| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal. |
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seguinte Lei: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 164/2014, DE 16 DE JUNHO l>E 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terra$ de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, representado pela Càixa Econômica Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a , " Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadd a doar ao FAR'- Fundo de Arrendamento Residencial, áreas de terras, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida regido pela Lei Federal nO. 10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, responsável pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do PMCMV, os imóveis relacionados ~~ro: ' I - Parte da Quadra n°. 99, composta pelos lotes de n°. (s) 01, 02, 03, 04, 05 06, 07, 24, 25 e 26; do Loteamento denominado Parque da Colina, com os seguintes limites e confrontações: Frente - para a Rua "22", medindo 54,00 m2 , (cinquenta e quatro metros quadrados); Fundo - limitando-se com os lotes de números 08 e 23, .medindo 60,00 m2 , (sessenta metros quadrados); Lad'ô'direito -limitando-se Ç0ffi a Rua "G"~medindo 53,50 m2 , (cinquenta e três metros e cinquentà centímetros quadrados), mais um chanfro na esquina da Rua "G" com a Rua "22", medindo 4,24 m2 (quatrp metros e vinte e quatro centímetros quadrados); Lado esquerdo - Limitando-se com a Rua "H", medindo 53,50 m2 (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados), mais um chanfro na esquina da Rua "H" com a Rua "22", medindo 4,24 m2 (quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados), perfazendo uma área total dê 3.381,00 m2 (três mil e trezentos e oitenta e um metros quadrados). II - Parte da Quadra nO.97, composta pelos lotes de n°. (s) 01,02 e parte do lote n°. 03; do Loteamento denominado Parque da Colina, com os seguintes limites e confrontações: Frente - para a Avenida "C", medindo 42,39 m2 (quarenta e dois metros e trinta e nove centímetros quadrados); Fundo -limitando-se com a Rua "20", medindo 27,00 m2 (vinte e sete metros quadrados); Lado direito - limitando-se com o lote n°. 04, medindo 20,04 m2 (vinte metros e 'quatro centímetros quadrados), daí, quebra para direita em ângulo reto, limitando-se com parte do lote nO.03,rriedindo 15,00 m2 (quinze metros quadrados) e quebrada para esquerda em ângulo reto na mesma limitação, ligando na linha de fundo (Rua 20), medindo 13,48 m2 (treze metros e quarenta e oito centímetros quadrados); Lado Esquerdo -limitando-se com a rua "H" medindo 21,56 m2 (vinte e um metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), chanfro na esquina da Avenida "C", medindo 4,40 m2 (quatro metros e quarenta centímetros quadrados) e chanfro na esquina da rua "20", medindo 4,24 m2 (quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados), perfazendo uma área total de 1.163, 10 m2 (hum mil, cento e sessenta e três metros e dez centímetros quadrados). Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo são por esta Lei desafetadas de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bens dominiais. Art. 2° - Os bens imóveis descritos no artigo 1° desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa' Minha Vida - O a 3 Salários Mínimos - e constarão dos bens e direitos integrantes do pa~Fund: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 164/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014. Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: I - Não integram o ativo da CAIXA; 11 - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA; 111 - Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA;, V - Não são passíveis dê execução por quaisquer credores da CAIXA, por mais privilegiados que possam ser; VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Art. 3° - O imóvel, objeto da doação ficará -isento do recolhimento dos seguintes tributos: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens ImÓveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbàno, enquanto permanecerem sob a propriedade do FAR; Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ~c.ação. 'trq",'l .;;# Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinet~ do Prefeito, em 16 de junho de 2014. ITAMA SEBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. s Y MAC O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 · ".a' ESTADO DE GOIÁS ; MUNICÍPIO DE FORMOSA, I MENSAGEM N.o 036/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014. . , , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo. 69, inciso 111,da~· Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.ü -' 036/2014, de 11/06/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O164/14 de 16/06/2014 que HAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial-FAR, representado pela Caixa Econômica,Federal". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de junho de 2014. ",l'c' J (. \ .~.-:: .. - ~"---J ITAMAR SEBASTIÃO BARR . PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ upr . ............... -.. . . I Y MAC TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação