Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 12 de março de 2026.
1
Retifica Anexo II, constante da Lei Complementar n.º
022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano
Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de
Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento
municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos
urbanísticos e o sistema de gestão, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, e
considerando ainda a necessidade de retificação em dispositivo da Lei Complementar n.º 022, de 20
de novembro de 2017, encaminha a seguinte proposta de lei complementar:
Art. 1º - Fica retificado o ANEXO II, constante da Lei Complementar nº. 022, de 20
de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município
de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação,
os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias do mês de
março do ano de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 12 de março de 2026.
2
ANEXO II – MICROZONEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO
URBANO
Imagem 1: Círculo na região meio-leste da cidade de Formosa, indica a região onde se
propõe a alteração dos perímetros dos zoneamentos. Fonte: Anexo 2 PDOT.
Imagem 2: Espacialização geral dos zoneamentos vigentes segundo a Lei
Complementar nº 022, de 20 de novembro de 2017. Fonte: Google Earth 2025.
Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 12 de março de 2026.
3
Imagem 3: Arranjo proposto como nova espacialização geral das zonas. Fonte: Google
Earth 2025.
Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 12 de março de 2026.
4
MEMORIAL DESCRITIVO DA RETIFICAÇÃO DAS ZONAS HABITACIONAL DE
INTERESSE SOCIAL, ZONA AGRO INDUSTRIAL, ZONA DE INTERESSE LOGÍSTICO
E NOVO CINTURÃO VERDE DE PROTEÇÃO.
RETIFICADO EM FEVEREIRO DE 2026.
ZONAS HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL (ZHIS)
Área: 402,006 ha Perímetro: 12.632,33 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N
8.282.126,20m e E 252.368,49m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:
120°32'20" e 151,07 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.282.049,44m e E
252.498,60m; 35°01'33" e 68,18 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.282.105,27m e
E 252.537,73m; 122°30'32" e 141,27 m até o vértice V-04, de coordenadas N
8.282.029,35m e E 252.656,86m; 213°04'36" e 16,84 m até o vértice V-05, de coordenadas
N 8.282.015,24m e E 252.647,67m; 122°09'57" e 60,58 m até o vértice V-06, de
coordenadas N 8.281.982,99m e E 252.698,95m; 145°45'36" e 17,91 m até o vértice V-07,
de coordenadas N 8.281.968,18m e E 252.709,03m; 173°43'23" e 18,02 m até o vértice V08, de coordenadas N 8.281.950,27m e E 252.711,00m; 113°38'29" e 820,05 m até o
vértice V-09, de coordenadas N 8.281.621,42m e E 253.462,23m; 60°33'17" e 42,45 m até
o vértice V-10, de coordenadas N 8.281.642,29m e E 253.499,20m; 51°56'35" e 43,05 m
até o vértice V-11, de coordenadas N 8.281.668,83m e E 253.533,10m; 43°07'31" e 44,31
m até o vértice V-12, de coordenadas N 8.281.701,17m e E 253.563,39m; 34°08'11" e 44,87
m até o vértice V-13, de coordenadas N 8.281.738,31m e E 253.588,57m; 25°43'17" e
38,57 m até o vértice V-14, de coordenadas N 8.281.773,06m e E 253.605,31m; 20°01'26"
e 18,02 m até o vértice V-15, de coordenadas N 8.281.789,99m e E 253.611,48m;
294°54'52" e 40,52 m até o vértice V-16, de coordenadas N 8.281.807,06m e E
253.574,73m; 344°05'55" e 223,04 m até o vértice V-17, de coordenadas N 8.282.021,57m
e E 253.513,62m; 74°05'58" e 272,62 m até o vértice V-18, de coordenadas N
8.282.096,26m e E 253.775,81m; 108°45'46" e 53,04 m até o vértice V-19, de coordenadas
N 8.282.079,20m e E 253.826,03m; 155°19'15" e 416,80 m até o vértice V-20, de
coordenadas N 8.281.700,47m e E 254.000,06m; 32°59'27" e 53,19 m até o vértice V-21,
de coordenadas N 8.281.745,08m e E 254.029,02m; 34°57'40" e 45,51 m até o vértice V22, de coordenadas N 8.281.782,38m e E 254.055,10m; 34°56'48" e 45,41 m até o vértice
V-23, de coordenadas N 8.281.819,60m e E 254.081,11m; 41°26'00" e 51,83 m até o vértice
V-24, de coordenadas N 8.281.858,46m e E 254.115,41m; 30°19'19" e 71,05 m até o vértice
V-25, de coordenadas N 8.281.919,79m e E 254.151,28m; 45°02'23" e 71,24 m até o vértice
Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 12 de março de 2026.
5
V-26, de coordenadas N 8.281.970,13m e E 254.201,69m; 25°51'14" e 46,85 m até o vértice
V-27, de coordenadas N 8.282.012,29m e E 254.222,12m; 52°27'05" e 35,11 m até o vértice
V-28, de coordenadas N 8.282.033,69m e E 254.249,96m; 73°49'57" e 58,43 m até o vértice
V-29, de coordenadas N 8.282.049,96m e E 254.306,08m; 81°02'37" e 42,46 m até o vértice
V-30, de coordenadas N 8.282.056,57m e E 254.348,02m; 97°04'18" e 22,66 m até o vértice
V-31, de coordenadas N 8.282.053,78m e E 254.370,51m; 116°20'29" e 34,37 m até o
vértice V-32, de coordenadas N 8.282.038,53m e E 254.401,31m; 142°18'35" e 95,26 m
até o vértice V-33, de coordenadas N 8.281.963,15m e E 254.459,55m; 146°53'40" e 54,93
m até o vértice V-34, de coordenadas N 8.281.917,14m e E 254.489,55m; 145°19'25" e
52,20 m até o vértice V-35, de coordenadas N 8.281.874,21m e E 254.519,25m; 145°19'33"
e 50,22 m até o vértice V-36, de coordenadas N 8.281.832,91m e E 254.547,82m;
156°30'19" e 48,51 m até o vértice V-37, de coordenadas N 8.281.788,42m e E
254.567,16m; 166°28'49" e 76,14 m até o vértice V-38, de coordenadas N 8.281.714,39m
e E 254.584,96m; 178°34'50" e 54,10 m até o vértice V-39, de coordenadas N
8.281.660,31m e E 254.586,30m; 197°15'50" e 22,74 m até o vértice V-40, de coordenadas
N 8.281.638,59m e E 254.579,55m; 205°38'54" e 59,81 m até o vértice V-41, de
coordenadas N 8.281.584,67m e E 254.553,66m; 243°04'00" e 185,07 m até o vértice V42, de coordenadas N 8.281.500,84m e E 254.388,66m; 191°32'19" e 426,24 m até o
vértice V-43, de coordenadas N 8.281.083,21m e E 254.303,40m; 102°15'27" e 106,73 m
até o vértice V-44, de coordenadas N 8.281.060,55m e E 254.407,70m; 192°16'12" e 96,56
m até o vértice V-45, de coordenadas N 8.280.966,20m e E 254.387,18m; 115°07'01" e
330,37 m até o vértice V-46, de coordenadas N 8.280.825,97m e E 254.686,31m;
218°05'47" e 364,97 m até o vértice V-47, de coordenadas N 8.280.538,75m e E
254.461,13m; 114°40'28" e 584,67 m até o vértice V-48, de coordenadas N 8.280.294,67m
e E 254.992,42m; 203°20'07" e 310,69 m até o vértice V-49, de coordenadas N
8.280.009,39m e E 254.869,35m; 293°13'21" e 333,80 m até o vértice V-50, de
coordenadas N 8.280.141,01m e E 254.562,59m; 203°30'20" e 105,66 m até o vértice V51, de coordenadas N 8.280.044,12m e E 254.520,45m; 293°00'17" e 201,71 m até o
vértice V-52, de coordenadas N 8.280.122,95m e E 254.334,78m; 207°42'46" e 10,49 m
até o vértice V-53, de coordenadas N 8.280.113,66m e E 254.329,90m; 293°41'45" e 48,42
m até o vértice V-54, de coordenadas N 8.280.133,12m e E 254.285,56m; 295°20'15" e
46,97 m até o vértice V-55, de coordenadas N 8.280.153,22m e E 254.243,11m; 306°15'32"
e 129,58 m até o vértice V-56, de coordenadas N 8.280.229,86m e E 254.138,62m;
305°04'12" e 53,55 m até o vértice V-57, de coordenadas N 8.280.260,63m e E
254.094,79m; 210°49'03" e 124,18 m até o vértice V-58, de coordenadas N 8.280.153,98m
e E 254.031,17m; 301°59'48" e 161,72 m até o vértice V-59, de coordenadas N
8.280.239,67m e E 253.894,02m; 213°17'11" e 137,82 m até o vértice V-60, de
coordenadas N 8.280.124,46m e E 253.818,38m; 302°44'39" e 363,55 m até o vértice V61, de coordenadas N 8.280.321,10m e E 253.512,60m; 209°38'37" e 37,89 m até o vértice
V-62, de coordenadas N 8.280.288,17m e E 253.493,86m; 206°18'28" e 147,45 m até o
vértice V-63, de coordenadas N 8.280.155,99m e E 253.428,51m; 208°31'09" e 5,51 m até
o vértice V-64, de coordenadas N 8.280.151,15m e E 253.425,88m; 323°29'22" e 268,57
Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 12 de março de 2026.
6
m até o vértice V-65, de coordenadas N 8.280.367,01m e E 253.266,09m; 300°10'10" e
230,98 m até o vértice V-66, de coordenadas N 8.280.483,09m e E 253.066,40m; 24°37'57"
e 54,10 m até o vértice V-67, de coordenadas N 8.280.532,27m e E 253.088,95m; 33°41'56"
e 54,67 m até o vértice V-68, de coordenadas N 8.280.577,75m e E 253.119,28m;
302°31'42" e 1.302,04 m até o vértice V-69, de coordenadas N 8.281.277,88m e E
252.021,50m; 212°14'54" e 62,73 m até o vértice V-70, de coordenadas N 8.281.224,83m
e E 251.988,03m; 295°41'31" e 914,44 m até o vértice V-71, de coordenadas N
8.281.621,27m e E 251.163,99m; 40°23'16" e 239,54 m até o vértice V-72, de coordenadas
N 8.281.803,72m e E 251.319,20m; 102°18'22" e 91,58 m até o vértice V-73, de
coordenadas N 8.281.784,20m e E 251.408,68m; 32°13'00" e 132,15 m até o vértice V-74,
de coordenadas N 8.281.896,00m e E 251.479,13m; 33°06'26" e 10,36 m até o vértice V75, de coordenadas N 8.281.904,68m e E 251.484,79m; 103°04'44" e 94,35 m até o vértice
V-76, de coordenadas N 8.281.883,33m e E 251.576,69m; 68°18'25" e 54,97 m até o vértice
V-77, de coordenadas N 8.281.903,65m e E 251.627,77m; 13°48'20" e 38,55 m até o vértice
V-78, de coordenadas N 8.281.941,09m e E 251.636,97m; 18°12'25" e 33,38 m até o vértice
V-79, de coordenadas N 8.281.972,80m e E 251.647,40m; 332°20'34" e 38,24 m até o
vértice V-80, de coordenadas N 8.282.006,67m e E 251.629,65m; 339°53'56" e 43,18 m
até o vértice V-81, de coordenadas N 8.282.047,22m e E 251.614,81m; 48°29'35" e 48,51
m até o vértice V-82, de coordenadas N 8.282.079,37m e E 251.651,14m; 123°23'57" e
31,68 m até o vértice V-83, de coordenadas N 8.282.061,93m e E 251.677,59m; 161°57'35"
e 40,40 m até o vértice V-84, de coordenadas N 8.282.023,52m e E 251.690,10m;
172°40'26" e 44,86 m até o vértice V-85, de coordenadas N 8.281.979,03m e E
251.695,82m; 52°12'35" e 15,44 m até o vértice V-86, de coordenadas N 8.281.988,49m e
E 251.708,02m; 355°55'01" e 66,15 m até o vértice V-87, de coordenadas N 8.282.054,47m
e E 251.703,31m; 94°23'13" e 22,49 m até o vértice V-88, de coordenadas N 8.282.052,75m
e E 251.725,73m; 355°33'33" e 14,59 m até o vértice V-89, de coordenadas N
8.282.067,30m e E 251.724,60m; 79°56'38" e 38,54 m até o vértice V-90, de coordenadas
N 8.282.074,03m e E 251.762,55m; 87°06'30" e 113,58 m até o vértice V-91, de
coordenadas N 8.282.079,76m e E 251.875,99m; 85°08'26" e 163,50 m até o vértice V-92,
de coordenadas N 8.282.093,61m e E 252.038,90m; 90°31'56" e 71,06 m até o vértice V93, de coordenadas N 8.282.092,95m e E 252.109,96m; 120°22'29" e 201,38 m até o
vértice V-94, de coordenadas N 8.281.991,12m e E 252.283,70m; 32°07'00" e 159,49 m
até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 12 de março de 2026.
7
ZONA AGRO INDUSTRIAL 1 (ZAI1)
Área: 222,643 ha Perímetro: 13.719,78 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N
8.280.290,71m e E 255.001,61m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:
114°20'44" e 1.017,25 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.279.871,36m e E
255.928,40m; 202°57'13" e 591,71 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.279.326,50m
e E 255.697,64m; 113°01'34" e 1.320,82 m até o vértice V-04, de coordenadas N
8.278.809,86m e E 256.913,23m; 21°56'28" e 545,77 m até o vértice V-05, de coordenadas
N 8.279.316,10m e E 257.117,16m; 126°12'12" e 103,67 m até o vértice V-06, de
coordenadas N 8.279.254,87m e E 257.200,81m; 159°37'31" e 302,22 m até o vértice V07, de coordenadas N 8.278.971,56m e E 257.306,03m; 104°14'51" e 488,97 m até o
vértice V-08, de coordenadas N 8.278.851,22m e E 257.779,96m; 112°59'57" e 594,98 m
até o vértice V-09, de coordenadas N 8.278.618,75m e E 258.327,65m; 127°48'29" e
627,32 m até o vértice V-10, de coordenadas N 8.278.234,19m e E 258.823,28m;
129°12'20" e 929,15 m até o vértice V-11, de coordenadas N 8.277.646,87m e E
259.543,26m; 193°30'49" e 81,61 m até o vértice V-12, de coordenadas N 8.277.567,52m
e E 259.524,19m; 293°03'36" e 763,07 m até o vértice V-13, de coordenadas N
8.277.866,41m e E 258.822,09m; 293°06'30" e 1.791,91 m até o vértice V-14, de
coordenadas N 8.278.569,68m e E 257.173,95m; 293°09'47" e 74,23 m até o vértice V-15,
de coordenadas N 8.278.598,88m e E 257.105,70m; 338°00'38" e 6,22 m até o vértice V16, de coordenadas N 8.278.604,65m e E 257.103,37m; 24°28'12" e 16,39 m até o vértice
V-17, de coordenadas N 8.278.619,57m e E 257.110,16m; 298°17'48" e 19,09 m até o
vértice V-18, de coordenadas N 8.278.628,62m e E 257.093,35m; 205°57'42" e 18,69 m
até o vértice V-19, de coordenadas N 8.278.611,82m e E 257.085,17m; 248°44'39" e 5,46
m até o vértice V-20, de coordenadas N 8.278.609,84m e E 257.080,08m; 293°06'36" e
3.144,16 m até o vértice V-21, de coordenadas N 8.279.843,92m e E 254.188,23m;
27°42'32" e 315,17 m até o vértice V-22, de coordenadas N 8.280.122,95m e E
254.334,78m; 113°00'17" e 201,71 m até o vértice V-23, de coordenadas N 8.280.044,12m
e E 254.520,45m; 113°17'19" e 10,02 m até o vértice V-24, de coordenadas N
8.280.040,16m e E 254.529,65m; 23°30'31" e 95,62 m até o vértice V-25, de coordenadas
N 8.280.127,84m e E 254.567,79m; 113°13'19" e 333,84 m até o vértice V-26, de
coordenadas N 8.279.996,21m e E 254.874,58m; 23°19'57" e 320,73 m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 12 de março de 2026.
8
ZONA DE INTERESSE LOGÍSTICO (ZIL)
Área: 34,367 ha Perímetro: 3.148,93 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N
8.280.321,10m e E 253.512,60m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:
122°44'39" e 363,55 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.280.124,46m e E
253.818,38m; 33°17'11" e 137,82 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.280.239,67m
e E 253.894,02m; 121°59'48" e 161,72 m até o vértice V-04, de coordenadas N
8.280.153,98m e E 254.031,17m; 30°49'03" e 124,18 m até o vértice V-05, de coordenadas
N 8.280.260,63m e E 254.094,79m; 125°04'12" e 53,55 m até o vértice V-06, de
coordenadas N 8.280.229,86m e E 254.138,62m; 126°15'32" e 129,58 m até o vértice V07, de coordenadas N 8.280.153,22m e E 254.243,11m; 115°20'15" e 46,97 m até o vértice
V-08, de coordenadas N 8.280.133,12m e E 254.285,56m; 113°41'45" e 48,42 m até o
vértice V-09, de coordenadas N 8.280.113,66m e E 254.329,90m; 207°42'32" e 304,68 m
até o vértice V-10, de coordenadas N 8.279.843,92m e E 254.188,23m; 289°59'38" e
151,47 m até o vértice V-11, de coordenadas N 8.279.895,71m e E 254.045,89m;
280°10'52" e 78,35 m até o vértice V-12, de coordenadas N 8.279.909,56m e E
253.968,77m; 276°06'35" e 100,72 m até o vértice V-13, de coordenadas N 8.279.920,28m
e E 253.868,62m; 266°30'52" e 80,43 m até o vértice V-14, de coordenadas N
8.279.915,39m e E 253.788,34m; 261°52'31" e 58,73 m até o vértice V-15, de coordenadas
N 8.279.907,09m e E 253.730,20m; 257°55'04" e 60,53 m até o vértice V-16, de
coordenadas N 8.279.894,42m e E 253.671,01m; 252°28'51" e 79,93 m até o vértice V-17,
de coordenadas N 8.279.870,36m e E 253.594,79m; 236°56'44" e 26,00 m até o vértice V18, de coordenadas N 8.279.856,18m e E 253.573,00m; 240°36'34" e 99,89 m até o vértice
V-19, de coordenadas N 8.279.807,16m e E 253.485,97m; 240°54'40" e 48,65 m até o
vértice V-20, de coordenadas N 8.279.783,51m e E 253.443,46m; 235°55'19" e 31,12 m
até o vértice V-21, de coordenadas N 8.279.766,07m e E 253.417,68m; 228°22'07" e
130,93 m até o vértice V-22, de coordenadas N 8.279.679,09m e E 253.319,82m;
319°36'04" e 75,19 m até o vértice V-23, de coordenadas N 8.279.736,35m e E
253.271,09m; 314°47'21" e 36,52 m até o vértice V-24, de coordenadas N 8.279.762,08m
e E 253.245,17m; 313°57'46" e 106,25 m até o vértice V-25, de coordenadas N
8.279.835,84m e E 253.168,69m; 283°26'43" e 10,58 m até o vértice V-26, de coordenadas
N 8.279.838,30m e E 253.158,40m; 41°22'03" e 387,95 m até o vértice V-27, de
coordenadas N 8.280.129,45m e E 253.414,79m; 27°04'11" e 24,37 m até o vértice V-28,
de coordenadas N 8.280.151,15m e E 253.425,88m; 28°31'09" e 5,51 m até o vértice V29, de coordenadas N 8.280.155,99m e E 253.428,51m; 26°18'28" e 147,45 m até o vértice
V-30, de coordenadas N 8.280.288,17m e E 253.493,86m; 29°38'37" e 37,89 m até o
vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 12 de março de 2026.
9
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
CINTURÃO VERDE DE PROTEÇÃO (CVP)
Área: 0,7525 ha Perímetro: 1.520,37 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N
8.280.294,67m e E 254.992,42m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:
113°18'41" e 10,01 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.280.290,71m e E
255.001,61m; 203°19'57" e 320,73 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.279.996,21m
e E 254.874,58m; 293°13'19" e 333,84 m até o vértice V-04, de coordenadas N
8.280.127,84m e E 254.567,79m; 203°30'31" e 95,62 m até o vértice V-05, de coordenadas
N 8.280.040,16m e E 254.529,65m; 293°17'19" e 10,02 m até o vértice V-06, de
coordenadas N 8.280.044,12m e E 254.520,45m; 23°30'20" e 105,66 m até o vértice V-07,
de coordenadas N 8.280.141,01m e E 254.562,59m; 113°13'21" e 333,80 m até o vértice
V-08, de coordenadas N 8.280.009,39m e E 254.869,35m; 23°20'07" e 310,69 m até o
vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 12 de março de 2026.
10
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei
complementar que se trata da retificação do Anexo II, constante da Lei Complementar n.º 022, de
20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município
de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação,
os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.
A presente propositura fundamenta-se na necessidade de compatibilização do
zoneamento urbanístico com a realidade fática consolidada, em observância aos princípios da
função social da cidade e da propriedade urbana, do desenvolvimento urbano sustentável, da
eficiência do planejamento territorial e da segurança jurídica, conforme preconiza a Constituição
Federal e a legislação urbanística vigente.
A área objeto da alteração encontra-se atualmente classificada como Zona
Agroindustrial, entretanto, a análise da ocupação territorial demonstra que o local se encontra
integrado à malha urbana, circundado por bairros predominantemente residenciais, a exemplo dos
setores Padre José, Conjunto Netinho e Jardim Europa, o que evidencia a perda da vocação
agroindustrial originalmente prevista e a consolidação de uso residencial no entorno imediato.
Registre-se, ainda, a existência de quadra vizinha já ocupada por unidades
habitacionais, bem como de espaço público implantado (escola Municipal), circunstâncias que
caracterizam a consolidação do uso residencial e reforçam a inadequação do enquadramento
urbanístico atualmente vigente.
Tal divergência entre a norma e a realidade territorial compromete o adequado
ordenamento urbano e pode ensejar conflitos administrativos, urbanísticos e sociais.
Nesse contexto, a retificação proposta visa promover a atualização do zoneamento,
ajustando-o à dinâmica urbana consolidada, de modo a assegurar a racionalidade do uso do solo, o
cumprimento da função social da propriedade urbana e a coerência do planejamento municipal, em
consonância com os objetivos estabelecidos no Plano Diretor.
Diante do exposto, considerando o interesse público, a necessidade de adequação
normativa e os benefícios decorrentes da regularização urbanística da área, mostra-se necessário a
aprovação da presente propositura, razão pela qual se requer o apoio dos Nobres Vereadores para
sua apreciação e votação.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias do mês de
março do ano de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal