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norma nº 160/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaAutoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSAI
LEI N. o 160/14, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza alienação de bem imóvel do Município de
Formosa, adiante' identificado e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
.
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica o Chefe dú Poder Executivo autori:mdo a alienar, mediante""
avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso l, letra "d", § 3°, da
Lei n°. 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área
remanescente de propriedade do Município, a seguir identificado, situados no perímetro
urbano desta cidade:
I- Uma área de terreno sendo parte do lote Íl°. 32, da Quadra n°. 02, situado
nesta Cidade, no setor denominado Bairro Abreu, com os seguintes limites e metragens: -
Frente: limitando-se com a Avenida Circular n.O54, med~ndo 5,20mts (cinco metros e vinte
centímetros); - Fundo: limitando-se com o lote nO. 08, área de domínio público municipal,
medindo 12,85mts (doze metros e oitenta e cinco centímetros); - Lado Direito: limitando-se
com o lote n°. 33, medindo 41,00mts (quarenta e um metros); - Lado Esquerdo: limitando-se
com parte do mesmo lote, medindo 38,00mts (trinta e oito metros); mais"linha quebrada para
~k
direita na mesma limitação, medindo 2,1Om (dois metros e dez centímetros); mais linha
quebrada para esquerda, limitando-se com o lote n°. 31, medindo 04,70mts (quatro metros e
setenta centímetros), ligando na linha de fundo. Perfazendo-se uma área total de 360,56m2
(trezentos e sessenta metros e cinquenta e seis centímetros quadrados): Requerente: Prefeitura
Municipal de Formosa, Goiás.
Art. r -Nos termos do disposto na citada Lei n°. 8.666/93, o valor da
alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do
Município, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até iO (dez) parcelas
mensaIS.
Parágrafo Único. O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3
0
- Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos-€xigidos pela legislação específica.
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2014.
Prefeitura Municipal
ITAMA SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNI CIPA
16 de junho de
l Y M CE O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
j
MENSAGEM N.o 032/2014, DE 16 DE JpNHO DE 2014.
. .
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ~FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da~·
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de' Lei n.o·
032/2014, de 11/06/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O 160/14 de 16/06/2014 que "Autoriza alienação de bem imóvel do
Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
junho de 2014.
ITAMAR SI BASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIPA,
MAC O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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