| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSAI LEI N. o 160/14, DE 16 DE JUNHO DE 2014. Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante' identificado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, . Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Chefe dú Poder Executivo autori:mdo a alienar, mediante"" avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso l, letra "d", § 3°, da Lei n°. 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área remanescente de propriedade do Município, a seguir identificado, situados no perímetro urbano desta cidade: I- Uma área de terreno sendo parte do lote Íl°. 32, da Quadra n°. 02, situado nesta Cidade, no setor denominado Bairro Abreu, com os seguintes limites e metragens: - Frente: limitando-se com a Avenida Circular n.O54, med~ndo 5,20mts (cinco metros e vinte centímetros); - Fundo: limitando-se com o lote nO. 08, área de domínio público municipal, medindo 12,85mts (doze metros e oitenta e cinco centímetros); - Lado Direito: limitando-se com o lote n°. 33, medindo 41,00mts (quarenta e um metros); - Lado Esquerdo: limitando-se com parte do mesmo lote, medindo 38,00mts (trinta e oito metros); mais"linha quebrada para ~k direita na mesma limitação, medindo 2,1Om (dois metros e dez centímetros); mais linha quebrada para esquerda, limitando-se com o lote n°. 31, medindo 04,70mts (quatro metros e setenta centímetros), ligando na linha de fundo. Perfazendo-se uma área total de 360,56m2 (trezentos e sessenta metros e cinquenta e seis centímetros quadrados): Requerente: Prefeitura Municipal de Formosa, Goiás. Art. r -Nos termos do disposto na citada Lei n°. 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até iO (dez) parcelas mensaIS. Parágrafo Único. O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3 0 - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos-€xigidos pela legislação específica. Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2014. Prefeitura Municipal ITAMA SEBASTIÃO BA PREFEITO MUNI CIPA 16 de junho de l Y M CE O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. j MENSAGEM N.o 032/2014, DE 16 DE JpNHO DE 2014. . . , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ~FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da~· Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de' Lei n.o· 032/2014, de 11/06/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O 160/14 de 16/06/2014 que "Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de junho de 2014. ITAMAR SI BASTIÃO BA PREFEITO MUNICIPA, MAC O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação