes.
 Organizar grupos de apoio para os familiares de pacientes, promovendo a troca de 
experiências e oferecendo orientações sobre como lidar com as dificuldades de convívio 
com pessoas com transtornos mentais.
 Gestão de Conflitos e Relações com a Comunidade: Atuar para combater o estigma 
social relacionado aos pacientes com transtornos mentais, promovendo uma visão mais 
inclusiva e humanizada da saúde mental.
 Promover uma boa relação do CAPS com a comunidade, garantindo que os serviços 
prestados sejam acessíveis e respeitosos, e sensibilizando a população sobre a importância 
do cuidado com a saúde mental.
 Gestão de Alta e Pós-Alta: Garantir que os pacientes que estão sendo acompanhados 
no CAPS recebam alta terapêutica quando estiverem estáveis, assegurando o 
acompanhamento posterior ou o encaminhamento adequado.
 Trabalhar para garantir a reintegração social dos pacientes após a alta, auxiliando no 
retorno à escola, ao trabalho e à convivência social.
L - Fiscal de Vigilância Sanitária
 Atribuições do (a) Fiscal Sanitário: Realizar a fiscalização em clínicas, estabelecimentos 
de saúde, laboratórios, unidades de saúde bucal, entre outros, para garantir que estejam 
cumprindo as normas sanitárias e de higiene.
 Inspecionar mercados, supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros 
estabelecimentos comerciais que manipulam alimentos e bebidas, verificando as condições 
de armazenamento, manipulação e validade dos produtos.
 Monitorar e fiscalizar as condições de saneamento básico, como abastecimento de água 
potável, tratamento de esgoto, e o controle de vetores (mosquitos, roedores, etc.) que 
possam representar riscos à saúde pública.
 Verificar a venda e a comercialização de produtos cosméticos, de higiene pessoal e de uso 
diário, para garantir que atendam às normas sanitárias e não representem riscos à saúde.
 Ações de Prevenção e Combate a Doenças: Acompanhar e identificar possíveis surtos 
de doenças transmissíveis ou endêmicas, realizando inspeções e adotando medidas 
preventivas para reduzir o risco de disseminação.
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 Participar do controle de doenças relacionadas a animais, como a vigilância de raiva, 
leishmaniose, febre amarela e outras doenças zoonóticas, realizando fiscalizações em áreas 
de risco e coordenando campanhas de vacinação animal.
 Fiscalizar o gerenciamento de resíduos sólidos e lixo, garantindo que os estabelecimentos 
sigam as normas de descarte adequado e evitando a proliferação de doenças através do 
lixo mal manejado.
 Verificar as condições de ventilação e climatização de ambientes públicos e privados, como
escolas, estabelecimentos de saúde e outros estabelecimentos, para prevenir doenças 
respiratórias.
 Educação e Orientação: Promover ações educativas junto à população, orientando sobre 
práticas de higiene, segurança alimentar, cuidados com a saúde pública e prevenção de 
doenças.
 Orientar e treinar proprietários e responsáveis de estabelecimentos sobre as normas 
sanitárias, boas práticas de manipulação e armazenamento, além de medidas de segurança 
alimentar e saúde.
 Desenvolver e apoiar campanhas de conscientização sobre a importância da vigilância 
sanitária, como prevenção de doenças, cuidados com a higiene pessoal e com alimentos.
 Fiscalizar o transporte, processamento, comercialização e armazenamento de produtos de 
origem animal, como carnes, leite e seus derivados, garantindo que estejam dentro dos 
padrões sanitários.
 Apoio e Articulação com Outros Órgãos: Trabalhar em colaboração com outros órgãos 
de saúde pública, como vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e outros setores da 
gestão pública, para coordenar ações integradas de vigilância sanitária.
 Colaborar com equipes de saúde pública e vigilância epidemiológica em investigações de 
surtos de doenças, como dengue, sarampo, febre amarela, entre outras, atuando na coleta 
de dados e no monitoramento de casos.
 Receber e investigar denúncias relacionadas a irregularidades sanitárias, como condições 
inadequadas de higiene ou a comercialização de produtos impróprios para o consumo, 
tomando as providências necessárias.
 Auxiliar em situações de emergência sanitária, como surtos epidêmicos ou desastres 
naturais, realizando a fiscalização das condições de saúde pública e implementando 
medidas de controle e prevenção.
 Elaboração de Relatórios e Documentação: Elaborar relatórios detalhados sobre as 
fiscalizações realizadas, identificando as condições encontradas, as irregularidades 
verificadas e as medidas corretivas adotadas.
 Quando necessário, emitir notificações para que estabelecimentos e responsáveis se 
adequem às normas sanitárias. Caso as irregularidades persistam, aplicar multas ou outras 
penalidades previstas pela legislação.
 Registrar e acompanhar os processos administrativos relacionados às infrações sanitárias, 
como multas, notificações, interdições ou suspensões de atividades.
 Fiscalização de Produtos e Serviços de Saúde: Realizar inspeções em unidades de 
saúde para verificar as condições de higiene, segurança e qualidade do atendimento.
 Monitorar serviços de estética, como salões de beleza e clínicas de estética, para garantir 
que os procedimentos realizados sigam as normas sanitárias e não apresentem risco à 
saúde pública.
 Fiscalizar cozinhas industriais, escolas, creches e outros locais que ofereçam alimentação 
coletiva, garantindo que as normas de segurança alimentar sejam cumpridas.
 Controle de Riscos e Ações Corretivas: Implementar ações corretivas imediatas em 
casos de risco iminente à saúde pública, como interdição de estabelecimentos, apreensão 
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de produtos impróprios ou fechamento temporário de locais que não atendem aos 
requisitos sanitários.
 Identificar e prevenir riscos à saúde pública, como focos de contaminação, produtos com 
prazo de validade vencido ou em condições inadequadas de armazenamento, tomando 
medidas para evitar danos à população.
 Controle de Ações Legais: Acompanhar e apoiar as ações legais relacionadas à vigilância 
sanitária, como processos administrativos, investigações sobre irregularidades e 
participação em audiências quando necessário.
 Assegurar que as normas sanitárias e legislações municipais, estaduais e federais sejam 
cumpridas, garantindo a saúde pública e o bem-estar da população.
 Apoio à Gestão Pública: Contribuir para a elaboração de políticas públicas relacionadas 
à saúde e vigilância sanitária, com base nas necessidades da população e nas condições 
observadas durante as fiscalizações.
 Informar periodicamente à gestão municipal sobre as condições sanitárias no município, 
destacando áreas que exigem maior atenção e propondo ações de melhoria.
LI - Técnica de Radiologia Hospitalar
 Atribuições do Técnico Radiologia: Realizar exames de radiografia entre outros, 
utilizando os equipamentos de imagem corretamente e com segurança, assegurando a 
qualidade das imagens para o diagnóstico médico.
 Orientar e posicionar corretamente os pacientes antes de realizar os exames, garantindo 
que o procedimento seja eficaz e que a imagem obtida seja de boa qualidade.
 Realizar os exames de raios-X de acordo com as orientações médicas, assegurando que o 
paciente seja exposto à radiação mínima necessária para a obtenção da imagem.
 Monitorar o paciente durante o exame para garantir seu conforto e segurança, além de 
assegurar que ele esteja devidamente posicionado para a realização do procedimento de 
forma eficaz.
 Explicar aos pacientes o procedimento de forma clara, tranquila e objetiva, para que se 
sintam confortáveis e cooperem durante o exame.
 Preparar o paciente adequadamente para o exame, como instruções para jejum, uso de 
contraste ou outras orientações específicas, conforme a necessidade do tipo de exame a 
ser realizado.
 Demonstrar empatia e acolhimento aos pacientes, especialmente em situações delicadas 
ou em exames que possam causar desconforto, como os de mamografia ou exames de 
imagem invasivos.
 Controle e Armazenamento das Imagens: Armazenar corretamente as imagens 
digitais ou impressas geradas pelos exames realizados, mantendo-as organizadas e 
acessíveis para os médicos e outros profissionais de saúde.
 Caso o sistema de saúde utilize prontuários eletrônicos ou sistemas digitais de imagem 
(como PACS), o técnico em radiologia deve garantir que as imagens sejam corretamente 
transferidas e armazenadas no sistema, com a devida identificação dos pacientes.
 Controle de Documentação e Laudos: Manter o registro detalhado dos exames 
realizados, incluindo dados dos pacientes, tipo de exame, data, hora e outras informações 
pertinentes.
 Auxiliar na entrega de resultados e laudos aos pacientes ou encaminhamento das imagens 
para os médicos responsáveis.
 Cumprimento das Normas Técnicas e Legais: Cumprir rigorosamente as normas de 
radioproteção e de segurança no trabalho, tanto para os pacientes quanto para si mesmo, 
conforme as normas do Ministério da Saúde e órgãos de regulamentação, como a Comissão 
Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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 Manter-se atualizado sobre as boas práticas e as inovações tecnológicas na área de 
radiologia, buscando sempre a melhoria na qualidade do atendimento e a redução de riscos.
LII - Coordenador (a) dos Fisioterapeutas
 Gestão de Fisioterapia: Organizar e planejar os serviços de fisioterapia de acordo com 
as necessidades da população local, identificando as áreas de maior demanda, como 
reabilitação de pacientes com doenças crônicas, acidentes ou problemas neurológicos.
 Desenvolver programas de reabilitação para pacientes com diferentes necessidades, como 
fisioterapia respiratória, ortopédica, neurológica e pediátrica.
 Estabelecer metas e objetivos claros para a equipe de fisioterapeutas, alinhando-os com as 
prioridades do município e as políticas públicas de saúde.
 Realizar avaliações periódicas dos serviços prestados, ajustando as estratégias de 
atendimento conforme necessário.
 Coordenação da Equipe de Fisioterapeutas: Supervisionar e coordenar o trabalho dos 
fisioterapeutas, garantindo que os atendimentos sejam realizados de acordo com as 
melhores práticas da profissão e as diretrizes do SUS.
 Organizar a distribuição de casos entre os fisioterapeutas, levando em consideração suas 
especializações, a demanda de atendimentos e a complexidade dos casos.
 Oferecer apoio técnico contínuo à equipe, orientando sobre as melhores abordagens 
terapêuticas e supervisionando o cumprimento dos protocolos de atendimento.
 Coordenar a capacitação e o desenvolvimento profissional contínuo da equipe, garantindo 
que os fisioterapeutas estejam atualizados sobre as novas práticas e técnicas da área.
 Supervisão e Acompanhamento dos Atendimentos: Supervisionar o atendimento 
fisioterápico aos pacientes, garantindo que os planos de tratamento sejam seguidos 
adequadamente e que os pacientes recebam o acompanhamento necessário.
 Verificar a qualidade do serviço prestado, realizando visitas periódicas aos locais de 
atendimento, como clínicas, unidades de saúde ou hospitais, e monitorando os resultados 
das terapias.
 Auxiliar na elaboração e revisão dos planos de tratamento individualizados para os 
pacientes, garantindo que as terapias atendam às suas necessidades específicas.
 Gestão de Recursos e Logística: Coordenar a aquisição, controle e distribuição de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento de fisioterapia, como aparelhos 
de fisioterapia, cadeiras de rodas, órteses, entre outros.
 Garantir que as instalações de fisioterapia estejam adequadas para o atendimento, 
assegurando que o ambiente seja seguro e acessível para os pacientes.
 Articulação com Outras Equipes de Saúde: Articular o trabalho dos fisioterapeutas 
com as demais equipes de saúde, como médicos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, 
psicólogos e assistentes sociais, para oferecer um atendimento integral aos pacientes.
 Coordenar o encaminhamento adequado dos pacientes para outros profissionais ou serviços 
de saúde quando necessário, além de realizar o acompanhamento de contra-referências.
 Participar de reuniões interdisciplinares para discutir casos clínicos e planejar os melhores 
tratamentos para os pacientes.
 Promoção da Saúde e Prevenção: Coordenar programas de educação em saúde para a 
comunidade, orientando sobre a importância da fisioterapia na prevenção e no tratamento 
de diversas condições, como dores musculares, lesões e problemas respiratórios.
 Desenvolver ações preventivas, como campanhas educativas sobre postura, ergonomia, 
cuidados com a saúde muscular e articulações, entre outras.
 Incentivar os pacientes a adotarem práticas de autocuidado, como exercícios físicos 
regulares, para melhorar sua qualidade de vida e prevenir doenças futuras.
 Gestão de Casos Específicos e Complexos: Coordenar o atendimento de pacientes com 
condições mais graves ou complexas, como reabilitação pós-cirúrgica, reabilitação 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
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 Acompanhar o progresso de pacientes em programas de reabilitação a longo prazo, 
ajustando os planos de tratamento conforme a evolução dos casos.
 Organizar e supervisionar o atendimento domiciliar de pacientes que não podem se deslocar 
até as unidades de saúde, garantindo que eles recebam o atendimento necessário.
 Acompanhamento e Avaliação dos Resultados: Monitorar os resultados dos 
tratamentos de fisioterapia, utilizando indicadores de saúde, como a melhoria da 
mobilidade, redução de dor e aumento da qualidade de vida dos pacientes.
 Realizar ajustes nos planos terapêuticos com base na evolução dos pacientes e nos 
resultados das terapias.
 Fornecer feedback constante para a equipe de fisioterapeutas sobre os resultados dos 
atendimentos e sugerir melhorias nos processos de trabalho.
 Gestão Administrativa: Gerenciar o fluxo de pacientes atendidos, organizando 
agendamentos e priorizando casos conforme a gravidade e urgência.
 Elaborar relatórios sobre as atividades de fisioterapia, incluindo número de atendimentos, 
tipos de tratamentos realizados e resultados obtidos, para a gestão municipal e para a 
prestação de contas.
 Participar da elaboração do orçamento da fisioterapia, identificando as necessidades de 
recursos financeiros para o funcionamento da área e buscando soluções para otimizar o 
uso de recursos.
 Articulação com a Comunidade: Trabalhar para integrar os serviços de fisioterapia à 
comunidade, promovendo ações que tragam a fisioterapia mais próxima da população, 
como eventos educativos ou atendimentos comunitários.
 Realizar campanhas de sensibilização para que a população busque os serviços de 
fisioterapia quando necessário, promovendo a adesão ao tratamento.
 Gestão de Crises e Situações Emergenciais: Coordenar a atuação da equipe de 
fisioterapia em situações de emergência, como em surtos epidêmicos, acidentes ou 
desastres naturais, oferecendo a reabilitação necessária.
 Organizar serviços de fisioterapia em situações de pós-trauma, como em casos de acidentes 
ou cirurgias emergenciais.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de maio do 
ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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