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norma nº 158/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei nº 035/05, de 16.12.2005, que dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 158/2014, DE 16 DE MAIO DE 2014.
Altera e acrescenta ~dispositivos na Lei n. o 035/05,
de 16.12.2005, que disppe sobre o serviço de
Transporte Escolar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a',
seguinte Lei:
Art. r-Altera a redação do § 1° e acrescenta o § 4° do Art. 2° da Lei n.O035/05,
de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o serviço de Trànsporte Escolar e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .
§ 1
0 O Poder Executivo poderá, conforme Censo Demográfico anual, e a
cada aumento populacional de 10.000 (dez mil) habitantes, abrir processo Iicitatório
para novas concessões/autoriza,ções de transporte escolar, tanto na zona urbana quanto
~.;;::
nos Distritos do município. Após-ter ouvido a associação que represente os prestadores
de serviço de transporte escolar e seus membros, para opinarem sobre o assunto quanto
a real necessidade.
§ 4° As novas concessões de prestações de serviços de que trata este Artigo
dependerá de permissão do Município, mediante a expedição de alvará de licença,
concedido após processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, nos termos
das normas de licitação."
Art. 2° - Fica acrescentado o Art ..3-A a Lei n.o 035/05, de 16 de dezembro de
2005, que dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar e dá outras providências, que vigorará
com a seguinte redação:
"Art. 3-A Fica assegurada a transferência da permissão do serviço de
Transporte Escolar, quando o adquirente cumpra as exigências legais.
§ 1° A transferência de permissão/autorização de serviço de Transporte
Escolar é permitida para aqueles que já possuam mais de 05 (cinco) anos de permissão e
será formalizada por ato próprio do poder permitente, ou seja, SMT - Superintendência
Municipal de Trânsito.
§ 2° Será cassada a permissão no
previamente autorizada pelo órgão permitente.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 158/2014, DE 16 DE MAIO DE 2014.
Em caso de morte ou incapa~idade total do titular da
permissão/autorização, esta será transmitida pelo poder permi(ente para o cônjuge, os
herdeiros necessários, a companheira ou companheiro, que passarão ter os mesmos
direitos e deveres do titular."
Art. 3
0
- As autorizações e/ou permissões concedidas éiltéà entrada em_vigor da~'
presente Lei são garantidas por direito, cabendo ao permissionário a obrigatoriedade de fazer
as adequações previstas nesta Lei no prazo de 01 (um) ano, podendo o prazo ser prorrogado
por igual período, por motivo justificado, sob pena de cassação da autorização ou permissão.
Parágrafo Único. As novas concessões passarão por processo licitatório. Sendo
que as já existentes continuarão com os mesmos permissionários atuais.
Art. 4
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
'~.,;:
Prefeitura Municipafde Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encad 'yro próprio.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
I
MENSAGEM N.o 030/2014, DE 16 DE ~AIO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~-
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o'
030/2014, de 16/05/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O 158/14 de 16/05/2014 que "Altera e acrescenta dispositivos na Lei
nO.035/05, de 16.12.2005, que dispõe sobre o serviço -de Transporte Escolar e
dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
maio de 2014. ,.•r,'
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ata su
'7

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