br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 164/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal.
native_id1089

Originating matéria

matéria 2031 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

seguinte Lei:
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 164/2014, DE 16 DE JUNHO l>E 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
áreas de terra$ de sua propriedade ao Fundo
de Arrendamento Residencial FAR,
representado pela Càixa Econômica Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
,
"
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadd a doar ao FAR'- Fundo
de Arrendamento Residencial, áreas de terras, objetivando promover a construção de
moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até três salários mínimos,
no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida regido pela Lei Federal nO.
10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, responsável
pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do PMCMV, os imóveis relacionados
~~ro: '
I - Parte da Quadra n°. 99, composta pelos lotes de n°. (s) 01, 02, 03, 04, 05 06,
07, 24, 25 e 26; do Loteamento denominado Parque da Colina, com os seguintes limites e
confrontações: Frente - para a Rua "22", medindo 54,00 m2
, (cinquenta e quatro metros
quadrados); Fundo - limitando-se com os lotes de números 08 e 23, .medindo 60,00 m2
,
(sessenta metros quadrados); Lad'ô'direito -limitando-se Ç0ffi a Rua "G"~medindo 53,50 m2
,
(cinquenta e três metros e cinquentà centímetros quadrados), mais um chanfro na esquina da
Rua "G" com a Rua "22", medindo 4,24 m2
(quatrp metros e vinte e quatro centímetros
quadrados); Lado esquerdo - Limitando-se com a Rua "H", medindo 53,50 m2
(cinquenta e
três metros e cinquenta centímetros quadrados), mais um chanfro na esquina da Rua "H" com
a Rua "22", medindo 4,24 m2
(quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados),
perfazendo uma área total dê 3.381,00 m2
(três mil e trezentos e oitenta e um metros
quadrados).
II - Parte da Quadra nO.97, composta pelos lotes de n°. (s) 01,02 e parte do lote
n°. 03; do Loteamento denominado Parque da Colina, com os seguintes limites e
confrontações: Frente - para a Avenida "C", medindo 42,39 m2
(quarenta e dois metros e
trinta e nove centímetros quadrados); Fundo -limitando-se com a Rua "20", medindo 27,00
m2
(vinte e sete metros quadrados); Lado direito - limitando-se com o lote n°. 04, medindo
20,04 m2
(vinte metros e 'quatro centímetros quadrados), daí, quebra para direita em ângulo
reto, limitando-se com parte do lote nO.03,rriedindo 15,00 m2
(quinze metros quadrados) e
quebrada para esquerda em ângulo reto na mesma limitação, ligando na linha de fundo (Rua
20), medindo 13,48 m2
(treze metros e quarenta e oito centímetros quadrados); Lado
Esquerdo -limitando-se com a rua "H" medindo 21,56 m2
(vinte e um metros e cinquenta e
seis centímetros quadrados), chanfro na esquina da Avenida "C", medindo 4,40 m2
(quatro
metros e quarenta centímetros quadrados) e chanfro na esquina da rua "20", medindo 4,24 m2
(quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados), perfazendo uma área total de
1.163, 10 m2
(hum mil, cento e sessenta e três metros e dez centímetros quadrados).
Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo são por esta Lei desafetadas
de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bens dominiais.
Art. 2° - Os bens imóveis descritos no artigo 1° desta Lei serão utilizados
exclusivamente no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa' Minha Vida - O a 3
Salários Mínimos - e constarão dos bens e direitos integrantes do pa~Fund:
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 164/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres
financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:
I - Não integram o ativo da CAIXA;
11 - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da
CAIXA;
111 - Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de
liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA;,
V - Não são passíveis dê execução por quaisquer credores da CAIXA, por
mais privilegiados que possam ser;
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
Art. 3° - O imóvel, objeto da doação ficará -isento do recolhimento dos
seguintes tributos:
ITBI - Imposto de Transmissão de Bens ImÓveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbàno, enquanto permanecerem sob a
propriedade do FAR;
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ~c.ação.
'trq",'l .;;#
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinet~ do Prefeito, em 16 de junho de
2014.
ITAMA SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
s
Y MAC O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
· ".a' ESTADO DE GOIÁS ;
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
I
MENSAGEM N.o 036/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
. ,
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo. 69, inciso 111,da~·
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.ü
-'
036/2014, de 11/06/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O164/14 de 16/06/2014 que HAutoriza o Poder Executivo Municipal a
doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento
Residencial-FAR, representado pela Caixa Econômica,Federal".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
junho de 2014. ",l'c' J (. \ .~.-:: ..
- ~"---J
ITAMAR SEBASTIÃO BARR .
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~
upr .
............... -.. . .
I Y MAC TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →