ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/25 AL-PN, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre a criação de mecanismos de incentivo,
planejamento e fortalecimento do movimento
cultural do Rock no município de Formosa.
Autoria: Veras. Amanda do Amigo Cão e Professora Nilza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
CAPÍTULO I
DO DIA MUNICIPAL DO ROCK
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rock, a ser comemorado anualmente em 13 de julho.
§1º Essa data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa.
§2º O Dia Municipal do Rock tem por objetivos:
I – valorizar e promover a cultura do rock, reconhecendo sua importância histórica, artística e
social na cidade de Formosa;
II – estimular a produção musical local, incentivando a formação de novas bandas e a difusão da
cena roqueira formosense;
III – ampliar o acesso da população à música e às expressões culturais alternativas, por meio da
realização de eventos gratuitos e abertos ao público;
IV – fomentar a economia criativa, envolvendo músicos, produtores culturais, técnicos, fotógrafos,
artistas visuais e demais profissionais ligados ao cenário musical e artístico; e
V – incentivar a integração social e cultural, promovendo atividades que englobem diversos
segmentos da sociedade, incluindo ações educativas e sociais.
CAPÍTULO II
DO FESTIVAL ANUAL DO ROCK
Art. 2º Fica instituído o Festival Anual do Rock de Formosa, evento oficial em celebração ao Dia
Municipal do Rock.
§1º O festival, que poderá ser realizado anualmente a critério do Poder Executivo, terá início na
primeira sexta-feira de julho e encerramento no domingo seguinte, podendo incluir as seguintes
atividades:
I – apresentações de bandas locais e regionais, com ênfase em grupos autorais e independentes
de Formosa;
II – show de encerramento com uma banda de destaque nacional, com o objetivo de ampliar a
visibilidade do festival e atrair um público mais amplo;
III – espaço para expositores da economia criativa, abrangendo setores como:
a) artes plásticas e ilustração, com exposições e feiras de artes visuais;
b) tatuagens, com demonstrações ao vivo e exposições de desenhos e técnicas;
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c) fotografia e videografia, incluindo mostras de registros históricos da cena roqueira local;
d) moda alternativa, com estilistas e designers independentes apresentando suas criações;
IV – atividades culturais e educativas incluindo palestras, workshops, debates e exibições de
documentários sobre o rock e a cena musical independente; e
V – feira de discos de vinil, com a participação de lojistas, sebos e colecionadores.
§2º O festival será realizado em local público de grande circulação, garantindo infraestrutura
adequada para acessibilidade de pessoas com deficiência e a segurança do público.
§3º A entrada no festival será gratuita, porém os participantes serão convidados a doarem
alimentos e roupas.
§4º O Poder Executivo poderá organizar um concurso para escolher o nome do festival e
desenvolver sua identidade visual.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FESTIVAL
Art. 3º Fica criada a Comissão Organizadora do Festival Anual do Rock que será responsável por:
I – elaborar o projeto do festival, incluindo o cronograma de execução, a lista de bandas
participantes e toda a programação do evento;
II – buscar patrocínios e parcerias com empresas locais; e
III – dialogar com o Poder Público para garantir a viabilidade da realização do Festival.
§1º A Comissão Organizadora do Festival será composta por:
I – dois músicos de bandas de rock locais, com pelo menos um ano de atuação e produção
comprovada;
II – dois representantes de coletivos, ou sociedades organizadas que atuam no segmento do rock;
III – dois produtores culturais ou organizadores de eventos musicais, com experiência reconhecida
na cena local;
IV – dois professores de música, com pelo menos um ano de atuação comprovada;
V – um fotógrafo ou videomaker especializado em eventos musicais, com portfólio comprovado;
VI – um técnico de som e iluminação, com atuação no setor de eventos e música ao vivo; e
VII – um representante da Secretaria Municipal de Cultura, para acompanhar e dar suporte às
ações da Comissão.
§2º A seleção dos membros da Comissão Organizadora será realizada pelo Secretário Municipal de
Turismo e Cultura, com base nas indicações dos coletivos que representam o movimento do rock
no município. Os participantes da comissão não receberão qualquer tipo de remuneração do
Poder Público.
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CAPÍTULO IV
DO INCENTIVO PELO PODER PÚBLICO
Art. 4º O Poder Executivo adotará medidas para fomentar a cena roqueira local, garantindo a
continuidade do movimento e o fortalecimento da cena independente no município.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, ou
outro órgão equivalente, em parceria com a sociedade civil poderá:
I – executar o projeto elaborado pela Comissão Organizadora do Festival Anual do Rock;
II – disponibilizar a Guarda Municipal para garantir a segurança do evento;
III – divulgar o “Dia Municipal do Rock e o Festival Anual do Rock” em canais oficiais do município;
IV – incentivar a participação de escolas, universidades e coletivos artísticos nas ações promovidas
durante o Festival;
V – reservar um espaço público para ensaios e produções de eventos de rock durante o ano;
VI – firmar parcerias com escolas, coletivos culturais e instituições privadas para a realização de
oficinas gratuitas de música, abordando:
a) instrumentação para bandas de rock (aulas de guitarra, baixo, bateria e vocal);
b) produção musical e gravação em home studio; e
c) técnicas de som e iluminação para shows ao vivo;
VII - destinar editais de incentivo específicos para bandas autorais de Formosa, visando à gravação
de álbuns, produções de videoclipes e realizações de shows.
CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS
Art. 5º Para garantir a viabilidade e o crescimento sustentável do Festival Anual de Rock, o Poder
Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades culturais, instituições de
ensino e organizações do terceiro setor, desde que observados os seguintes critérios:
I – alinhamento com os objetivos do festival: as parcerias devem estar em consonância com os
princípios do evento, que incluem a valorização do rock, o fomento à cultura independente e o
incentivo à economia criativa;
II - fomento à cena musical local: os parceiros devem contribuir para o fortalecimento da cena
roqueira da cidade, apoiando bandas locais, promovendo capacitações ou fornecendo
infraestrutura para a realização do festival;
III - respeito à diversidade cultural e artística: as ações desenvolvidas em parceria devem
promover a inclusão e a diversidade de estilos dentro do universo do rock;
IV - transparência e prestação de contas: as parcerias serão formalizadas por meio de convênios,
termos de cooperação ou contratos, com ampla publicidade e mecanismos de fiscalização dos
recursos envolvidos.
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Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer as seguintes parcerias e contribuições:
I – parcerias com empresas e patrocinadores privados objetivando:
a) fornecimento de estrutura: palco, iluminação, som, tendas, segurança, sinalização, banheiros
químicos, alimentação, hospedagem (caso a banda seja de fora) e transporte para bandas e equipe
técnica;
b) patrocínio financeiro ou logístico, garantindo a viabilidade do evento sem comprometer a
gratuidade ao público;
c) criação de espaços temáticos, como áreas de alimentação, pontos de descanso e áreas
interativas; e
d) incentivo à comercialização de produtos da economia criativa, como merchandising de bandas,
vinis, camisetas e acessórios;
II – parcerias com Instituições de Ensino e Formação Cultural objetivando:
a) a realização de oficinas e workshops gratuitos durante a programação do festival, abrangendo
temas como produção musical, técnicas de gravação, iluminação e sonorização de shows;
b) incentivo a projetos de pesquisa e documentação sobre a cena musical local, fomentando a
preservação da memória do rock na cidade; e
c) apoio na produção de materiais gráficos, audiovisuais e acadêmicos sobre o festival, em
parceria com cursos de jornalismo, publicidade, design, audiovisual e música;
III - parcerias com Coletivos Culturais, ONGs e Organizações do Terceiro Setor objetivando:
a) fomento à cultura alternativa, incentivando a participação de tatuadores, ilustradores,
grafiteiros, designers e artistas visuais;
b) promoção de campanhas sociais, como arrecadação de alimentos, roupas e instrumentos
musicais para jovens em situação de vulnerabilidade;
c) desenvolvimento de ações de conscientização, abordando temas como saúde mental,
prevenção ao uso de drogas e valorização da cultura independente; e
d) inclusão de pessoas com deficiência e acessibilidade, garantindo estrutura adequada para a
participação de todos os públicos.
Parágrafo único. O nome do evento pode receber a marca do patrocinador, desde que não
comprometa a identidade do festival e não vincule sua realização exclusivamente a um único
parceiro privado.
CAPÍTULO VI
DAS AÇÕES SOCIAIS DURANTE O FESTIVAL
Art. 7º O Festival Anual do Rock deve ir além da música e se tornar uma oportunidade de impacto
social na comunidade. Para isso, as Secretarias Municipais responsáveis poderão implementar
ações sociais e educativas para promover inclusão, cidadania e bem-estar, como:
I - ações de inclusão social e acessibilidade:
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a) ponto de atendimento para Pessoas com Deficiência (PcD), com intérpretes de Libras,
audiodescrição e áreas reservadas para cadeirantes;
II - campanhas de conscientização e saúde pública:
a) ação “Rock pela Vida”: prevenção ao suicídio e saúde mental, com atendimento psicológico,
rodas de conversa e distribuição de materiais informativos;
III - mobilização solidária e ações comunitárias:
a) campanha “Rock Solidário”: arrecadação de alimentos, roupas e agasalhos;
b) bazar do Rock: venda de itens doados por artistas e bandas, com arrecadação destinada a
projetos sociais; e
c) espaço de leitura: troca de livros sobre música, biografias e cultura alternativa;
IV - esporte e qualidade de vida:
a) campeonato de skate e BMX: integração do rock com a cultura urbana, com premiação para os
melhores atletas locais;
b) ação "Rock na Veia": pedalada e corrida solidária, com arrecadação de alimentos e incentivo à
atividade física; e
c) treinos funcionais e aulas de alongamento ao som do rock, abertas ao público;
V - sustentabilidade e meio ambiente:
a) festival “Lixo Zero”: coleta seletiva e incentivo ao uso de copos reutilizáveis;
b) campanha "Plante um Rock": doação e distribuição de mudas para compensação ambiental e
incentivo ao reflorestamento.
Art. 8º A justificativa é parte integrante desta lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 3 de fevereiro de 2025.
┌ ┌
Vereadora Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa implementar mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do
rock em Formosa, fundamentando-se no histórico que será apresentado a seguir.
Em 2025, celebram-se os 30 anos do primeiro show underground em Formosa, um marco na
história do rock local. O evento deu início a uma cena alternativa que cresceu ao longo dos anos e
teve grande impacto na juventude e no cenário musical independente da cidade.
Durante essa fase inicial, foram criados fanzines em Formosa que circularam por todo o Brasil,
tornando-se importantes veículos de divulgação da cena alternativa.
Entre 2003 e 2022, foram registrados em Formosa: 151 shows de rock; 72 bandas formadas; 127
bandas de outros estados/países; 74 produtores locais; 10 programas de rádio; e 234
patrocinadores e apoiadores de eventos. Nesse período, diversas bandas de Formosa produziram
e gravaram CDs, EPs, demos tapes, videoclipes e mini documentários. Esses números comprovam
a relevância e a vitalidade da cena local, que, apesar de ser desconhecida por muitos, continua em
crescimento e plenamente ativa.
Em 2014, o surgimento do Coletivo Vivarte representou um grande avanço no fortalecimento do
movimento, pois viabilizou a realização de inúmeros shows e ações que contribuíram para a
formação de novas bandas e a ampliação do público nos eventos.
Além disso, Formosa foi palco de uma experiência de rádio online, a Rádio Vivarte, que esteve no
ar entre 2015 e 2016. Com uma programação variada, a rádio foi um importante canal de
divulgação para as bandas locais, além de representar uma janela para que o público de outras
regiões conhecesse o que estava sendo produzido na cidade.
Outro destaque foi a criação da Black Heart Magazine, uma revista que se tornou referência
nacional no universo do metal extremo, consolidando Formosa como um centro de produção
cultural.
O Coletivo Vivarte produziu o documentário Distorção - Relatos do Underground Formosense
(partes 1 e 2) para dar visibilidade a esse movimento, registrando de maneira detalhada a
evolução do rock em Formosa.
Em 2024, o coletivo também colaborou na produção do curta-metragem Terror no Paranã, um
suspense ambientado nas paisagens místicas do Vale do Paranã, que envolve a lenda do "Nego
d'Água".
Diante do exposto, é fundamental que políticas públicas sejam implementadas para apoiar e
incentivar o rock independente em nosso município.
Este projeto de lei ajudará Formosa a se consolidar como um polo cultural de referência nacional,
destacando sua produção artística, independente e autêntica. O incentivo ao rock também atrairá
turistas, gerando novas fontes de renda e fortalecendo a economia local, além de valorizar a
trajetória da música alternativa que vem sendo desenvolvida na cidade ao longo dos anos.
Assim, pedimos aos pares a aprovação desta proposição, garantindo o reconhecimento e o
incentivo necessários a esse movimento para que Formosa continue a ser um celeiro de talentos e
que possa ter o seu protagonismo no cenário do rock nacional.