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norma nº 55/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa.
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE FORMOSA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
. .
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
lEI N° 055/01-SMG, DE 03 DE DEZEMBRO 2001
"Dispõe sobre a Estruturé
Administrativa do Poder Executiv(
do Município de Formosa."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, no uso da competência e daE
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, berr
assim a Lei Orgânica Municipal, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte
lei:
TíTULO I
DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 1° - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa é a
definida por esta lei e seus anexos.
Art. 2° - A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito, com o auxílio
dos Secretários Municipais e autoridades equivalentes. Os cargos de Provimento em
Comissão criados por esta Lei atendem às funções de Chefia, Direção e
Assessoramento.
TíTULO 11
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3° - Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:
- Gabinete do Prefeito;
11
11I
IV
V
VI
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Economia e Finanças;
- Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
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- Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social; óe fO{('l\
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VII - Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
IX - Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas;
X - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Ciência e Tecnologia;
XI - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; e
XII - Secretaria Municipal de Turismo e Desporto.
Art. 4° - Compõe a Estrutura da Chefia de Gabinete do Prefeito:
- Superintendência de Comunicação:
a) Assessoria de Comunicação; e
b) Cerimonial.
11 - Superintendência Executiva:
a) Assessoria; e
b) Recepção.
Art. 5° - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
- Assessoria;
11 - Divisão de Apoio Operacional:
a) Seção de Controle e Encaminhamento de Processos.
11I - Superintendência de Recursos Humanos:
1) Gerência de Execução da Folha de Pagamento;
2) Gerência do Sistema de Processos Funcionais;
3) Divisão de Apostilamento e Cadastro Pessoal;
4) Seção de Apoio Funcional; e
5) Seção de Recepção e Triagem.
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IV - Superintendência de Licitação e Avaliação;
v - Departamento do Sistema Municipal de Previdência:
a) Seção de Inativos e Pensionistas.
VI - Divisão de Material e Patrimônio;
VII - Seção de Protocolo;
VIII - Seção de Zeladoria;
IX - Seção de Vigilância;
X - Seção de Administração de Cemitérios; e
XI - Seção de Arquivos.
Art. 6° - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Economia e Finanças:
- Assessoria;
11 - Divisão de Apoio Operacional;
11I - Superintendência da Fiscalização Tributária:
1) Departamento de Procedimentos Fiscais;
IV - Superintendência da Receita Tributária:
1) Diretoria de Arrecadação;
2) Divisão de Cadastro e Informações Fiscais;
V - Superintendência de Orçamento e Contabilidade;
1) Departamento de Procedimentos Contábeis.
VI - Superintendência de Compras.
Art. 7° - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
- Assessoria Jurídica;
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11 - Superintendência de Legislação e Documentação;
11I - Divisão de Apoio Operacional;
Art. 8° - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
- Assessoria Técnica;
1) Coordenação de Informática;
11 - Superintendência de Organização e Funcionamento Escolar:
1) Divisão de Pessoal;
2) Divisão de Inspeção Escolar; e
3) Divisão de Escolas Rurais.
11I - Departamento Administrativo Financeiro:
1) Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;
2) Divisão de Convênios e Projetos Especiais; e
3) Divisão de Material e Patrimônio.
IV - Departamento de Alimentação Escolar:
1) Divisão de Recepção e Distribuição de Alimentos; e
2) Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Alimentação
Escolar;
V - Superintendência de Planejamento e Avaliação:
1) Departamento de Apoio Pedagógico;
2) Divisão de Projetos Pedagógicos;
3) Divisão Psicopedagógica;
4) Divisão de Educação de Jovens e Adultos; e
5) Divisão de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais;
VI - Departamento de Cultura:
1) Divisão de Biblioteca;
2) Divisão de Eventos Culturais;
3) Divisão de Museu;
4) Regência da Banda; e
5) Regência da Fanfarra.
VII - Diretoria da Escola Agrícola:
1) Divisão de Apoio Pedagógico;
2) Divisão Técnica Agrícola; e
3) Divisão de Zootecnia.
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VIII - Departamento de Práticas Agropecuárias; e
IX - Diretoria de Escolas Municipais.
Art. 9° - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoçãe
Social:
- Chefia de Gabinete;
11 - Assessoria Técnico Científica;
11I - Superintendência do Programa Conviver;
IV - Gerência de Programas Especiais;
V - Coordenação da Panificadora:
1) Setor de Produção; e
2) Setor de Distribuição.
VII - Seção de Recepção e Triagem; e
VIII - Seção do Almoxarifado;
Art. 10 - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
- Assessoria;
11 - Superintendência Administrativa Financeira:
1) Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira;
2) Departamento de Convênios e Recursos Especiais;
3) Divisão de Serviços Administrativos;
4) Divisão de Pessoal; e
5) Divisão de Almoxarifado e Suprimentos.
11I - Superintendência de Atenção Básica:
1) Programa de Saúde da Família;
2) Departamento de Vigilância Epidemiológica;
3) Departamento de Vigilância Sanitária:
a) Seção de Zoonoses.
IV - Superintendência de Assistência Médica:
1) Departamento de Odontologia; e
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2) Núcleo de Assistência Psicosocial.
v - Superintendência do Hospital Municipal:
1) Diretoria Clinica;
2) Diretoria Administrativa; e
3) Chefia de Enfermagem.
Art. 11 - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
- Superintendência da Unidade Executiva Especial:
1) Assessoria.
11 - Superintendência de Engenharia:
1) Departamento de Projetos e Orçamentos;
2) Departamento de Manutenção de Obras; e
3) Departamento de Apoio a Obras;
11I - Departamento de Recursos Imobiliários;
IV - Superintendência Municipal de Trânsito:
1) Divisão de CNH;
2) Divisão de Vistoria de Veículos;
3) Divisão de RENAVAM;
4) Divisão de Engenharia de Tráfego;
5) Divisão de Planejamento;
6) Divisão de Assessoramento;
7) Divisão de Operacionalidade do Trânsito;
8) Divisão de Fiscalização;
9) Divisão de Arquivos e Processos;
10) Divisão de Educação no Trânsito; e
11) Divisão de Acidentes de Trânsito;
V - Superintendência de Limpeza Urbana e Iluminação Pública:
1) Supervisão de Limpeza Urbana; e
2) Divisão de Iluminação Pública.
VI - Superintendência de Parques e Jardins:
1) Supervisão de Parques e Jardins; e
2) Coordenação dos serviços.
VII - Divisão de Marcenaria e Serralheria;
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VIII - Coordenação dos serviços de Tapa Buracos; e
IX - Coordenação da Fábrica de Manilhas.
Art. 12 - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Vias
Públicas:
- Assessoria;
11 - Superintendência de Transportes e Vias Públicas;
- Departamento de Estradas e Vias:
1) Divisão de Estradas:
1.1Coordenação de Manutenção de Estradas:
1.1.1 Setor de Serviços.
2) Divisão de Oficina Mecânica;
2.1 Coordenação de Serviços.
3) Divisão de Vias Públicas:
3.1 Coordenação de Manutenção de Vias:
3.1.1 Setor de Serviços.
11I - Departamento de Apoio Material:
1) Divisão de Almoxarifado;
2) Coordenação de Apoio Material;
3) Seção de Apoio Operacional; e
4) Setor Administrativo.
Art. 13 - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Ciência
e Tecnologia:
- Assessoria;
11 - Superintendência de Indústria e Comércio; e
11I - Superintendência de Ciência e Tecnologia.
Art. 14 - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente:
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- Assessoria;
11 - Superintendência de Agricultura;
11I - Superintendência de Pecuária:
1) Divisão de Apoio Administrativo.
IV - Superintendência de Meio Ambiente:
1) Diretoria da Escola Ambiental;
2) Seção de Produção de Mudas; e
3) Seção de Fiscalização.
Art. 15 - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Desporto:
- Assessoria;
11 - Superintendência de Turismo; e
11I - Superintendência de Desporto e Lazer. _ r Lv-- 2.-rG/ tJ c./
t~"
TíTULO 11I
DA COMPETÊNCIA
Art. 16 - Ao Gabinete do Prefeito compete:
- Assessorar o desenvolvimento das atividades inerentes às funções do Prefeito;
Desempenhar as atribuições referentes à corregedoria e ouvidoria;
Gerenciar o expediente do prefeito e organizar sua agenda;
Executar os serviços relativos aos processos de comunicação e cerimonial; e
Coordenar:
1) as atividades de representação política e social do Prefeito;
2) as atividades de defesa civil do município;
3) a execução das ações propostas, seu desencadeamento e cumprimento; e
4) ações desencadeadas para obtenção de investimentos, recursos e projetos.
Art. 17 - A Secretaria de Administração compete:
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Execução e manutenção da política de Recursos Humanos da Prefeitura
desempenhando ações para controle de pessoal e gestão de Recursos Humanos;
Elaborar e executar a política de informática definida para a Prefeitura;
Manutenção e execução do Plano de Previdência e Assistência Social do Município
manter o controle de Pessoal inativo em conjunto com o Fundo Municipal de
Seguridade Social;
Cuidar dos negócios administrativos, dos bens direitos e obrigações do Município;
Coordenar os serviços de material patrimônio, protocolo e arquivo, zeladoria de
Prédio Sede da Prefeitura, Vigilância Geral de todo o patrimônio do Município E
administração dos cemitérios; e
Desempenhar atividades relativas aos procedimentos licitatórios de compras E
alienações.
Art. 18 - A Secretaria de Economia e Finanças compete:
Coordenar e executar a Política Financeira do Município;
O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras,
orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
Elaborar a Proposta Orçamentária e o Plano Plurianual;
Registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;
Preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em vigor;
Controle interno dos atos e fatos do governo municipal;
Executar o controle sobre a arrecadação e, articulando com a Secretaria de Negócios
Jurídicos desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança; e
Proceder o pagamento nas datas processadas, legal e previamente empenhados.
Art. 19 - A Secretaria de Negócios Jurídicos compete:
Assessoria ao Prefeito e as demais áreas das Estrutura Organizacional em assuntos
de natureza jurídica;
Pronunciar-se em processos administrativos que lhe forem submetidos;
A responsabilidade pela representação e defesa do Município;
Participar nos processos relativos às aquisições imobiliárias, inclusive por meios de
desapropriações promovidas pelo município, elaborando os atos declaratórios de
utilidade pública ou interesse social;
A instauração de processos para cobrança de débitos inscritos ou não na ativa;
Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Prefeito.
Art. 20 - A Secretaria de Educação e Cultura compete:
Coordenar a promoção da Cultura local em todas as suas manifestações;
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lo
Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento e execuçãe
da política educacional do Município;
Planejar o Programa de Ensino Básico, os Programas Especiais de Reciclagem
Especialização e atendimento à grupos específicos, coordenando a sua execução;
Coordenar, acompanhando e avaliando as atividades das Escolas Municipais e dé
Escola Agrícola;
Realizar intercâmbio entre o Município e Entidades, visando a melhoria Municipal dE
Cultura;
Coordenar e av?liar o programa de Alimentação Escolar das Escolas Municipais;
Administrar os Orgãos Integrados da Secretaria.
Art. 21 - A Secretaria de Trabalho e Promoção Social compete:
Manter banco de dados atualizados, contendo informações dos munícipes
interessados nos programas de valorização da mão-de-obra do Município;
Planejar, executar, coordenar e avaliar as políticas sociais voltadas para o
desenvolvimento do comunidade;
Realizar estudo de mercado visando a colocação de mão-de-obra cadastrada
identificando novas oportunidades de trabalho;
Implantar e implementar programas, projetos e ou atividades, assistindo e apoiando
as iniciativas da comunidade, especialmente no que diz respeito ao idoso, a criança e
ao adolescente;
Realizar programas de capacitação profissional;
Atuar de forma integrada com órgãos e instituições de natureza pública e privada;
Elaborar programas em atendimento à Política estabelecida pelo município,
embasados no diagnóstico sócio-econômico da comunidade;
Buscar a participação ativa da comunidade, através dos Conselhos específicos da
área social, na elaboração, implementação e avaliação dos programas.
Art. 22 - A Secretaria de Saúde compete:
Planejar, coordenar, supervisionar, e executar as políticas de saúde do município,
com ênfase aos programas voltados para o atendimento preventivo da comunidade,
objetivando em especial a municipalização da saúde;
Manutenção e execução da política municipal de saúde, através do desencadeamento
de ações preventivas e corretivas;
Coordenar e executar a prestação de serviços nas áreas médicas e odontologicas, e a
prevenção de doenças pelo desenvolvimento de programas que visem a redução dos
focos e condições propícias a sua disseminação;
Manutenção e execução da política sanitária, visando a prevenção de doenças
transmissíveis, através de ações que possibilitem a vigilância sanitária e
epidemiológica;
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Executar a fiscalização de entidades sociais executem assistência médica E
odontológica a população carente do município, desencadeando ações paré
regularização de problemas detectados;
Coordenar a executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, nc
Município; e
Desempenhar outras atividades correlatas pelo Prefeito.
Art. 23 - A Secretaria de Obras e Urbanismo compete:
Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de
habitação e urbanismo;
Acompanhar, fiscalizar, realizar vistorias e receber as obras públicas e serviços de
engenharia executados por convênios ou contratos, firmados com a administração
Municipal, sejam de edifição e ou urbanização;
Fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas à atualização
cadastral e ao desenvolvimento do Plano Diretor;
Acompanhar a execução de convênios e Contratos firmados com outros órgãos
públicos ou firmas particulares na área de sua competência;
Desenvolver estudos e projetos de obras de interesse de administração municipal;
Supervisionar e orientar a elaboração, implantação e implementação do Plano Diretor
e o programa de atualização cadastral de imóveis; e
Supervisionar e orientar a implantação e implementação, dando suporte técnico e
supervisionando as atividades do Departamento de Engenharia, Coordenação de
Projetos e Setor de Topografia.
Art. 24 - A Secretaria de Transportes e Vias Públicas compete:
A construção, pavimentação e conservação das vias públicas e o controle da Frota
Municipal;
A coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção,
conservação e manutenção de estradas municipais; e
A manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção
e recuperação de veículos e máquinas da Frota Municipal.
Art. 25 - A Secretaria de Indústria, Comércio e Ciência e Tecnologia compete:
Desempenhar atividades associadas ao desencadeamento de ações visando o
desenvolvimento do município através de programas específicos para atração de
novos investimentos nos segmentos da indústria, comércio e serviços.
Supervisionar, coordenar e executar as ações de fomento e apoio à Indústria e
Comércio, bem como a manutenção e organização de banco de dados econômicos e
sociais;
Implantar e implementar Política voltada à Ciência e Tecnologia;
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•
Executar as políticas de apoio e fomento a Indústria e ao Comércio instalado ou que
pretenda instalar-se no município, inclusive ampliação e executar ações e políticas de
qualificação e especialização de mão-de-obra local, por si ou mediante convênio.
Promover o planejamento estratégico, a avaliação das oportunidades e do
aproveitamento do potencial disponível de ampliação do setor privado;
Articular-se com o órgão dos poderes estadual federal para desencadeamento de
ações visando a divulgação do município; e
Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito.
Art. 26 - A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete:
Acompanhar a implementação da política governamental, projetos e programas
referentes as atividades agropecuárias e de Meio Ambiente no Município;
Manter atualizado cadastro das atividades agropecuárias e Meio Ambiente do
Município, seus problemas e potencialidades;
Coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimentos rural integrado no município;
Acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o crescimento
dos produtores rurais de baixa renda;
Promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse de produtores rurais
voltados para a política do Meio Ambiente;
Promover o incentivo a agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à
produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem;
Dar apoio a organização, à assistência técnica e ao desenvolvimento dos projetos de
reforma agrária do município;
Manutenção e execução da política agropecuária e industrial do município visando o
desenvolvimento e diversificação das atividades rurais e industriais.
Art. 27 - A Secretaria de Turismo e Desporto compete:
Planejar, supervisionar e executar a Política de fomento à exploração dos potenciais
turísticos do Município. Promover e executar programas e atividades voltadas para o
Turismo Municipal;
Promover o desenvolvimento de atividades esportivas através de definição e
implantação de programas especiais abordando atividades do segmento esportivo; e
Divulgar o potencial turístico existente, ampliando e motivando a sua exploração.
Art. 28 - As competências das superintendências e demais setores que compõem a
Estrutura Organizacional serão regulamentadas, em forma de Regimento interno através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
[~
DISPOSiÇÕES FINAIS
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Art. 29 - O Quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo dI
Município de Formosa, passa a ser o definido no Anexo I desta Lei.
§1° - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão obedecerão, além da:
normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, o disposto no Anexo 11 desta Lei.
§2° - Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, poderá a critério do ChefE
do Poder Executivo e em atendimento as necessidades dos serviços e o intereSSE
superior e predominante do Município, ser concedida gratificação de até 100% (cem POI
cento) sobre o valor do vencimento do cargo, através de ato próprio e com estrité
observância as disponibilidades orçamentárias, segundo o Plano de Classificaçãc
Programática.
§3° - A percentagem mínima estabelecida para ocupação dos cargos em comissão por
servidores efetivos é de 10% (dez por cento).
§4° - O servidor de Quadro Efetivo, desempenhando função de cargo de provimento em
comissão, poderá optar por receber o vencimento do cargo comissionado ou do carga
efetivo, acrescido de função gratificada, com valor suficiente a atingir o valor da
vencimento do cargo comissionado, excluídas as vantagens pessoais, calculadas sobre a
vencimento do cargo efetivo.
Art. 30 - O servidor investido em cargo de provimento em Comissão ou percebendo
Função Gratificada previstos no anexo I e 111 desta Lei terá a obrigatoriedade de
prestação de serviço em tempo integral e sempre que solicitado pela chefia.
Art. 31 - As Funções Gratificadas criadas por esta Lei, conforme o Anexo 111, concedidas
somente a servidores ocupantes de cargo de Provimento Efetivo, serão normatizadas em
regimento interno da Prefeitura.
Art. 32 - Os programas e ações constantes do orçamento plurianual e investimentos em
vigor e orçamento do exercício de 2002, das secretarias extintas, modificadas, fundidas
ou transformadas, por força desta Lei, serão executados junto as unidades orçamentárias
gestoras e/ou executoras da nova estrutura organizacional, respeitando-se os objetos de
cada programa e classificação funcional de cada ação, suas metas quantitativas, valores
e fontes de recursos.
Art. 33 - Os Anexos I, 11, e 111são parte integrante desta lei.
Art. 34 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação própria
do vigente orçamento, Poder Executivo- Pessoal Civil e Encargos, segundo o Plano de
Classificação Funcional Programática, ficando o Chefe do Poder executivo autorizado a
abrir os créditos orçamentários próprios, se necessários à cobertura das referidas
despesas.
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Art. 35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os seus efeitos
a 01 de Janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, Estado de Goiás, em 03
dezembro de 2001.
BA~ÃO MONTEIRO GUIMARÃES ~f;JO
PREFEITO MUNICIPAL /
Afixado no "pl ard" de P1fblicldade
E encadernado m livro proprio.
Data supra
M~~~'ê~i~ti~~'~~"""""""
Dlr. Diretoria de Legislação é Documentação
.
. ,
15
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Nome
01 - Secretário de Administração
02 - Secretário de Economia e Finanças
03 - Secretário de Negócios Jurídicos
04 - Secretário da Educação e Cultura
05 - Secretário de Trabalho e Promoção Social
06 - Secretário de Saúde
07 - Secretário de Obras e Urbanismo
08 - Secretário de Transportes e Vias Públicas
09 - Secretário de Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia
10 - Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
11 - Secretário de Turismo e Desporto
B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
Nome
01 - Chefe de Gabinete do Prefeito
C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Quantitativo Símbolo
01 CDS 1
Nome
01 - Superintendente de Comunicação
02 - Superintendente Executivo
03 - Superintendente de Recursos Humanos
04 - Superintendente de licitação e Avaliação
05 - Superintendente da Fiscalização Tributária
06 - Superintendente da Receita Tributária
07 - Superintendente de Orçamento e Contabilidade
08 - Superintendente de Compras
09 - Superintendente de Legislação e Documentação
10 - Superintendente de Organização e Funcionamento
Escolar
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Símbolo
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
.
. ,
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16
11 - Superintendente de Planejamento e Avaliação
12 - Superintendente do Programa Conviver
13 - Superintendente Administrativo Financeiro da
Secretaria de Saúde
14 - Superintendente de Atenção Básica
15 - Superintendente de Assistência Médica
16 - Superintendente do Hospital Municipal
17 - Superintendente da Unidade Especial
18 - Superintendente de Engenharia
19 - Superintendente Municipal de Trânsito
20 - Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação
Pública
21 - Superintendente de Desporto e Lazer
22 - Superintendente de Parques e Jardins
23 - Superintendente de Transportes e Vias Públicas
24 - Superintendente de Indústria e Comércio
25 - Superintendente de Turismo
26 - Superintendente de Ciência e Tecnologia
27 - Superintendente de Agricultura
28 - Superintendente de Pecuária
29 - Superintendente de Meio Ambiente
30 - Assessor Jurídico
31 - Assessor Técnico Científico N I
32 - Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e
Promoção Social
33 - Diretor da Escola Agrícola
34 - Diretor Clínico do Hospital
35 - Diretor Administrativo do Hospital
36 - Chefe de Enfermagem do Hospital
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
05
06
01
01
01
01
01
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
D - CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES
01 -
02 -
03 -
04 -
05 -
06 -
07 -
08 -
09 -
Nome
Diretor do Departamento do Sistema Municipal de
Previdência
Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais
Diretor do Departamento de Procedimentos
Contábeis
Diretor do Departamento Administrativo Financeiro
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar
Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico
Diretor do Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias
Diretor do Departamento de Promoção Social e
Quantitativo Símbolo
01 CDS3
01 CDS 3
01 CDS 3
01 CDS3
01 CDS 3
01 CDS 3
01 CDS3
01 CDS 3
17
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/01-SMG, DE 03 DE DEZEMBRO 2001
Cidadania
10 - Diretor do Departamento de Execução Orçamentária
e Financeira da Saúde
11 - Diretor do Departamento de Convênios de Recursos
Especiais
12 - Diretor do Departamento de Vigilância
Epidemiológica
13 - Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária
14 - Diretor do Departamento de Odontologia
15 - Diretor do Departamento de Apoio Material
16 - Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos
17 - Diretor do Departamento de Manutenção e Obras
18 - Diretor do Departamento de Apoio a Obras
19 - Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários
20 - Diretor do Departamento de Estradas e Vias
21 - Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial
22 - Diretor de Arrecadação
23 - Diretor de Escolas Municipais
24 - Assessor de Comunicação
E - CARGOS DE GERENTES E EQUIVALENTES
Nome
01 - Gerente de Programas Especiais
02 - Gerente de Execução da Folha de Pagamento
03 - Gerente de Execução do Sistema de Processos
Funcionais
04 - Chefe do Cerimonial
05 - Diretor da Escola Ambiental
06 - Chefe da Recepção do Gabinete
07 - Assessor Técnico Científico N 11
08 - Assessor Administrativo/Financeiro N I
F - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES E EQUIVALENTES
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
32
01
Quantitativo
10
01
01
01
01
01
06
08
CDS3
CDS3
CDS3
CDS3
CDS3
CDS3
CDS3
CDS 3
CDS 3
CDS3
CDS 3
CDS 3
CDS3
CDS 3
CDS3
CDS3
Símbolo
CDS4
CDS4
CDS4
CDS4
CDS4
CDS4
CDS4
CDS4
Nome Quantitativo Símbolo
01 - Chefe da Divisão de Apostilamento e Cadastro 01 CDS 5
Pessoal
02 - Chefe da Divisão de Material e Patrimônio 01 CDS5
03 - Chefe da Divisão de Cadastro de Informações 01 CDS5
Fiscais
04 - Chefe da Divisão de Apoio Operacional 01 CDS5
05 - Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria de
Educação 01 CDS5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/01-SMG, DE 03 DE DEZEMBRO 2001
18
06 - Chefe da Divisão de Inspeção Escolar
07 - Chefe da Divisão de Escolas Rurais
08 - Chefe da Divisão da Execução Orçamentária e
Financeira
09 - Chefe da Divisão de Convênios e Projetos Especiais
10 - Chefe da Divisão de Material e Patrimônio da
Educação
11 - Chefe da Divisão de Recepção e Distribuição de
Alimentos
12 - Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação
do Programa de Alimentação Escolar
13 - Chefe da Divisão de Projetos Pedagógicos
14 - Chefe da Divisão Psicopedagógica
15 - Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos
16 - Chefe da Divisão de Apoio aos Portadores de
Necessidades Especiais
17 - Chefe da Divisão de Eventos Culturais
18 - Chefe da Divisão de Desporto
19 - Chefe da Divisão Lazer
20 - Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico
21 - Chefe da Divisão de Técnico Agrícola
22 - Chefe da Divisão de Zootecnia
23 - Chefe da Divisão de Serviços Administrativos
24 - Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria da Saúde
25 - Chefe da Divisão de Almoxarifado e Suprimentos
26 - Chefe da Divisão do CNH
27 - Chefe da Divisão de Vistoria de Veículo
28 - Chefe da Divisão de RENAVAM
29 - Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego
30 - Chefe da Divisão de Planejamento
31 - Chefe da Divisão de Assessoramento
32 - Chefe da Divisão de Operacionalidade do Trânsito
33 - Chefe da Divisão de Fiscalização
34 - Chefe da Divisão de Arquivos e Processos
35 - Chefe da Divisão de Educação no Trânsito
36 - Chefe da Divisão de Acidentes no Trânsito
37 - Chefe da Divisão de Iluminação Pública
38 - Chefe da Divisão de Estradas
39 - Chefe da Divisão de Oficina Mecânica
40 - Chefe da Divisão de Vias Públicas
41 - Chefe da Divisão de Almoxarifado
42 - Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
43 - Supervisor de Limpeza Urbana
. 44 - Assessor Técnico Científico N 111
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
04
06
CDS5
CDS5
CDS5
CDS5
CDS5
CDS5
CDS 5
CDS 5
CDS 5
CDS5
CDS5
CDS5
CDS5
CDS 5
CDS5
CDS 5
CDS5
CDS5
CDS 5
CDS5
CDS 5
CDS5
CDS5
CDS5
CDS5
CDS5
CDS5
CDS5
CDS5
CDS 5
CDS5
CDS 5
CDS5
CDS 5
CDS 5
CDS 5
CDS 5
CDS5
CDS5
.
. .,
19
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/01-SMG, DE 03 DE DEZEMBRO 2001
45 - Chefe da Biblioteca
46 - Chefe do Museu
47 - Supervisor de Parques e Jardins
48 - Regente da Banda
49 - Regente da Fanfarra
50 - Assessor Administrativo/Financeiro N 11
51 - Motorista de Representação
G - CARGOS DE COORDENADORES E EQUIVALENTES
01
01
02
01
01
12
04
CDS5
CDS5
CDS 5
CDS5
CDS 5
CDS5
CDS5
01 -
02 -
03 -
04 -
05 -
06 -
07 -
08 -
09 -
10 -
Nome
Coordenador de Informática da Secretaria da Educação
Coordenador da Panificadora
Coordenador de Serviços de Parques e Jardins
Coordenador de Serviços de Tapa Buraco
Coordenador da Fábrica de Manilhas
Coordenador de Manutenção de Estradas
Coordenador de Serviços Mecânicos
Coordenador de Manutenção de Vias
Coordenador de Apoio Material
Assessor de Apoio Administrativo/Financeiro N 111
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
01
01
12
Símbolo
CDS6
CDS6
CDS6
CDS6
CDS6
CDS6
CDS6
CDS6
CDS6
CDS6
H - CARGOS DE CHEFES DE SEÇÕES E EQUIVALENTES
01 -
02 -
03 -
04 -
05 -
06 -
07 -
08 -
09 -
10 -
11 -
12 -
13 -
14 -
Nome
Chefe da Seção de Apoio Funcional
Chefe da Seção de Recepção e Triagem
Chefe da Seção de Protocolo
Chefe da Seção de Controle e Encaminhamento de
Processos
Chefe da Seção de Zeladoria
Chefe da Seção de Vigilância
Chefe da Seção de Administração de Cemitérios
Chefe da Seção de Arquivo
Chefe da Seção de Almoxarifado
Chefe da Seção de Inativos e Pensionistas
Chefe da Seção de Apoio Operacional
Chefe da Seção de Produção de Mudas
Chefe da Seção de Fiscalização do Meio Ambiente
Chefe da Seção de Zoonoses
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Símbolo
CDS 7
CDS7
CDS7
CDS 7
CDS 7
CDS 7
CDS 7
CDS 7
CDS 7
CDS 7
CDS 7
CDS7
CDS 7
CDS 7
•.. .
20
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/01-SMG, DE 03 DE DEZEMBRO 2001
I-CARGOS DE CHEFES DE SETORES E EQUIVALENTES
Nome
01 - Chefe do Setor de Produção
02 - Chefe do Setor de Serviços de Estradas
03 - Chefe do Setor de Manutenção de Vias
04 - Chefe do Setor Administrativo
05 - Chefe do Setor de Distribuição
06 - Chefe de Núcleo Social
ANEXO 11
Quantitativo
01
01
01
01
01
06
Símbolo
COS8
CDS 8
COS8
COS8
COS8
COS8
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
COS 1
COS2
COS3
COS4
COS5
COS6
COS 7
COS8
R$ 1.680,00
R$ 1.020,00
R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/01-SMG, DE 03 DE DEZEMBRO 2001
ANEXO 11I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Símbolo
FG1
FG2
FG3
FG4
FG5
FG6
FG7
FG8
FG9
FG10
FG11
FG12
FG13
FG14
FG15
FG16
Valor
R$ 800.00
R$ 750.00
R$ 700,00
R$ 650,00
R$ 600,00
R$ 550,00
R$ 500,00
R$ 450,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$150,00
R$ 100,00
R$ 50,00

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